TJDFT 09/10/2013 | Folha | 783 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Nº 2012.01.1.196224-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
Soares. R: GALES DISTR AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADRIANA MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO
MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCOS MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de
fls. 81/84. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido
cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 17h45. .
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Nº 2012.01.1.026907-7 - Monitoria - A: COOP DE ECON E CRED MUTUO SERVID SECRET DE SAUDE DF SICOOB. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro. R: TIBURTINO LOPES DA COSTA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 95. Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar
sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 17h48. .
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Nº 2013.01.1.039922-9 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R:
FREDERICO SIQUEIRA ESTEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de
fls. 67/68. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido
cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 17h51. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081201-3 - Revisional - A: RITA DE CASSIA LERES DA SILVA. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
réplica às folhas 64/66, e mandado de citação de fls. 62/63. Nos termos da Portaria n. 02/13, ficam as partes intimadas a especificar as provas
que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, quintafeira, 03/10/2013 às 17h53. .
Nº 2012.01.1.048211-3 - Declaratoria - A: EDILEIDE JOSEFA DA SILVA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589
- Samuel Lima Lins, DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei réplica às folhas 83/87. Nos termos da Portaria n. 02/13, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem
produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013
às 17h54. .
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Nº 2012.01.1.032605-6 - Execucao - A: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo, SP252569 - Priscila Martins Cardozo. R: OCEAN EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: ERCILIA TEREZA INAJOSA GOMIDE. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 184.
Nos termos da Portaria n. 01 de 02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido
cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 17h58. .
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Nº 2012.01.1.048031-7 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R:
VALEFACIL EXPRESS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IRONES LOPES BISPO. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 137/138. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA
intimada a se manifestar sobre o retorno do AR/MANDADO sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
03/10/2013 às 18h06. .
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Nº 2013.01.1.082100-3 - Rescisao de Contrato - A: O UNIVERSITARIO RESTAURANTE INDUSTRIA COMERCIO E AGROPECUA.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: WEBERS TECNOLOGIA INFORMATICA EIRELI EPP. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. A:
ALEXANDRE IN PIAO GOMES LIM. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei AR de citação do requerido Webers com
a ressalva de Mudou-se, às fls. 89. Juntou-se também petição da parte requerida Aymoré às fls. 137/138. Nos termos da Portaria n. 01 de
02/02/2012, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o retorno do AR sem o devido cumprimento. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/10/2013 às 18h11. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.148318-7 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VALTER AL KARISME DE ALMEIDA BATISTA. Adv(s).: DF019755 Henrique Braga de Faria, DF034727 - Tiago Augusto Braga de Brito. R: HUMBERTO PERES FERREIRA. Adv(s).: MG071059 - Rui Medeiros
Campos de Abreu. R: MARIA ROSENI SOUSA SALES. Adv(s).: (.). R: XENIA DE MAGALHAES. Adv(s).: (.). Isto posto, JULGO PROCEDENTE
em parte o pedido inicial e decreto a resolução do contrato de locação, determinando a desocupação do imóvel locado no prazo de 15 (quinze)
dias da primeira intimação - art. 63, § 1º, "b", Lei 8.245/91 - sob pena de despejo compulsório. Condeno ainda o réu a pagar os alugueres vencidos
desde junho de 2012 até a desocupação do bem, com acréscimo de correção monetária e juros legais a contar dos vencimentos, além dos demais
encargos contratuais, observando-se apenas o decote do seguro contra incêndio. Fica resolvido o mérito na forma do art. 269, inc. I, do CPC.
Cabem ao réu as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo 10% do valor da condenação, ante a sucumbência do autor em parte
mínima. Defiro ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira,
03/10/2013 às 18h16. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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Nº 2012.01.1.182488-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARTINUCCI BRASIL MOVEIS PARA ESCRITORIOS LTDA. Adv(s).:
PR040771 - Juliano Jose Ribeiro. R: LUCIANE C OLIVEIRA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que,
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