Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJDFT | Edição nº 142/2016 | Página 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJDFT 29/07/2016 | Folha | 7 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 29/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 142/2016

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
    Regulamenta a destinação das vagas de estacionamento do edifício-sede do Tribunal
    Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF e da Câmara Legislativa do Distrito FederalCLDF cedidas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, e da GII
    do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal
    e do disposto nos Termos de Cessão de Uso 1/2012-TRE-DF, RESOLVE:
    Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas de estacionamento dos edifícios-sedes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
    - TRE-DF, da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e da GII do edifício da Subsecretaria de Veículos e Transportes - SUTRA.
    Art. 2º As dez vagas do estacionamento interno do TRE-DF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte forma:
    I - sete à Presidência;
    II - três à Corregedoria da Justiça.
    Art. 3º As 106 vagas do estacionamento externo do TRE-DF serão distribuídas entre as seguintes unidades do TJDFT:
    I - quarenta oito vagas aos gabinetes dos desembargadores;
    II - onze vagas aos gabinetes de juízes de direito substitutos de Segundo Grau;
    III - trinta e sete vagas à Presidência;
    IV - quatro vagas à Primeira Vice-Presidência;
    V - três vagas à Segunda Vice-Presidência;
    VI - três vagas à Corregedoria;
    Art. 4º As vinte vagas internas do estacionamento da CLDF cedidas ao TJDFT serão distribuídas da seguinte maneira:
    I - dezoito à Presidência;
    II - duas à Corregedoria da Justiça.
    Art. 5º As sessenta vagas do estacionamento da GII da SUTRA serão distribuídas da seguinte forma:
    I - trinta e três vagas à Presidência;
    II - quinze vagas à Corregedoria;
    III - seis vagas à Primeira Vice-Presidência;
    IV - seis vagas à Segunda Vice-Presidência.
    Art. 6º A Coordenação de Serviços Gráficos - CSG confeccionará as credenciais de acesso à GII da SUTRA, e a CLDF e o TRE-DF
    fornecerão os cartões de seus estacionamentos, em atenção ao estabelecido nos respectivos termos de cessão de uso.
    § 1º A Secretaria-Geral - SEG, por intermédio da SEST, será responsável pela solicitação, distribuição e controle das credenciais.
    § 2º A SEG, por meio da SEST, disponibilizará aos usuários das vagas sistema informatizado para cadastro dos veículos autorizados.
    § 3º Os usuários ficarão obrigados a manter atualizados no sistema informatizado os seus dados pessoais e os dos veículos, sob pena
    de terem o acesso ao estacionamento negado.
    Art. 7º O acesso ao estacionamento somente será permitido mediante a apresentação da credencial, que dependerá de registro no
    sistema informatizado.
    Parágrafo único. A credencial distribuída será obrigatoriamente colocada no painel do veículo ou em local visível que permita a
    fiscalização pela SEST e pelos órgãos cedentes.
    Art. 8º Em caso de extravio de credencial, boletim de ocorrência policial deverá ser registrado e encaminhado à SEG, que emitirá
    a segunda via.
    Art. 9º . Nos períodos ocasionais de afastamento do usuário credenciado, a destinação da vaga poderá ser revertida somente a outro
    servidor do mesmo órgão ou unidade, a critério da chefia respectiva.
    Parágrafo Único. Quando se tratar de vagas cedidas pelo TRE-DF ou pela CLDF, a utilização da credencial a que se refere o caput
    dependerá de prévia comunicação à SEST e do cadastro da placa do veículo no sistema informatizado, devendo a mesma credencial ser
    transferida ao novo usuário.
    Art. 10 . Os usuários autorizados pelo TJDFT a utilizar as áreas de estacionamento deverão fazer uso das vagas de forma pacífica,
    harmoniosa e compatível com o objetivo a que foram destinadas, assim como preservar o bom estado de conservação das vagas e obedecer
    ao limite de velocidade de 10 km/h, estipulado para o tráfego interno.
    Art. 11 . Compete à SEG fornecer ao TRE-DF e à CLDF a relação dos servidores autorizados a utilizar os estacionamentos, com a
    indicação da unidade de lotação, dos dados do veículo e do seu proprietário.
    Art. 12 . Desfeito o vínculo permissivo da utilização do estacionamento, tornar-se-á obrigatória, no primeiro dia útil subsequente, a
    devolução, diretamente à SEST, da correspondente credencial de acesso, sob pena de apuração de responsabilidade.
    Art. 13 . O uso da vaga em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria ensejará a suspensão do direito de uso do
    estacionamento, além de sujeitar o servidor às penalidades previstas na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
    Parágrafo único. A SEST deverá comunicar à SEG o uso de vagas em desconformidade com as regras estabelecidas por esta Portaria.

    7

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial