TJDFT 09/11/2016 | Folha | 1003 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de novembro de 2016
6ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.050102-3 - Procedimento Comum - A: GOVESA BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF041324 - Ronan Amaral Toledo
Filho. R: DIEGO ARMANDO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em análise ao mandado de citação e intimação às fls.
58/59, verifica-se que o réu não foi citado, desta forma, fica CANCELADA a audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 22/11/2016 às
15h20, fl. 55, em razão do prazo exíguo para a realização de nova diligência de citação. Considerando todas diligências realizadas nos endereços
encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, dou por esgotadas as tentativas de localização do réu Diego
Armando de Sousa Oliveira. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do NCPC, com prazo de
20 dias. Designe-se nova audiência de conciliação, com as cautelas de praxe. Após, publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do NCPC, com
a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h07. Fernanda Almeida
Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta 07 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.148027-0 - Monitoria - A: FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF016926 Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: LAURENICE SOARES FLORENTINO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data,
juntei os Embargos (fls.104), apresentados pela requerida por meio da sua curadora especial (Defensoria Pública). Certifico ainda que a referida
peça foi apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre os embargos, caso queira, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h12. .
Nº 2014.01.1.179354-2 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: ALUISIO ROELIS GHELARDI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei a contestação (fls.128),
apresentada pelo requerido por meio de sua curadora especial (Defensoria Pública do DF). Certifico ainda que a referida peça é tempestiva. Fica
a parte AUTORA intimada a apresentar, caso queira, réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016
às 17h30. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.116504-2 - Producao Antecipada de Provas - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA AMSTERDAM. Adv(s).: DF035753 Andre Sarudiansky. R: CONSERGEL CONSTRUCOES E SERVICOS GERAIS EIRELI. Adv(s).: DF038508 - Lorena Moreira de Brito. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei as fl. 426-9, os esclarecimentos do senhor perito judicial. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro
vistas destes autos às partes para que se manifestem, caso queiram, sobre os esclarecimentos do expert. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016
às 17h35. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.098240-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: UPIS UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL. Adv(s).: DF009303 Marco Antonio Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima, DF034806 - Andre Felipe dos Reis Martins, DF06891E - Viviane de Oliveira
Barros. R: BAIARD ROGERIO DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: HIGIA SERVICOS
MEDICO E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o resultado
da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD, devendo impulsionar o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do
art. 485, IV, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h39. .
Nº 2014.01.1.148981-7 - Procedimento Comum - A: DANIEL SOUZA RAMOS ALVES. Adv(s).: DF039584 - Renato Marques Rosa de
Almeida. R: DIRLENE NOGUEIRA DA SILVA BARREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THAYRANE NOGUEIRA BARREIRO. Adv(s).: (.).
A: MARCELIA LIMA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o resultado
da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h52. .
Nº 2015.01.1.071033-5 - Monitoria - A: HEXAGAS REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA ME. Adv(s).: DF008832 Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: ALAN OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste
Juízo, manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG, SIEL e RENAJUD, devendo impulsionar
o andamento do feito, promovendo a citação do réu, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do NCPC. Brasília - DF, quinta-feira,
03/11/2016 às 17h50. .
Nº 2014.01.1.082185-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SALVADOR RAMOS MILHOMENS JUNIOR. Adv(s).: DF013438 - George
Ferreira de Oliveira. R: SINDICATO RURAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF020235 - William de Araujo Falcomer dos Santos. A: SERGIO
MAURO VELOSO. Adv(s).: (.). R: GIOVANA COMERCIO E REFORMAS LTDA. Adv(s).: DF012913 - Henrique de Souza Vieira. Nos termos da
Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimados os executados, através do seus patronos constituídos, para se manifestarem sobre o bloqueio
via Bacenjud, transferência e penhora realizadas, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Brasília - DF,
quinta-feira, 03/11/2016 às 17h45. .
Nº 2014.01.1.118772-6 - Monitoria - A: DIMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa
Said. R: IMPERIAL SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo,
manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa nos sistemas BACENJUD, INFOSEG e RENAJUD, no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 17h48. .
Nº 2015.01.1.139999-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TECARDF VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade. R: DAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a tentativa de bloqueio
via Bacenjud foi infrutífera, nos termos da Portaria nº 03/2011, manifeste-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas
RENAJUD e ERI/DF, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/11/2016 às 18h02. .
1003