TJDFT 25/07/2017 | Folha | 1135 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
ADMINISTRACAO SA. Adv(s).: DF022411 - Carla Carine Goncalves Rosa Baeta, Nao Consta Advogado. A: ARMANDO CAPOZZIELLI. Adv(s).:
(.). A: BCF PLASTICOS LTDA. Adv(s).: (.). R: LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF015383 - Erika Lenehr Vieira. Ante o tempo
decorrido desde a petição de fl. 2997, ao autor/exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção, após
a sua intimação pessoal. Advirto que não será acolhida como atendimento desta determinação a apresentação de petição que se limite a pedir
nova suspensão ou, ainda, reiteração de diligências já realizadas. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 15h21. Vanessa Maria Trevisan,Juíza
de Direito .
Nº 2016.01.1.034013-9 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves
Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CAPITAL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: DANIEL OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: SERGIO OLIVEIRA DE ARAUJO.
Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Ao segundo réu para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco)
dias. Após, conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 15h10. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.147990-0 - Procedimento Sumario - A: AEUDF ASSOCIACAO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: SUELI FERREIRA CANTUARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O endereço de fls. 219 foi
diligenciado e o mandado retornou com a informação de ´´ausente 03 vezes``. Assim, ao autor para cumprir o contido a fls. 224, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 15h23. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.130029-6 - Procedimento Comum - A: JULIO CESAR DOS SANTOS. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira. R:
SAUSPDF SOCIEDADE DE ASSISTENCIA UNIFICADA AO SERVIDOR PUBLIICO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO
SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO DF ASPRO. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite. R: ORGANIZACAO
ASSISTENCIALISTA DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL OGDF. Adv(s).: (.). R: INSTITUTO ASSISTENCIALISTA
DOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: IBRA-DF INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO JURIDICO E
ASSISTENCIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DISTRITAIS DO
DISTRITO FEDERAL ASD. Adv(s).: (.). À secretaria para dar baixa em relação à SAUSPDF, haja vista a sentença de fls. 283, bem como para
certificar o trânsito em julgado da referida sentença. Indefiro o pedido de citação por edital. Ao autor para indicar nos autos o nome, qualificação e
número dos documentos pessoais dos sócios das sociedades empresárias rés (informações a serem obtidas na Junta Comercial ou Registro de
Pessoas Jurídicas), a fim de que sejam promovidas novas diligências para localizar seus atuais endereços. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 14h13. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.112142-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DELADIER ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar,
DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF029362 - Antonio Jorge de Souza. R: MIRTES MARIA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. Defiro o pedido de fls. 244/245.. Promova-se, na forma do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil,
a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes. Oficie-se de forma eletrônica. Fica o exequente, desde já, advertido de
que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada,
assumindo o ônus de eventual desídia. Quanto ao pedido de designação de audiência de conciliação, observo que as partes estão devidamente
representadas, razão pela qual seus patronos podem, sem a necessidade de intervenção deste Juízo, contactarem a parte adversa para
apresentar eventual proposta de acordo. Desta forma, indefiro tal pedido. Quanto ao pedido de penhora de eventuais direitos, a fim de evitar
a realização de penhora que se revele infrutífera, e considerando o resultado da pesquisa ao e-RIDF (fls. 206/208) intime-se o exequente para
analisar se o imóvel é bem de família, portanto impenhorável, conforme já determinado na decisão de fls. 205. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017
às 15h29. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.228314-9 - Renovatoria de Locacao - A: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF013536 - Geraldo Vieira Malvar. R:
BPS PATICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ064874 - Jorge Luis Ribeiro de Amorim. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o
julgamento do REsp nº 1483117/DF. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar a situação naqueles autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 14h14. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.055271-9 - Cumprimento de Sentenca - R: PATRICIA NERIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF014600 - Wesley de Souza Oliveira. A:
DISCO INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados
Associados. Defiro o pedido quanto ao a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º do Código de
Processo Civil. Oficie-se de forma eletrônica. Fica o exequente, desde já, advertido de que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual
extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia. Em relação ao pedido
de expedição do alvará, ao exequente para juntar o comprovante do trânsito em julgado do referido recurso. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 14h51. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.153819-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF044731 - Bruna Cadija Viana Raya.
R: GABRIEL RAMOS DA SILVA YOUSSEF AROUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício a Receita Federal,
uma vez que sua base de dados é a mesma utilizada pelo INFOSEG, já tendo sido realizada a diligência (fl. 247). Ao exequente para promover o
andamento do processo, ficando advertido que pedidos de diligências já realizadas não serão considerados como cumprimento da determinação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 14h34. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.107643-9 - Monitoria - A: EXXA GERENCIAMENTO DE OBRA LTDA ME. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça.
R: HELAINE GABRIEL DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Este Juízo já promoveu consulta aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL
e INFOSEG), para a localização do endereço do réu/executado. Contudo, tais endereços foram diligenciados, sem êxito. Ao autor/exequente,
para: - indicar outro endereço obtido extrajudicialmente, inclusive por intermédio de pesquisas na internet devidamente comprovada; - em caso
de diligências infrutífera, esgotadas as diligências extrajudiciais ou, ainda, não sendo o caso de pessoa jurídica, dizer se pretende a realização
do ato por edital, ficando desde já ciente da falsa declaração quanto ao desconhecimento do endereço da parte adversa. Prazo: de 03 dias, sob
pena de extinção. Caso o autor/exequente forneça novo endereço, fica desde já deferida a renovação da diligência, devendo a Secretaria expedir
novo mandado independentemente de conclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 21/07/2017 às 15h33. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.104584-3 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio,
DF053266 - Vanessa Gomide Martins Tibúrcio. R: ROTOR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAGMA PAULA
SAITO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 255. Com efeito, o exequente requer seja realizada nova diligência, via BACENJUD, sem, contudo,
indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras três diligências já se mostraram infrutíferas. A
corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do Resp. 1284.587/SP, pelo e. Min. Massame Uyeda - DJe de 29/02/2012.
Ademais, deverá observar que já foram realizadas além das três consultas ao sistema Bacenjud, duas ao Renajud, duas ao Infojud, e uma ao
ERIDF. Desta maneira, serão indeferidos novos pedidos de pesquisa aos referidos sistemas. Compulsando os autos verifica-se que há valores
penhorados às fls. 50/56 e 187. Verifica-se que as constrições indicadas foram realizadas em dezembro de 2009 e abril de 2014, respectivamente,
razão pela qual não é crível que, durante todo esse período, o executado não tenha tomado conhecimento do ato. Ademais, é certo que
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