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    TJDFT | Edição nº 26/2018 | Página 1917

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    TJDFT 06/02/2018 | Folha | 1917 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 26/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

    legível, a fim de viabilizar a leitura. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES
    DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7
    N. 0702357-93.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
    VIEIRA DE SANTANA. R: CLAUDOMIRO MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702357-93.2017.8.07.0017 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: CLAUDOMIRO MOTA DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação do exequente na petição de ID 12651173, e o endereçamento da inicial substitutiva de ID
    12651177, remetam-se os autos a uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília, independente de preclusão, com nossas
    homenagens. Circunscrição do Riacho Fundo. Andréia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 7
    N. 0700125-74.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RUYTER UNGARELLI BORGES. Adv(s).: DF26976
    - VITALINO JOSE FERREIRA NETO. R: RITA DE CASSIA ALVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS FERREIRA DA
    COSTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700125-74.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
    TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RUYTER UNGARELLI BORGES EXECUTADO: RITA DE CASSIA ALVES LIMA, MARCOS
    FERREIRA DA COSTA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para regularizar a representação processual, carreando aos
    autos procuração. Deverá, ainda, comprovar o valor do IPTU. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
    LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7M
    N. 0700165-56.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS. Adv(s).: DF53845 - ANA
    KAROLINA PEREIRA ALMEIDA. R: LAUDICEIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO NILTON DA SILVA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: AILA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700165-56.2018.8.07.0017 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS EXECUTADO: LAUDICEIA LUCIA DE
    SOUZA, ANTONIO NILTON DA SILVA, AILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a autora as custas para a fase de
    cumprimento de sentença, tendo vista possuir condições de arcar com elas sem prejuízo próprio (12752124 - Pág. 1). Inicialmente, à Secretaria
    para que proceda ao cadastramento do patrono dos executados (fls. 32/34, ID 12752188 - Pág. 3/5), assistidos pelo NPJ ? Projeção. Doutro
    lado, emende a inicial para juntar cópias legíveis dos boletos de cobrança da CAESB (fls. 14/21). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento/
    cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3M
    N. 0700165-56.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS. Adv(s).: DF53845 - ANA
    KAROLINA PEREIRA ALMEIDA. R: LAUDICEIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO NILTON DA SILVA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: AILA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700165-56.2018.8.07.0017 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS EXECUTADO: LAUDICEIA LUCIA DE
    SOUZA, ANTONIO NILTON DA SILVA, AILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a autora as custas para a fase de
    cumprimento de sentença, tendo vista possuir condições de arcar com elas sem prejuízo próprio (12752124 - Pág. 1). Inicialmente, à Secretaria
    para que proceda ao cadastramento do patrono dos executados (fls. 32/34, ID 12752188 - Pág. 3/5), assistidos pelo NPJ ? Projeção. Doutro
    lado, emende a inicial para juntar cópias legíveis dos boletos de cobrança da CAESB (fls. 14/21). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento/
    cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3M
    N. 0700165-56.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS. Adv(s).: DF53845 - ANA
    KAROLINA PEREIRA ALMEIDA. R: LAUDICEIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO NILTON DA SILVA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: AILA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700165-56.2018.8.07.0017 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS EXECUTADO: LAUDICEIA LUCIA DE
    SOUZA, ANTONIO NILTON DA SILVA, AILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a autora as custas para a fase de
    cumprimento de sentença, tendo vista possuir condições de arcar com elas sem prejuízo próprio (12752124 - Pág. 1). Inicialmente, à Secretaria
    para que proceda ao cadastramento do patrono dos executados (fls. 32/34, ID 12752188 - Pág. 3/5), assistidos pelo NPJ ? Projeção. Doutro
    lado, emende a inicial para juntar cópias legíveis dos boletos de cobrança da CAESB (fls. 14/21). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento/
    cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3M
    N. 0700165-56.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS. Adv(s).: DF53845 - ANA
    KAROLINA PEREIRA ALMEIDA. R: LAUDICEIA LUCIA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO NILTON DA SILVA. Adv(s).:
    Nao Consta Advogado. R: AILA DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
    DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700165-56.2018.8.07.0017 Classe
    judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ELDA BARBARA SANTOS BASTOS EXECUTADO: LAUDICEIA LUCIA DE
    SOUZA, ANTONIO NILTON DA SILVA, AILA DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha a autora as custas para a fase de
    cumprimento de sentença, tendo vista possuir condições de arcar com elas sem prejuízo próprio (12752124 - Pág. 1). Inicialmente, à Secretaria
    para que proceda ao cadastramento do patrono dos executados (fls. 32/34, ID 12752188 - Pág. 3/5), assistidos pelo NPJ ? Projeção. Doutro
    lado, emende a inicial para juntar cópias legíveis dos boletos de cobrança da CAESB (fls. 14/21). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento/
    cancelamento da distribuição. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3M
    N. 0702486-98.2017.8.07.0017 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LAFAYETE ANDRE SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28424 JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número
    do processo: 0702486-98.2017.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LAFAYETE ANDRE SENA DE
    OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar
    cópia legível e em posição vertical da guia de custas e comprovante de pagamento de fl. 38 (ID 12784124); 2) juntar os documentos de fl. 40 (ID
    12931614 - Pág. 1) e fl. 45 (ID 12931614 - Pág. 6) sem cortes; 3) carrear o instrumento de mandato do exequente/embargado, ao fim de viabilizar
    sua intimação; 4) comprovar a devolução/TED dos depósitos em sua conta referente aos valores referentes aos contratos impugnados. Prazo de
    15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3M
    SENTENÇA
    N. 0700149-05.2018.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF36999
    - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA. R: JOSE ARNOBIO CANDIDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:

    1917

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