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    TJDFT | Edição nº 53/2018 | Página 1189

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    TJDFT 20/03/2018 | Folha | 1189 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 53/2018

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018

    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO, EUGENIO DARCILO MARMITT, GIL CUNEGATTO MARQUES,
    NELSONI KOCH, PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em atenção a
    decisão de ID 13841969 proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13782306, para reconhecer a competência
    deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência, no caso,
    é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Considerando a petição de ID 13782570, fica o banco executado
    intimado a apresentar o extrato da conta do exequente EUGENIO DARCIO MARMIT, indicada à ID 13779550 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze)
    dias, sob pena de serem aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 17:44:39. PRISCILA FARIA
    DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0017124-41.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO. Adv(s).: PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS.
    A: EUGENIO DARCILO MARMITT. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
    BARROS. A: GIL CUNEGATTO MARQUES. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI,
    DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: NELSONI KOCH. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR,
    DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO
    CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO
    DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, PR27109
    - MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017124-41.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
    DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO, EUGENIO DARCILO MARMITT, GIL CUNEGATTO MARQUES,
    NELSONI KOCH, PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em atenção a
    decisão de ID 13841969 proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13782306, para reconhecer a competência
    deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência, no caso,
    é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Considerando a petição de ID 13782570, fica o banco executado
    intimado a apresentar o extrato da conta do exequente EUGENIO DARCIO MARMIT, indicada à ID 13779550 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze)
    dias, sob pena de serem aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 17:44:39. PRISCILA FARIA
    DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
    A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
    DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
    SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
    Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
    a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
    no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
    atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
    dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
    2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
    A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
    DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
    SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
    Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
    a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
    no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
    atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
    dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
    2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
    A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
    DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
    SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
    Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
    a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
    no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
    atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
    dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
    2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
    N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
    A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
    A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
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