TJDFT 20/03/2018 | Folha | 1189 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 53/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO, EUGENIO DARCILO MARMITT, GIL CUNEGATTO MARQUES,
NELSONI KOCH, PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em atenção a
decisão de ID 13841969 proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13782306, para reconhecer a competência
deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência, no caso,
é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Considerando a petição de ID 13782570, fica o banco executado
intimado a apresentar o extrato da conta do exequente EUGENIO DARCIO MARMIT, indicada à ID 13779550 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 17:44:39. PRISCILA FARIA
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0017124-41.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO. Adv(s).: PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS.
A: EUGENIO DARCILO MARMITT. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA
BARROS. A: GIL CUNEGATTO MARQUES. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI,
DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: NELSONI KOCH. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR,
DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO
CAMARGO JUNIOR, DF36001 - ROBERTA MAGRIN RAVAGNANI, DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO
DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS, PR27109
- MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017124-41.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BRANDLI PINTO, EUGENIO DARCILO MARMITT, GIL CUNEGATTO MARQUES,
NELSONI KOCH, PEDRO JORGE VICOSA DE MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em atenção a
decisão de ID 13841969 proferida pelo juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13782306, para reconhecer a competência
deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência, no caso,
é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Considerando a petição de ID 13782570, fica o banco executado
intimado a apresentar o extrato da conta do exequente EUGENIO DARCIO MARMIT, indicada à ID 13779550 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem aceitos os cálculos apresentados pela parte exequente. BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2018 17:44:39. PRISCILA FARIA
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
DE OLIVEIRA JUNIOR, CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO, JOSE DIVINO PEREIRA, MARIANO FLAUZINO GOMES, MAURO SHOZO
SHIRATSUCHI, PAULO TEIXEIRA, TEREZINHA BARBOSA FARIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1)
Em atenção a decisão de ID 13887903 proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível de Brasília, reconsidero a decisão de ID 13838048, para reconhecer
a competência deste juízo para julgamento do feito, haja vista que, não obstante o princípio do juiz natural, o critério de definição da competência,
no caso, é relativo, e não absoluto, tendo ocorrido a sua prorrogação na hipótese. 2) Ficam os exequentes intimados a apresentarem planilha
atualizada do valor remanescente do débito, referente aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 13837767, no prazo de 15 (quinze)
dias. Com a planilha intime-se o executado para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 16 de março de
2018 18:34:34. PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza de Direito
N. 0025712-37.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHIDECO TAOJIRO. A: JOSE AQUINO DE OLIVEIRA JUNIOR.
A: CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO. A: JOSE DIVINO PEREIRA. A: MARIANO FLAUZINO GOMES. A: MAURO SHOZO SHIRATSUCHI.
A: PAULO TEIXEIRA. A: TEREZINHA BARBOSA FARIA. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR15066 ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0025712-37.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHIDECO TAOJIRO, JOSE AQUINO
1189