TJDFT 16/05/2018 | Folha | 697 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
decisão de Id.17032251, fica designado o dia 25/06/2018 14:40 para audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Brasília ? CEJUSC-BSB, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Praça Municipal, Lote 01 ?
Bloco A, 10º andar, sala 02 Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele
comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018.
PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral
N. 0706072-43.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF22572 - MAURICIO COSTA PITANGA MAIA. R: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034349 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0706072-43.2017.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Requerido: ECL ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em
cumprimento à decisão de Id.8490895, fica designado o dia 25/06/2018 16:00 para audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília ? CEJUSC-BSB, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Praça Municipal, Lote
01 ? Bloco A, 10º andar, sala 01. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo ele
comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018.
PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral
N. 0701400-55.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF19522 - MARCELO ANTONIO RODRIGUES REIS. R: ELIS VIVIANE FERREIRA FARIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034349 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701400-55.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Requerido: ELIS VIVIANE FERREIRA FARIAS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Em cumprimento à ata de id 16873757 e decisão de Id.13831414, fica designado o dia 25/06/2018 11:00 para audiência de conciliação, a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília ? CEJUSC-BSB, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios, Praça Municipal, Lote 01 ? Bloco A, 10º andar, sala 02. Deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da data
designada para audiência, devendo ele comparecer independentemente de intimação. Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018. PAULA CRISTINA MARGOTTO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0708304-28.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - A: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ASSOFBM. Adv(s).: DF36239 - FERNANDA DUARTE DE SOUZA, DF5138 - CARLOS
FERNANDO VIEIRA DE SOUZA. R: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Dispositivo Assim, diante do exposto, decido por DENEGAR A SEGURANÇA, sem resolução de mérito, em relação ao
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e ao DISTRITO FEDERAL, diante da sua ilegitimidade
passiva, nos termos do disposto no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 c/c o art. 485, VI, do CPC Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivemse os autos. Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
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