TJDFT 16/05/2018 | Folha | 699 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
MENDES SOUZA DE PAULA. Adv(s).: DF54032 - CLEA BATISTA MARQUES. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARTÓRIO SILVA 1º REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE NOTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731952-46.2017.8.07.0015 Classe judicial:
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADOLFIN RODRIGUES SOUZA, MARIA
DO CARMO MENDES SOUZA, RAQUEL MENDES SOUZA, GISELE MENDES SOUZA LIRA, THAIS MENDES SOUZA DE PAULA DESPACHO
Recolhidas as custas, indefiro a gratuidade. Regularize a representação processual dos requerentes menores MIGUEL, MARIA GIULIA, THALES
e HEITOR (impúberes), bem como de CAIO VINICIUS (púbere), juntando procuração em nome deles, devidamente representados e assistido
pelos respectivos genitores (art. 1690 do Código Civil). Os documentos de ID 12136516 e 12136525 comprovam que o primeiro requerente se
identifica como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA, não havendo nenhum indício de que o requerente também se identifique como ADOLFIM
RODRIGUES DE SOUZA. Dessa forma, incabível o pedido de letra ?d? da petição de ID 15075024 ? pág. 4. Assim, o registro de casamento de
Adolfim e os registros civis de seus descendentes é que deverão ser retificados. Sendo correta a grafia SOUSA, esclareçam Maria do Carmo,
Raquel, Gisele e Thaís se pretendem retificar o sobrenome SOUZA para SOUSA em seus nomes. Se o caso, emendem a inicial, juntando as
certidões negativas da: a) Justiça Comum: cível, criminal e unificada de protestos b) Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: cível e criminal c)
Justiça Eleitoral: criminal d) Justiça Militar e) Justiça do Trabalho f) Receita Federal g) Secretaria da Fazenda do DF Junte aos autos documento de
identificação de TIAGO e CLEITON. Alternativamente, promova o reconhecimento de suas firmas em suas respectivas declarações de anuências.
Conforme já apontado no despacho de ID14065983, na certidão de nascimento (ID15075031 - Pág. 1) e na de casamento de THAÍS (ID 13364239
- Pág. 11), bem como nas certidões de nascimento de HEITOR (ID13364239 - Pág. 12) e THALES (ID 13364239 - Pág. 13), o nome do genitor
e avô materno encontra-se grafado corretamente como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA. No entanto, insistem na retificação do nome de
Adolfin. Esclareçam. Prazo: 15 (quinze) dias. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito bos
N. 0731952-46.2017.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: ADOLFIN
RODRIGUES SOUZA. A: MARIA DO CARMO MENDES SOUZA. A: RAQUEL MENDES SOUZA. A: GISELE MENDES SOUZA LIRA. A: THAIS
MENDES SOUZA DE PAULA. Adv(s).: DF54032 - CLEA BATISTA MARQUES. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARTÓRIO SILVA 1º REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE NOTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731952-46.2017.8.07.0015 Classe judicial:
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADOLFIN RODRIGUES SOUZA, MARIA
DO CARMO MENDES SOUZA, RAQUEL MENDES SOUZA, GISELE MENDES SOUZA LIRA, THAIS MENDES SOUZA DE PAULA DESPACHO
Recolhidas as custas, indefiro a gratuidade. Regularize a representação processual dos requerentes menores MIGUEL, MARIA GIULIA, THALES
e HEITOR (impúberes), bem como de CAIO VINICIUS (púbere), juntando procuração em nome deles, devidamente representados e assistido
pelos respectivos genitores (art. 1690 do Código Civil). Os documentos de ID 12136516 e 12136525 comprovam que o primeiro requerente se
identifica como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA, não havendo nenhum indício de que o requerente também se identifique como ADOLFIM
RODRIGUES DE SOUZA. Dessa forma, incabível o pedido de letra ?d? da petição de ID 15075024 ? pág. 4. Assim, o registro de casamento de
Adolfim e os registros civis de seus descendentes é que deverão ser retificados. Sendo correta a grafia SOUSA, esclareçam Maria do Carmo,
Raquel, Gisele e Thaís se pretendem retificar o sobrenome SOUZA para SOUSA em seus nomes. Se o caso, emendem a inicial, juntando as
certidões negativas da: a) Justiça Comum: cível, criminal e unificada de protestos b) Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: cível e criminal c)
Justiça Eleitoral: criminal d) Justiça Militar e) Justiça do Trabalho f) Receita Federal g) Secretaria da Fazenda do DF Junte aos autos documento de
identificação de TIAGO e CLEITON. Alternativamente, promova o reconhecimento de suas firmas em suas respectivas declarações de anuências.
Conforme já apontado no despacho de ID14065983, na certidão de nascimento (ID15075031 - Pág. 1) e na de casamento de THAÍS (ID 13364239
- Pág. 11), bem como nas certidões de nascimento de HEITOR (ID13364239 - Pág. 12) e THALES (ID 13364239 - Pág. 13), o nome do genitor
e avô materno encontra-se grafado corretamente como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA. No entanto, insistem na retificação do nome de
Adolfin. Esclareçam. Prazo: 15 (quinze) dias. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito bos
N. 0731952-46.2017.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: ADOLFIN
RODRIGUES SOUZA. A: MARIA DO CARMO MENDES SOUZA. A: RAQUEL MENDES SOUZA. A: GISELE MENDES SOUZA LIRA. A: THAIS
MENDES SOUZA DE PAULA. Adv(s).: DF54032 - CLEA BATISTA MARQUES. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARTÓRIO SILVA 1º REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE NOTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731952-46.2017.8.07.0015 Classe judicial:
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ADOLFIN RODRIGUES SOUZA, MARIA
DO CARMO MENDES SOUZA, RAQUEL MENDES SOUZA, GISELE MENDES SOUZA LIRA, THAIS MENDES SOUZA DE PAULA DESPACHO
Recolhidas as custas, indefiro a gratuidade. Regularize a representação processual dos requerentes menores MIGUEL, MARIA GIULIA, THALES
e HEITOR (impúberes), bem como de CAIO VINICIUS (púbere), juntando procuração em nome deles, devidamente representados e assistido
pelos respectivos genitores (art. 1690 do Código Civil). Os documentos de ID 12136516 e 12136525 comprovam que o primeiro requerente se
identifica como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA, não havendo nenhum indício de que o requerente também se identifique como ADOLFIM
RODRIGUES DE SOUZA. Dessa forma, incabível o pedido de letra ?d? da petição de ID 15075024 ? pág. 4. Assim, o registro de casamento de
Adolfim e os registros civis de seus descendentes é que deverão ser retificados. Sendo correta a grafia SOUSA, esclareçam Maria do Carmo,
Raquel, Gisele e Thaís se pretendem retificar o sobrenome SOUZA para SOUSA em seus nomes. Se o caso, emendem a inicial, juntando as
certidões negativas da: a) Justiça Comum: cível, criminal e unificada de protestos b) Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: cível e criminal c)
Justiça Eleitoral: criminal d) Justiça Militar e) Justiça do Trabalho f) Receita Federal g) Secretaria da Fazenda do DF Junte aos autos documento de
identificação de TIAGO e CLEITON. Alternativamente, promova o reconhecimento de suas firmas em suas respectivas declarações de anuências.
Conforme já apontado no despacho de ID14065983, na certidão de nascimento (ID15075031 - Pág. 1) e na de casamento de THAÍS (ID 13364239
- Pág. 11), bem como nas certidões de nascimento de HEITOR (ID13364239 - Pág. 12) e THALES (ID 13364239 - Pág. 13), o nome do genitor
e avô materno encontra-se grafado corretamente como ADOLFIN RODRIGUES DE SOUSA. No entanto, insistem na retificação do nome de
Adolfin. Esclareçam. Prazo: 15 (quinze) dias. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito bos
N. 0732514-55.2017.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: RENATO CAIXETA
DE OLIVEIRA. A: KAMILA CAIXETA CARVALHO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF56036 - RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA. A: KAROLINE
CAIXETA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDMILSON SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
MADALENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SÔNIA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO
SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARISTELA SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO
SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTUR SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO
SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF
Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0732514-55.2017.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU
RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA, KAMILA CAIXETA CARVALHO ARAUJO DA
SILVA, KAROLINE CAIXETA DE OLIVEIRA DESPACHO Regularize-se a representação processual de Karoline Caixeta de Oliveira. Prazo: 15
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