TJDFT 25/06/2018 | Folha | 1182 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018
EXECUTADO: BANCO SISTEMA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará encontra-se assinado eletronicamente e disponível para sua
impressão através do sistema do PJ-e. Para acesso ao referido documento precisa está certificado e possuir o "token". BRASÍLIA, DF, 21 de
junho de 2018 16:25:51. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
N. 0702660-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE. Adv(s).:
DF06401 - EDNILSON PAULA MELO, DF49611 - FABIANNA ALVES MELO. R: A. C. L. C. A.. R: TAIANE PEREIRA CUNHA. Adv(s).: . T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO
SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE EXECUTADO: ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS, TAIANE PEREIRA CUNHA
CERTIDÃO Certifico que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto
de designação abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro responsável para as providências cabíveis.
Certifico também que, conforme a nova sistemática em vigor no tocante à realização de leilões judiciais, o leiloeiro sorteado para conduzir o ato
foi a senhora JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK . Para tanto, informamos que foi dado ao profissional acesso aos autos do processo,
com a finalidade de cumprir o trabalho para o qual foi designado (consultas e juntada de documentos necessários). Acaso haja suspensão/
cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. 1 de junho de 2018
17:59:36. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Autor(es): CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO
MIRANTE Réu(s): ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS E OUTRO(S) DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Senhor(a) Juiz(a), Conforme
Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, designamos LEILÃO JUDICIAL, modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens
penhorados nos autos do processo em epígrafe. O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) JUSSIARA SANTOS
ERMANO SUKIENNIK, nas seguintes datas e horários: 1ª HASTA: 13 de agosto de 2018 Horário: 15h00min. 2ª HASTA: 16 de agosto de 2018
Horário: 15h00min. LOCAL: jussiaraleiloes.com.br Brasília, 01 de junho de 2018
N. 0702660-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE. Adv(s).:
DF06401 - EDNILSON PAULA MELO, DF49611 - FABIANNA ALVES MELO. R: A. C. L. C. A.. R: TAIANE PEREIRA CUNHA. Adv(s).: . T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO
SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE EXECUTADO: ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS, TAIANE PEREIRA CUNHA
CERTIDÃO Certifico que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto
de designação abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro responsável para as providências cabíveis.
Certifico também que, conforme a nova sistemática em vigor no tocante à realização de leilões judiciais, o leiloeiro sorteado para conduzir o ato
foi a senhora JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK . Para tanto, informamos que foi dado ao profissional acesso aos autos do processo,
com a finalidade de cumprir o trabalho para o qual foi designado (consultas e juntada de documentos necessários). Acaso haja suspensão/
cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. 1 de junho de 2018
17:59:36. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Autor(es): CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO
MIRANTE Réu(s): ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS E OUTRO(S) DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Senhor(a) Juiz(a), Conforme
Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, designamos LEILÃO JUDICIAL, modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens
penhorados nos autos do processo em epígrafe. O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) JUSSIARA SANTOS
ERMANO SUKIENNIK, nas seguintes datas e horários: 1ª HASTA: 13 de agosto de 2018 Horário: 15h00min. 2ª HASTA: 16 de agosto de 2018
Horário: 15h00min. LOCAL: jussiaraleiloes.com.br Brasília, 01 de junho de 2018
N. 0702660-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE. Adv(s).:
DF06401 - EDNILSON PAULA MELO, DF49611 - FABIANNA ALVES MELO. R: A. C. L. C. A.. R: TAIANE PEREIRA CUNHA. Adv(s).: . T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO
SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO MIRANTE EXECUTADO: ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS, TAIANE PEREIRA CUNHA
CERTIDÃO Certifico que designamos leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações no auto
de designação abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro responsável para as providências cabíveis.
Certifico também que, conforme a nova sistemática em vigor no tocante à realização de leilões judiciais, o leiloeiro sorteado para conduzir o ato
foi a senhora JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK . Para tanto, informamos que foi dado ao profissional acesso aos autos do processo,
com a finalidade de cumprir o trabalho para o qual foi designado (consultas e juntada de documentos necessários). Acaso haja suspensão/
cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. 1 de junho de 2018
17:59:36. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Processo: 0702660-58.2017.8.07.0001 Autor(es): CONDOMINIO ECOLOGICO PARQUE DO
MIRANTE Réu(s): ANNA CLARA LOPES CUNHA AMAZONAS E OUTRO(S) DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL Senhor(a) Juiz(a), Conforme
Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, designamos LEILÃO JUDICIAL, modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens
penhorados nos autos do processo em epígrafe. O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) JUSSIARA SANTOS
ERMANO SUKIENNIK, nas seguintes datas e horários: 1ª HASTA: 13 de agosto de 2018 Horário: 15h00min. 2ª HASTA: 16 de agosto de 2018
Horário: 15h00min. LOCAL: jussiaraleiloes.com.br Brasília, 01 de junho de 2018
DECISÃO
N. 0712749-09.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ZAIRA NUNES
VILELA. Adv(s).: DF25567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. R: ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A. Adv(s).: DF10778 - JUNIA DE ABREU
GUIMARAES SOUTO, DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. R: MARCO AURELIO
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712749-09.2018.8.07.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: ZAIRA NUNES VILELA Réu: ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC,
observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2018 18:28:05. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0712749-09.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ZAIRA NUNES
VILELA. Adv(s).: DF25567 - RAFAEL SILVA OLIVEIRA. R: ML ALIMENTACAO E DIVERSOES S/A. Adv(s).: DF10778 - JUNIA DE ABREU
GUIMARAES SOUTO, DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS, DF04300 - OSCAR LUIS DE MORAIS. R: MARCO AURELIO
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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