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    TJDFT | Edição nº 137/2018 | Página 1544

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    TJDFT 20/07/2018 | Folha | 1544 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 20/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 137/2018

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018

    processo: 0702397-83.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINILDA APARECIDA VIEIRA
    DE SOUSA, AURILENE NERES DE SOUSA, ANTONIA MARIA NERES DE SOUZA EXECUTADO: ADEMERVAL VITOR DA SILVA NUNES
    DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa INFOJUD, tendo em vista que já ocorreu pesquisa (ID17429989). Assim, concedo o prazo de 5 dias
    para a parte exequente indicar outros bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, 17 de julho de
    2018 17:55:53. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
    N. 0710988-34.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO EGIDIO SANTIAGO. Adv(s).: DF39680 - RODRIGO
    EGIDIO SANTIAGO. R: LEA CRISTINA BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF28887 - ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
    processo: 0710988-34.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO EGIDIO SANTIAGO
    EXECUTADO: LEA CRISTINA BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da
    fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo. Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513,
    parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
    atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
    pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
    autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
    e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com
    suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura
    encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente
    apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia
    processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados
    pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
    decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à
    serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
    Processo Civil. Ceilândia-DF, 17 de julho de 2018 18:17:01. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
    N. 0710988-34.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO EGIDIO SANTIAGO. Adv(s).: DF39680 - RODRIGO
    EGIDIO SANTIAGO. R: LEA CRISTINA BORGES DE SOUSA. Adv(s).: DF28887 - ULYSSES LOUZADA DE PAIVA GILTON. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do
    processo: 0710988-34.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO EGIDIO SANTIAGO
    EXECUTADO: LEA CRISTINA BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se o início da
    fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo. Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513,
    parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
    atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
    pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
    autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
    e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com
    suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura
    encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor. Concomitantemente, deverá a parte exequente
    apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias. Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia
    processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados
    pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
    decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à
    serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
    Processo Civil. Ceilândia-DF, 17 de julho de 2018 18:17:01. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1
    N. 0707889-90.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO SPAZIO 31. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE
    OLIVEIRA. R: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123. Adv(s).: DF55336 - JOAO PEDRO VIEIRA CARVALHO. R: CIVIL ENGENHARIA
    LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: EVELINE SILVA DE LIMA LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
    do processo: 0707889-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SPAZIO 31 RÉU: PRISCILA
    BARBOSA DA SILVA 70028777123, CIVIL ENGENHARIA LTDA DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de ID19934855,
    no prazo de 15 dias. Informa que o pedido de liberação do restante dos honorários será apreciado posteriormente. Ceilândia-DF, 17 de julho de
    2018 18:14:49. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
    N. 0707889-90.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO SPAZIO 31. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE
    OLIVEIRA. R: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123. Adv(s).: DF55336 - JOAO PEDRO VIEIRA CARVALHO. R: CIVIL ENGENHARIA
    LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: EVELINE SILVA DE LIMA LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
    do processo: 0707889-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SPAZIO 31 RÉU: PRISCILA
    BARBOSA DA SILVA 70028777123, CIVIL ENGENHARIA LTDA DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de ID19934855,
    no prazo de 15 dias. Informa que o pedido de liberação do restante dos honorários será apreciado posteriormente. Ceilândia-DF, 17 de julho de
    2018 18:14:49. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
    N. 0707889-90.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO SPAZIO 31. Adv(s).: DF31776 - SIMONE CAMARGO DE
    OLIVEIRA. R: PRISCILA BARBOSA DA SILVA 70028777123. Adv(s).: DF55336 - JOAO PEDRO VIEIRA CARVALHO. R: CIVIL ENGENHARIA
    LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: EVELINE SILVA DE LIMA LASSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número
    do processo: 0707889-90.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO SPAZIO 31 RÉU: PRISCILA
    BARBOSA DA SILVA 70028777123, CIVIL ENGENHARIA LTDA DECISÃO Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial de ID19934855,
    no prazo de 15 dias. Informa que o pedido de liberação do restante dos honorários será apreciado posteriormente. Ceilândia-DF, 17 de julho de
    2018 18:14:49. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo
    N. 0704357-74.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROSARIA FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF39008 - BENJAMIN
    MADUREIRA LIMA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
    DO BRASIL. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704357-74.2018.8.07.0003 Classe judicial:
    PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROSARIA FERREIRA ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
    DO BRASIL DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo para juntada de comprovante de pagamento, tendo em vista que não consta da
    1544

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