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    TJDFT | Edição nº 138/2018 | Página 2204

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    TJDFT 23/07/2018 | Folha | 2204 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 138/2018

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de julho de 2018

    DESPACHO Mantenho incólume a decisão de Id. 19804904. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2018 17:57:48. MARCIA ALVES
    MARTINS LOBO Juíza de Direito
    N. 0704632-69.2018.8.07.0020 - DESPEJO - A: LUISA LIMA DE HOLANDA. Adv(s).: DF56116 - SAMANTHA MAGALHAES CORREA. R:
    TANIA JANETE DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704632-69.2018.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO
    (92) AUTOR: LUISA LIMA DE HOLANDA RÉU: TANIA JANETE DA SILVA ROCHA DESPACHO Mantenho incólume a decisão de id. 18220792
    pelos seus próprios fundamentos. No mais, cumpra-se a mencionada decisão em seus ulteriores termos. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2018
    18:05:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0702161-17.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
    DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: LM CASA DE PALESTRAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO CORDOVIL DA
    SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702161-17.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
    EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: LM CASA DE PALESTRAS LTDA - ME, MARCELO
    CORDOVIL DA SILVA CERTIDÃO Certifico que expedi edital para a citação da executada LM CASA DE PALESTRAS LTDA - ME, porém deixei
    de expedir para o executado MARCELO CORDOVIL DA SILVA, uma vez que a parte exequente não requereu a citação por edital do segundo
    executado. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 15:45:58. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
    N. 0707196-21.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A..
    Adv(s).: SC7629 - SERGIO SCHULZE. R: SONIA MARIA GARCIA MOREIRA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
    0707196-21.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL
    S/A. RÉU: SONIA MARIA GARCIA MOREIRA RAMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a
    se manifestar acerca da(s) certidão(es) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do
    autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o
    mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
    extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2018 16:10:27. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
    SENTENÇA
    N. 0709882-20.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN RISERVA.
    Adv(s).: DF46237 - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS, DF39051 - REBECA SILVA GOMES, DF38456 - WILKER LUCIO JALES. R: VAGNER
    OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
    do processo: 0709882-20.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO
    RESIDENCIAL GRAN RISERVA EXECUTADO: VAGNER OLIVEIRA GOMES, SANDRA VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o
    executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 19857355, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional
    postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do
    pagamento. Custas pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas
    processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor
    da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 16:42:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
    de Direito
    N. 0709882-20.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN RISERVA.
    Adv(s).: DF46237 - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS, DF39051 - REBECA SILVA GOMES, DF38456 - WILKER LUCIO JALES. R: VAGNER
    OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
    do processo: 0709882-20.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO
    RESIDENCIAL GRAN RISERVA EXECUTADO: VAGNER OLIVEIRA GOMES, SANDRA VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o
    executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 19857355, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional
    postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do
    pagamento. Custas pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas
    processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor
    da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 16:42:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
    de Direito
    N. 0709882-20.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN RISERVA.
    Adv(s).: DF46237 - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS, DF39051 - REBECA SILVA GOMES, DF38456 - WILKER LUCIO JALES. R: VAGNER
    OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
    da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número
    do processo: 0709882-20.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO
    RESIDENCIAL GRAN RISERVA EXECUTADO: VAGNER OLIVEIRA GOMES, SANDRA VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que o
    executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 19857355, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional
    postulada, esta deve ser declarada extinta. Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do
    pagamento. Custas pelo executado. Sem honorários. Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas
    processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada em favor
    da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2018 16:42:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza
    de Direito
    N. 0702112-39.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUMBERTO CARRILHO SANTOS. Adv(s).: DF45998 - JOSE DE
    ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO. R: JUCILEIDE VALENCIO LINS. Adv(s).: DF44590 - ANA JACQUELINE LIMA SOUZA. Poder
    Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
    Número do processo: 0702112-39.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HUMBERTO CARRILHO SANTOS
    RÉU: JUCILEIDE VALENCIO LINS SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para
    que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Não
    há condenação em verba honorária. Sem custas finais. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde
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