TJDFT 28/11/2018 | Folha | 1741 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
3ª Vara de Família de Brasília
DECISÃO
N. 0753114-60.2018.8.07.0016 - TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA - A. Adv(s).: GO48496 - ALINE CRISTIANE SOUSA
GONCALVES. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Diante do exposto, declino da competência para
conhecer, processar e julgar o presente feito ao Juízo da 2ª Vara de Família de Brasília, nos termos do Art. 57 do Código de Processo Civil.
Remetam-se, de imediato, os autos com as cautelas de estilo.
CERTIDÃO
N. 0730609-23.2018.8.07.0001 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF32901 - CLAUDIO DE CASTRO LOBO, DF56197 - IVAN DE OLIVEIRA
LOBO NETO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730609-23.2018.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) CERTIDÃO
Fica a parte autora/curadora intimada a comparecer no Cartório para prestar compromisso de curatela provisória. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 19:35:02. SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0733469-83.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF30531 - KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF51879 - MARIA CECILIA CONCEICAO MELO, DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0733469-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: G. M. D. S. REQUERIDO: A. F. D. S.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Parecer Técnico, ID 25577905 À Curadoria Especial
no prazo de 20 (vinte) dias. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 26 de novembro de 2018 11:42:11. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz
de Direito Substituto
N. 0733469-83.2017.8.07.0016 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF30531 - KEITTY DE KASSIA GARCIA MOREIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: DF51879 - MARIA CECILIA CONCEICAO MELO, DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília
Número do processo: 0733469-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: G. M. D. S. REQUERIDO: A. F. D. S.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o Parecer Técnico, ID 25577905 À Curadoria Especial
no prazo de 20 (vinte) dias. Após, ao Ministério Público. Brasília-DF, 26 de novembro de 2018 11:42:11. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz
de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0712149-40.2018.8.07.0016 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA. R.
Adv(s).: DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO,
DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R. Adv(s).: DF56360 - VANES GOMES DE
LIMA JUNIOR, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF46276 - DANIEL ROCHA
ARAUJO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Entendo que a realização de Estudo Psicossocial pela Central
Judicial do Idoso do e.TJDFT deve ser feito pelos profissionais técnicos com total liberdade e imparcialidade, pois, não são vinculados a nenhuma
das partes. O Núcleo Piscossocial é composto por assistentes sociais e psicólogos que atuam na realização de estudos psicossociais de idosos
em situação de risco conforme a definição de situação de risco fornecida pelo Estatuto do Idoso (Artigo 43), com o objetivo de subsidiar a tomada
de decisão de juízes do TJDFT, promotores de justiça do MPDFT e defensores públicos. O Núcleo Psicossocial também desenvolve ações de
natureza educativa e preventiva, em conjunto com os demais profissionais da Central Judicial do Idoso, com a rede de proteção e defesa da
pessoa idosa do Distrito Federal. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, o pedido constante da petição ID 24822577. A parte autora
poderá, tão somente, apresentar quesitos, que após análise do Núcleo Psicossocial, poderão ser respondidos ou não, pois não se trata de uma
perícia médica e sim um estudo para averiguar a situação social do idoso. Portanto, INDEFIRO, indicação de assistente técnico e a presença
deste no dia da perícia.
N. 0712149-40.2018.8.07.0016 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA. R.
Adv(s).: DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO,
DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R. Adv(s).: DF56360 - VANES GOMES DE
LIMA JUNIOR, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF46276 - DANIEL ROCHA
ARAUJO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Entendo que a realização de Estudo Psicossocial pela Central
Judicial do Idoso do e.TJDFT deve ser feito pelos profissionais técnicos com total liberdade e imparcialidade, pois, não são vinculados a nenhuma
das partes. O Núcleo Piscossocial é composto por assistentes sociais e psicólogos que atuam na realização de estudos psicossociais de idosos
em situação de risco conforme a definição de situação de risco fornecida pelo Estatuto do Idoso (Artigo 43), com o objetivo de subsidiar a tomada
de decisão de juízes do TJDFT, promotores de justiça do MPDFT e defensores públicos. O Núcleo Psicossocial também desenvolve ações de
natureza educativa e preventiva, em conjunto com os demais profissionais da Central Judicial do Idoso, com a rede de proteção e defesa da
pessoa idosa do Distrito Federal. Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, o pedido constante da petição ID 24822577. A parte autora
poderá, tão somente, apresentar quesitos, que após análise do Núcleo Psicossocial, poderão ser respondidos ou não, pois não se trata de uma
perícia médica e sim um estudo para averiguar a situação social do idoso. Portanto, INDEFIRO, indicação de assistente técnico e a presença
deste no dia da perícia.
N. 0712149-40.2018.8.07.0016 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA. R.
Adv(s).: DF46276 - DANIEL ROCHA ARAUJO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO,
DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R. Adv(s).: DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. R. Adv(s).: DF56360 - VANES GOMES DE
LIMA JUNIOR, DF06136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO, DF39937 - ALEX ZARKADAS BRANCO LINDOSO, DF46276 - DANIEL ROCHA
ARAUJO, DF19757 - LUIS MAURICIO LINDOSO. T. Adv(s).: . PUBLICAÇÃO: Entendo que a realização de Estudo Psicossocial pela Central
Judicial do Idoso do e.TJDFT deve ser feito pelos profissionais técnicos com total liberdade e imparcialidade, pois, não são vinculados a nenhuma
das partes. O Núcleo Piscossocial é composto por assistentes sociais e psicólogos que atuam na realização de estudos psicossociais de idosos
em situação de risco conforme a definição de situação de risco fornecida pelo Estatuto do Idoso (Artigo 43), com o objetivo de subsidiar a tomada
de decisão de juízes do TJDFT, promotores de justiça do MPDFT e defensores públicos. O Núcleo Psicossocial também desenvolve ações de
natureza educativa e preventiva, em conjunto com os demais profissionais da Central Judicial do Idoso, com a rede de proteção e defesa da
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