TJDFT 01/02/2019 | Folha | 2051 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Nº 2017.13.1.002170-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ADEMIR DE JESUS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente
por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente
para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/01/2019
às 13h44. .
DECISÃO
N. 0700254-79.2018.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF0048290S - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: JOSE LIBERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0700254-79.2018.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
JOSE LIBERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o autor não recolheu a multa aplicada às fls. 68, ID 24074211 ,
expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional, com cópia da presente decisão para cumprimento do § 3º do art. 77 do CPC. Sem
prejuízo, defiro parcialmente o pedido às fls. 70, ID 25981254, tendo em vista o transcurso do prazo desde o pleito. Fica, portanto, a parte autora
intimada a dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS
GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
CERTIDÃO
N. 0703437-58.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: CLAUDOMIRO MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703437-58.2018.8.07.0017 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: CLAUDOMIRO MOTA CERTIDÃO
Considerando que não houve expedição de mandado de citação/intimação, redesigno a audiência de conciliação desta data para o dia 20/03/2019
às 15h. Cite-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019. AMANDA FRENKLE Servidor Geral
N. 0700189-84.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA CRISTINA MENDES FAUSTINO. Adv(s).: DF47059 - TATIELLE
APARECIDA BEZERRA DE ARRUDA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF0021404A - GUSTAVO STREIT
FONTANA, DF0017075A - ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700189-84.2018.8.07.0017 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA CRISTINA MENDES FAUSTINO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos
permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do
mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção. Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019 17:03:02. ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral
N. 0704138-19.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR VIEIRA
DE SANTANA. R: JOSE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704138-19.2018.8.07.0017
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: JOSE FERREIRA DE ARAUJO
CERTIDÃO Considerando que não houve expedição de mandado de citação/intimação, redesigno a audiência de conciliação desta data para o
dia 20/03/2019 às 15h20. Cite-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019. AMANDA FRENKLE Servidor Geral
N. 0703417-67.2018.8.07.0017 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EVERALDO DE
ANDRADE LOPES. Adv(s).: DF52497 - EMANUEL PEREIRA ALVES. R: ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703417-67.2018.8.07.0017 Classe judicial:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EVERALDO DE ANDRADE LOPES RÉU: ASSOCIACAO
CASA SANTO ANDRE, JOSE RIBAMAR DE MORAES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, alterei o polo passivo incluindo como Réu José
Ribamar de Moraes Silva, entretanto deixei de alterar o polo ativo como determinou a decisão de fls. retro, pois está havendo uma divergência
no CNPJ infomado e o constante no sistema. E necessário que a parte autora esclareça o problema no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 30 de
janeiro de 2019 17:02:39. DANIELA CARDOZO MESQUITA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0704137-34.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO 35. Adv(s).: DF26914 - EDIMAR
VIEIRA DE SANTANA. R: CLAUDIA SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704137-34.2018.8.07.0017 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO 35 EXECUTADO: CLAUDIA SOUZA SILVA CERTIDÃO
Considerando que não houve expedição de mandado de citação/intimação, redesigno a audiência de conciliação desta data para o dia 20/03/2019
às 15h40. Cite-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2019. AMANDA FRENKLE Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700322-92.2019.8.07.0017 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: SHEYLA SILVANO RODRIGUES. Adv(s).: DF54017 FELIPE ARAUJO DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700322-92.2019.8.07.0017 Classe
judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SHEYLA SILVANO RODRIGUES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/
A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: 1) comprovar a condição de hipossuficiência, juntando o contracheque e/ou o extrato bancário
da conta corrente dos últimos três meses; 2) juntar os documentos necessários para instrução do feito, principalmente: certidão de matrícula
atualizada do imóvel; extrato bancário que comprove o bloqueio dos valores informados na exordial; contrato de alienação fiduciária do imóvel
firmado com a ré; planilha atualizada com o valor da dívida; dentre outros. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do
Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1
CERTIDÃO
2051