TJDFT 06/02/2019 | Folha | 823 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
1º Juizado Especial Cível de Brasília # Itinerante
INTIMAÇÃO
N. 0753429-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIMONE UDERMAN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS PINTO, RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO.
R: SMILES SA. Adv(s).: RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. SENTENÇA de ID 28258463: "(...) Diante do que foi exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado. Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51,
"caput", da Lei nº 9099/1995.(...) Júnia de Souza Antunes = Juíza de Direito Substituta."
N. 0753429-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SIMONE UDERMAN. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS PINTO, RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO.
R: SMILES SA. Adv(s).: RJ095502 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. SENTENÇA de ID 28258463: "(...) Diante do que foi exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado. Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51,
"caput", da Lei nº 9099/1995.(...) Júnia de Souza Antunes = Juíza de Direito Substituta."
823