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    TJDFT | Edição nº 75/2019 | Página 1706

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    TJDFT 23/04/2019 | Folha | 1706 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 75/2019

    Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019

    921, inciso III e § 1º, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 14:23:50. WAGNER PESSOA
    VIEIRA Juiz de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0734945-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. H. P. B.. A: MARCUS MOSQUERA BOMFIM. Adv(s).:
    DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
    AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS
    DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R:
    MARCUS MOSQUERA BOMFIM. R: P. H. P. B.. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quinta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo
    B, 9º andar, sala 925- C, Praça Municipal, CEP: 70094900, BRASILIA-DF . Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo:
    0734945-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. H. P. B., MARCUS MOSQUERA BOMFIM
    RECONVINTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RECONVINDO: MARCUS MOSQUERA BOMFIM, PEDRO HENRIQUE PACHECO BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor
    foi expedida. Por força da portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte interessada para realizar a impressão certidão expedida e realizar as
    providências pertinentes. Aguarde-se o prazo da certidão de ID nº 31107622. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2019 13:24:35. THIAGO BORGES
    DE MIRANDA Diretor de Secretaria
    N. 0734945-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. H. P. B.. A: MARCUS MOSQUERA BOMFIM. Adv(s).:
    DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
    AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS
    DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R:
    MARCUS MOSQUERA BOMFIM. R: P. H. P. B.. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quinta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo
    B, 9º andar, sala 925- C, Praça Municipal, CEP: 70094900, BRASILIA-DF . Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo:
    0734945-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. H. P. B., MARCUS MOSQUERA BOMFIM
    RECONVINTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RECONVINDO: MARCUS MOSQUERA BOMFIM, PEDRO HENRIQUE PACHECO BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor
    foi expedida. Por força da portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte interessada para realizar a impressão certidão expedida e realizar as
    providências pertinentes. Aguarde-se o prazo da certidão de ID nº 31107622. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2019 13:24:35. THIAGO BORGES
    DE MIRANDA Diretor de Secretaria
    N. 0734945-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: P. H. P. B.. A: MARCUS MOSQUERA BOMFIM. Adv(s).:
    DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
    AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS
    DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA. Adv(s).: MG98744 - FERNANDA DE OLIVEIRA MELO. R:
    MARCUS MOSQUERA BOMFIM. R: P. H. P. B.. Adv(s).: DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quinta Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo
    B, 9º andar, sala 925- C, Praça Municipal, CEP: 70094900, BRASILIA-DF . Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo:
    0734945-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P. H. P. B., MARCUS MOSQUERA BOMFIM
    RECONVINTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA
    RECONVINDO: MARCUS MOSQUERA BOMFIM, PEDRO HENRIQUE PACHECO BOMFIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de teor
    foi expedida. Por força da portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte interessada para realizar a impressão certidão expedida e realizar as
    providências pertinentes. Aguarde-se o prazo da certidão de ID nº 31107622. BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2019 13:24:35. THIAGO BORGES
    DE MIRANDA Diretor de Secretaria
    DECISÃO
    N. 0708878-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA FLAT. A: ADRIANA
    BITENCOURTI DORETO CRUZ. A: GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0014849A - ADRIANA BITENCOURTI DORETO
    CRUZ. R: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0708878-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA
    FLAT, ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SANTA
    ROSA DE CARVALHO HABIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte executada acerca dos termos da decisão
    de ID Num. 30568162, conforme certificado pelo ID Num. 32331761 - Pág. 1, expeça-se alvará do valor constrito (ID Num. 30568259) em favor
    da parte exequente ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Sem prejuízo, intime-se a parte exeqüente para
    indicar bens passíveis de penhora e juntar planilha atualizada do débito com a dedução do sobredito valor, ou requerer a suspensão do processo
    na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2019 14:33:11.
    WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
    N. 0708878-05.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA FLAT. A: ADRIANA
    BITENCOURTI DORETO CRUZ. A: GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF0014849A - ADRIANA BITENCOURTI DORETO
    CRUZ. R: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
    0708878-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA
    FLAT, ADRIANA BITENCOURTI DORETO CRUZ, GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SANTA
    ROSA DE CARVALHO HABIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte executada acerca dos termos da decisão
    de ID Num. 30568162, conforme certificado pelo ID Num. 32331761 - Pág. 1, expeça-se alvará do valor constrito (ID Num. 30568259) em favor
    da parte exequente ou de seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação. Sem prejuízo, intime-se a parte exeqüente para
    indicar bens passíveis de penhora e juntar planilha atualizada do débito com a dedução do sobredito valor, ou requerer a suspensão do processo
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