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    TJDFT | Edição nº 76/2019 | Página 1594

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    TJDFT 24/04/2019 | Folha | 1594 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 76/2019

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019

    digitalizados, informando eventual desconformidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Informo ainda que, os autos serão remetidos à conclusão.
    BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2019. 17:27:18. EDSON JEFFERSON AZEVEDO VASCONCELOS Servidor Geral
    N. 0217918-78.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
    CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF47908 - ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. R: ADRIANNO BARCELLOS. Adv(s).:
    SP0052901A - RENATO DE LUIZI JUNIOR, DF0019749A - CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR. R: BETINA MAGALHAES BUSCHINELLI
    CARNEIRO BARCELLOS. Adv(s).: DF0019749A - CELSO CARDOSO BORGES JUNIOR. R: SERVIMAXX - CONSULTORIA E SERVICOS EM
    INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
    PADRONIZADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LWS COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    T: MARCO ANTONIO PUIG DA SILVA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DOLORES PUIG DOS SANTOS REIS. Adv(s).: Nao
    Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª
    Vara Cível de Brasília Número do processo: 0217918-78.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
    CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ADRIANNO BARCELLOS,
    BETINA MAGALHAES BUSCHINELLI CARNEIRO BARCELLOS, SERVIMAXX - CONSULTORIA E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME
    CERTIDÃO Certifico o retorno dos autos físicos, convertidos em digitais nesta data. Assim, ficam intimadas as partes da retomada do curso dos
    prazos porventura iniciados antes da conversão dos autos, ficando restabelecidos apenas os dias restantes. Na mesma oportunidade, nos termos
    dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, do TJDFT, deverão as partes verificarem a regularidade dos documentos
    digitalizados, informando eventual desconformidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Informo ainda que, os autos serão remetidos à conclusão.
    BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2019. 17:27:18. EDSON JEFFERSON AZEVEDO VASCONCELOS Servidor Geral
    N. 0702907-68.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
    EMPRESAS. Adv(s).: DF20792 - THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE. R: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS A
    B I H. Adv(s).: DF0018444A - HUILDER MAGNO DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702907-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
    COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA
    INDUSTRIA DE HOTEIS A B I H CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a apresentar réplica em 15 dias. BRASÍLIA, DF,
    22 de abril de 2019 17:32:01. HOGAN WAKED DE BRITO Servidor Geral
    N. 0044357-08.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSELY MENDES LOPES FRANCO. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: MOVEIS DUNA
    COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044357-08.2014.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELY MENDES LOPES FRANCO EXECUTADO: MOVEIS DUNA
    COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o retorno dos autos físicos, convertidos em digitais nesta data. Na
    mesma oportunidade, nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, do TJDFT, deverão as partes verificarem
    a regularidade dos documentos digitalizados, informando eventual desconformidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do
    prazo, os autos continuarão suspensos, conforme Decisão de ID nº 31227248, Pág. 1. BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2019. 17:26:24. REGIANE
    SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
    N. 0044357-08.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSELY MENDES LOPES FRANCO. Adv(s).: DF0009117A NILSON CUNHA JUNIOR, DF0038836A - EVANDRO ABREU BRAGA, DF0041672A - CAROLINA SHIROZAKI CUNHA. R: MOVEIS DUNA
    COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044357-08.2014.8.07.0001
    Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELY MENDES LOPES FRANCO EXECUTADO: MOVEIS DUNA
    COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico o retorno dos autos físicos, convertidos em digitais nesta data. Na
    mesma oportunidade, nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, do TJDFT, deverão as partes verificarem
    a regularidade dos documentos digitalizados, informando eventual desconformidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o transcurso do
    prazo, os autos continuarão suspensos, conforme Decisão de ID nº 31227248, Pág. 1. BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2019. 17:26:24. REGIANE
    SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
    SENTENÇA
    N. 0707419-31.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME. Adv(s).: DF0023455A - DAVI
    RODRIGUES RIBEIRO, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF54794 - DANIELA RODRIGUES MOTA. R: M4 SPECIAL
    FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037479A - FERNANDA MENDES DA SILVA, DF0035303A - JORGE CEZAR DE
    ARAUJO CALDAS FILHO. Isto posto, REJEITO em parte os embargos e tenho como constituído o título executivo judicial na forma do art. 702,
    §8º, do CPC, por valor cobrado, com o decote da multa e dos honorários. Com a apresentação da planilha atualizada com juros e correção a
    contar das datas de vencimento, deve-se proceder à intimação da devedora para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze)
    dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito, além de honorários no mesmo percentual. Honorários no percentual
    de 10% do valor devido, pela embargante. Honorários no valor de R$ 300,00, pela embargada. P.R.I.
    N. 0707419-31.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EQUICOPA EQUIPAMENTOS E COPA LTDA - ME. Adv(s).: DF0023455A - DAVI
    RODRIGUES RIBEIRO, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA, DF54794 - DANIELA RODRIGUES MOTA. R: M4 SPECIAL
    FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0037479A - FERNANDA MENDES DA SILVA, DF0035303A - JORGE CEZAR DE
    ARAUJO CALDAS FILHO. Isto posto, REJEITO em parte os embargos e tenho como constituído o título executivo judicial na forma do art. 702,
    §8º, do CPC, por valor cobrado, com o decote da multa e dos honorários. Com a apresentação da planilha atualizada com juros e correção a
    contar das datas de vencimento, deve-se proceder à intimação da devedora para que promova o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze)
    dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor total do débito, além de honorários no mesmo percentual. Honorários no percentual
    de 10% do valor devido, pela embargante. Honorários no valor de R$ 300,00, pela embargada. P.R.I.
    N. 0726803-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF48376 - INGRID BELIAN
    SARAIVA, DF0018114A - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA. R: FLORENCE FELIX DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto,
    julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Correção monetária a
    conta da data da realização do procedimento cirúrgico (06/12/2013) e juros de mora a contar da data da citação (09/01/2019). Deverá a ré arcar
    com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, nos termos art. 85, §2º, do CPC. Fica o mérito
    julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.
    N. 0726803-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. Adv(s).: DF48376 - INGRID BELIAN
    SARAIVA, DF0018114A - PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA. R: FLORENCE FELIX DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto,

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