Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJDFT | Edição nº 86/2019 | Página 1965

    1. Página inicial  - 
    « 1965 »
    TJDFT 08/05/2019 | Folha | 1965 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 86/2019

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019

    11ª Vara Cível de Brasília
    DESPACHO
    N. 0032606-92.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANGELO MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).:
    DF0035179S - MARIA REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF0027185A - DIEGO BARBOSA
    CAMPOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível
    de Brasília Número do processo: 0032606-92.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MACIEL
    CORDEIRO DOS SANTOS LIMA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Dê-se vista à ré sobre o laudo pericial. Prazo: 15
    dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    DECISÃO
    N. 0035706-26.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE
    INFRAESTRUTURAS LTDA.. Adv(s).: SP241338 - GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA, DF0015791A - CAMILA GONCALVES DE
    OLIVEIRA, SP0132306A - CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA, SP237864 - MARCIO VALFREDO BESSA. R: UNICEL DO BRASIL
    TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE MACEDO MELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
    RENATA MACEDO MELO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
    FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035706-26.2010.8.07.0001 Classe
    judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
    EXECUTADO: UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA., SIMONE MACEDO MELO DA SILVA, RENATA MACEDO MELO DA SILVA
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer o prazo de 20 dias para indicar novo endereço para citação. Ocorre que o presente processo é
    cumprimento de sentença, e a diligência a ser realizada por carta precatória era de penhora de bens. Assim, ante a inexistência de bens passíveis
    de penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC). Transcorrido sem manifestação, arquivem-se sem necessidade
    de nova conclusão. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0733484-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICTOR ANDRADE JORGE. Adv(s).: DF45353 - LUDMILLA
    VIEIRA COSTA CAMPOS. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI,
    DF0047831S - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RGMF IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO0032062A
    - MURILLO DIEGO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733484-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: VICTOR ANDRADE JORGE EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RGMF
    IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foi decidida a questão de se o crédito aqui pretendido faz
    parte ou não dos que se devem sujeitar à recuperação judicial. A resposta foi em sentido negativo. Assim, converto o bloqueio em penhora. A
    Secretaria para que transfira o crédito para conta judicial vinculada ao juízo. Ultrapassado o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará
    em favor do autor. I. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0733484-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICTOR ANDRADE JORGE. Adv(s).: DF45353 - LUDMILLA
    VIEIRA COSTA CAMPOS. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI,
    DF0047831S - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RGMF IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO0032062A
    - MURILLO DIEGO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733484-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: VICTOR ANDRADE JORGE EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RGMF
    IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foi decidida a questão de se o crédito aqui pretendido faz
    parte ou não dos que se devem sujeitar à recuperação judicial. A resposta foi em sentido negativo. Assim, converto o bloqueio em penhora. A
    Secretaria para que transfira o crédito para conta judicial vinculada ao juízo. Ultrapassado o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará
    em favor do autor. I. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    N. 0733484-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICTOR ANDRADE JORGE. Adv(s).: DF45353 - LUDMILLA
    VIEIRA COSTA CAMPOS. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI,
    DF0047831S - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RGMF IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO0032062A
    - MURILLO DIEGO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733484-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    (156) EXEQUENTE: VICTOR ANDRADE JORGE EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RGMF
    IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foi decidida a questão de se o crédito aqui pretendido faz
    parte ou não dos que se devem sujeitar à recuperação judicial. A resposta foi em sentido negativo. Assim, converto o bloqueio em penhora. A
    Secretaria para que transfira o crédito para conta judicial vinculada ao juízo. Ultrapassado o prazo para eventual impugnação, expeça-se alvará
    em favor do autor. I. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
    CERTIDÃO
    N. 0715254-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SUZANA LOURENCO SOARES. Adv(s).: DF0052834A - ALINE
    POLIANA FERNANDES ARAUJO, DF53420 - JENNIFFER NUNES DOS SANTOS RODRIGUES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
    R: GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A. Adv(s).: RS57313 - GABRIEL LOPES
    MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de
    Brasília Número do processo: 0715254-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA LOURENCO
    SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO DE TRANSACOES
    H.U.A.H. S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 30692640 transitou em julgado em 16/04/2019. Nos termos da Portaria 1/2016, e antes
    do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da
    gratuidade de justiça. Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais
    custas finais. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 18:34:48. MARCELO RIBEIRO DA SILVA Servidor Geral
    N. 0700851-62.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: S/A O ESTADO DE S.PAULO. Adv(s).: DF0031550S - CELSO
    DE FARIA MONTEIRO. R: V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700851-62.2019.8.07.0001
    Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S/A O ESTADO DE S.PAULO RÉU: V G DE ASSIS FATO ONLINE - ME CERTIDÃO
    Certifico que o mandado enviado por A.R de id 32111407 foi devolvido sem cumprimento, pelo motivo: "não existe o número indicado". Deixo de

    1965

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial