TJDFT 16/05/2019 | Folha | 3523 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0005079-05.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP0211648A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: IRANI MATIAS GONTIJO. Adv(s).: DF0027284A - SINTIA MATIAS GONTIJO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS
FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização dos autos
físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe. A partir
deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas, nos
termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação, para
suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0006990-91.2007.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0011361A - ALAN LADY DE
OLIVEIRA COSTA. R: HELIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0018841A - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização
dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas,
nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação,
para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0006990-91.2007.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0011361A - ALAN LADY DE
OLIVEIRA COSTA. R: HELIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF0018841A - LINO DE CARVALHO CAVALCANTE. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização
dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas,
nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação,
para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0020147-29.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP0261030A - GUSTAVO AMATO PISSINI.
R: AUREA MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF21116 - NADIA KALYNE GERMANO DE ARAUJO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização
dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas,
nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação,
para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
N. 0020147-29.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP0261030A - GUSTAVO AMATO PISSINI.
R: AUREA MACHADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF21116 - NADIA KALYNE GERMANO DE ARAUJO. INTIMAÇÃO - DIGITALIZAÇÃO DE
PROCESSOS FÍSICOS Nos termos da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas do procedimento de digitalização
dos autos físicos com mesmo número CNJ deste processo, os quais receberam nova distribuição neste sistema PJE com o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual caminhará por este PJE, e as petições deverão ser dirigidas para este feito. Ficam as partes intimadas,
nos termos do art. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados desta intimação,
para suscitar eventual desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Sucessivamente, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019, ficam as partes intimadas a proceder a retirada das peças juntadas ao processo físico, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o qual somente será iniciado após o termino do prazo de 15 (quinze) dias corridos para suscitar eventual
desconformidade deste processo eletrônico com o processo físico digitalizado. Certifico que, após os prazos legais supracitados, os processos
físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para fragmentação mecânica e reciclagem, nos
termos do art. 14 da Portaria Conjunta 24 - TJDFT, de 20/02/2019. Brasília/DF, 15 de maio de 2019 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de
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