TJDFT 03/07/2019 | Folha | 1737 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
bens à penhora, tendo em vista o resultado das pesquisas. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0702881-90.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13. Adv(s).: DF60843
- SIMEAO FERREIRA DE BRITO NETO, DF0049495A - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA,
DF0046630A - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE. R: ALLAN FATEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0702881-90.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
13 EXECUTADO: ALLAN FATEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a quantia bloqueada pelo BACENJUD (em anexo) é
ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução.Desta forma, na forma do artigo 831 do NCPC, determino o seu
imediato desbloqueio, conforme protocolo abaixo. Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera, em ordem a prestigiar
os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG,
com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema ERIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça. Intime a parte autora para promover o andamento processual, bem como indicar
bens à penhora, tendo em vista o resultado das pesquisas. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0703450-57.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA.
Adv(s).: SC28851 - DAGOBERTO RAMOS, SC37034 - TIAGO AZEVEDO. R: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA 82786933153.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0703450-57.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE
MALHAS LTDA EXECUTADO: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA 82786933153, MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a quantia bloqueada pelo BACENJUD (em anexo) é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento
das custas da execução. Desta forma, na forma do artigo 831 do NCPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo abaixo.
Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera, em ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade
e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do
devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de
justiça. Intime a parte autora para promover o andamento processual, com a indicação do endereço para citação ou requeira a citação por edital.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito f
N. 0701610-46.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0029811A - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF0030527A - HEVERTON JOSE
MAMEDE, DF0052835A - BARBARA SOARES DE AQUINO. R: ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME. Adv(s).: DF0031308A EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701610-46.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME EXECUTADO: ART
SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera
(em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta
ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo,
a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado das diligências,
e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do
Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0702086-84.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: RAQUEL DE SOUZA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0702086-84.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM
E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema
BacenJud restou infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação
jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa
anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça. Dê-se vista à parte
autora do resultado das diligências, e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0702267-85.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VALTAIR GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF56353 THAMIRES GABRIELA JESUINO DA SILVA. R: DAGMAR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF53691 - WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES,
DF53120 - STEFFANIA CARDOSO MENDONCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702267-85.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALTAIR GOMES DA ROCHA EXECUTADO: DAGMAR BATISTA RIBEIRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da
celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à
localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o
autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado das diligências, e intime-a para promover o andamento
processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção . Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS
GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0703139-66.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).:
DF0051781S - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES. R: CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0703139-66.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
16 EXECUTADO: CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou
infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO
a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO,
desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado
das diligências, e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção .
Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
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