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    TJDFT | Edição nº 125/2019 | Página 1737

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    TJDFT 03/07/2019 | Folha | 1737 | Caderno único | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 125/2019

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019

    bens à penhora, tendo em vista o resultado das pesquisas. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
    LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
    N. 0702881-90.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 13. Adv(s).: DF60843
    - SIMEAO FERREIRA DE BRITO NETO, DF0049495A - ANDRESSA BESERRA LAGO DA SILVA, DF57022 - GABRIELA BRAZ ROCHA,
    DF0046630A - ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE. R: ALLAN FATEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0702881-90.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
    13 EXECUTADO: ALLAN FATEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a quantia bloqueada pelo BACENJUD (em anexo) é
    ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento das custas da execução.Desta forma, na forma do artigo 831 do NCPC, determino o seu
    imediato desbloqueio, conforme protocolo abaixo. Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera, em ordem a prestigiar
    os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG,
    com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema ERIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça. Intime a parte autora para promover o andamento processual, bem como indicar
    bens à penhora, tendo em vista o resultado das pesquisas. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA
    LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
    N. 0703450-57.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROVITEX IND E COM DE MALHAS LTDA.
    Adv(s).: SC28851 - DAGOBERTO RAMOS, SC37034 - TIAGO AZEVEDO. R: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA 82786933153.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0703450-57.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROVITEX IND E COM DE
    MALHAS LTDA EXECUTADO: MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA 82786933153, MARIA LINDALVA DOURADO FERREIRA DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a quantia bloqueada pelo BACENJUD (em anexo) é ínfima, não sendo suficiente sequer para o pagamento
    das custas da execução. Desta forma, na forma do artigo 831 do NCPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo abaixo.
    Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera, em ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade
    e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do
    devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de
    justiça. Intime a parte autora para promover o andamento processual, com a indicação do endereço para citação ou requeira a citação por edital.
    Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito f
    N. 0701610-46.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS
    LTDA - ME. Adv(s).: DF0029811A - RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO, DF0030527A - HEVERTON JOSE
    MAMEDE, DF0052835A - BARBARA SOARES DE AQUINO. R: ART SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME. Adv(s).: DF0031308A EDUARDO ALEXANDRE MARTINS HENRIQUES DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
    DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701610-46.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO
    DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACQUAVINIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME EXECUTADO: ART
    SOLAR ENERGIA ALTERNATIVA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera
    (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta
    ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo,
    a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado das diligências,
    e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Circunscrição do
    Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
    N. 0702086-84.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
    Adv(s).: DF50482 - PAULA SILVA ROSA. R: RAQUEL DE SOUZA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0702086-84.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM
    E EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema
    BacenJud restou infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação
    jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa
    anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça. Dê-se vista à parte
    autora do resultado das diligências, e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob
    pena de extinção. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
    N. 0702267-85.2017.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VALTAIR GOMES DA ROCHA. Adv(s).: DF56353 THAMIRES GABRIELA JESUINO DA SILVA. R: DAGMAR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF53691 - WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES,
    DF53120 - STEFFANIA CARDOSO MENDONCA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
    TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702267-85.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO
    DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALTAIR GOMES DA ROCHA EXECUTADO: DAGMAR BATISTA RIBEIRO DECISÃO
    INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da
    celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à
    localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO, desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o
    autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado das diligências, e intime-a para promover o andamento
    processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção . Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS
    GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
    N. 0703139-66.2018.8.07.0017 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16. Adv(s).:
    DF0051781S - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES. R: CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
    União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
    0703139-66.2018.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO
    16 EXECUTADO: CARLA FIRMIANO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a consulta ao sistema BacenJud restou
    infrutífera (em anexo), de ordem a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO
    a consulta ao sistema SINESP/INFOSEG, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor, conforme pesquisa anexada. INDEFIRO,
    desde logo, a pesquisa no sistema E-RIDFT, pois o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça.. Dê-se vista à parte autora do resultado
    das diligências, e intime-a para promover o andamento processual, bem como indicar bens à penhora. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção .
    Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F

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