Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJGO | ANO IX - EDIÇÃO Nº 1988 - SEÇÃO I | Página 181

    1. Página inicial  - 
    « 181 »
    TJGO 11/03/2016 | Folha | 181 | Seção I | Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 11/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO IX - EDIÇÃO Nº 1988 - SEÇÃO I

    DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/03/2016

    PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/03/2016

    23373/GO -WESLEY SANTANA TOLENTINO
    DECISAO OU DESPACHO:
    Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A
    do Código de Processo Civil, conheço do recurso e
    lhe dou provimento, em decisão monocrática, a fim
    de decotar da sentença a parte que deliberou
    acerca da cobrança da tarifa de serviços de
    terceiro e da aplicação do Sistema de Amortização
    Constante - SAC, eis que revela-se extra petita,
    reconhecer a legalidade de incidência da
    capitalização mensal de juros, autorizar as
    medidas cabíveis decorrentes dos efeitos da mora
    da autora.
    De consequência, inverto os ônus
    sucumbenciais, mantendo os honorários advocatícios
    conforme fixados na sentença.
    Intimem-se.
    Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à
    origem.
    Goiânia, 03 de março de 2016.
    DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA
    42 - APELACAO CIVEL
    PROTOCOLO
    COMARCA
    RELATOR
    APELANTE(S)

    : 309723-68.2012.8.09.0051(201293097233)
    : GOIANIA
    : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO
    : AYMORE FINANCIAMENTO CREDITO E INVESTIMENTO
    S/A
    ADV(S) : 27284/GO -OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
    28314/GO -THIAGO MENEZES ALMEIDA
    APELADO(S)
    : LUISMAR JUNIOR FERREIRA GALVAO
    ADV(S) : 29939/GO -ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS
    DECISAO OU DESPACHO:
    Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º
    - A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do
    recurso e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a
    incidência da capitalização mensal dos juros
    remuneratórios, bem como julgar improcedente o
    pedido concernente ao obstamento da cobrança da
    comissão de permanência, diante a ausência de
    previsão contratual nesse sentido.
    No mais, hei
    por bem impor à parte autora a responsabilidade
    no pagamento da integralidade das despesas
    processuais, incluindo-se os honorários
    advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos
    reais).
    É como decido.
    Intimem-se.
    Após
    o trânsito em julgado desta decisão, em não
    havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de
    origem.
    Goiânia, 25 de fevereiro de 2016.
    Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
    RELATORA

    43 - APELACAO CIVEL
    PROTOCOLO
    COMARCA
    RELATOR
    1 APELANTE(S)

    : 131419-13.2013.8.09.0051(201391314190)
    : GOIANIA
    : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA
    : COBRAVEL BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA
    ADV(S) : 298292/SP -JOANNA HECK BORGES FONSECA
    2 APELANTE(S)
    : PORTICO REAL INDUSTRIA COMERCIO E LOCACAO DE
    EQUIPAMENTOS LTDA
    ADV(S) : 342086/SP -HELYE NOGUEIRA MARCAL TEIXEIRA
    APELADO(S)
    : MF CONSTRUCOES INCORPORADORA COMERCIO E
    REPRESENTACOES LTDA
    ADV(S) : 249945/SP -CLEZIO VELOSO
    DECISAO OU DESPACHO:
    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO aos recursos.
    Goiânia, 07 de março de 2016.
    Desembargador

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

    Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

    181 de 369

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial