TJMG 22/01/2014 | Folha | 1 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 14 – 32 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 28, de 21 de janeiro de 2014)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.424, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a entrega do
Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do
Bioma Mata Atlântica.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para a entrega do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata
Atlântica previsto no art. 8º do Decreto nº 46.315, de 23 de setembro de 2013, fica prorrogado, impreterivelmente, por cento e vinte dias, contado da data de 21 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
DECRETO NE nº 28, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Extensão de Rede
de Distribuição Rural – Rio do Prado de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Rio do Prado, Rubim e
Felisburgo.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terreno situado no Município de Rio do Prado, conforme descrição perimétrica e área constante
no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Extensão de Rede de Distribuição
Rural – Rio do Prado, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Rio do Prado Rubim e Felisburgo.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decretolei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
A descrição perimétrica e área de que trata este Decreto são as seguintes: o primeiro trecho está partindo
da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do município
de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem em linha reta 33m até a estrutura CE4
com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 90° à esquerda e percorre 195m até o alimentador AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 com poste de madeira 12-600, compreendendo a distância
total de 228m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3,420m². O segundo trecho está
partindo da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do
município de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem-se em linha reta 44m até a
estrutura CE4 com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 90° à esquerda e percorre 200m
até o alimentador AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 em um poste de madeira 12-600, compreendendo a distância total de 244m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 3.660m². O
terceiro trecho está partindo da cerca limítrofe da propriedade do Sr. José Reinaldo Magalhães Barbosa, Fazenda Atalaia, área rural do município de Rio do Prado – MG com o local onde ficará a S.E. Rio do Prado. Percorrem em linha
reta 50m até a estrutura CE4 com poste 12.1000 de concreto circular na RDR projetada, onde vira 80° à esquerda e
percorre-se 170m até a estrutura HTE-N3 projetada, onde vira 72° à direita e percorre-se 1,204m até o alimentador
AMN-08, onde será intercalada uma estrutura N4-N3 com poste 12-600 de Madeira na RDR, compreendendo a distância total de 1,424m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 21.360m². Totalizando a
distância de 1,896m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 28.440m².
DECRETO NE Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
Abre
crédito
suplementar
R$1.110.485.329,00.
no
valor
de
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$1.110.485.329,00 (um bilhão cento e dez milhões
quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais), indicado no Anexo, não onerando o limite
estabelecido no art. 8º Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 2)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
R$
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-60.5
181.904.642,00
4461.09272702-7.011-0001-3190-0-60.5
1.000,00
4461.09272702-7.012-0001-3190-0-60.5
1.000,00
4461.09272702-7.015-0001-3190-0-60.5
1.000,00
4461.09272702-7.022-0001-3190-0-60.5
140.713,00
4461.09272702-7.023-0001-3190-0-60.5
8.756.476,00
4461.09272702-7.029-0001-3190-0-60.5
1.000,00
4461.09272702-7.046-0001-3190-0-60.5
2.098.830,00
4461.09272702-7.047-0001-3190-0-60.5
697.147,00
4461.09272702-7.060-0001-3190-0-60.5
2.250.499,00
4461.09272702-7.082-0001-3190-0-60.5
2.683.275,00
4461.09272702-7.083-0001-3190-0-60.5
1.117.196,00
4461.09272702-7.088-0001-3190-0-60.5
2.786.875,00
4461.09272702-7.089-0001-3190-0-60.5
160.975,00
4461.09272702-7.091-0001-3190-0-60.5
155.546,00
4461.09272702-7.094-0001-3190-0-60.5
11.346,00
4461.09272702-7.096-0001-3190-0-60.5
547.738,00
4461.09272702-7.104-0001-3190-0-60.5
342.969,00
4461.09272702-7.105-0001-3190-0-60.5
58.613,00
4461.09272702-7.115-0001-3190-0-60.5
952.786,00
4461.09272702-7.205-0001-3190-0-60.5
40.399.442,00
4461.09272702-7.209-0001-3190-0-60.5
1.501.572,00
4461.09272702-7.225-0001-3190-0-60.5
15.226.354,00
4461.09272702-7.312-0001-3190-0-60.5
728.071,00
4461.09272702-7.428-0001-3190-0-60.5
1.500.000,00
4461.09272702-7.473-0001-3190-0-60.5
1.520.196,00
4461.09272702-7.484-0001-3190-0-60.5
222.886,00
4461.09272702-7.529-0001-3190-0-60.5
835.538,00
4461.09272702-7.533-0001-3190-0-60.5
171.930,00
4461.09272702-7.586-0001-3190-0-60.5
71.805,00
4461.09272702-7.617-0001-3190-0-60.5
279.453,00
4461.09272702-7.631-0001-3190-0-60.5
1.040.839,00
4461.09272702-7.722-0001-3190-0-60.5
2.215.494,00
4461.09272702-7.725-0001-3190-0-60.5
19.789.384,00
4461.09272702-7.840-0001-3190-0-60.5
166.404,00
4461.09272702-7.939-0001-3190-0-60.5
135.366,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-60.5
523.147.774,00
4461.09272702-7.959-0001-3190-0-60.5
20.831.576,00
4461.09272702-7.962-0001-3190-0-60.5
276.031.619,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.110.485.329,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
R$
4461.09272749-4.261-0001-4590-0-60.1
1.110.485.329,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.110.485.329,00
21 511099 - 1