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    TJMG | 8 – sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário do Executivo | Página 8

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    TJMG 18/07/2014 | Folha | 8 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Diário do Executivo
    O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
    desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na
    Rua João Evangelista da Silva, nº 05, Centro de Pedro Leopoldo/MG.
    Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
    processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
    PTA nº: 01.000185297.88, 01.000208915.88, 01.000209194.91 e
    01.000185294.51
    Amazonia Serviços Ltda – CNPJ: 71.316.780/0001-21
    Endereço: Rua Esmeraldas, 200, Magalhães – Pedro Leopoldo/MG.
    Pedro Leopoldo, 17 de julho de 2014.
    Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nivel/Pedro Leopoldo.
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na à Rua João Evangelista da Silva, nº 5 – Centro - Pedro
    Leopoldo-MG.
    Notif. de Lançamento: 01.000208915.88, 01.000209194.91 e
    01.000185294.88
    Rosana Cortes Silva Raid, CPF: 391.195.486-72
    Endereço: Rua Professor Estevam, 1454, Serra – Pedro Leopoldo/MG
    Notif. De Lançamento: 01.000212575.48
    Maria Verani dos Santos Pereira, CPF: 739.680.646-15
    Endereço: Rua Milton Teodoro da Silva, 124, Centro – Confins/MG.
    Pedro Leopoldo, 17 de julho de 2014.
    Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nivel/Pedro Leopoldo.
    SRF-II – BELO HORIZONTE – AF/BH-2
    RETIFICAÇÃO
    Comunicamos que na publicação realizada em 10/07/2014, pág. 08,
    referente ao OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 1070/2014
    REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000172485-48 do contribuinte abaixo
    relacionado:
    Onde se lê: PROCURADOR : Valter Luiz Feitosa Ramos,
    leia-se: PROCURADOR : Valber Luiz Feitosa Ramos;
    Onde se lê: COOBRIGADO: Gradual Editora Gráfica Ltda,
    leia-se: SUJEITO PASSIVO: Gradual Editora Gráfica Ltda.
    Sujeito Passivo: Gradual Editora Gráfica Ltda.
    PTA: 01.000172485-48
    Belo Horizonte, 17 de julho de 2014
    Aulo Marcus de Meireles Filho – MASP 668.901-2
    Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
    SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
    CEP 30.160.924.
    Madereira Diamante EIRELI - I.E: 001.071.140.00.75
    Rua José dos Santos Lage, 630 - Teixeira Dias – Bhte – MG
    Auto de Infração: 01.000216394.67
    Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
    Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
    Delegado Fiscal DFT/BH
    SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
    CEP 30.160.924.
    New Kenko Oriental Moveis e Colchoes Ltda ME
    IE: 01.075.389.00.62
    Rua Minerva, 224 - Adelaide – Bhte – MG
    Auto de Infração: 01.000214309.67
    NYX Comercio de Bar e Restaurante Ltda – ME – IE
    001.113.247.00.05
    Rua Rio Grande do Norte, 983 – Funcionários – Bhte – MG
    Auto de Infração: 01.000216422.55
    Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
    Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
    Delegado Fiscal DFT/BH
    17 585024 - 1

    SRF II - Contagem
    EDITAL 006.679/2014 - CANCELAMENTO
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    CONTAGEM – Administração Fazendária de 2º Nível de Curvelo
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os artigos
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
    43.080/02, ficam o contribuinte abaixo relacionado, representado por
    seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem
    validade alguma.
    Município de Curvelo
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001703263.00-30 LOJAS PEREIRAO LTDA - ME
    209045102.00-00 ELIANE FERNANDES FERREIRA - ME
    Curvelo, 17 de julho de 2014
    Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2º Nível de Curvelo
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
    INTIMAÇÃO - EDITAL 006.680/2014
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
    pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Corinto:
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001007423.00-69 RODRIGUES & SANTOS CONFECCOES
    LTDA-ME
    Curvelo, 17 de julho de 2014
    Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
    abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou

    inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento
    infra citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que
    é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
    do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av.
    Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG.
    Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a
    multa será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30
    (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para
    pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será
    reduzida a 60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em
    relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta
    de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará
    inscrição em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário
    integral.
    Autuado: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
    PTA 01.000208455-51
    CPF: 651.453.056-72
    Endereço: Rua Acácias,325 - Apto.102
    Bairro: Eldorado
    Município: Contagem - MG
    Cep : 32.310-370
    Contagem, 17 de Julho de 2014.
    SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
    Chefe - AF 1º Nível Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
    abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
    citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
    Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
    será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
    primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
    primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
    parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
    60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
    Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
    peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
    natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
    em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
    Autuado: LUIS ANTÔNIO CARVALHO
    PTA 01.000208649-39
    CPF: 042.956.806-13
    Endereço: Rua Via Local Onze (VL 11), 23
    Bairro: Nova Contagem
    Município: Contagem - MG
    Cep : 32.040-270
    Contagem, 17 de Julho de 2014.
    SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
    Chefe - AF 1º Nível Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    II-CONTAGEM / AF 1º NÍVEL CONTAGEM
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
    abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
    citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
    (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
    Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
    será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
    primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
    primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
    parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
    60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
    Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
    peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
    natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
    em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
    Autuado: LIOMAR FRANCISCO CARDOSO
    PTA 01.000206526-56
    CPF: 075.272.706-08
    Endereço: Chácara Zona Rural, s/n Bairro: Chácara Larankeira
    Município: São Tomé das Letras -MG
    Cep : 37.418-000
    Contagem, 17 de Julho de 2014.
    SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
    Chefe - AF 1º Nível Contagem
    EDITAL 006.635/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Mateus Leme,localizado na AV. Getulio Vargas,
    303, centro, município de Mateus Leme-MG, no prazo de 10(dez) dias,
    contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
    seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
    serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
    termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas
    de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
    do RICMS/02.
    Município de Mateus Leme.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    712337776.00-82 ABRAAO BEG CONTENTORES FLEXIVEIS
    COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
    002288136.00-33 MARCIO TIAGO DE CASTRO SILVA
    08522772614
    001467583.00-05 SANDRA APARECIDA CUNHA - ME
    001561135.00-46 SEBASTIANA DAS GRACAS TEIXEIRA
    02366015631 - ME
    002165554.00-50 GEO 7 TOPOGRAFIA, ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME
    001977729.00-20 JUNIO MARCIO DE OLIVEIRA SILVA - ME
    001528374.00-13 ARTE SABOR EMPADAS LTDA - EPP
    001108111.00-58 APARECIDA DOS REIS DA SILVA
    CPF50274104687 - ME
    002245050.00-81 RILDO DE SOUZA OLIVEIRA DISTR. DE BEBIDAS E ALIMENTOS - ME
    001630795.01-02 TASSILA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
    Quinta-feira, 17 de Julho de 2014.
    Chefe de Unidade Em Exercício: Valter Soares Filho
    17 585026 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / FORMIGA
    COMUNICADO Nº 003/14
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- EMMANUEL ALBERTO RODRIGUES RODARTE
    IE:2613426960064 - CNPJ:07387805000189
    Endereço: RUA ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA, 134 - CENTRO FORMIGA- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,

    Minas Gerais - Caderno 1

    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
    MOD. 1 DE 000.001 A 000.100.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000272, de 16/07/2014.
    2- AUTO MECÂNICA FARIDIESEL LTDA ME
    IE:0014163240012 - CNPJ:11165969000139
    Endereço: RUA JOAQUIM MURTINHO, 917 - EXPOSIÇÃO PAINS- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
    MOD. 1 DE 000.001 A 000.050.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000273, de 16/07/2014.
    3- DISTRIBUIDORA IRMÃOS PIERONI LTDA
    IE:2617309730090 - CNPJ:02381593000109
    Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 159 - CENTRO FORMIGA- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
    MOD. 1 DE 046.749 A 046.892.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000271, de 16/07/2014.
    4- MARIA DE LOURDES CRECENCIO RODRIGUES ME
    IE:7847224980052 - CNPJ:02238490000194
    Endereço: LOCALIDADE SERRADO BELA VISTA - ZONA
    RURAL - CÓRREGO FUNDO- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF.
    MOD. 1 DE 000.001 A 000.050.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000274, de 16/07/2014.
    5- CALCINAÇÃO SERRA DO CORUMBÁ LTDA
    IE:4658673880090 - CNPJ:71139018000117
    Endereço: RODOVIA MG 439, KM 4 - LOCALIDADE
    AMARGOSO - PAINS- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
    MOD. 1 DE 023.560 A 028.000.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000275, de 16/07/2014.
    6- PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
    IE:2610392250105 - CNPJ:20495149000287
    Endereço: RODOVIA MG 050, KM 202 - VILA SOUZA E
    SILVA - FORMIGA- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF
    MOD.1 DE 006.401 A 006.600 E 006.676 A 007.500.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000276, de 16/07/2014.
    7- PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
    IE:2610392251438 - CNPJ:20495149001410
    Endereço: RODOVIA MG 050, KM 202 - VILA SOUZA E
    SILVA - FORMIGA- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF.
    MOD. 1 DE 008.951 A 008.975 E 009.601 A 010.100.
    Ato Declaratório nº 03.261.060.000277, de 16/07/2014.
    FORMIGA, 16 de julho de 2014.
    ROSÁRIA DE MORAIS
    CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / FORMIGA
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    Administração Fazendária/2° Nível-Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n° 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se
    encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
    em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
    Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
    do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
    procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
    do(s) sócio(s)-gerente, diretor(es) ou administrador(es) no pólo passivo
    da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal, comprovou-se a
    inexistência do estabelecimento no endereço por ele indicado no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
    no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
    reduções previstas na legislação.
    Termo de Autodenúncia nº: 05.000231980.96 de 13/05/2013.
    Sujeito Passivo: Comercio e Representação Solar Eireli
    Inscrição Estadual: 001963477 01 26.
    Endereço: Rua Coronel João Notini, n°752 Loja.
    Bairro: Centro. CEP: 35500-017. Divinópolis/MG.
    Coobrigado: José Ulisses de Resende - CPF: 597.866.126-04
    Endereço: Rua Antônio José da Costa, n°400.
    Distrito Santo Antônio dos Campos. CEP: 35500-000 Divinópolis/
    MG.
    Divinópolis, 17 de julho de 2014.
    Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível.
    17 585028 - 1

    SRF I - Ipatinga
    EDITAL 006.677/2014
    Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
    AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    194434737.00-92 PANIFICADORA MONTE SIAO LTDA - ME
    001093750.00-70 GOMES & FELICIO COMERCIO DE SUCATAS
    LTDA - ME
    001895379.00-50 GONCALVES E THULLER COMERCIAL LTDA
    - ME
    002021207.00-45 MOIZES FERREIRA TORRES ME - ME
    001909698.00-26 MAURICIO ANTUNES DE FREITAS - ME
    001233013.00-15 OIFARMA LTDA - ME
    001048413.00-80 MCR - COMERCIAL DE PROD. VETERINARIOS
    LTDA - EPP
    001599832.00-26 ELETROMOVEIS NOVIDADES ERICK LTDA
    - ME
    001318640.01-71 SHALON CELULARES LTDA - ME
    194889809.00-65 RENOVA PNEUS LTDA - ME
    313251976.00-95 CARNEIRO E OLIVEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
    001820376.00-15 ACOUGUE SALVADOR LTDA - ME
    001522652.00-69 LINDAURA ALVES DA SILVA - ME
    002139884.00-92 WALQUIRIA MOREIRA DE OLIVEIRA
    06011582613
    001150657.00-46 IRMAOS RAMOS SUPERMERCADOS LTDA
    194751510.00-53 ACS SERVICOS E DECORACOES LTDA - ME
    001624193.00-87 LINDALVA MARTINS DE OLIVEIRA
    67029612604
    001920159.00-08 ROSANGELA APARECIDA DOS REIS - ME

    001659669.00-59 JIMMY HENDRIX RODRIGUES MARQUES
    - ME
    001108678.00-35 ROBERTO AUGUSTO FAJARDO JUNIOR - ME
    001795213.00-72 MARLY MARIA DE LIMA 04050281643
    001062292.00-73 COMERCIAL RIPARDO LTDA - ME
    002268298.00-58 DB UNIFORMES E EPI S LTDA - ME
    001773419.00-65 WAGNER AMANCIO SOARES - ME
    001749568.00-16 RAMOS TRANSPORTES EXPRESS LTDA
    001870181.00-49 DEYVID JUNIO MUNIZ MENDES 05132032656
    001913564.00-06 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA FLORA LTDA
    - ME
    002225050.00-29 IMPERIO ACESSORIOS E PRESENTES LTDA
    - ME
    001098804.00-77 OLIVEIRA & PAPA LANCHES E DIVERSOES
    LTDA - ME
    194500206.00-49 WILTON SANTOS FROTA - ME
    194274082.00-39 DEYVSON CUNHA - ME
    194050621.00-82 DELIO LUIZ E SILVA - ME
    002275132.00-74 SUPER CAR BUS LTDA - ME
    Quinta-feira, 17 de Julho de 2014.
    Josângela Ferreira Lana Maria Cunha – Chefe da AF/3º Nível/Cel.
    Fabriciano
    EDITAL 006.678/2014
    Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
    AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária situada na rua Armando Fajardo, 132, Santa Helena,
    no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
    a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
    notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
    ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
    suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
    inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    194208760.00-59 VESTUARIO E ACESSORIOS FONSECA LTDA
    - ME
    001856129.00-13 GEANDRO CARLOS MOTA - ME
    002040838.00-39 CLEBER DE OLIVEIRA MELO - ME
    001145194.00-68 J & S LANCHES LTDA - ME
    194996242.00-09 ADRIANA MARTINS & GOMES LTDA - ME
    001353372.00-55 JESLEY FERREIRA DA COSTA - ME
    001756820.00-60 NYRIAN FERREIRA BARBOSA MELO DE
    SOUZA - ME
    001636581.00-08 GERSON MOURA - ME
    002217611.00-13 BLOCO X RESTAURANTE, LANCH. E CHOPERIA LTDA ME
    002187428.00-61 ROBISON SOUZA DA SILVA - ME
    002136229.00-09 JUSCELIA ROCHA LOPES DA COSTA
    06247955600
    001721016.00-35 EUESTOFLEX ESTOFADOS PLANEJADOS
    LTDA ME - ME
    001465418.00-10 IVANI MACEDO FRIAS ARANDA DE CARVALHO - ME
    001071467.00-49 ALTERNATIVA MUDANCAS LTDA. - ME
    002071243.00-83 TORRES E SILVA EMPREEND. IMOBILIARIOS
    LTDA - ME
    001640365.00-25 NILSON OTAVIO DE SA - ME
    001025568.00-66 PADARIA ABDALLA & AREDES LTDA - ME
    194950126.00-98 GERALDA APARECIDA LANA DE SOUZA - ME
    001477424.00-52 ERNANE MARTINS DOS SANTOS - ME
    002134882.00-80 FLAVIA OLIVEIRA TORRES - ME
    001008995.00-20 ZANOTTI MODAS E TRANSPORTES LTDA
    - ME
    001128148.01-18 RONALDO DOS SANTOS - CPF 041.005.586-78
    - ME
    002198252.00-78 LUENIA ARAUJO FREITAS 094.944.706-48 -ME
    194339114.00-71 TERESA RAQUEL PIRES SOARES - ME
    002062369.00-20 DR COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA - ME
    002012941.00-98 JOSE VICENTE DIAS MACIEL - ME
    001093644.01-04 JMG CONFECCOES LTDA - ME
    002274129.00-40 COMERCIAL CHIZU LTDA - ME
    001860012.00-39 DILTON JOSE SANTOS DAS NEVES CPF
    749.898.983-20 - ME
    001930817.00-14 FACILITA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
    -ME
    194184783.00-57 TECMAQUINAS IND E COMERCIO LTDA -EPP
    313953295.00-52 COMERCIAL TELE CERVEJA LTDA - ME
    001120762.00-92 GERAES SERVICE LTDA - ME
    001917692.00-54 LUCIANO DA SILVA RAMOS-BAR - ME
    001833523.00-30 PARADA DO PASTEL LTDA - ME
    194315705.00-02 VICTORIA KIDS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
    - ME
    001614380.00-30 STYLO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
    001298108.00-16 LUANA PAULA CAETANO - ME
    002082012.00-49 PROTEIBER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
    002142790.00-35 JONATHAN MAXIMILLER PEREIRA GANDA
    06135027603
    194281140.00-02 MADEIPORTAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
    PORTAS E JANELAS LTDA ME
    001011382.00-89 SOARES & DOMINGOS LTDA - ME
    001303394.00-05 STAR PAISAGISMO E CONSERVACAO
    LTDA- ME
    194557010.00-25 CONSTOP CONSTRUTORA TECNICA LTDA
    001095304.00-11 ANTONIO SEVERIANO DUARTE - ME
    194186482.00-21 GRAFIMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    - ME
    001693272.00-60 FERREIRA & CAMPOS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
    001745973.00-76 DANILO DAMEAO TAVARES BENEVIDES-ME
    194233917.00-02 ANDERSON ALVERNAZ - ME
    001414494.00-47
    ELIZANDRA
    ANDRADE
    BATISTA
    MOREIRA-ME
    Quinta-feira, 17 de Julho de 2014
    Josângela Ferreira Lana Maria Cunha – Chefe da AF/ 3º Nível/Coronel Fabriciano
    EDITAL 006.669/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Ipatinga.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001937374.00-67 JEFFERSON OLIVEIRA LAGE COMERCIO
    - ME
    002024367.00-36 WIRLEY MARTINS DA SILVA - ME
    313255023.00-60 GELZA GELZITA LAGE VIANNA - ME
    001094102.00-02 HIGOR COMERCIO E MANUTENCAO LTDA ME
    001654488.00-51 RESTAURANTE REQUINTE LTDA - ME
    001854959.00-37 MERCADAO DO CELULAR LTDA - ME
    001020293.00-68 WALACE FRANCIS ALVERNAZ - ME
    002014800.00-53 R M DE CASTRO - ME
    001134234.00-35 ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO ME
    001891016.00-71 ARS INDUSTRIA E MECANICA LTDA - ME
    001967052.00-10 SOMAR AEREO LTDA - EPP
    194334896.01-27 STULMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
    - ME
    001110009.00-70 ANTONIO LUIZ MALTA - CPF 46939814604
    - ME
    313268692.00-33 BREGUEZ MOVEIS LTDA
    001169806.00-68 EXPRESSO JS LTDA - ME
    313953893.00-70 DIMEL - COMERCIO’ SERVICOS ELETRICOS E
    LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME

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