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    TJMG | quinta-feira, 31 de Julho de 2014 – 23 | Página 23

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    TJMG 31/07/2014 | Folha | 23 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 31 de Julho de 2014 – 23

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    lução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
    funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Teófilo Otoni
    TEÓFILO OTONI
    148440 – EE José Expedito Souza Campos
    MASP 958635-5, Lineu Euclécio Alves Cassimiro, PEBIIA - admissão
    1, DV, a contar da publicação.
    DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1745/2014
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
    pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
    SRE Varginha
    TRÊS CORAÇÕES
    174386 – EE Bueno Brandão
    MASP 333548-6, Gilzilane Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIIJ, admissão 1, a contar da publicação.
    DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1746/2014
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
    do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
    funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
    SRE Varginha
    TRÊS CORAÇÕES
    174386 – EE Bueno Brandão
    MASP 333548-6, Gilzilane Gonçalves Teixeira Garcia, PEBIIJ - admissão 1, DIII, a contar da publicação.
    30 590157 - 1

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
    Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    PARECER SEE N. 236/2014
    PROCESSO N. 00015474.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    AQUILES CANGUSSU CORDEIRO PRATES.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Aquiles Cangussu Cordeiro Prates, no Agrupamento de Escolas Mães D’água, em Amadora, Portugal, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 237/2014
    PROCESSO N. 00138878.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    MICHELLE DE SOUZA ANDRADE, em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da Comarca de Botelho, conforme Processo
    Civil nº 0084 14 001098-8.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Michelle de Souza Andrade na Penn Foster
    High School, na cidade de Scranton, Pensilvânia, nos Estados Unidos
    da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    Parecer expedido em cumprimento a determinação do MM. Juiz de
    Direito da Comarca de Botelho, conforme Processo Civil nº 0084 14
    001098-8.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 238/2014
    PROCESSO N. 00073642.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    LUISA LUCIANA ROSA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Luisa Luciana Rosa, no Collège du Léman
    International School, em Versoix Geneva, Suíça, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 30 de junho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 239/2014
    PROCESSO N. 00231801.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    NAIARA DE BARROS DA SILVA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Naiara de Barros da Silva, na Escola do IIº Ciclo
    do Ensino Secundário Nº 9106, em Luanda, Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 1 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 242/2014
    PROCESSO N. 00160138.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    VICTOR HUGO MEIRELES BRESOLINI.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Victor Hugo Meireles Bresolini, no “Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos”, em Paço de Arcos, Portugal, para
    fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 2 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 246/2014
    PROCESSO N. 00090425.1261.2013
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    JEAN GUILHERME MARQUES SILVA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Jean Guilherme Marques Silva em New
    Rochelle High School, em 20/7/2011, em New Rochelle, estado de
    New York, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 10 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 248/2014
    PROCESSO N. 00056066.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    ISABELLA BOTELHO GUERZONI E PAIVA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de

    Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Isabella Botelho Guerzoni e Paiva, na
    Topeka High School, em Topeka, estado do Kansas, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 249/2014
    PROCESSO N. 00138881.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARUAN GOMES BREDOFF.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por MARUAN GOMES BREDOFF, no Centro de
    Formação Profissional de Sintra, Lisboa, Portugal, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 251/2014
    PROCESSO N. 00138877.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    JOAQUIM PEDRO XINDEMBA CUSSANA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Joaquim Pedro Xindemba Cussana, no Instituto
    Médio Politécnico “Pascoal Luvualu”, em Luanda, Angola, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 14 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 252/2014
    PROCESSO N. 00169989.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    FELIPE ROCHA DAYRELL LOPES.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Felipe Rocha Dayrell Lopes, na Cape Cod
    Regional Technical High School, em Harwick, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 253/2014
    PROCESSO N. 00138876.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    BAPTISTA AFONSO FELISBERTO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Baptista Afonso Felisberto, na Escola do II Ciclo
    do Ensino Secundário Nicolau Gomes Spencer Malanje, em Malanje,
    Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 254/2014
    PROCESSO N. 00015644.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    VICTOR HUGO FREITAS FERNANDES OLIVEIRA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    exames GED (Testes de Desenvolvimento Educacional Geral) realizados por Victor Hugo Freitas Fernandes Oliveira, no Brisol Community
    College (Official Ged Testing Centers), em Fall River, no estado de
    Massachusetts, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 257/2014
    PROCESSO N. 00220660.1261. 2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    NGUNZA GABRIEL CACULO LUFALA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro,
    os estudos realizados por Ngunza Gabriel Caculo Lufala, no Instituto
    Médio Polivalente do Regimento da Polícia Militar, Luanda - Angola
    para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 16 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 259/2014
    PROCESSO N. 00138869.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    WILLIAN CARVALHO NEIVA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro, os
    estudos realizados por Willian Carvalho Neiva, na Eric Hamber Secondary, Colúmbia Britânica, no Canadá, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 261/2014
    PROCESSO N. 00162323.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    JOSÉ LEÔNIDAS ARANZABAL DEGREGORI.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por José Leônidas Aranzabal Degregori, em La
    Institución Educativa: I. E. Inga Garcilaso de La Vega Secundaria Nocturna, Província de Cusco, Distrito de Cusco, no Perú, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 17 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 262/2014
    PROCESSO N. 00110266.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARIA INELDA DIAZ DIAZ.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Maria Inelda Diaz Diaz, realizados no Liceo

    Municipal de Maipú, comuna de Maipú, region metropolitana, Chile,
    para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 18 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 263/2014
    PROCESSO N. 00179309.1261.2014
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    MARCELLA MOREIRA LIMA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Marcella Moreira Lima em Joseph P. Keefe
    Technical School, em Framingham, estado de Massachussets, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 264/2014
    PROCESSO N. 00138882.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    LORRAN GOMES BREDOFF.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Lorran Gomes Bredoff, no Instituto do Emprego
    e Formação Profissional de Sintra, em Lisboa, Portugal, para fins de
    prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 265/2014
    PROCESSO N. 00158785.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    CHRISTIAN PORCARO.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Christian Porcaro, no Instituto Técnico Industriale “A.B. NOBEL” de Roma, na Itália, para fins de prosseguimento
    de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 266/2014
    PROCESSO N. 00162326.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    NATALIA VALACI HORST.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
    estudos realizados por Natalia Valaci Horst, na Beaver Country Day
    School, em Chestnut Hill, estado de Massachusets, nos Estados Unidos
    da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 267/2014
    PROCESSO N. 00110134.1561.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    RAFHAELA CAROLINE SILVA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Rafhaela Caroline Silva, no Lycée Camille
    Jullian, em Bordeuax, França, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar da interessada.
    Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 270/2014
    PROCESSO N. 00215429.1261.2014
    Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
    MARCOS RASSI SIMÕES OLIVEIRA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por MARCOS RASSI SIMÕES OLIVEIRA, na
    Clear Falls High School, em League City, estado do Texas, nos Estados
    Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    PARECER SEE N. 272/2014
    PROCESSO N. 00160155.1261.2014-92
    Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
    JUAN ADRIAN SAMANIEGO IBARROLA.
    CONCLUSÃO:
    À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
    os estudos realizados por Juan Adrian Samaniego Ibarrola, no Colegio “San Luis”, em Luque, Paraguai, para fins de prosseguimento de
    estudos.
    O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
    documentação escolar do interessado.
    Belo Horizonte, 28 de julho de 2014.
    VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
    Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
    30 589797 - 1

    Superintendências
    Regionais de Ensino
    SRE de Barbacena
    Diretora: Isabel Paixão Andrade Fernandes
    Retificação - Ato nº 161/2014
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de FERIAS PREMIO EPOCA OPORTUNA, referente(s) ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
    MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
    Turma, Nº de Admissão 1, Ato nº 041/1992, publicado em 25/11/1992,
    por motivo de acerto funcional, onde se lê: 6 meses referente ao 1º
    decênio, leia-se: 12 meses a contar de 12/11/1992 (data da efetivação), referente ao 1º decênio, para aplicação do art.290 da CE/1989;
    MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
    Turma, Nº de Admissão 1, Ato nº 011/1997, publicado em 23/7/1997,
    por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 3º quinquênio, leia-se: 06 meses a contar de 15/5/1997, referente ao 3º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; MaSP: 347618-1, Maria
    Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de Turma, Nº de Admissão 1,
    Ato nº 024/2002, publicado em 22/8/2002, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 4º quinquênio, leia-se: 05 meses e
    18 dias, a contar de 26/9/2001 (data requerimento de averbação), referente ao 4º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; MaSP:
    347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de Turma,

    Nº de Admissão 1, Ato nº 27/2009, publicado em 8/5/2009, por motivo
    de acerto funcional, onde se lê: 3 meses referente ao 5º qüinqüênio a
    contar de 29/6/2007, leia-se: 04 meses e 13 dias, a contar de 20/4/2006,
    referente ao 5º quinquênio, para aplicação do art.290 da CE/1989; Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 333747-7, Rosangela Silva
    Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, Ato nº 27/1999, publicado em 12/8/1999, por motivo de vigência incorreta, ref. ao 2º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 16/6/1999, leia-se: a partir de 7/8/1999;
    MaSP: 333747-7, Rosangela Silva Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de
    Admissão 1, Ato nº 032/2004, publicado em 28/8/2004, por motivo
    de vigência incorreta, ref. ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a contar de
    27/6/2004, leia-se: a partir de 20/8/2004; MaSP: 333747-7, Rosangela
    Silva Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, Ato nº 029/2009,
    publicado em 24/07/2009, por motivo de vigência incorreta, ref. ao
    4º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 2/7/2009, leia-se: a partir de
    30/6/2009; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 272517-4,
    Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato
    nº 024/2011, publicado em 10/2/2011, por motivo de acerto funcional,
    ref. ao 2º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 23/3/1996, leia-se: a partir de 6/3/1997; MaSP: 272517-4, Ivone Cardoso da Silva, PEBII D,
    Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº 024/2011, publicado em 10/2/2011,
    por motivo de acerto funcional, ref. ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a
    contar de 24/3/2001, leia-se: a partir de 7/3/2002; MaSP: 272517-4,
    Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº
    024/2011, publicado em 10/2/2011, por motivo de acerto funcional, ref.
    ao 4º qüinqüênio, onde se lê: a contar de 7/4/2006, leia-se: a partir de
    21/3/2007; MaSP: 272517-4, Ivone Cardoso da Silva, PEBII D, Ciências, Nº de Admissão 3, Ato nº 050/2011, publicado em 22/12/2011, por
    motivo de acerto funcional, ref. ao 5º qüinqüênio, onde se lê: a contar
    de 8/4/2011, leia-se: a partir de 21/6/2011.
    Retificação - Ato nº 162/2014
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de QUINQUENIO, referente(s) ao(s)
    servidor(es): Antônio Carlos, EE. “Junto ao Centro Educacional Lima
    Duarte”, MaSP: 1019859-6, Renata Aparecida Rocha de Oliveira, PEBI
    A, Nº de Admissão 1, Ato nº 033/2010, publicado em 3/6/2010, por
    motivo de CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOS
    TERMOS DA RES. SEPLAG 37/2005, ref. ao 1º quinquênio, onde se
    lê: a contar de 12/6/2006, leia-se: a contar de 31/10/2006.
    Retificação - Ato nº 163/2014
    RETIFICA, NO(S) ATO(S) de RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO
    PRELIMINAR A APOSENTADORIA, EM CUMPRIMENTO A DILIGENCIA DA DCCTA/SEPLAG, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP:
    532031-2, Silvandira Gomes das Mercês, ASBI E, Nº de Admissão 1,
    Ato nº 117/2014, publicado em 5/6/2014, por motivo de acerto funcional, onde se lê: proporcional a 10256 dias, leia-se: proporcional a
    10287 dias.
    30 589858 - 1
    Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 019/2014
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 811683-2, Maura Lucia da Silva, ASBI G, Nº de Admissão
    1, a partir de 24/5/2014.
    Alteração de Nome - Ato nº 011/2014
    ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
    servidor(es): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP:
    572760-7, Andrea Gomes Saraiva, para Andrea Gomes Saraiva Marcelino; MaSP: 1244213-3, Monique Silva Vasques Lima, para Monique
    Silva Vasques; Cipotânea, EE. “José Dias Pedrosa”, MaSP: 611622-2,
    Edmeia do Carmo Pamplona, para Edmeia do Carmo Pamplona
    Balbino.
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 023/2014
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    do(s) servidor(es): Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”, MaSP:
    391199-7, Lourdes Eliza de Seixas Oliveira, a partir de 21/7/2014, referente ao PEBII O, Nº de Admissão 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da ECF n.º 41/03 combinado com §5º do art.
    40 da CF/88, com direito à remuneração integral; Barbacena, EE. “Dr.
    Teobaldo Tollendal”, MaSP: 306158-7, Maria Aparecida de Andrade, a
    partir de 29/7/2014, referente ao ASBIII H, Nº de Admissão 1, à vista de
    requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC n.º 41/03, com direito
    à remuneração integral.
    Anulação - Ato nº 042/2014
    ANULA NO(S) ATO(S), no que se refere ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Adelaide Bias Fortes”, MaSP: 333747-4, Rosangela Silva
    Melo Araujo Lima, PEBI B, Nº de Admissão 1, na parte em que retificou, ferias premio epoca oportuna, referente ao 4º qüinqüênio, Ato nº
    050/2010, publicado em 31/12/2010, por motivo de vigência incorreta.
    Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 026/2014
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do artigo 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São
    José”, MaSP: 363256-9, Maria Helena Guilherme Souza. PEBII F, História, Nº de Admissão 1, ref. ao 5º qüinqüênio de exercício, a partir
    de 29/5/2014.
    Férias-Prêmio - Concessão - Ato nº 005/2014
    CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, e do
    art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
    MaSP: 347618-1, Maria Helena dos Reis Silva, PEBTI A, Regente de
    Turma, Nº de Admissão 1, 04 meses e 19 dias, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 20/4/2011.
    Licença à Gestante - Ato nº 015/2014
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
    dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro Andrada”, MaSP: 1053945-0, Luciana
    Silva Viol Tavares, PEBII A, Ciências, Nº de Admissão 1, a partir de
    14/7/2014; Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”, MaSP: 447008-4,
    Eliana Cristina de Paula, PEBI A, Ciências, Nº de Admissão 1, a partir
    de 14/7/2014.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO - PORTARIA
    DIPE N.º 053/2014
    Determina a instauração de Processo Administrativo nos termos da Lei
    nº 14.184/2002 de 31/01/2002, combinado com a Resolução SEPLAG
    nº 037/2005 de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao(à) servidor(a): M.F.N, MaSP: 353819-6, Admissão 02.
    Elizabeth Regina Junqueira
    Diretora de Pessoal
    Conclusão Processo Administrativo nº 032/2014
    CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria
    DIPE n.º 037/2014 publicada no “Minas Gerais” de 05/06/2014 referente ao(a) servidor(a): Antônio Carlos, E E Junto ao CELD, MaSP:
    1019859-6 , Renata Aparecida Rocha de Oliveira, Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A, Admissão 01. DECIDE pela retificação
    do(s) Ato(s) publicado(s) referente ao(s) Adicionais Quinquenais, referente ao 1º Quinquenio ao sobredito servidor, ficando ainda imputado
    ao mesmo a obrigação de repor ao erário público os débitos apurados
    na forma do presente processo, haja vista não ter decorrido o prazo
    decadencial previsto no artigo 65 da Lei nº 14.184/02, observado ainda
    o disposto no artigo 270 da Lei nº 869/52.
    Elizabeth Regina Junqueira
    Diretora de Pessoal
    30 589856 - 1

    SRE de Campo Belo
    Diretor II: Agnes Aparecida Araújo Coutinho
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 16/2014
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, dos servidores: Lavras – E.E. “Dora Matarazzo”, MaSP
    266 497-7, Elenice dos Santos Barbosa Costa, PEB II B, Matérias Pedagógicas do 2º Grau, 2º Cargo, a partir de 16/07/2014; E.E. “Tiradentes”,
    MaSP 1 061 837-9, José Carlos Valadares, PEB II A, Língua Inglesa, 1º
    Cargo, a partir de 17/07/2014.

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