TJMG 20/08/2014 | Folha | 30 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Marlene Lúcia Pereira
Auto de infração: 30188/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
631530/09. Local da infração: Ubaporanga/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 209 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Wilson Gonçalves Vieira
Auto de infração: 29300/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
420550/09. Local da infração: Belo Oriente/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo
II, código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Leonardo Ricardo de Souza
Auto de infração: 069753/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
93033/2010. Local da infração: Uberaba/MG. - Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 214
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Construtora Aro Ltda
Auto de infração: 64/2011BH referente ao Boletim de Ocorrência:
201.334/07. Local da infração: São Sebastião do Oeste/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
84, código 214 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Reinaldo Martins Pereira
Auto de infração: 9548/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
5074/10. Local da infração: Ituiutaba/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 217
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Joraine Almeida dos Santos
Auto de infração: 022429/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
200040/10. Local da infração: Virgem da Lapa/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo
II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: João Bosco Paolinelli
Auto de infração: 437/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
81014/08. Local da infração: Carmópolis de Minas/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
84, código 208 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Luiz Carlos Bevilacqua
Auto de infração: 016400/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
640224/10. Local da infração: Guaxupé/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 214
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Marcelo de Souza Batista
Auto de infração: 009758/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
820331/10. Local da infração: Guaraciaba/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 217 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: João Romeiro Sobrinho
Auto de infração: 002997/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
1154741/10. Local da infração: Ribeirão das Neves/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84
anexo II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: BLF Prestação de Serviços Ltda
Auto de infração: 29258/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
411265/09. Local da infração: Jaguaraçu/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
código 218 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Edson Carlos Mendes da Silva
Auto de infração: 73787/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
1302518/10. Local da infração: Jaíba/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
código 208 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Joaquim Ramiro Lopes Neto
Auto de infração: 71968/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
412895/10. Local da infração: Cláudio/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 208
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Renato Goularte de Oliveira Junior - ME
Auto de infração: 017584/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
80217/10. Local da infração: Conceição dos Ouros/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
84, código 213 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Brasmoto
Auto de infração: 22701/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
200438/10. Local da infração: Jequitinhonha/MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 208 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Leonardo Pereira de Souza
Auto de infração: 033344/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
460/10. Local da infração: São Gonçalo do Abaeté/MG. – Confirmação
da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84
anexo II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Dragagem Betin Ltda - ME
Auto de infração: 72210/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
421184/10. Local da infração: Itaúna/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
código 217 do Decreto 44.844/2008.
19 597705 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
19 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
14 595866 - 1
DECISÃO
Na 4797ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 12 de agosto de 2014,
em julgamento do Processo Administrativo nº 02/010/2013, instaurado
para a apuração de denúncia formulada pelo Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, em desfavor dos Leiloeiros Públicos Oficiais Dílson Marcos Moreira, matrícula n.º 267 e Fernando Ladeira Pessoa, matrícula n.º
165, o Conselho de Vogais, por decisão unânime dos presentes, ausente
o Vogal Raymundo de Almeida Vianna, deliberou pela procedência da
denúncia formulada, restando configurada a infração prevista no art. 16,
XII da Instrução Normativa n.º 113/2010 do Departamento Nacional do
Registro do Comércio – DNRC, norma vigente à época dos fatos, e,
pela aplicação da pena de suspensão a ambos, com fundamento no art.
19, §1º da IN DNRC 113/2010, sendo: de 30 (trinta) dias ao Leiloeiro
Público Oficial Dílson Marcos Moreira, e, igualmente a seu preposto
Davison Mauro Moreira, por força do disposto no art. 19, §2º da norma
supracitada; e, de 15 (quinze) dias ao Leiloeiro Público Oficial Fernando Ladeira Pessoa, nos termos do voto da Relatora. Belo Horizonte,
12 de agosto de 2014. Flávia Ferreira Rocha, Vogal Relatora. Marinely
de Paula Bomfim, Secretária-Geral. João Bosco Torres, Vice-Presidente
no exercício da Presidência.
19 597730 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
Convocação para 4ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço Ipatinga,
19 de agosto de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO
AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, convoca
osmembros do Conselho e torna público a todos os interessados que
será realizada no dia 29 de agosto de 2014, às 09:00 horas, na cidade
de Coronel Fabriciano, no Hotel Metropolitano, sito na avenida Sanitária, nº 644, Bairro Bom Jesus, Sala de Reuniões, 2º andar, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço , conforme Regimento Interno.
Informa também, que o quórum de instalação da reunião em primeira
chamada, será composto da maioria simples de seus membros e, em
segunda convocação que será realizada uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de membros, conforme art. 6º de seu
Regimento Interno.
Na oportunidade, informa a todos os interessados que a pauta dessa reunião ordinária será: Supram/Leste e Diagnóstico do PDDI.
THALES REZENDE COELHO ALVES
Diretor Geral da Agência RMVA
Presidente do Conselho Deliberativo Metropolitano da RMVA
Minas Gerais - Caderno 1
1.018.141-0
350.534-4
900.934-1
356.012-5
922.123-5
351.114-4
385.857-8
1.018.031-3
1.018.214-5
1.018.237-6
907.111-9
356.688-2
356.692-4
365.543-8
900.794-9
357.076-9
348.291-6
1.228.777-7
901.135-4
350.624-3
357.546-1
357.564-4
374.895-1
906.211-8
1.018.222-8
350.251-5
900.801-2
375.668-1
348.328-6
278.509-5
900.951-5
924.536-6
1.018.279-8
904.746-5
358.468-7
1.044.571-6
900.800-4
903.737-5
358.962-9
350.535-1
905.303-4
1.108.064-4
339.612-4
345.017-8
904.636-8
900.944-0
270.523-4
1.016.609-8
1.173.629-5
1.018.421-6
387.892-3
365.809-3
364.878-9
269.825-6
902.738-4
263.605-8
1.018.350-7
900.999-4
284.518-8
900.821-0
1.017.991-9
376.956-9
370.795-7
900.950-7
901.033-1
348.411-0
1.018.066-9
350.539-3
905.166-5
903.726-8
Antônio Amaral Viana
Antônio Francisco do Nascimento
Antônio Lúcio Viana Ferreira
Carlos Henrique Fernandes
Carlos Mota
Carlos Roberto de Aguiar
Catia Rodrigues Leite Mota
Clélio Bittencourt Murta
Cosme Amaral Viana
Denise Badaró Ramalho Fernandes
Dirce Maria Lago Bezerra
Edson Elias Vitor
Edson Lopes Swerts
Edson Timbuiba de Santana
Eliane Ferreira Lima Martins
Evandro Oliveira Neiva
Fernando Antonio Cardoso
Filogônio Alves dos Santos Neto
Francisco Humberto Ferreira
Geraldo Ricardo de Melo
Gilson Antônio Guimarães
Giovanni Caldas do Patrocínio
Gláucia Araújo Couto
Gláucia Simone de Oliveira
Hamilton Freire dos Santos
Hélio Barbosa
Ignes Botelho Figueiredo Matias
Ivani Gonçalves Cunha
Jacqueline Conceição Ferreira Santos
Joana D’arc Marques Rosa Chaves
João Batista Afonso Pereira
Joaquim Martins Borges Filho
José Aparecido Ribeiro da Silva
José Charles Fernandes
José Cleber Fonseca Quintão
José Clélio de Andrade
José Ferreira Braga
José Maurílio de Oliveira
Kássio Magno Guedes
Leide Nanci Teixeira
Lilian Claret Mourão Bahia
Loveralda Maria Cordeiro Amaral
Lúcia Aparecida dos Reis
Naves Gonçalves
Lúcia Jacinta Eliziario Iannini
Lucilene de Lourdes Lopes Resende
Lucimeire de Souza Lima Almeida
Luiz Antônio Pereira
Manoel Gomes Felipe
Marcelino Incalado Marquez
Marcelo de Freitas Oliveira
Márcia Dias da Cruz
Margaret Reis Savini Santos
Maria de Lourdes Santos Damasceno
Maria Lúcia Ribeiro Junqueira
Maria Raymunda Ramos Fernandes
Marlene Costa Val Rodrigues
Marluce da Anunciação Rodrigues
Mauricio Euzébio da Silva
Miriam Márcia Salvador
Odete Eufrausino Silva Ramos
Paulo César de Oliveira
Rita de Cássia Simas Pereira
Rogério Guimarães de Paula
Rosilene Charine da Cunha Machado
Sérgio Luiz Rigueira Viana
Silas Borges dos Santos
Silvana Lopes dos Santos
Sônia Mara Messias
Sônia Maria Cardoso Franco
Thelma Schimidt Rezende
III
IV
III
III
IV
II
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
IV
III
I
IV
IV
III
IV
IV
IV
III
IV
IV
IV
III
V
V
IV
III
III
III
V
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III
III
IV
V
III
D
G
G
D
G
D
IV
IV
III
IV
IV
IV
E
H
H
E
H
E
30/06/2014
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30/06/2014
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15/07/2014
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ASGPD
V
A
V
B
30/06/2014
ASGPD
ASO
ASGPD
ANGPD
TDR
TDR
TDR
ASGPD
ASO
ASO
ASGPD
ASGPD
ASGPD
AUDR
ASGPD
ASO
ASGPD
TDR
ASGPD
ANGPD
ASGPD
ANGPD
ASO
TDR
ASO
ASGPD
ASGPD
V
IV
III
III
III
I
IV
V
IV
IV
III
III
V
V
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IV
III
III
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III
III
III
IV
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E
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C
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G
G
G
A
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D
G
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G
G
G
G
G
D
G
G
G
V
IV
III
III
III
I
IV
V
IV
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III
III
V
V
III
IV
III
III
III
III
III
III
IV
IV
IV
III
III
B
H
H
F
H
D
E
B
H
H
H
H
B
H
H
E
H
H
H
H
H
H
H
E
H
H
H
30/06/2014
30/06/2014
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06/07/2014
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30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
350.540-1
Vanilda de Moura Macário
ASO
IV
G
IV
H
30/06/2014
Vera Beatriz Monteiro Santos
ASO
IV
G
IV
H
30/06/2014
901.002-6
Vera Cristina Cordeiro de Sousa
ASO
IV
G
IV
H
30/06/2014
385.942-8
Vilma Aparecida Xavier
Carneiro Araújo
ANGPD
III
G
III
H
30/06/2014
907.300-8
Waldir Moraes
ASO
III
G
III
H
30/06/2014
365.142-9
Zenaide Fernandes de Souza
ASO
IV
G
IV
H
30/06/2014
- ASO – Auxiliar de Serviços Operacionais
- ANGPD – Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
- ASGPD – Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
- ANDR – Analista de Desenvolvimento Rural
- AUDR – Auxiliar de Desenvolvimento Rural
- TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
19 597652 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
RESOLUÇÃO N° 023, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Expediente
IV
IV
III
IV
IV
IV
H
E
H
H
E
E
H
H
H
H
H
H
H
H
H
E
H
C
E
E
H
H
H
E
H
E
E
E
H
B
B
H
H
H
H
B
H
H
H
H
B
H
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da data de vigência descrita no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2014.
ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Anexo Único
Progressão na carreira dos servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
MASP
NOME
CARGO
VIGÊNCIA
Nível
Grau
Nível
Grau
ASO
ASO
ANGPD
ASO
ASO
ASGPD
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D
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D
D
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G
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G
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G
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B
D
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G
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G
D
D
D
G
A
A
G
G
G
G
A
G
G
G
G
A
G
19 597258 - 1
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Adalberto Ferreira Bortot
Adriana Araújo Couto
Adriane Sales Rodrigues Bicalho
Ailton da Cruz Coelho
Alexssandra Cândida da Silva
Anny Cristina dos Santos
III
IV
III
III
IV
II
III
III
III
III
III
III
III
IV
III
IV
III
I
IV
IV
III
IV
IV
IV
III
IV
IV
IV
III
V
V
IV
III
III
III
V
III
III
III
IV
V
III
907.264-6
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
278.481-7
352.082-2
921.092-3
350.152-5
350.533-6
365.768-1
TDR
ASO
ASGPD
ASGPD
ANGPD
ASO
ASGPD
TDR
TDR
TDR
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASO
ASGPD
ANGD
ANGPD
TDR
ANGPD
ASO
ASGPD
ASO
ASO
ASO
TDR
ASO
ANGPD
ANGPD
ASGPD
ASGPD
ASGPD
ASO
TDR
ASGPD
ANGPD
ANGPD
ASGPD
ANGPD
ASGPD
ASO
ANGPD
TDR
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
Altera a Resolução nº 020, de 18 de julho de 2014, que concede progressão na carreira aos servidores que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica
da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o previsto na Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui
as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 020, que concede progressão na carreira, pela regra geral, nos termos do art. 16. da Lei nº 15.469, de
13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, para retificar a progressão do servidor Moisés Falcão Vieira, nos termos do Anexo Único. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 19
do mês de agosto de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1º da Resolução nº 020 de 18 de julho 2014)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
NOME DO SERVIDOR
Moisés Falcão Vieira
MASP
Cargo
350.061-8
AUTOP
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Nível
Grau
II
E
II
F
VIGÊNCIA A PARTIR DE
01/01/2013
19 597484 - 1