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    TJMG | 30 – quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário do Executivo | Página 30

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    TJMG 20/08/2014 | Folha | 30 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    30 – quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
    Instituto Mineiro de
    Gestão das Águas
    Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
    CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
    O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
    abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
    multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
    O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
    para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
    pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
    44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
    sob pena de incidir em nova sanção.
    Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
    dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
    Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
    Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
    telefone (31) 3915-1404.
    Autuado: Marlene Lúcia Pereira
    Auto de infração: 30188/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    631530/09. Local da infração: Ubaporanga/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 209 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Wilson Gonçalves Vieira
    Auto de infração: 29300/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    420550/09. Local da infração: Belo Oriente/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo
    II, código 212 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Leonardo Ricardo de Souza
    Auto de infração: 069753/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
    93033/2010. Local da infração: Uberaba/MG. - Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 214
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Construtora Aro Ltda
    Auto de infração: 64/2011BH referente ao Boletim de Ocorrência:
    201.334/07. Local da infração: São Sebastião do Oeste/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
    84, código 214 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Reinaldo Martins Pereira
    Auto de infração: 9548/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
    5074/10. Local da infração: Ituiutaba/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 217
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Joraine Almeida dos Santos
    Auto de infração: 022429/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    200040/10. Local da infração: Virgem da Lapa/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo
    II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: João Bosco Paolinelli
    Auto de infração: 437/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    81014/08. Local da infração: Carmópolis de Minas/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
    84, código 208 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Luiz Carlos Bevilacqua
    Auto de infração: 016400/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    640224/10. Local da infração: Guaxupé/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 214
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Marcelo de Souza Batista
    Auto de infração: 009758/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    820331/10. Local da infração: Guaraciaba/MG. – Confirmação da
    penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 217 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: João Romeiro Sobrinho
    Auto de infração: 002997/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    1154741/10. Local da infração: Ribeirão das Neves/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84
    anexo II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: BLF Prestação de Serviços Ltda
    Auto de infração: 29258/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
    411265/09. Local da infração: Jaguaraçu/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
    código 218 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Edson Carlos Mendes da Silva
    Auto de infração: 73787/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    1302518/10. Local da infração: Jaíba/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
    código 208 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Joaquim Ramiro Lopes Neto
    Auto de infração: 71968/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    412895/10. Local da infração: Cláudio/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 208
    do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Renato Goularte de Oliveira Junior - ME
    Auto de infração: 017584/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    80217/10. Local da infração: Conceição dos Ouros/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art.
    84, código 213 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Brasmoto
    Auto de infração: 22701/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    200438/10. Local da infração: Jequitinhonha/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
    código 208 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Leonardo Pereira de Souza
    Auto de infração: 033344/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    460/10. Local da infração: São Gonçalo do Abaeté/MG. – Confirmação
    da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84
    anexo II, código 217 do Decreto 44.844/2008.
    Autuado: Dragagem Betin Ltda - ME
    Auto de infração: 72210/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
    421184/10. Local da infração: Itaúna/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84 anexo II,
    código 217 do Decreto 44.844/2008.
    19 597705 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva

    Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
    torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
    Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
    proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
    19 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
    atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014. José Donaldo
    Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
    Gerais.
    14 595866 - 1
    DECISÃO
    Na 4797ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 12 de agosto de 2014,
    em julgamento do Processo Administrativo nº 02/010/2013, instaurado
    para a apuração de denúncia formulada pelo Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, em desfavor dos Leiloeiros Públicos Oficiais Dílson Marcos Moreira, matrícula n.º 267 e Fernando Ladeira Pessoa, matrícula n.º
    165, o Conselho de Vogais, por decisão unânime dos presentes, ausente
    o Vogal Raymundo de Almeida Vianna, deliberou pela procedência da
    denúncia formulada, restando configurada a infração prevista no art. 16,
    XII da Instrução Normativa n.º 113/2010 do Departamento Nacional do
    Registro do Comércio – DNRC, norma vigente à época dos fatos, e,
    pela aplicação da pena de suspensão a ambos, com fundamento no art.
    19, §1º da IN DNRC 113/2010, sendo: de 30 (trinta) dias ao Leiloeiro
    Público Oficial Dílson Marcos Moreira, e, igualmente a seu preposto
    Davison Mauro Moreira, por força do disposto no art. 19, §2º da norma
    supracitada; e, de 15 (quinze) dias ao Leiloeiro Público Oficial Fernando Ladeira Pessoa, nos termos do voto da Relatora. Belo Horizonte,
    12 de agosto de 2014. Flávia Ferreira Rocha, Vogal Relatora. Marinely
    de Paula Bomfim, Secretária-Geral. João Bosco Torres, Vice-Presidente
    no exercício da Presidência.
    19 597730 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Regional, Política
    Urbana e Gestão
    Metropolitana
    Secretário: Alencar Santos Viana Filho

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana
    do Vale do Aço
    Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
    Convocação para 4ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de
    Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço Ipatinga,
    19 de agosto de 2014.
    O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO
    AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, convoca
    osmembros do Conselho e torna público a todos os interessados que
    será realizada no dia 29 de agosto de 2014, às 09:00 horas, na cidade
    de Coronel Fabriciano, no Hotel Metropolitano, sito na avenida Sanitária, nº 644, Bairro Bom Jesus, Sala de Reuniões, 2º andar, a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento da
    Região Metropolitana do Vale do Aço , conforme Regimento Interno.
    Informa também, que o quórum de instalação da reunião em primeira
    chamada, será composto da maioria simples de seus membros e, em
    segunda convocação que será realizada uma hora após a primeira convocação, com qualquer número de membros, conforme art. 6º de seu
    Regimento Interno.
    Na oportunidade, informa a todos os interessados que a pauta dessa reunião ordinária será: Supram/Leste e Diagnóstico do PDDI.
    THALES REZENDE COELHO ALVES
    Diretor Geral da Agência RMVA
    Presidente do Conselho Deliberativo Metropolitano da RMVA

    Minas Gerais - Caderno 1

    1.018.141-0
    350.534-4
    900.934-1
    356.012-5
    922.123-5
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    385.857-8
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    1.018.214-5
    1.018.237-6
    907.111-9
    356.688-2
    356.692-4
    365.543-8
    900.794-9
    357.076-9
    348.291-6
    1.228.777-7
    901.135-4
    350.624-3
    357.546-1
    357.564-4
    374.895-1
    906.211-8
    1.018.222-8
    350.251-5
    900.801-2
    375.668-1
    348.328-6
    278.509-5
    900.951-5
    924.536-6
    1.018.279-8
    904.746-5
    358.468-7
    1.044.571-6
    900.800-4
    903.737-5
    358.962-9
    350.535-1
    905.303-4
    1.108.064-4
    339.612-4
    345.017-8
    904.636-8
    900.944-0
    270.523-4
    1.016.609-8
    1.173.629-5
    1.018.421-6
    387.892-3
    365.809-3
    364.878-9
    269.825-6
    902.738-4
    263.605-8
    1.018.350-7
    900.999-4
    284.518-8
    900.821-0
    1.017.991-9
    376.956-9
    370.795-7
    900.950-7
    901.033-1
    348.411-0
    1.018.066-9
    350.539-3
    905.166-5
    903.726-8

    Antônio Amaral Viana
    Antônio Francisco do Nascimento
    Antônio Lúcio Viana Ferreira
    Carlos Henrique Fernandes
    Carlos Mota
    Carlos Roberto de Aguiar
    Catia Rodrigues Leite Mota
    Clélio Bittencourt Murta
    Cosme Amaral Viana
    Denise Badaró Ramalho Fernandes
    Dirce Maria Lago Bezerra
    Edson Elias Vitor
    Edson Lopes Swerts
    Edson Timbuiba de Santana
    Eliane Ferreira Lima Martins
    Evandro Oliveira Neiva
    Fernando Antonio Cardoso
    Filogônio Alves dos Santos Neto
    Francisco Humberto Ferreira
    Geraldo Ricardo de Melo
    Gilson Antônio Guimarães
    Giovanni Caldas do Patrocínio
    Gláucia Araújo Couto
    Gláucia Simone de Oliveira
    Hamilton Freire dos Santos
    Hélio Barbosa
    Ignes Botelho Figueiredo Matias
    Ivani Gonçalves Cunha
    Jacqueline Conceição Ferreira Santos
    Joana D’arc Marques Rosa Chaves
    João Batista Afonso Pereira
    Joaquim Martins Borges Filho
    José Aparecido Ribeiro da Silva
    José Charles Fernandes
    José Cleber Fonseca Quintão
    José Clélio de Andrade
    José Ferreira Braga
    José Maurílio de Oliveira
    Kássio Magno Guedes
    Leide Nanci Teixeira
    Lilian Claret Mourão Bahia
    Loveralda Maria Cordeiro Amaral
    Lúcia Aparecida dos Reis
    Naves Gonçalves
    Lúcia Jacinta Eliziario Iannini
    Lucilene de Lourdes Lopes Resende
    Lucimeire de Souza Lima Almeida
    Luiz Antônio Pereira
    Manoel Gomes Felipe
    Marcelino Incalado Marquez
    Marcelo de Freitas Oliveira
    Márcia Dias da Cruz
    Margaret Reis Savini Santos
    Maria de Lourdes Santos Damasceno
    Maria Lúcia Ribeiro Junqueira
    Maria Raymunda Ramos Fernandes
    Marlene Costa Val Rodrigues
    Marluce da Anunciação Rodrigues
    Mauricio Euzébio da Silva
    Miriam Márcia Salvador
    Odete Eufrausino Silva Ramos
    Paulo César de Oliveira
    Rita de Cássia Simas Pereira
    Rogério Guimarães de Paula
    Rosilene Charine da Cunha Machado
    Sérgio Luiz Rigueira Viana
    Silas Borges dos Santos
    Silvana Lopes dos Santos
    Sônia Mara Messias
    Sônia Maria Cardoso Franco
    Thelma Schimidt Rezende

    III
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    30/06/2014
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    30/06/2014
    30/06/2014

    350.540-1

    Vanilda de Moura Macário

    ASO

    IV

    G

    IV

    H

    30/06/2014

    Vera Beatriz Monteiro Santos

    ASO

    IV

    G

    IV

    H

    30/06/2014

    901.002-6

    Vera Cristina Cordeiro de Sousa

    ASO

    IV

    G

    IV

    H

    30/06/2014

    385.942-8

    Vilma Aparecida Xavier
    Carneiro Araújo

    ANGPD

    III

    G

    III

    H

    30/06/2014

    907.300-8

    Waldir Moraes

    ASO

    III

    G

    III

    H

    30/06/2014

    365.142-9

    Zenaide Fernandes de Souza

    ASO

    IV

    G

    IV

    H

    30/06/2014

    - ASO – Auxiliar de Serviços Operacionais
    - ANGPD – Analista de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
    - ASGPD – Assistente de Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento
    - ANDR – Analista de Desenvolvimento Rural
    - AUDR – Auxiliar de Desenvolvimento Rural
    - TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
    19 597652 - 1

    Secretaria de Estado de Transportes
    e Obras Públicas
    Secretário: Fabrício Torres Sampaio

    RESOLUÇÃO N° 023, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.

    Expediente

    IV
    IV
    III
    IV
    IV
    IV

    H
    E
    H
    H
    E
    E
    H
    H
    H
    H
    H
    H
    H
    H
    H
    E
    H
    C
    E
    E
    H
    H
    H
    E
    H
    E
    E
    E
    H
    B
    B
    H
    H
    H
    H
    B
    H
    H
    H
    H
    B
    H

    Expediente

    RESOLUÇÃO Nº 1.354, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
    DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO.
    O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder a progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
    de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir da data de vigência descrita no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2014.
    ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
    Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    Anexo Único
    Progressão na carreira dos servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO
    MASP
    NOME
    CARGO
    VIGÊNCIA
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    ASO
    ASO
    ANGPD
    ASO
    ASO
    ASGPD

    G
    D
    G
    G
    D
    D
    G
    G
    G
    G
    G
    G
    G
    G
    G
    D
    G
    B
    D
    D
    G
    G
    G
    D
    G
    D
    D
    D
    G
    A
    A
    G
    G
    G
    G
    A
    G
    G
    G
    G
    A
    G

    19 597258 - 1

    Secretário: André Luiz Coelho Merlo

    Adalberto Ferreira Bortot
    Adriana Araújo Couto
    Adriane Sales Rodrigues Bicalho
    Ailton da Cruz Coelho
    Alexssandra Cândida da Silva
    Anny Cristina dos Santos

    III
    IV
    III
    III
    IV
    II
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    III
    IV
    III
    IV
    III
    I
    IV
    IV
    III
    IV
    IV
    IV
    III
    IV
    IV
    IV
    III
    V
    V
    IV
    III
    III
    III
    V
    III
    III
    III
    IV
    V
    III

    907.264-6

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento

    278.481-7
    352.082-2
    921.092-3
    350.152-5
    350.533-6
    365.768-1

    TDR
    ASO
    ASGPD
    ASGPD
    ANGPD
    ASO
    ASGPD
    TDR
    TDR
    TDR
    ASGPD
    ASGPD
    ASGPD
    ASO
    ASGPD
    ANGD
    ANGPD
    TDR
    ANGPD
    ASO
    ASGPD
    ASO
    ASO
    ASO
    TDR
    ASO
    ANGPD
    ANGPD
    ASGPD
    ASGPD
    ASGPD
    ASO
    TDR
    ASGPD
    ANGPD
    ANGPD
    ASGPD
    ANGPD
    ASGPD
    ASO
    ANGPD
    TDR

    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014

    Altera a Resolução nº 020, de 18 de julho de 2014, que concede progressão na carreira aos servidores que especifica.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do
    Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica
    da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, e considerando o previsto na Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, que institui
    as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
    RESOLVE:
    Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 020, que concede progressão na carreira, pela regra geral, nos termos do art. 16. da Lei nº 15.469, de
    13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo, para retificar a progressão do servidor Moisés Falcão Vieira, nos termos do Anexo Único. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 19
    do mês de agosto de 2014. 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
    FABRÍCIO TORRES SAMPAIO
    Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art.1º da Resolução nº 020 de 18 de julho 2014)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    NOME DO SERVIDOR
    Moisés Falcão Vieira

    MASP

    Cargo

    350.061-8

    AUTOP

    SITUAÇÃO ANTERIOR

    SITUAÇÃO NOVA

    Nível

    Grau

    Nível

    Grau

    II

    E

    II

    F

    VIGÊNCIA A PARTIR DE
    01/01/2013
    19 597484 - 1

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