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    TJMG | 12 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 12

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    TJMG 11/09/2014 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quinta-feira, 11 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL - CLÁUDIO
    Superintendência Regional da Fazenda I - Divinópolis
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
    do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
    em virtude de devolução pelo correio, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.
    3.708 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte e coobrigado, abaixo
    relacionados, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no
    prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a promover o pagamento do crédito tributário remanescente (desistência de parcelamento)
    exigido através das autuações infra-relacionadas, de sua responsabilidade, junto a esta repartição fazendária localizada à Rua Paraíba, 211,
    Centro, Cláudio – MG.
    Informamos que dentro do prazo acima mencionado, os créditos tributários poderão ser recolhidos integralmente – na fase administrativa e
    que, pelo descumprimento a presente intimação, os respectivos PTA’s
    serão encaminhados à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
    dívida ativa e cobrança judicial.
    Processo Tributário Administrativo nº 05.000186650.30 de 04/11/2008
    Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda.
    Inscrição Estadual: 166.241631.0018
    Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG
    – CEP 35530-000.
    Coobrigado: Lucas Campos de Freitas
    CPF: 036.252.526-94
    Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG –
    CEP 30140-370.
    Processo Tributário Administrativo nº 01.000156638.82 de 10/07/2007
    Contribuinte: Refricavi Indústria e Comércio Ltda.
    Inscrição Estadual: 166.241631.0018
    Endereço: Rod. MG 260 S/N - KM 38 - Zona Rural – Cláudio – MG
    – CEP 35530-000.
    Coobrigado: Lucas Campos de Freitas
    CPF: 036.252.526-94
    Endereço: Rua Turfa, 101 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG –
    CEP 30410-370.
    Cláudio, 10 de setembro de 2014.
    Valéria Marques Gomides – Chefe da AF/3º Nível/Cláudio
    10 606277 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
    COMUNICADO Nº 003/14
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- CAFEEIRA ALTO DA SERRA LTDA
    IE:77.458.930 - CNPJ:04.885.748/0001-70
    Endereço: Rua Francisco Diniz, S/N, 3º Distrito - Rosal - Bom Jesus
    do Itabapoana- RJ
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de
    Nº 01.394.210.000034 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014,
    publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número
    sequencial dos atos.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/04/2010
    Ato Declaratório nº 01.394.210.000044, de 09/09/2014
    2- EMX DO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA
    IE:78.588.551 - CNPJ:10.481.230/0002-54
    Endereço: Lug Fazenda da Aldeia, S/N, Galpão - Santa Rita da Floresta - Cantagalo- RJ
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de
    Nº 01.394.210.000035 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014,
    publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número
    sequencial dos atos.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 27/11/2013
    Ato Declaratório nº 01.394.210.000045, de 09/09/2014
    3- SOTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
    IE:78.640.677 - CNPJ:10.461.349/0001-84
    Endereço: Rua Mário Martins dos Santos, 559 - Centro - Duas
    Barras- RJ
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades. O presente ato substitui o de
    Nº 01.394.210.000036 do comunicado Nº 002/2014 de 04/09/2014,
    publicado em 06/09/2014. Substituição em razão de erro no número
    sequencial dos atos.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/03/2010
    Ato Declaratório nº 01.394.210.000046, de 09/09/2014
    Manhuaçu, 09 de setembro de 2014.
    João Delfino / Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício)
    Masp: 285.696-1
    10 606282 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ
    COMUNICADO Nº 003/14
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- P S G COMERCIAL - MURIAÉ Ltda - EPP
    IE:4394112420025 - CNPJ:19313444000105
    Endereço: Rua OSVALDO CRUZ, 85 - BARRA - MURIAÉ- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. AIDF Nº 125025/2005 DE
    NUMERAÇÃO 000251 A 000350
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 05.439.060.000002, de 11/05/2010
    MURIAÉ, 09 de setembro de 2014.
    FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO
    CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ
    OBS: TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
    EXECUTIVO DO DIA 06/09/2014 PÁGINA 24.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I JUIZ DE FORA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / MURIAÉ
    COMUNICADO Nº 004/14
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- HARLEY DE SOUZA RODRIGUES - ME
    IE:4392542300074 - CNPJ:71364889000134
    Endereço: Rua MONSENHOR SOARES, 1 - CENTRO
    - MURIAE- MG
    Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. Extravio de documentos fiscais - Bloco de NF modelo 1 - AIDF 00211572/ 2003 - Numeração
    de 02 a 50
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
    Ato Declaratório nº 05.439.060.000004, de 14/5/2009
    MURIAÉ, 0909/2014/.
    FLÁVIA RODRIGUES CHRISTO
    CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / MURIAÉ

    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
    ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
    Infração infra citado(s).
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
    (is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
    intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
    - Maria das Graças Salgueiro Capuzzo - ME., IE: 001.803474-0055,
    Rua Moraes e Castro, n.º – São Mateus - Juiz de Fora – MG. Auto de
    Infração 01.000225592-46 de 07/08/2014.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    Chefe da AF 1º Juiz de Fora
    Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    Intimação
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10º, §º 1º, ambos do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
    indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000010107-91, com a
    finalidade de proceder Auditoria Fiscal, para levantamento e apuração
    de vendas realizadas sem emissão de nota fiscal, auditando confronto
    dos valores de vendas por meio de cartão de crédito e/ou débito, com o
    faturamento conforme declarado mediante DAPI ou PGDAS(DASN) e
    abrangência do período de 01/04/2009 a 31/07/2013.
    INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS CARSUE LTDA
    Insc. Estadual n.º 367.751.301-0006, CNPJ n.º 65.302.523/0001-38
    Rua Batista de Oliveira, nº 155- Centro- Juiz de Fora – MG
    Sócio: Lucas Oliveira – CPF: 062.548.767-28
    Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG
    Sócio: Jurandi Mendes Filho – CPF: 021.405.876-00
    Rua Batista de Oliveira, 239 - Centro - Juiz de Fora – MG
    TORNA SEM EFEITO AS INTIMAÇÕES OCORRIDAS NO
    DIÁRIO OFICIAL DOS DIAS 03/09/2014 E 09/09/2014.
    Juiz de Fora, 10 de setembro de 2014.
    Rosária Maria Silveira – Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
    10 606284 - 1

    SRF I - Uberaba
    Superintendência Regional da Fazenda I /Uberaba
    Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
    AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
    Nos termos do artigo 70 c/c artigo 10, § 1º, do Decreto nº 44.747/08,
    fica o contribuinte, bem como seu representante, abaixo indicado, cientificados da lavratura do AIAF nº 10.000009971.18, no seguinte teor:
    1.- Informamos que foram iniciados os trabalhos de fiscalização em
    relação a verificação da incidência do Imposto sobre Transmissão
    Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
    2.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
    sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal;
    3.- Estão sendo requisitados as Declarações de Imposto sobre a Renda
    de Pessoa Física (DIRPF) originais e retificadoras se houverem referentes aos anos –calendários 2010/2011/2012.
    As Declarações de IRPF acima referidas deverão ser apresentadas
    na Delegacia Fiscal de Uberaba, situada na Avenida Gabriela Castro
    Cunha, 450 – Vila Olímpica – CEP 38.066-000 – Uberaba – MG, no
    prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados desta publicação.
    Nome: Ana Cláudia da Cunha Silveira
    CPF: 065.548.246-69
    Endereço cadastrado: Rua Felipe Ache, n.º 300 – Bairro:
    Boa Vista – Uberaba – MG -CEP 38070-030
    Uberaba, 10 de setembro de 2014.
    Lazaro Gonçalves de Araujo / Delegado Fiscal de Uberaba
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    AF/3º NÍVEL - SACRAMENTO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
    relacionada.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
    para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
    falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
    e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Major Lima, 250. Sacramento/MG. CEP: 38190000.
    PTA: 01.000217698-91
    Sujeito Passivo: Luciana Maria Palhares
    CPF: 928.364.966-49
    End:Rua Mato Grosso, 796
    Bairro: Jardim Paulista - Franca SP - CEP: 14401-390.
    Sacramento, 05 de dezembro de 2013.
    Graziella Faria Duarte - Chefe-AF/3º Nível - Sacramento
    10 606286 - 1

    SRF I - Uberlândia
    EDITAL 006.912/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
    DA FAZENDA I UberlÂndia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / TUPACIGUARA
    CANCELAMENTO
    Por ficar comprovada a indicação de dados cadastrais falsos para a
    obtenção da Inscrição Estadual, com indicação de falso sócio, fica o
    contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição
    no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício, com
    efeitos retroativos a 04/05/2014 (data da inscrição estadual), com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alínea “e” do RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Tupaciguara
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002.351821.00-25 AGROFORTE AGRONEGOCIO LTDA - ME
    Quarta-feira, 10 de setembro de 2014.
    Chefe de Unidade: Leandro Fonsêca Emídio - MASP 339.586-0
    10 606290 - 1

    Secretaria de Estado
    de Defesa Social
    Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli

    Expediente
    ALTERA A PORTARIA GAB N° 68/2014
    Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 68/2014 para constar como
    membro:
    Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, representante
    da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
    Defesa Social;
    Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014.
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa Social
    10 606112 - 1

    ALTERA A PORTARIA GAB N° 70/2014
    Altera o Inciso I, do Artigo 1º da Portaria Nº 70/2014 para constar
    como membro:
    Wanderson Campos Barbosa Meira, MaSP 1.228.463-4, como representante da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de
    Estado de Defesa Social;
    Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014.
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa Social
    10 606115 - 1
    ALTERA A PORTARIA GAB N° 69/2014
    Altera o Inciso II, do Artigo 1º da Portaria Nº 69/2014 para constar
    como membro:
    Keifferson Magela Pedrosa Belchior, MaSP 1.084.375-3, como representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais - SINDSISEMG;
    Belo Horizonte, 10 de Setembro 2014.
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa Social
    10 606114 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDS/PCMG/
    PMMG Nº188 , de 10 de Semtembro 2014.
    Institui procedimento de consulta e formalização de benefícios judiciais concedidos a indivíduos reclusos no Estado de Minas Gerais.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o inciso III, § 1º
    do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº
    179, de 1º de janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
    2011 e o Decreto Estadual nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011, e
    o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 129, de 08 de novembro de 2013;
    Considerando a necessidade de consulta de impedimento para a liberação do preso beneficiado por ordem judicial para progressão de regime,
    trabalho externo e saída temporária;
    Considerando a necessidade de padronizar a responsabilidade pela pesquisa de impedimento ao cumprimento da ordem judicial;
    Considerando que o Sistema de Informação Policial - SIP, necessário
    para a realização de consultas, é gerenciado pela Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais - PCMG;
    RESOLVEM:
    Art. 1º - O acesso ao Sistema de Informação Policial - SIP - será concedido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - aos servidores das unidades prisionais capacitados, respeitados o limite de acessos e a Política de Segurança dos Sistemas Informatizados da PCMG.
    Parágrafo único. A indicação do servidor mencionado no caput será
    feita pelo Diretor do respectivo estabelecimento prisional, através de
    ofício instruído com termo de responsabilidade.
    Art. 2º - O treinamento e o controle de acesso dos servidores dos estabelecimentos prisionais responsáveis pelas consultas ao Sistema de
    Informação Penitenciária - INFOPEN, módulo Pesquisa de Benefício, serão gerenciados pela Subsecretaria de Administração Prisional
    - SUAPI.
    Art. 3º - Compete aos estabelecimentos prisionais administrados pela
    SUAPI:
    I - Alimentar e manter atualizado o INFOPEN, módulo Pesquisa de
    Benefício;
    II - Emitir documento padrão através do INFOPEN, módulo Pesquisa
    de Benefício, assinado pelo servidor responsável pela consulta e pelo
    diretor geral do estabelecimento prisional, cientificando o indivíduo
    beneficiado quanto à ordem judicial;
    III - Comunicar ao juízo responsável o cumprimento da ordem
    judicial.
    Art. 4º - Compete ao Diretor do estabelecimento prisional:
    I - Indicar até quatro servidores para capacitação nos sistemas SIP e
    INFOPEN;
    II - Manter atualizado junto à SUAPI, através da Diretoria de Gestão de
    Informação Penitenciária - DGI, os dados dos servidores responsáveis,
    devendo solicitar imediatamente à PCMG a exclusão do acesso em caso
    de desligamento ou alteração de atribuição;
    III - Manter atualizado o número de servidores aptos a realizarem as
    consultas na unidade prisional;
    IV - Assinar formulário próprio, disponibilizado pela PCMG, para
    cadastro de servidores que terão acesso ao SIP.
    Art. 5º - O servidor da unidade prisional previamente capacitado na
    operação do SIP poderá atuar como multiplicador de conhecimentos,
    treinando outros servidores no âmbito da SUAPI .
    Art. 6º - A capacitação inicial dos servidores das unidades prisionais responsáveis pela pesquisa de impedimentos será realizada pela PCMG.
    Art. 7º - As instituições signatárias do presente ato designarão servidores para analisar dados, identificar dificuldades, planejar estratégias e
    dirimir questões relacionadas ao objeto desta Resolução Conjunta.
    Art. 8° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte,10 de Setembro de 2014
    MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
    Secretário de Estado de Defesa Social
    OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
    Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    10 606121 - 1
    PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art. 66
    da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados em 07/08/2014, referente
    ao Concurso Público Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, do(s)
    servidor(es):
    Cely Miranda Araújo, a partir de 04/09/2014,
    Nélson Alves Pereira Neto, a partir de 05/09/2014,
    Zilmar Babino Macedo, a partir de 05/09/2014.
    10 606083 - 1
    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário de Estado de Defesa Social
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº /2014
    IPABA
    RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO:
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da
    publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001,
    leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/2007,
    data do exercício no cargo efetivo, computando o período de contrato
    administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024.
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da
    publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001,
    leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2008,
    computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a
    12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº
    6946629-78.2009.8.13.0024.
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/02/2013, data da
    publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001,
    leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 09/01/2013,
    computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a
    12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº
    6946629-78.2009.8.13.0024.
    RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO:
    IPABA
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê :
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se:
    referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/07/2007, data do exercício
    no cargo efetivo, computando o período de contrato administrativo
    14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação
    Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024.
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê :
    referente ao 2º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publicação do Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se:

    referente ao 2º quinquênio, a partir de 11/01/2008, computando o período de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria, em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024.
    MaSP 1078349-6, Maciel Pereira, ASP, I/C, por motivo de erro da
    vigência, Ato nº 004/2014, publicado em 21/01/2014. Onde se lê : referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/02/2013, data da publicação do
    Acórdão do TJMG Processo nº 1002409694662-9/001, leia-se: referente ao 3º quinquênio, a partir de 09/01/2013, computando o período
    de contrato administrativo 14/01/1998 a 12/07/2007, nesta Secretaria,
    em cumprimento a Ação Ordinária nº 6946629-78.2009.8.13.0024.
    Soraia de F. Morais Oliveira Renata Lima Ferreira Janaissa Luiza Del
    Bisoni
    Coordenadora Diretora de Pag. Benfícios e Vantagens Superintendente
    de Rec. Humanos
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa social
    10 606311 - 1
    PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
    PAD nº 026/2014 – Substituição
    A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
    suas atribuições, substitui os servidores André Luis Dias e Juscelino
    Domingos Rodrigues, pelos servidores Marlúcio Magno dos Santos e
    Sérgio Luiz Monteiro Dias, para comporem a comissão processante.
    Belo Horizonte, 10 de setembro de 2014.
    Solange Irene Henrique de Melo
    Corregedora da SEDS
    10 606353 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

    Expediente
    DECISÃO FINAL
    Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 004/2013 E/SRS BRB
    O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Farmácia Básica pertencente a Prefeitura Municipal de Carandaí
    foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°004/2013 E/SRS BRB em 30/07/2014 e não interpôs
    recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei
    Estadual 13317/99.
    Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
    por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
    Único da Lei Estadual 13317/99).
    Publique-se, notifique-se e arquive-se.
    Belo Horizonte, 09 de setembro de 2014.
    Márcia Aparecida Ferreira Nakamura
    Superintendente da Superintendência Regional de Barbacena
    10 606139 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
    Exonera, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05
    de julho de 1952, o servidor de cargo de provimento efetivo: Masp.
    278518-6, JOÃO RAIMUNDO VENÂNCIO, Técnico de Gestão da
    Saúde V/B, a partir de 22/08/2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a DAP/CACP para regularizar possíveis pendências
    em sua situação funcional.
    O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições torna sem efeito a partir de 28 de julho de 2014 o ato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 11
    de outubro de 2013, página 8 e 9, o qual concedeu Gratificação por
    Risco à Saúde - GRS - à servidora abaixo relacionada, tendo em vista a
    mudança de local de exercício:
    Cleide Ribeiro Luz - Masp. 917244-6 – TAS – Técnica de Atenção a
    Saúde - Médio (20%).
    RESOLUÇÃO/SES/N.º4471, de 10 de setembro 2014.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições;
    Resolve:
    Art. 1º - Dispensar, a pedido SAULO DE ARAÚJO PINTO E LIMA,
    Masp.1171285-8, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/
    SUS, FGA-63, da Macrorregião de Governador Valadares a partir de
    08/09/2014.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2014.
    José Geraldo de Oliveira Prado
    Secretário de Estado de Saúde e
    Gestor do SUS/MG
    10 606200 - 1
    CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
    PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 14
    DE JANEIRO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N°
    3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
    O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
    publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
    da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
    classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
    Estado de Saúde publicado em 14 de Janeiro de 2014.
    VAGA
    4

    NOME DA VAGA
    COD. VAGA 04 – JUIZ DE
    FORA – COMUNICAÇÃO
    SOCIAL – JORNALISMO

    CANDIDATO
    THAIS
    MENDES
    LAWALL

    Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
    disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
    mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2014.
    10 606107 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
    nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
    art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
    Masp. 913.354-7, Ana Maria Rodrigues de Souza, a partir de
    01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-III-E
    Masp. 372.493-7, Velvete Rodrigues Vasconcelos Santana, a partir de
    01/08/2014, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde-V-B
    Masp. 383.325-8, Vilma Rosário das Neves, a partir de 01/08/2014,
    referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-IV-C
    Masp. 288.352-8, Antonia Terezinha Ribeiro, a partir de 12/08/2014,
    referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde-IV-D
    Masp. 371.579-4, Claudia Couto Magalhaes Bhering Lessa, a partir de
    11/08/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
    a Saúde-IV-D
    Masp. 385.915-4, Antonio Rodrigues de Oliveira, a partir de
    07/08/2014, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
    a Saúde-III-J
    Masp. 288.193-6, Homero Junqueira de Abreu, a partir de 07/05/2014,
    referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde-IV-C
    Masp. 919.588-4, Apolonia Maria dos Santos Lacerda, a partir de
    12/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- IV-D
    Masp. 375.048-6, Ana Amadora de Almeida, a partir de 18/08/2014,
    referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- V-A
    Masp. 382.629-4, Rosangela de Lima Franco Couto, a partir de
    18/08/2014, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saude- V-B

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