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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 57

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    TJMG 11/11/2014 | Folha | 57 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    terminarem as provas deverão permanecerem em sala de prova até que
    o último candidato a termine, para testemunhar a aposição do lacre dos
    envelopes. 6.1.26 Os candidatos somente poderão deixar as salas de
    aplicação de prova 120 (cento e vinte) minutos depois de seu início.
    6.1.27 O gabarito oficial do concurso será publicado no DOEMG e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.
    bombeiros.mg.gov.br, no segundo dia útil subsequente ao da realização
    das provas. As questões das provas estarão disponíveis nos endereços
    eletrônicos citados no segundo dia útil subsequente ao da realização das
    provas. 6.1.28 As instruções constantes na folha de resposta e nas Provas I e II complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato. 6.1.29 Serão consideradas nulas as questões da
    folha de resposta da Prova I que: a) tiverem duas ou mais opções assinaladas; b) tiverem rasuras; c) não forem assinaladas (em branco); d)
    forem preenchidas a lápis; e) tiverem marcação de forma não prevista
    nas orientações de preenchimento. 6.1.30 A nota final da 1ª fase será
    obtida pelo somatório dos pontos alcançados nas Provas I e II. 6.2 Da
    realização da 2a fase do concurso: 6.2.1 Serão convocados para a 2ª
    fase do concurso, de caráter eliminatório, composta por exames de
    saúde preliminares e complementares e exame psicológico, os candidatos aprovados na fase anterior, observando-se rigorosamente a ordem
    decrescente da nota final da 1ª fase, na proporção de 3 (três) candidatos
    por vaga destinada ao sexo feminino e de 2 (duas vezes) candidatos por
    vaga destinada ao sexo masculino, incluindo-se os candidatos empatados na nota de corte. 6.2.2 Da realização dos exames preliminares e
    complementares: 6.2.2.1 Os exames de saúde serão realizados pelo
    CBMMG, sob a responsabilidade da Assessoria de Assistência à Saúde
    (AAS), conforme ato a ser divulgado, em etapa única e simultaneamente. Os exames serão feitos nos termos da Resolução Conjunta n.
    4278/13, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG
    e suas alterações vigentes até a publicação deste edital, sendo de inteira
    responsabilidade do candidato seu conhecimento. 6.2.2.2 Os exames
    preliminares de saúde serão custeados pelo CBMMG, sendo os
    seguintes:a) clínico; b) audiometria tonal, otoscopia, exame otorrinolaringológico completo e impedanciometria; c) acuidade visual e, quando
    indicado, exame oftalmológico; d) odontológico; e) outros exames a
    critério do examinador (custeados pelo candidato). 6.2.2.3 Os exames
    complementares de saúde serão custeados pelos candidatos, sendo os
    que se seguem: a) radiografia do tórax, em incidência póstero-anterior,
    e radiografia dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso
    e perfil; b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo, dosagem de glicose, anti-HIV, HbsAg, anti-HCV (em
    caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do
    vírus da hepatite “C”), transaminase glutâmico-pirúvica (TGP), gama
    glutamiltransferase (Gama GT), creatinina e TSH; c) urina: rotina, teste
    para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína; d) exame parasitológico de fezes; e) eletrocardiograma
    com laudo; f) eletroencefalograma com laudo; g) outros exames a critério do avaliador, sem ônus para a Instituição. h) exame toxicológico no
    cabelo janela de ampla detecção – será realizada na 3ª fase do concurso.
    6.2.2.4 Os exames complementares de saúde, inclusive a contraprova,
    serão realizados somente nos locais credenciados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM), conforme lista de credenciados, disponível no endereço eletrônico www.ipsm.mg.gov.br. 6.2.2.5
    Não serão aceitos para o presente certame exames realizados em data
    anterior a 90 (noventa) dias da data de convocação para os exames de
    saúde e nem realizados em locais diferentes dos estabelecidos no item
    anterior e ainda não serão aceitos exames realizados para concursos
    anteriores e/ou para outras instituições. 6.2.2.6 Em caso de eventuais
    alterações nos exames citados nos itens 6.2.2.2 e 6.2.2.3, o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, devendo o candidato apresentar os exames solicitados, sendo estes realizados às suas custas. A não
    apresentação dos exames solicitados na data determinada, implicará na
    eliminação automática do certame. 6.2.2.7 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que
    similar, cabendo ao candidato exigir do laboratório onde for realizar os
    exames a entrega da bateria de exames completa. 6.2.2.8 A ausência ou
    substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato. 6.2.2.9 A não
    apresentação de quaisquer exames na data estabelecida implicará na
    eliminação do candidato. 6.2.2.10 Não serão recebidos exames de
    saúde com pendências e/ou faltas, rasurados, ilegíveis, fotocópias, digitalizados em pen drive, smartphone, email, CD, DVD ou qualquer outro
    meio digital. 6.2.2.11 Somente serão aceitos os exames impressos e
    revelações originais com a identificação do candidato, em conformidade com o Anexo “A” da Resolução Conjunta PMMG/CBMMG n.
    4278/2013. Os exames impressos diretamente do site do laboratório/
    clínica/hospital credenciados serão considerados originais. 6.2.3 Da
    realização do exame psicológico: 6.2.3.1 O exame psicológico tem por
    finalidade avaliar as características psicológicas do candidato, objetivando verificar se o mesmo apresenta algum dos fatores de contraindicação para admissão e inclusão previstos na Resolução Conjunta nº
    4278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e
    no CBMMG. 6.2.3.2 A atividade bombeiro militar submete o profissional à forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de
    morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado
    de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e
    administrativa, dentre outros fatores. 6.2.3.3 O exame psicológico, de
    caráter eliminatório, será realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e em conformidade com a Resolução Conjunta nº 4278, de 10/10/2013, que dispõe sobre perícias de
    saúde na PMMG e no CBMMG. 6.2.3.4 O exame psicológico será realizado em Belo Horizonte, por clínicas psicológicas credenciadas e
    supervisionadas pelo CBMMG e o valor da prestação dos serviços será
    custeado diretamente pelo candidato no dia do exame. 6.2.3.5 Para realização do exame psicológico, os candidatos serão convocados em grupos, obedecendo as datas e horários estabelecidos nos respectivos atos
    convocatórios. 6.2.3.6 O exame psicológico consistirá em avaliação
    técnica e padronizada de características cognitivas e de personalidade
    dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas aprovadas
    para uso no Brasil pelo Conselho Federal de Psicologia e de acordo com
    o §4º do art. 5º da Lei 5.301/69. 6.2.3.7 Poderão ser aplicadas técnicas
    coletivas (um psicólogo aplicando instrumentos de avaliação em um
    grupo de candidatos) e individuais (um psicólogo aplicando instrumentos de avaliação em apenas um candidato). 6.2.3.8 O resultado obtido
    no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas
    e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO ou CONTRA-INDICADO de acordo com os fatores de
    contra indicação previstos no grupo XVI do anexo E da Resolução
    Conjunta nº 4278, de 10/10/2013 que dispõe sobre perícias de saúde na
    PMMG e no CBMMG. Somente o candidato INDICADO será considerado apto no exame psicológico. 6.2.3.9 O parecer de INDICADO no
    exame psicológico é requisito indispensável para matrícula no curso e
    inclusão no CBMMG, assim como para prosseguir no certame. 6.2.3.10
    Não serão aceitos resultados de exame psicológico realizado em concursos anteriores ou em outras instituições. 6.2.3.11 O sigilo dos resultados dos exames psicológicos será garantido, sendo restrito à coordenação do concurso. 6.2.4 Da homologação dos resultados dos exames.
    6.2.4.1 A homologação e o parecer final dos exames de saúde preliminares e complementares e do exame psicológico estarão sob a responsabilidade da Junta de Seleção (JS) designada pela Assessora de Assistência à Saúde do CBMMG. 6.2.5 Não serão fornecidos resultados
    parciais ou por telefone pela junta de seleção. 6.2.6 Os profissionais de
    saúde da junta de seleção (médicos, odontólogos, psicólogos, etc) não
    fornecerão, ao término do exame, informações sobre o parecer de
    “Apto” ou “Inapto”. Os resultados preliminares e final da 2ª fase só
    serão divulgados no DOEMG e no site do CBMMG. 6.3 Da realização
    da 3a fase do concurso: 6.3.1 A 3ª fase será composta de dois testes, o
    TAF e o teste toxicológico. O TAF será de caráter eliminatório e classificatório. O teste toxicológico será eliminatório. 6.3.2 Serão convocados para a 3ª fase todos os candidatos aprovados na fase anterior. 6.3.3
    O TAF, de responsabilidade do CBMMG será realizado em 1(um) dia e
    composto pelas provas abaixo: 6.3.3.1Teste de resistência aeróbica,
    teste de força muscular de membros superiores, teste de agilidade e
    teste de flexão abdominal. 6.3.4O TAF, cujas provas, índices exigidos e
    tabela de pontuação constam do Anexo “G” deste edital, será aplicado
    em local a ser divulgado pelo CBMMG quando da convocação para a
    3ª fase. 6.3.5 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do
    TAF, cujo valor máximo será de 10 (dez) pontos, será a nota final da 3ª
    fase. 6.3.6 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de
    forma correta, conforme Anexo “G”. 6.3.7 O candidato que não atingir
    o índice mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) pontos em qualquer uma das
    provas do TAF será considerado inapto nesta fase e automaticamente
    eliminado do processo seletivo. 6.3.8 O candidato realizará as provas
    do TAF na sequência estabelecida no item 6.3.3.1. 6.4 Do exame toxicológico. 6.4.1 O exame toxicológico no cabelo é utilizado para detecção de uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza. A janela de detecção será de 90 (noventa)
    dias anteriores à data do exame, para as seguintes drogas: Cocaína e
    metabólitos, Maconha e metabólitos, Anfetaminas e derivados, Metanfetaminas e derivados e Opiáceos e outros. 6.4.2. Os exames serão feitos com amostras de cabelos. 6.4.3 Para coleta do material de análise, o
    candidato se apresentará conforme determinado no ato de convocação.
    Serão coletados materiais suficientes e distintos para realização de
    prova e contra-prova. A amostra de contra-prova ficará sob tutela do
    laboratório responsável pelos exames pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    6.4.4 Não serão aceitos materiais diferentes dos previstos, nem coletados em data diferente da determinada. 6.4.5 Os exames serão de

    responsabilidade do candidato, que arcará com os custos. 6.4.6 Será
    eliminado do concurso o candidato que tiver resultado positivo para
    qualquer substância prevista no item 6.4.1. 6.4.7 Fica garantido o sigilo
    do exame toxicológico por parte do CBMMG, sendo restrito à junta de
    seleção e à coordenação do concurso. As informações referentes ao próprio candidato poderão ser por ele solicitadas. 7 DOS RECURSOS. 7.1
    Caberá interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de
    isenção da taxa de inscrição e contra os resultados preliminares das
    fases do concurso, junto à instituição responsável pela respectiva fase.
    7.2 Serão desconhecidos os recursos que não observarem os requisitos
    para sua interposição ou, ainda, aqueles entregues ou encaminhados
    fora do prazo previsto neste edital. 7.3 Para contagem do prazo de interposição de recursos excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia
    do vencimento, desde que coincida com dia útil do CBMMG ou IDECAN. Caso contrário, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil
    subsequente. 7.3.1 Os prazos para recursos são preclusivos e comuns a
    todos os candidatos, não se admitindo complementação e suplementação de documentos e pedidos já efetuados e entregues. 7.4 A tempestividade do recurso feito via Correios será verificada pela data de postagem. 7.5 As decisões relativas aos recursos da 1ª fase serão publicadas
    no DOEMG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br
    e www.bombeiros.mg.gov.br, para as demais fases somente no endereço eletrônico do CBMMG e DOEMG. 7.5.1 Não haverá, em hipótese
    alguma, reapreciação de recursos. 7.6 O recurso deverá ser apresentado
    conforme modelo constante no Anexo “E” deste edital e o especificado
    abaixo. 7.6.1 Para a 1ª fase: a) contra o gabarito e questões da Prova I
    (devendo ser apresentado em folhas separadas para cada questão recorrida), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do gabarito
    oficial no DOEMG. No caso de recurso contra questões da Prova I,
    deverá haver indicação do número da questão, da resposta marcada
    pelo candidato e da resposta divulgada pelo CBMMG e IDECAN. É
    recomendada argumentação lógica e consistente, bem como indicação
    clara da bibliografia pesquisada pelo candidato referente a cada questão; b) contra o resultado preliminar da Prova I, no prazo de 3 (três) dias
    úteis, contados da publicação do resultado no DOEMG; c) contra o
    resultado preliminar da Prova II. Nesse caso, para interposição desse
    recurso, o candidato terá vista à cópia de sua Prova II na sede do IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído (por procuração com assinaturas
    reconhecidas em cartório), no prazo de três dias úteis destinados para
    obter vistas da prova e interpor os recursos, contados da publicação do
    resultado no DOEMG; d) contra o resultado preliminar da 1ª fase, no
    prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no
    DOEMG; e) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia para
    recibo), digitadas; f) deverá ser encaminhado em envelope fechado, ao
    IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo
    Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h, pessoalmente, ou via
    SEDEX, postado nas agências dos correios, endereçado ao IDECAN,
    situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte MG das 9 às 12h ou das 13 às 17h, com os custos correspondentes por
    conta do candidato, nos prazos estabelecidos, devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: IDECAN
    Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra 1ª fase ENDEREÇO g) No
    remetente deverá constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço. 7.6.1.1 Admitir-se-á um único recurso, contra cada
    questão, pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos
    ou encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de
    um candidato. 7.6.2 Para a 2ª fase: a) contra o resultado preliminar da
    2ª fase, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado; b) deverá ser entregue em 2 (duas) vias (original e cópia para
    recibo), digitadas; c) deverá ser encaminhado em envelope fechado,
    pessoalmente ou via SEDEX postado nas agências dos correios, endereçado à Junta de Seleção do CBMMG, com os custos correspondentes
    por conta do candidato, nos prazos e forma abaixo estabelecidos,
    devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: Junta de Seleção do CBMMG Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra 2ª fase Rua
    Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250321 d) No remetente deverá constar apenas: nome do candidato,
    número de inscrição e endereço. e) Os recursos a serem entregues pessoalmente também serão feitos na Rua Piauí, n. 1.815, bairro Funcionários, Belo horizonte/MG. 7.6.2.1 No caso dos exames de saúde preliminares e complementares, o candidato deverá, pessoalmente ou através
    de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata
    conferência, solicitar cópia autenticada dos laudos/exames, no prazo de
    3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado dos exames de
    saúde. 7.6.2.2 A solicitação das cópias autenticadas dos laudos/exames
    de saúde preliminares e complementares deverá ser realizada no Núcleo
    de Atenção Integral à Saúde (NAIS) da Academia de Bombeiros Militar
    (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, por meio de requerimento próprio (Anexo “E”). 7.6.2.3 Para apresentação das razões recursais relativas aos laudos/exames de saúde preliminares e
    complementares, o candidato deverá fazê-lo no mesmo local onde retirou a cópia de seus laudos/exames, e terá o prazo máximo de 3 (três)
    dias úteis a partir da data de disponibilização da cópia de seus laudos/
    exames. 7.6.2.4 No caso de recurso em relação ao resultado do exame
    psicológico, o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador com instrumento de mandado anexo e com apresentação do documento de identidade original do procurador para imediata conferência,
    requerer abertura de vista da documentação necessária a interposição
    do seu recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data
    de publicação do resultado do exame psicológico. 7.6.2.5 A solicitação
    de abertura de vista da documentação relativa ao exame psicológico
    deverá ser realizada no setor de psicologia da Academia de Bombeiros
    Militar (de 8 às 12h ou das 14 às 18h), situado à Rua Piauí, nº 1815,
    bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, por meio
    de requerimento próprio (Anexo “E”). Neste momento, será informado
    ao candidato, por meio de documento próprio, a data, hora e local a realização da abertura de vista da documentação. 7.6.2.6 O candidato
    poderá comparecer à abertura de vista sem a presença de um psicólogo
    nomeado como assistente técnico. Neste caso, será realizada uma entrevista de devolução. 7.6.2.7 O candidato poderá contratar um psicólogo,
    nomeado como assistente técnico, a quem será aberta vista do material
    referente ao recurso no exame psicológico. Neste caso, o psicólogo
    nomeado deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de
    Psicologia – Região 04 (CRP/04). 7.6.2.8 A abertura de vista da documentação necessária para a interposição do recurso contra o resultado
    do exame psicológico ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir da data da solicitação formal, protocolada no setor de psicologia conforme definido no item 7.6.2.5. 7.6.2.9 Será esclarecido ao
    psicólogo nomeado como assistente técnico, quando da abertura de
    vista, quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e as razões da contraindicação. 7.6.2.10 No procedimento de
    abertura de vista para o psicólogo nomeado como assistente técnico,
    serão observadas as seguintes condições: a) a presença do candidato no
    atendimento será facultativa, desde que o psicólogo nomeado apresente
    o documento de agendamento de abertura de vista entregue por integrante da Comissão de Recurso ou uma procuração assinada pelo candidato; b) o psicólogo nomeado deverá estar regularmente inscrito no
    Conselho Regional de Psicologia – Região 04 (CRP/04), conforme as
    normas do Conselho Federal de Psicologia, que será comprovado com
    a apresentação da carteira, expedida pelo referido CRP. A não apresentação desses documentos impossibilitará a realização do procedimento
    e não haverá marcação de nova data para tal fim; c) não será admitida a
    nomeação de psicólogo pertencente aos quadros do CBMMG, PMMG,
    psicólogo que esteja prestando serviços nas clínicas psicológicas credenciadas do CBMMG no concurso em andamento ou psicólogo que
    tenha parentesco com o candidato (até o 3º grau ou cônjuge); d) para
    que seja realizada a análise técnica, o psicólogo nomeado terá acesso ao
    material relativo ao exame psicológico somente no local, data e hora
    agendados; e) na análise técnica, não será permitido retirar, fotografar
    ou reproduzir qualquer material relativo ao exame psicológico; f) o trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o
    sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser
    pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, na qual se
    inclui o Código de Ética do Profissional Psicólogo; g) as condutas e
    informações apresentadas pelo psicólogo nomeado serão de sua inteira
    responsabilidade; h) o psicólogo nomeado deverá agendar um horário
    específico para cada candidato que estiver representando, respeitado o
    intervalo de tempo estabelecido pela Junta de Seleção (JS). 7.6.2.11 O
    candidato ou o psicólogo nomeado como assistente técnico terá 3 (três)
    dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a abertura de vista, para
    apresentar o seu laudo, devendo fazê-lo no setor de psicologia da Academia de Bombeiros Militar. 7.6.2.12 Para efeito de assessoramento ao
    candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado como assistente técnico deverá se ater à análise do material psicológico produzido
    pelo candidato no concurso. O psicólogo terá acesso ao exame somente
    na data agendada no prazo de abertura de vista. 7.6.2.13 Na interposição do recurso pelo psicólogo nomeado como assistente técnico, este
    deverá constar, nas razões escritas, seu nome completo, número de
    registro no CRP, endereço e telefone comercial. 7.6.2.14 O recurso
    interposto será analisado pela Comissão de Recurso, composta por Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) designados
    pela Assessora de Assistência à Saúde do CBMMG para este fim. A
    Comissão emitirá parecer sobre a manutenção do resultado CONTRAINDICADO ou provimento de recurso, alterando-se o resultado
    para INDICADO. 7.6.2.15 Após a divulgação do resultado final da 2ª

    fase (exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico), o candidato CONTRAINDICADO terá direito à entrevista de
    devolução referente ao exame psicológico, cujo objetivo é informá-lo
    do resultado que determinou o parecer obtido nesta fase. Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao setor de psicologia pelo candidato ou por seu
    procurador (com instrumento de mandado anexo e com apresentação do
    documento de identidade original do procurador para imediata conferência). Esta entrevista possui caráter exclusivamente informativo e
    orientador para o candidato, não sendo, em hipótese alguma, considerada de caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico. 7.6.2.16 Não serão conhecidos recursos que contrariarem as
    normas estabelecidas neste Edital. 7.6.3 Para a 3ª fase: a) contra o resultado preliminar do TAF, no prazo de três (três) dias úteis, contados da
    publicação do resultado; b) contra o resultado do exame toxicológico o
    prazo será de 20 dias úteis, contados da publicação do resultado. Neste
    prazo está incluindo o período para a solicitação da contraprova ao
    laboratório e a entrega do recurso ao CBMMG; c) deverá ser entregue
    em 2 (duas) vias (original e cópia para recibo), digitadas; d) deverá ser
    encaminhado em envelope fechado, à Adjuntoria de Concursos do
    CBMMG, situada à Rua Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321, das 8h30min às 12h ou das 13 às 17h (nas
    quartas-feiras o horário será de 8h às 12h30min), pessoalmente ou via
    SEDEX, postado nas agências dos Correios, para o mesmo endereço
    com destinatário à Adjuntoria de Concursos do CBMMG, com os custos correspondentes por conta do candidato, nos prazos estabelecidos,
    devendo constar no destinatário do envelope o seguinte: Adjuntoria de
    Concursos do CBMMG Concurso CFO BM 2016 – Recurso contra a 3ª
    fase TAF ou Exame Toxicológico Rua Piauí, n. 1815, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.250-321 e) No remetente deverá
    constar apenas: nome do candidato, número de inscrição e endereço.
    7.6.3.1 Admitir-se-á um único recurso contra cada prova realizada no
    TAF pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou
    encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um
    candidato. 7.6.3.2 Admitir-se-á um único recurso contra exame toxicológico pelo mesmo candidato. Não serão aceitos recursos coletivos ou
    encaminhados conjuntamente em um mesmo envelope por mais de um
    candidato. 7.6.3.3 Em caso de recurso contra o exame toxicológico, o
    laboratório responsável pelo exame toxico é legalmente obrigado a permitir que as partes interessadas ou seus procuradores legalmente constituídos compareçam no momento da abertura da amostra de retenção
    (contraprova) para conferência da origem da amostra, assim como
    acompanharem todo o processo de análise até a emissão do resultado.
    7.7 O CBMMG não prestará assessoria médica e/ou jurídica aos candidatos para elaboração de recursos, nem mesmo indicar profissionais
    para este fim. 7.8 O CBMMG não disponibilizará aos candidatos ou aos
    seus procuradores material de escritório, fotocópias, impressão, uso de
    telefone/fax e/ou acesso aos seus computadores para a formatação de
    recursos em suas dependências. 8 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. 8.1 A classificação final dos aprovados será apurada observando-se, rigorosamente, a ordem decrescente do somatório
    das notas finais das 1ª e 3ª fases do concurso, conforme o número de
    vagas constantes do Anexo “D”. 8.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, em ordem de preferência 8.2.1 Entre
    todos os candidatos, respeitada a ordem abaixo: a) o de maior idade,
    considerando-se anos, meses e dias; b) o que obteve maior número de
    pontos no conteúdo de Matemática da Prova I; c) o que obteve maior
    número de pontos no conteúdo de Língua Portuguesa da Prova I; d) o
    que obteve maior número de pontos na 3ª fase. 8.2.2 Persistindo o
    empate exclusivamente entre militares do CBMMG, terá prioridade na
    classificação o candidato de maior graduação ou mais antigo, nos termos do Art. 12 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
    (EMEMG). 9 DA MATRÍCULA. 9.1 O candidato deverá satisfazer as
    seguintes condições para matrícula: 9.1.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso, conforme critérios estabelecidos neste edital, dentro
    das vagas previstas. 9.1.2 Apresentar, dentro do prazo previsto, os
    seguintes documentos: 9.1.2.1 Se candidato civil ou militar de outra
    Corporação: a) certidão de nascimento ou de casamento (original e
    cópia); b) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino) em conformidade com o Decreto n. 57.654, de 20/01/1966, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar; c) título de eleitor (original e cópia),
    juntamente com Certidão do Tribunal Regional Eleitoral comprobatória
    da quitação com as obrigações eleitorais; d) histórico escolar do ensino
    médio (2º grau) ou equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente; e) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa
    Física (CPF), ou equivalente; f) Carteira de Identidade (original e
    cópia); g) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na
    conformidade dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal; h) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio
    privado (preenchida no ato da matrícula); i) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça
    Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiças Militares Estadual (apenas para candidatos
    militares ou ex-militares estaduais) e Federal das localidades em que o
    candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição de
    até 60 (sessenta) dias corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não poderá estar indiciado em inquérito comum ou
    militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso; j) certidão relativa aos assentamentos funcionais, expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público; k) 2 (duas) fotos tamanho 5x7 recentes e coloridas. 9.1.2.2 Se integrante do CBMMG: a) ofício padrão de
    apresentação expedido pela Unidade de origem, contendo todas as
    informações a respeito do candidato, mormente se desimpedido ou não
    (quanto aos aspectos de disciplina); b) título de eleitor, juntamente com
    a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais (original e cópia); c) histórico escolar do ensino médio (2º grau) ou
    equivalente, fornecido por instituição de ensino oficial, ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente; d) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela
    Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) e Justiças Militares
    Estadual e Federal das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias
    corridos, anteriores a data da matrícula (originais). O candidato não
    poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso; e) 2 (duas) fotos tamanho 5x7
    recentes e coloridas; f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa
    Física (CPF), ou equivalente; g) Carteira de Identidade (original e
    cópia). 9.1.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato que será eliminado do concurso se não
    apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, incompletos ou irregulares. 9.2 Não será admitida matrícula por
    procuração. 9.3 O militar incluído no CBMMG, no mesmo cargo ofertado no presente certame, mediante decisão judicial, deverá apresentar
    a Certidão de Baixa do Serviço Ativo. 9.4 A constatação, após início do
    CFO, de qualquer irregularidade documental das certidões e informações exigidas para matrícula, ou vício em qualquer fase do concurso,
    implicará na anulação da matrícula e no desligamento do cadete do
    curso, respeitado o devido processo legal, de tudo dando ciência ao
    Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis e sem prejuízo ainda das medidas administrativas e civis cabíveis. 9.5 Caso o
    candidato não apresente na data determinada para matrícula/início do
    curso será automaticamente eliminado do certame. 10 DISPOSIÇÕES
    GERAIS. 10.1 Não haverá segunda chamada para a realização de provas, testes, exames ou quaisquer tipos de convocações feitas pelo
    CBMMG e IDECAN, portanto, o candidato convocado e faltoso ou que
    chegar atrasado, seja por caso fortuito ou de força maior, estará automaticamente eliminado do concurso. 10.2 Em hipótese alguma será permitida a realização das provas, testes e exames fora dos locais ou horários
    estabelecidos para sua realização. 10.3 Caso ocorra necessidade da
    administração do CBMMG, as datas ou ordem de realização das provas, testes e exames poderão ser alteradas, com respectiva divulgação
    aos candidatos. 10.3.1 Havendo possibilidade, por economia e razoabilidade, a data da matrícula no curso poderá ser antecipada, desde que
    fique comprovado que não haverá prejuízo para os candidatos quanto às
    exigências deste certame. 10.4 Recomenda-se ao candidato comparecer
    aos locais de realização das provas escritas, exames médicos, testes físicos, exames psicológicos e demais convocações feitas pelo CBMMG e
    IDECAN, com pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência. 10.5
    Para os exames físicos, recomenda-se ao candidato apresentar-se com
    vestuário apropriado. 10.6 O candidato não poderá ausentar-se do local
    de realização da prova da 1ª fase sem acompanhamento de fiscal e sem
    ter assinado a lista de presença. Nas demais fases a autorização deverá
    ser do respectivo coordenador. 10.7 O candidato que deixar de entregar
    qualquer documento exigido nos prazos determinados será eliminado
    do concurso. 10.8 O presente concurso terá validade de 30 (trinta) dias,
    podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, contados a partir
    da data de publicação do resultado final (homologação do concurso).
    10.9 Ocorrendo ampliação do número de vagas ou caso não haja candidatos em número suficiente para prosseguir nas diferentes fases do presente concurso, o CBMMG poderá convocar candidatos excedentes das
    fases anteriores do concurso, por sexo, obedecendo sempre à ordem
    decrescente de classificação. 10.9.1 Na hipótese prevista no item anterior, o candidato deverá possuir, à época da matrícula, todas as exigências previstas para ingresso constantes deste edital. 10.10 Os resultados
    da 1ª fase serão divulgados na Internet através dos

    terça-feira, 11 de Novembro de 2014 – 57
    endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br
    e publicados no DOEMG, para as demais fases, serão publicados
    somente no endereço eletrônico do CBMMG e no DOEMG. 10.11 As
    leis, decretos e normas internas do CBMMG que regem o concurso,
    principalmente a Resolução Conjunta n. 4278/13, que dispõe sobre
    perícias de saúde na PMMG e no CBMMG (que integram o presente
    edital) e suas alterações até a data de publicação deste edital, estarão à
    disposição do candidato para consulta nos endereços eletrônicos www.
    idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br. 10.12 O Bombeiro Militar
    está adstrito às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados na lei 5.301/69 que contém o Estatuto dos Militares do
    Estado de Minas Gerais, quanto à disponibilidade para o serviço, bem
    como à proibição de acumular cargos, funções, empregos públicos e
    demais aspectos. 10.13 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações referentes a este concurso, disponíveis nos
    endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br
    e as publicações no DOEMG. 10.14 É de responsabilidade do candidato
    manter seu endereço atualizado na Adjuntoria de Concursos do
    CBMMG. 10.15 O CBMMG e o IDECAN não se responsabilizam por
    quaisquer cursos preparatórios, textos, apostilas e outros materiais
    impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por
    quaisquer informações divulgadas, que não sejam produzidas pelos
    organizadores. 10.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos e convocações, relativas a
    este concurso, que vierem a ser publicados pelo CBMMG e IDECAN
    nos endereços eletrônicos e no DOEMG. 10.17 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, testes ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim
    ou consanguíneo até 3º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao
    coordenador da fase, sob pena de anulação de sua prova, teste ou
    exame. 10.18 A aprovação no concurso não gera direito à inclusão automática e imediata no CBMMG, sendo que esta se dará em observância
    à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa
    e organizacional de ministrar o curso de formação. 10.19 O candidato
    militar do CBMMG será dispensado do serviço durante a realização das
    provas, testes e exames do processo seletivo, desde que informe e comprove à administração de sua unidade, com pelo menos 5 (cinco) dias
    de antecedência, que é candidato ao concurso. 10.20 As despesas de
    transporte, estadia, alimentação e outras decorrentes da participação em
    todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital
    correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza, incluindo os
    militares do CBMMG. 10.21 Qualquer membro designado para compor
    a comissão de elaboração, aplicação, correção de prova ou análise de
    recursos para o presente concurso, deverá alegar suspeição à autoridade
    que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem
    tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau ou cônjuge, sob
    pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.
    10.22 De igual modo, deverá alegar suspeição o membro designado
    para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou ao concurso em pauta. 10.23 As contra-indicações/
    inaptidões, de candidatos a admissão/inclusão neste concurso, nos termos dos anexos “A” e “E” da Resolução Conjunta 4278/2013 e demais
    alterações até a data de publicação deste edital, serão motivadas pelos
    profissionais, com as justificativas contidas em Instruções de Saúde ou
    outro documento normativo indicado pelo Setor competente. 10.24 O
    candidato militar do CBMMG que se encontrar incluído na corporação
    amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições
    com os demais candidatos, civis e militares de outras instituições e militares do CBMMG, devendo preencher os requisitos constantes no item
    3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas as fases, sem
    exceção. 10.25 O candidato que ingressar neste Curso, amparado pela
    concessão de medida liminar, não ocupará vaga do concurso e se futuramente perder a liminar, perderá igualmente os direitos dela decorrentes. 10.26 Os candidatos convocados para 2ª fase, deverão preencher
    obrigatoriamente o FIC (Formulário de Ingresso na Corporação),
    durante o processo seletivo, em data a ser definida, conforme Res. 579
    de 06Out2014. 10.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo TenenteCoronel BM Subdiretor de Recursos Humanos do CBMMG. 11 ANEXOS. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:Anexo “A” – Calendário de atividades. Anexo “B” – Locais para obtenção de informações
    adicionais sobre o concurso. Anexo “C” – Distribuição das vagas.
    Anexo “D” – Modelo de requerimento de recurso/formulário de
    recurso. Anexo “E” – Conteúdo programático e bibliografia para as
    Provas I e II. Anexo “F” – Critérios e tabela para aplicação do teste de
    avaliação física – (TAF) Anexo “G” – Modelos de declarações para
    isenção de taxa de inscrição. Belo Horizonte, 14 de outubro de 2014.
    Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos Homologação Estado-Maior em Belo Horizonte,14 de
    outubro de 2014. I-Homologo o presente edital, nos termos do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 564 de 27 de junho de 2014, que
    deverá ser publicado no DOEMG e no sítio eletrônico do CBMMG e
    IDECAN. Ezequiel Silva, Coronel Bm Chefe Do Estado-Maior/Subcomandante-Geral ANEXO “A” Calendário De AtividadesData; Atividade; Local/Responsável 12Jan15 à 19Fev15; Período de inscrição;
    Internet/ IDECAN 12Jan15 à 16Jan15 ; Período para pedidos de isenção; Internet/ IDECAN 30Jan2015; Publicação do resultado da análise
    dos pedidos de isenção; Internet/ IDECAN 04Mar15; Publicação das
    inscrições deferidas; Internet 15Mar15; Aplicação das provas da 1ª
    Fase; IDECAN 10Nov2015; Publicação do resultado final (homologação do concurso); CBMMG 25 a 29Jan16; Conferência de documentos;
    Candidato/CBMMG 01Fev2016; Matrícula/Início do Curso; ABM
    ANEXO “B” Locais Para Obtenção De Informações Adicionais Sobre
    O Concurso Unidades - Batalhões; Cidades; Endereço 1º BBM; Belo
    Horizonte; R. Piauí, 1815, Funcionários. 2° BBM; Contagem; Av. João
    César de Oliveira, 3.744, Eldorado. 3° BBM; Belo Horizonte; Av. Antônio Carlos, 4.013, São Francisco. 4º BBM; Juiz de Fora; Av. Brasil,
    3405, Centro. 5º BBM; Uberlândia; Av. Rondon Pacheco, 5715, Esplanada. 6º BBM; G. Valadares; R. São Paulo, 1047, Centro. 7º BBM;
    Montes Claros; R. Pires de Albuquerque, 200, Centro 8º BBM; Uberaba; R. 13 de Maio, 74, Centro. 9º BBM; Varginha; R. Antônio Pádua
    Amâncio, 145, Industrial JK. 10º BBM; Divinópolis; Av. JK, 2122,
    Bom Pastor. ANEXO “C” Distribuição Das Vagas Unidade; Vagas;
    Masculino; Feminino Academia de Bombeiros Militar; 27; 03 Total; 30
    Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos Anexo “D” Modelo De Requerimento De Recurso/Formulário De Recurso Concurso CFO BM 16 – Edital N. 10/14 1. Identificação Do Candidato (Capa Do Recurso) Nome ___CPF ____
    Identidade
    ____________
    Inscrição
    n.:
    ____Endereço:________________Telefone_____Cidade onde realizou a prova:
    ______________,_____ de ________ de ________.__________Assinatura do Candidato 2. SOLICITAÇÃO: 2.1 Pedido de isenção ( ) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição 2.2 Prova objetiva
    de conhecimentos: ( ) do gabarito oficial da matéria de
    _____________________, questão n. __________( ) outros (especificar) _________________________________2.2 Prova de redação: ( )
    Resultado da prova ( ) Desenvolvimento da prova 2.3 Demais Fases: ( )
    Requerimento de recurso/laudo ( ) Recurso Exames de saúde: ( ) preliminares ( ) complementares ( ) Teste de Avaliação Física ( ) Exame
    psicológico 3. Argumentação Lógica E Consistente Do Candidato:_____________________Instruções: O candidato deverá: Digitar
    o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no edital. Usar
    um formulário de recurso para cada questão, prova, teste ou exame em
    que solicitar revisão. Apresentar argumentação lógica e consistente. A
    Identificação do candidato (item 1) deverá ser feita em uma folha separada da Solicitação e da Argumentação lógica e consistente do candidato (itens 2 e 3). Para os recursos contra 2ª fase, deverá anexar cópia
    (s) dos laudos/exames, objeto do recurso. Atenção! A inobservância de
    quaisquer das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
    Alberto Salazar Rodrigues Da Silva, Ten Cel Bm Subdiretor De Recursos Humanos anexo “E” Conteúdo Programático E Bibliografia Para
    Prova I e prova II língua portuguesa Prova I - prova objetiva de conhecimentos I - Compreensão e interpretação de textos dissertativos. II Conhecimentos linguísticos - norma culta: Ortografia / acentuação;
    classes de palavras: definições, classificações, formas, flexões, empregos; formação de palavras; estrutura da oração e do período: aspectos
    sintáticos e semânticos; concordância verbal; concordância nominal;
    regência verbal; regência nominal; sinais de pontuação: emprego;
    crase: emprego de sinal indicativo. III - A variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua adequadas às várias situações de
    comunicação. Prova II - Redação Em Língua Portuguesa Além da leitura, a prova avaliará, especialmente, as habilidades de produção textual. A redação avaliará as habilidades de organização e exposição de
    ideias, bem como a correção gramatical. O texto elaborado pelo candidato deverá apresentar as seguintes características: pertinência e relevância dos argumentos; estruturação lógica e coerente das ideias;
    expressão clara e concisa; propriedade vocabular; uso adequado dos
    mecanismos de coesão; adequada paragrafação. Prova I - Prova Objetiva De Conhecimentos Literatura Brasileira Noções de Teoria da Literatura: Gêneros Literários; Estilos de Época (do Barroco ao Modernismo - Brasil): Contexto Histórico, características, principais autores;
    Análise de Obras Literárias: Intertextualidade e elementos estruturadores. MATEMÁTICA Linguagem dos conjuntos Representações de um
    conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos. Números reais O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural
    nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo

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