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    TJMG | quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 – 13 | Página 13

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    TJMG 26/11/2014 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 26 de Novembro de 2014 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 420 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
    Altera a Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, que divulga
    os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
    do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
    e chope.
    A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014,
    fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    577 Lata 473ml
    Budweiser
    01
    3,24
    578 Vidro Retornável - 990ml Budweiser
    01
    5,65
    579 Lata 269ml
    Skol Beats Extreme 01
    2,28
    Descartável até Skol Beats Extreme 01
    580 Vidro
    3,15
    360ml
    581 Vidro Descartável - 473ml Skol Pilsen
    01
    5,99
    582 Vidro Descartável - 473ml Brahma Chopp
    01
    5,99
    ”.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
    do Brasil.
    Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 421, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
    Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os
    preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
    A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
    Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
    nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014,
    fica acrescido dos seguintes itens:
    “
    869 Pet PD 355ml Príncipe Negro - Sabores
    103
    1,35
    870 VD 355ml
    Príncipe Negro - Sabores
    103
    1,35
    ”.
    Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido
    do seguinte código:
    “
    (...)
    (...)
    (...)
    103
    19.553.262 SAF Indústria de Bebidas Ltda.
    (...)
    (...)
    (...)
    ”.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência
    do Brasil.
    Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
    25 635186 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF I - Ipatinga
    EDITAL 007.199/2014
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 –
    Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Ipatinga.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001345009.00-46 IVANY PROCOPIO DE ALMEIDA – ME
    Terça-feira, 25 de Novembro de 2014.
    Wagner Antônio de Araújo
    Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
    Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
    Sérgio Luiz Amorim Peixoto
    Ato nº 124
    dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
    Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
    do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
    de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011,
    DANIELA DUARTE ASSIS, Servidora Municipal, no município de
    SANTA MARIA DE ITABIRA, a partir de 06/11/2014.
    25 635192 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
    DELEGACIA FISCAL /2º NÍVEL/ UBÁ
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
    Fiscal – AIAF Nº 10.0000104.70.16 de 14/10/2014, a apresentar junto à

    Delegacia Fiscal de Ubá, localizada na Rua São José, 198, centro, Ubá/
    MG, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a
    documentação abaixo relacionada.
    Nome: Ana Maria Ferreira Moreira
    CPF: 381.429.026-72
    End.: Rua Domitilia Castanon, 320, Eldorado, Ubá/MG – CEP 36.500000
    Período Fiscalizado: 01/01/2009 a 14/10/2014
    Documentação solicitada:
    - cópia da 1ª via da nota fiscal de aquisição, CRV e CRLV do veículo
    placa HFK-2914;
    - cópia da declaração de imposto de renda pessoa física do período
    fiscalizado;
    - cópia dos comprovantes de votação relativos ao período fiscalizado;
    - Nota Fiscal – conta de energia elétrica – relativa ao período fiscalizado
    e à residência declarada no Espírito Santo;
    - Nota fiscal – Serviço de Comunicação – do aparelho telefônico cadastrado no endereço da unidade Federada na qual o veículo placa HFK2914 encontra-se registrado;
    - apólices de Seguro relativas ao período fiscalizado e ao veículo
    supracitado;
    Ubá, 25 de novembro de 2014.
    Angela Cristina L. Barata – Delegada Fiscal da DF/Ubá.
    25 635195 - 1

    RESOLVE:
    Art.1º - Fica concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de AGENTE DE
    SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO e ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social
    do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2014.
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa Social
    ANEXO I
    MASP

    dv

    NOME

    ADMISSAO

    CARREIRA

    1133910
    1296323
    1245695
    124882
    113187
    1157044
    125876

    8
    7
    0
    1
    7
    7
    1

    CRISTIANO RICARDO SILVA
    DIOGO JUDICI GOVEIA
    EDSON FLATES PEREIRA
    GUSTAVO DE OLIVEIRA MELO
    ISAAC JARDIM ORNELAS
    SERGIO AGUILAR SILVA
    VIVIANE MARTINS DE CARVALHO

    3
    1
    1
    1
    2
    3
    1

    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    AGSE
    ASEDS
    ASEDS

    NIVEL
    ATUAL
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I

    GRAU
    ATUAL
    A
    A
    A
    A
    A
    A
    A

    NOVO
    GRAU
    B
    B
    B
    B
    B
    B
    B

    VIGENCIA
    05/05/2013
    05/10/2014
    09/05/2014
    07/11/2014
    02/03/2014
    26/06/2012
    21/11/2013
    25 635286 - 1

    SRF I - Uberlândia

    RESOLUÇÃO N° 1512/2014, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014.

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I UBERLÂNDIA
    AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
    COMUNICADO Nº 012/14
    Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
    foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
    Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
    1- JOSE DONIZETI RACHI
    IE: 307435951 00 90 - CNPJ: 22378558/0001-48
    Endereço: - RUA BATISTA NAVES, 399 -INDIANÓPOLIS -MG
    Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
    encerrou irregularmente suas atividades.
    Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
    I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
    de 2002.
    Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/05/2014
    Ato Declaratório nº 10.035.060.000517, de 24 /11/2014
    ARAGUARI, 24 de novembro de 2014.
    ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
    CHEFE DA AF/2º NÍVEL /ARAGUARI
    SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
    CANCELAMENTO
    Número do Edital 000.039/2014
    Ficam os Produtores Rurais abaixo relacionados, cientificados que a
    partir da data desta publicação, sua Inscrição Estadual estará automaticamente CANCELADA DE OFÍCIO, seu comprovante de inscrição
    estadual de produtor rural sem validade alguma e toda a documentação
    fiscal em seu poder, principalmente os talonários de notas fiscais, se
    houverem, declarados inidôneos, tendo em vista o não cumprimento
    de intimação publicada no DOMG de 07 de dezembro de 2007, página
    51, coluna 03, com base no inciso II do artigo 124 da Parte Geral do
    RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
    Inscrição Estadual Produtor Rural Nome Estabelecimento
    001196956.01-42-Adenilso Pereira Santos -Faz. Água Amarela
    001240802.00-85-Ademir Soares Moura -Chácara Do Vovo
    001265085.00-00-Adelzira Gomes Menezes-Fazenda Santa Rosa
    001398052.00-05-Adevalde Nunes Da Silva -Fazenda Z-1
    001398052.03-40-Adevalde Nunes Da Silva -Faz. Rancho De Pedra
    001398052.04-20-Adevalde Nunes Da Silva -Faz. Córrego Da Areia
    001409801.00-70-Adelmo Donizete Alves -Faz. Córrego Dos Bois
    001672182.00-21-Adalto Mendes Da Silva -Chácara Pindaíba
    001700664.00-59-Abner Silva Medeiros E -Fazenda Retiro
    001855409.00-80-Adalberto Jose F, Franco -Faz. Canavieira II
    Ituiutaba, 24 de Novembro de 2014.
    Wilian Almeida de Souza – Chefe AF 2º Nível/Ituiutaba
    25 635199 - 1

    SRF II - Varginha
    Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
    Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
    nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
    constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
    meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
    termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
    Centro - 37.550.000- Pouso Alegre/MG.
    1 – Contribuinte: Alessandro Gil da Cruz
    PTA: 01.000246278.51
    IE: 525.183802.0040
    End.: Rua Profª Lourdes Faria de Oliveira, 355
    Bairro São Carlos - 37.550.000 – Pouso Alegre – MG
    Pouso Alegre, 24 de novembro de 2014.
    Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
    25 635203 - 1

    Minas Gerais Participações S/A
    Confirmação do dia de aplicação da Prova Objetiva,
    REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014.
    O Diretor-Presidente da MGI - Minas Gerais Participações S.A, no uso
    de suas atribuições, torna público que a confirmação do dia, o local e o
    horário de aplicação da Prova Objetiva, já estão disponíveis para consulta no site www.funcab.org.
    25 635142 - 1

    Secretaria de Estado de Defesa Social
    Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli

    Expediente
    RESOLUÇÃO N° 1512/2014, DE 24 DE NOVEMBRO 2014.
    Dispõe sobre progressão após estágio probatório fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
    SEDS.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
    §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
    nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
    CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004 e o disposto no art.16 da Lei 15.301, de 10 de agosto de 2004.

    Dispõe sobre progressão fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SEDS.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
    §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 01 de janeiro de 2011 e 180, de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual
    nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, e
    CONSIDERANDO o disposto no art.10, da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, com as alterações produzidas pelo art. 2º, da Lei 15.788, de 27 de
    outubro de 2005, no art. 14, da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 e Art.13 da Lei 15.302, de 10 de agosto de 2004.
    RESOLVE:
    Art.1º - Concede a progressão aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, AUXILIAR EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL e ANALISTA EXECUTIVO DE
    DEFESA SOCIAL, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I e Anexo II, na forma
    indicada por este.
    Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,24 de novembro de 2014.
    Marco Antônio Rebelo Romanelli
    Secretário de Estado de Defesa Social
    ANEXO I
    MASP
    0381576/8
    0378650/6
    0376929/6
    0378609/2
    0905498/2
    0376991/6
    0377837/0
    0378610/0
    0381577/6
    1062693/5
    0905503/9
    0379015/1
    0377014/6
    0378612/6
    0379492/2
    0378472/5
    0376930/4
    0381578/4
    0377792/7
    0381579/2
    0378613/4
    0379508/5
    0905516/1
    0378242/2
    0905399/2
    0905485/9
    0907277/8
    0377017/9
    0377072/4
    0378099/6
    0905493-3
    0380218/8
    0376959/3
    0377019/5
    0378103/6
    0905594/8
    0376933/8
    0379545/7
    0377794/3
    0380055/4
    0378866/8
    0378867/6
    0905597/1
    0905535/1
    0381600/6
    0613695/6
    0391684/8
    0378105/1
    0378586/2
    0379495/5
    0378617/5
    0377020/3
    0905644/1
    0391686/3
    0376936/1
    0377021/1
    0375686/3
    0378244/8
    0377798/4
    0379496/3
    0381603/0
    0905543/5
    0905320/8
    0376962/7
    0376993/2
    0378619/1
    0378245/5
    0378871/8
    0379510/1
    0381605/5
    0376963/5
    0382715/1
    0377076/5
    0378110/1
    0905363/8
    0378111/9
    0377841/2
    0378477/4
    0378620/9
    0378872/6
    0378873/4

    NOME
    ADALBERTO DA ROCHA FIGUEIREDO
    ADAO MARTINS VIEIRA
    ADEILTON DE SOUZA ROCHA
    ADEMIR DOS SANTOS FERREIRA
    ADEMIR FERNANDES PINTO
    ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
    AGNALDO MAGNO DA SILVA GOMES
    AGUINALDO PAULA DE ASSIS
    ALDEIDES FRANCA FERREIRA
    ALZIRA CRISTINA DOS REIS FONSECA
    ANA MARIA PALMA DE OLIVEIRA E SILVA
    ANDERSON DE OLIVEIRA GOMES
    ANDRE COSTA GONCALVES
    ANDRE LUIZ TEIXEIRA MOURAO
    ANDRE SOARES FERREIRA
    ANDRE TADIM FRANCISCO
    ANGELO JOSE MARTINS
    ANTENOR ROSA LEMOS
    ANTONIA SILVA MORAES
    ANTONIO ALVES DE SOUZA
    ANTONIO ANILDO AREDA VASCONCELOS
    ANTONIO CARLOS DA SILVA
    ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA
    ANTONIO HOSANA DOS SANTOS
    ANTONIO LUIZ PICOLI
    ANTONIO ONOFRE DA SILVA
    ARMANDO JULIO NEVES FILHO
    BERNARDO DA PAIXAO SILVA
    BRUNO DE MOURA RANGEL
    CAIO SERGIO LOPES
    CARLOS ALBERTO NOGUEIRA
    CARLOS ALBERTO RODRIGUES
    CARLOS EDUARDO MONTEIRO
    CHARLESNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
    CLAUDIO BARRETO DE SOUZA
    CLAUDIO DIAS BARBOSA
    CLEBER MORAIS DE MATOS
    DANIEL MANOEL ANTONIO
    DARCY RIBEIRO COSTA
    DENILSON DIAS FERREIRA
    DIMAR GONCALVES DA COSTA
    DIVINO REIS DOS SANTOS
    DOMINGOS SAVIO VIEIRA
    EDER MARCIO BOSI
    EDMILSON FERREIRA LEMES
    EDSON ANTONIO DAMASCENO
    EDSON GOMES PEREIRA
    EDSON LOURENCO DA SILVA
    EDUARDO FELICIO BERNARDINO
    ELDER PESSOA DE AZEVEDO
    ELENA CRISTINA DA ROCHA MENDES
    ELIANA FONSECA
    ELIAS ADAO SOARES DA SILVA
    ENOI CAMPOS SARMENTO
    ERIK LEONARDO DIAMANTINO SANTOS
    ERMES GOMES ROCHA
    EVERALDO PROCOPIO DE SA
    FLAVIO AUGUSTO JENUINO
    GAUBERTE WARLESON DINIZ ROCHA
    GERALDO AFONSO DE ALMEIDA
    GERALDO BEIRAO DE SOUSA
    GERALDO CELIO DA SILVA
    GERALDO DA PAIXAO FILHO
    GERALDO VENANCIO ANUNCIAÇÃO
    GERSON ANTÕNIO DE SOUZA
    GILDASIO LUIS DOS SANTOS
    GILMAR ANTONIO DE SOUZA
    GILMAR GONCALVES FARIA
    GILMAR HENRIQUE DE SOUZA
    GILSON CAMPOS XAVIER
    GIOVANE DE MORAES GOMES
    GIOVANI GERALDO DUMBA
    GIOVANI RONCALLI DE MORAIS OLIVEIRA
    GIVANILDO DE JESUS ROSA
    HELENO JOSE GARCIA
    HELIO MOREIRA GUIMARAES
    HELOISA HELENA DUARTE BATISTA
    HERNANDES FERREIRA LIMA FILHO
    HILTON SOARES JULIEVA
    ILTON CESAR ALCEBIADES
    IOLANDO PEREIRA DA SILVA

    CARREIRA NÍVEL
    ASP
    II
    ASP
    II
    ASP
    II
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    II
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    III
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    II
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    III
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    IV
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    IV
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    II
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    II
    ASP
    III
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    II
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    II
    ASP
    IV

    GRAU
    G
    H
    G
    D
    H
    H
    H
    G
    G
    D
    H
    G
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    H
    G
    H
    G
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    G
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    G
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    H
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    H
    H
    G
    A
    G
    G
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    G
    G
    H
    H
    H
    G
    G
    H
    H
    H
    G
    D
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    H
    H
    G
    H
    H
    H
    E
    E
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    H
    G
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    G
    G
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    H
    H
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    I
    H
    I
    G
    G
    H
    E
    H
    F
    H
    H
    H
    F
    G
    H
    A

    NOVO GRAU
    H
    I
    H
    E
    I
    I
    I
    H
    H
    E
    I
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    I
    I
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    I
    I
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    I
    H
    I
    H
    I
    H
    I
    I
    I
    I
    I
    H
    B
    H
    H
    I
    H
    H
    I
    I
    I
    H
    H
    I
    I
    I
    H
    E
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    I
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    I
    F
    F
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    I
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    H
    I
    I
    I
    H
    H
    I
    J
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    H
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    F
    I
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    I
    I
    I
    G
    H
    I
    B

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    30/06/2014
    01/07/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    18/07/2014
    30/06/2014
    02/07/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    02/07/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
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    30/06/2014
    30/06/2014
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    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
    30/06/2014
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    27/07/2014
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    30/06/2014
    30/06/2014
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