TJMG 10/12/2014 | Folha | 12 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 10 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a
seguinte documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011012-07 - Creuza Maria Alves.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.0000110012-07- Creuza Maria Alves.
Rua São Francisco, nº.10, Centro – 35.290-000 MANTENA – MG
Período fiscalizado: Exercício de 2014, para verificação do recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel I/FORD FOCUS SE 1.6H – Placa OYF-2772 – RENAVAM
996443878.
COOBRIGADO: BV Financeira S.A Crédito Financeiro e
Investimento.
Avenida das Nações Unidas, nº.14.171, Torre A, andar 8, bairro Vila
Gertrudes – 04794-000, São Paulo – SP, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, no período fiscalizado, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011015-33 - Paulo César Battestim.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011015-33 - Paulo César Battestim.
Avenida Getúlio Vargas, nº.2051, Centro – 35.240-000 CONSELHEIRO PENA – MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2012 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhonete I/TOYOTA HILUX CDA4X4 SRV – Placa ODF-8900RENAVAM 451199588.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000010999-97 - Elipas Vieira Marins
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000010999-97 – Elipas Vieira Marins
Avenida General Dutra, nº 667 – Bairro Vila Nova – 35.290-000 MANTENA – MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2011 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel I/FIAT PALIO FIRE ECONOM – Placa ODB-1749 –
RENAVAM 345615077.
COOBRIGADO: BV Financeira S.A Crédito Financeiro e
Investimento.
Avenida das Nações Unidas, nº.14.171, Torre A, andar 8, bairro Vila
Gertrudes – 04794-000, São Paulo – SP, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011007-07 - Wilke Cid Miranda Alves
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011007-07 - Wilke Cid Miranda Alves
Rua Novo, s/n, Zona Rural – 35.290-000, MANTENA– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2011 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel FIAT/SIENA EL FLEX – Placa MTY-5097- RENAVAM
292514620.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, no período fiscalizado, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011013.80 - Paulo César Battestim.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011013-80 - Paulo César Battestim.
Avenida Getúlio Vargas, nº.2051, Centro – 35.240-000 CONSELHEIRO PENA – MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2011 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhão VW/24.250 CNC 6x2 – Placa ODC-3610 – RENAVAM
407117695.
COOBRIGADO: Banco Volkswagen S.A
Rua Volkswagen, nº.291, Bairro Jabaquara – 04344-020, São Paulo –
SP, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo
5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011001-38 - Eurípedes Alves de Sousa
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011001-38 – Eurípedes Alves de Sousa.
Rua Professor Derly José de Almeida, nº 476 – Centro – 35.290-000
Mantena - MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2009 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel VW/POLO SEDAN 1.6- Placa MRX-0141- RENAVAM
953956954.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011010-45 - Gilson Gomes dos Santos
AIAF 10.000011011-26 - Gilson Gomes dos Santos
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011010-45 – GILSON GOMES DOS SANTOS
Fazenda Boa Vista, s/n, Córrego Boa, Zona Rural – 35.290-000
Mantena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2009 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhonete FIAT/STRADA FIRE FLEX – Placa MSS-4298- RENAVAM 144159287.
AIAF 10.000011011-26 - GILSON GOMES DOS SANTOS.
Fazenda Boa Vista, s/n, Córrego Boa, Zona Rural – 35.290-000
Mantena– MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2009 a 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Automóvel TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX – Placa MSO-1733 –
RENAVAM 147990254.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referentes aos respectivos veículos.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Delegacia Fiscal em Governador Valadares
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000011014.61 - Paulo César Battestim.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000011014-61 - Paulo César Battestim.
Avenida Getúlio Vargas, nº.2051, Centro – 35.240-000 CONSELHEIRO PENA – MG
Período fiscalizado: Exercícios de 2013 e 2014, para verificação do
recolhimento do IPVA referente ao seguinte veículo:
Caminhonete MMC/L200 TRITON 3.2d – Placa OVE-4431 – RENAVAM 534436048.
COOBRIGADO: Ferreira e lage Comércio de Veículos Ltda.
Avenida Pedro Linhares, nº. 6000, Bairro Ferroviários, – 35160-350,
Ipatinga - MG, na condição de devedora solidária, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei 14.937/2003.
- Apresentar de forma imediata na Delegacia Fiscal de Governador Valadares, localizada na Rua Peçanha, 662, 9º andar, a seguinte
documentação:
1- Comprovante de pagamento do IPVA devido ao Estado de Minas
Gerais, nos períodos fiscalizados, referente ao respectivo veículo.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Governador Valadares, 08 de dezembro de 2014.
LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL - Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / Governador Valadares
Portaria nº 001 de 09 de dezembro de 2014.
Designa Pregoeiro e dá outras providências.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Superintendência Regional da Fazenda I – Governador Valadares, Administração
Fazendária / 2º Nível / Teófilo Otoni, no uso da competência prevista
no artigo 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786 de 18/04/2008 e
artigo 4º, inciso II, alínea “d” da Resolução nº 3.597 de 03/12/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: Marconi Silva Dutra, MASP 359.566-7 e Nádima de Sousa
Rocha Guedes, MASP 300.223-5.
Art. 2º - Para atuar como membros da equipe de apoio ficam designados os seguintes servidores: José Alberto Lima, MASP 261.954-2,
Luciana Nunes Lago, MASP 337.719-9, Mafran de Souza Silva,
MASP 339.602-5, Marcos José Gonçalves de Souza, MASP 327.294-5,
Romeu Emílio de Blasi, MASP 361.946-7, Luiz Carlos Matias, MASP
272.208-0, José Vieira Marcos, MASP 358.842-3, Emerson Rodrigues Silveira, MASP 356.934-0, Stanislau Almeida Gomes, MASP
342.514-7.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, o substituto.
Art. 3º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 4º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária / 2º
Nível / Teófilo Otoni seja a Unidade de Compra.
Art. 5º - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AF / 2º Nível / Teófilo Otoni, 09 de dezembro de 2014.
Luciana Nunes Lago - Chefe da AF / 2º Nível / Teófilo Otoni – Em
exercício.
09 640403 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados calculo saldo remanescente parcelamento referente AUTO DE INFRAÇÃO / EXTRATO DE DÉBITO ELETRÔNICO abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.045221600.15 de 30.07.2014, os quais fazem
parte os Processos Tributários Administrativos abaixo relacionados,
foi objeto de “CALCULO DO SALDO REMANESCENTE”, tendo
em vista ter sido considerado desistente por omissão no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40, da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de 04/07/2013
(RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em
dívida ativa e execução fiscal judicial, as multas serão reduzidas, bem
como a não exigência de honorários advocatícios e custas judiciais.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10(dez)
dias, contados da data do recebimento/publicação deste ofício.
Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo processo será encaminhado
à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para Inscrição em Dívida
Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu Minas Gerais.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000420111.45 de 09.05.2014.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000421808.42 de 27.06.2014.
AUTO DE INFRAÇÃO N° 03.000422093.28 de 09.07.2014.
Contribuinte – Agropecuária Pontenovense Comércio e Representações Ltda
INSC. ESTADUAL – 001.752616.00-27.
Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves n° 480, Bairro Baixada.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigado / Sócia – Adriana Verli de Souza
CPF: 001.691.826-65.
Endereço: Rua Jorge Pinheiro s/n°, Bairro Pinheiro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 08 de dezembro de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000011051.81 de
08/12/2014, nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº
44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata dos documentos abaixo
relacionados, junto à Delegacia Fiscal de Ipatinga, na rua 28 de abril,
630, Centro, Ipatinga, MG, CEP. 35160.004, os
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Notas fiscais de entradas
Livro de Registro de Entradas
Livro de Registro de Saída
Livro de Registro de Inventário
OBS.: TODOS OS LIVROS E NOTAS FISCAIS SÃO REFERENTES
AOS PERÍODOS DE 2010 a 30/11/2014.
SUJEITO PASSIVO: IVANY PROCÓPIO DE LAMEIDA-ME
IE.: 001.345009.0046 CNPJ.: 11.055095/0001-67
Endereço: Rua Guido Marlieri,1320, Iguaçu, Ipatinga, MG
Manhuaçu, 08/12/2014
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu.
09 640418 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 007.255/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º. NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Coronel Domiciano,
170 2º. Andar, bairro Centro, em Muriaé - MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução n° 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b”
e “c” do RICMS/02
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001055666.00-13 RESTAURANTE E PIZZARIA BOCA LOCA
LTDA - ME
Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
EDITAL 007.257/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/ JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisosIII, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Halfeld, 422, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
367074762.02-97 MICROTOOLS COMPUTADORES NOTEBOOKS INFORMATICA LTDA
001033406.00-95COMERCIO DE ROUPAS PONTO 363 LTDA-ME
Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Evaldo Luiz Goulart de Mattos
09 640425 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.259/2014
SUPERINTEND. REGIONAL DA FAZENDA DE UBERLANDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001076948.00-80 CONFECCOES ALMEIDA E LOPES LTDA - ME
001639775.00-51 RODRIGO APARECIDO MARTINS PEREIRA002045596.00-20 IDEAL MAGAZINE LTDA - EPP
002102572.00-32 MARCOS DANILO MARQUES & CIA. LTDA 002423813.00-30 REGINALDO ALVES DA SILVA - ME
342255482.00-95 TRANSPORTADORA PRINCIPE PAZ LTDA342797892.00-40 DETALHE ARMARIOS E COZINHAS LTDA342956609.00-93 SUPERMERCADO RURALISTA LTDA - ME
Segunda-feira, 8 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
EDITAL 007.260/2014
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMNISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-tração
de sua circunscrição LOCALIZADA na Rua 26 nº 1362 em Ituiutaba,
no prazo de 10(dez) dias,contados da data de publicação desta, toda a
documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ituiutaba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
342790792.00-30 CERAMICA PORTO SEGURO EIRELI
342838942.00-87 CERAMICA SANTORINI EIRELI
Terça-feira, 9 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Wilian Almeida de Souza
09 640430 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 007.256/2014
Superintendência Regional da Fazenda II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NIVEL/PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b”, “c” e §7º do RICMS/02 e
seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
723986034.00-37 CONFECCOES ROSA LIMA LTDA - ME
Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
EDITAL 007.195/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Pocos De Caldas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001017848.00-29 LE VINCE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
001888094.00-90 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001017848.01-00 LE VINCE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
001888094.02-52 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001888094.03-33 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
001888094.04-14 SMARC COMERCIO DE BOLSAS E MALAS
LTDA - EPP
Terça-feira, 25 de Novembro de 2014.
Chefe de Unidade: Paulo Henrique de Souza
09 640433 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 059/2014
Dispensa, a critério do Governo, nos termos da alínea “b” do art. 106,
da Lei nº 869 de 5/7/1952, a servidora VILMA RODRIGUES MENDES SOUSA, MASP 1059313-5, do cargo de provimento em comissão, recrutamento limitado, DAI-15 LT1100010, constante do Anexo
X.3.1 do Decreto nº 45.537, de 27/01/2011 e suas alterações, a partir 02
de dezembro de 2014. Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014.
*Republicação devido a erro no texto publicado no dia 06/12/2014.
09 640309 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Marco Antônio Rebelo Romanelli
Expediente
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANULAÇÃO - ATO Nº 046/2014
Viçosa
ANULA NO ATO Nº 025/2014 referente ao servidor.
MaSP: 1.140.518-0, Sandro Heleno da Silva, ASP,I/D, na parte em
que concedeu férias prêmio, publicado em 12/10/2014, a pedido do
servidor.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 053/2014
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio da servidora:
Viçosa
MaSP 1.221.938-2, Divimar de Jesus Dias, ASP, I/C DAD 4, por
motivo alteração da data de início, ato Nº 058/2014 publicado em
03/12/14. Onde se lê: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício,
a partir de 08/12/2014.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
05/01/15
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 059/2014
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
MaSP 1150570-8 ALEXANDRE DA PAIXAO AGUILAR, ASP,I/C
DAD 5, por 03 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a
partir de 09/12/2014.
MaSP 377844-6 JORGE DA SILVEIRA, ASP,II/G, por 05 mês(es),
referentes(s) ao(s) 2º; 4º quinq., de exercício, a partir de 18/12/2014.
MaSP 1104638-0 LUIZ FELIPE PINHEIRO DOS SANTOS, ASP,I/C,
por 03 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
22/11/2014.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 017/2014
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MaSP 1.374.879-3 Roseli Luiza dos Santos, ASP.I/A, por um período
de 12 dias, a partir de 08/10/2014.
Belo Horizonte, de dezembro de 2014.
Soraia de F. O. Morais Janaíssa Luiza Del Bisoni
Coordenadora Superintendente de Rec. Humanos
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
09 640366 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 018/2014
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MaSP 1.207.934-9 Daniella de Sales Ferreira, ASP.I/A, por um período
de 60 dias, a partir de 13/10/2014.
Belo Horizonte, de dezembro de 2014.
Soraia de F. O. Morais Janaíssa Luiza Del Bisoni
Coordenadora Superintendente de Rec. Humanos
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
09 640371 - 1