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    TJMG | 6 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 6

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    TJMG 30/12/2014 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    4291.10302001-4.287-0001-3391-1-10.1
    4291.10302044-4.107-0001-3341-1-10.1
    4291.10305238-4.331-0001-4490-0-10.1
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

    4.772.606,39
    100.000,00
    2.000,00
    60.215.315,24

    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    INCISO I DO ART.2°, DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    1261.12122701-2.085-0001-3390-0-10.1
    1261.12361015-4.585-0001-3350-1-10.1
    1261.12361017-1.086-0001-3390-1-10.1
    1261.12362015-1.008-0001-3350-1-10.1
    1261.12363003-4.605-0001-3390-1-10.1
    SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
    1271.13122701-2.001-0001-3390-0-10.1
    1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
    1271.13391125-4.413-0001-4490-0-10.1
    1271.13392123-4.404-0001-3390-0-10.1
    1271.13392123-4.525-0001-3390-0-10.1

    R$
    103.380,70
    235.379,63
    3.070.899,66
    11.987,34
    98.515,52

    POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    1511.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    4.200.000,00
    FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
    2061.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1

    1.370.000,00

    INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
    2101.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1

    3.000.000,00

    FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
    2111.26782116-4.127-0001-3390-0-60.1

    130.000,00

    FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
    2181.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1

    143.663,72

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2301.26782035-4.657-0001-3390-1-60.1
    1.847.579,51
    206.700,00
    70.119,00
    161.210,00
    23.564,00
    102.000,00
    777.845,00
    133.727,00
    262.777,00
    94.964,00
    257.292,00
    100.000,00
    246.504,00
    1.407.951,00
    135.357,00
    1.646.200,00
    91.540,00

    FUNDO DE RECUPERAÇÃO, PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS
    BACIAS HIDROGRÁFICAS.
    4341.18122701-2.048-0001-3390-0-31.1
    1.000.000,00
    4341.18122701-2.090-0001-3350-0-31.1
    2.000.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO

    *DECRETO NE Nº 508, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014.
    Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia Ostensiva, a ser ministrado pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais
    – Escola de Formação de Soldados, no Município de Belo
    Horizonte.

    65.000,00
    10.000,00
    87.276,18
    33.000,00
    4.723,82

    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1
    2.050.000,00

    FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
    4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1
    4291.10122194-2.078-0001-3390-0-10.1
    4291.10122194-2.080-0001-3390-0-10.1
    4291.10122194-2.080-0001-4490-0-10.1
    4291.10122194-2.082-0001-3390-0-10.1
    4291.10122237-7.024-0001-3390-0-10.1
    4291.10242237-4.209-0001-3341-0-10.1
    4291.10243020-4.207-0001-3390-1-10.1
    4291.10301237-4.468-0001-3390-0-10.1
    4291.10301237-4.468-0001-4490-0-10.1
    4291.10302044-4.107-0001-4441-1-10.1
    4291.10302203-4.294-0001-3391-0-10.1
    4291.10302237-4.328-0001-3390-0-10.1
    4291.10302239-4.029-0001-3390-0-10.1
    4291.10302239-4.029-0001-4490-0-10.1
    4291.10421020-4.214-0001-3390-1-10.1

    ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
    ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
    ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
    R$
    1081.03122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    9.000.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
    1191.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    10.000.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
    1481.08122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    5.000.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    1501.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    2.000.000,00
    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    2301.26122701-2.417-0001-3190-0-10.1
    3.000.000,00
    TOTAL DA ANULAÇÃO
    29.000.000,00

    25.179.156,08

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
    inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
    nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando:
    o disposto no Parecer CEE 642, de 30 de julho de 2014, homologado pelo Secretário de Estado de
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que concluiu favoravelmente à autorização de funcionamento do curso,
    em caráter excepcional, em razão da realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado, e no item 1.2.8 do
    Anexo “A” da Resolução nº 4.194, de 23 de fevereiro de 2012, da Polícia Militar de Minas Gerais,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Atividade de Polícia
    Ostensiva, ministrado pela Academia de Polícia Militar de Minas Gerais – Escola de Formação de Soldados –,
    no Município de Belo Horizonte.
    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
    e 193º da Independência do Brasil.
    ALBERTO PINTO COELHO
    Danilo de Castro
    Maria Coeli Simões Pires
    Renata Maria Paes de Vilhena
    Nárcio Rodrigues da Silveira
    Márcio Martins Sant’ana - Cel PM
    Alex de Melo - Cel PM
    * Republicação em virtude de incorreções nas publicações dos dias 29 de setembro de 2014 e 22
    de novembro de 2014.
    *DECRETO Nº 46.685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
    Remaneja valores de DAD-unitário atribuídos à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para os órgãos que
    menciona e dá outras providências.
    (MG 23/12/2014)
    RETIFICAÇÃO:
    No inciso VI do art. 5º, onde se lê:
    “Art. 5º ...............................................................................................................................
    VI - o quantitativo total de DAD-unitário atribuídos à SEGOV passa a corresponder à 1.473,53
    (mil quatrocentas e setenta e três vírgula cinqüenta e três) unidades;
    ...........................................................................................................................................”
    Leia-se:
    “Art. 5º ...............................................................................................................................
    VI - o quantitativo total de DAD-unitário atribuído à SEGOV passa a corresponder à 1.466,53 (mil
    quatrocentas e sessenta e seis vírgula cinquenta e três) unidades;
    ...........................................................................................................................................”
    No Anexo, onde se lê:

    DECRETO NE Nº 737, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

    “I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

    Abre crédito suplementar no valor de R$29.000.000,00.

    I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o
    inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15
    de janeiro de 2014,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.000.000,00 (vinte nove milhões de
    reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de
    janeiro de 2014.
    Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
    dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência
    Mineira e 193º da Independência do Brasil.
    ALBERTO PINTO COELHO
    Danilo de Castro
    Maria Coeli Simões Pires
    Renata Maria Paes de Vilhena
    Leonardo Maurício Colombini Lima
    ANEXO AO DECRETO NE Nº 737, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
    (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 226)
    SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
    O ART. 1º DESTE DECRETO:
    SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
    R$
    1301.04451132-1.107-0001-4490-0-10.1
    24.500.000,00
    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.1
    TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    CARGO/
    NÍVEL

    IDENTIFICAÇÃO

    QUANTITATIVO
    DE CARGOS

    RECRUTAMENTO
    AMPLO

    LIMITADO

    (...)
    DAD-4

    JD1100209 a JD11002011, (...)

    106

    (…)

    76

    -

    -

    30

    (...)”

    Leia-se:
    “I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
    CARGO/
    NÍVEL

    IDENTIFICAÇÃO

    QUANTITATIVO
    DE CARGOS

    RECRUTAMENTO
    AMPLO

    LIMITADO

    (...)
    DAD-4

    JD1100209, JD11002011, (...)
    (…)

    106

    76

    -

    -

    30

    (...)”

    4.500.000,00
    29.000.000,00

    *Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à SECCRI.
    29 646857 - 1

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