Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJMG | quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 – 11 | Página 11

    1. Página inicial  - 
    « 11 »
    TJMG 15/01/2015 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 15 de Janeiro de 2015 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Expediente
    SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
    A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
    Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
    Férias Prêmio – Conversão Em Espécie
    Nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, conversão de férias prêmio em espécie, aos servidores:
    Carlos Magno Diniz Abreu, Masp 900.744-4, 05 (cinco) meses, por ocasião de sua aposentadoria, publicada no Minas Gerais de 03.09.2014;
    João Rodrigues Mendes, Masp 900.883-0, 15 (quinze) meses, por
    ocasião de sua aposentadoria, publicada no “Minas Gerais” de
    06.08.2014;
    Décio Correa da Silva Júnior, Masp 902.832-5, 08 (oito) meses,
    por ocasião de sua aposentadoria, publicada no “Minas Gerais” de
    24.12.2014;
    Ailton da Cruz Coelho, Masp 350.152-5, 06 (seis) meses, por ocasião
    do afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, publicado no
    “Minas Gerais” de 18.10.2014.
    Férias Prêmio - Concessão
    Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989,
    aos servidores:
    Lucilene de Lourdes Lopes Resende, Masp 904.636-8, referentes ao 5º
    quinquênio de exercício, a contar de 20.10.2014;
    Gláucia Araújo Couto, Masp 374.895-1, referentes ao 5º quinquênio de
    exercício, a contar de 03.11.2014;
    José Charles Fernandes, Masp 904.746-5, referentes ao 5º quinquênio
    de exercício, a contar de 04.11.2014;
    Jose Ferreira Braga, Masp 900.800-4, referentes ao 6º quinquênio de
    exercício, a contar de 05.11.2014.
    Quinquênio Administrativo
    Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
    15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., aos servidores:
    Geraldo Ricardo de Melo, Masp 350.624-3, 10% referentes ao 6º qüinqüênio de exercício, a contar de 11.01.2015;
    Maria Joana Darc Inácia Santos, Masp 667.124-2, 10% referentes ao 3º
    qüinqüênio de exercício, a contar de 12.12.2014.
    Adicional Trintenário
    Nos termos do artigo 31, da Constituição Estadual de 21.09.1989 e
    Resolução SERHA 007/99, adicional de 10% ao servidor Geraldo
    Ricardo de Melo, Masp 350.624-3, a contar de 11.01.2015.
    Opção de Vencimento
    Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
    janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
    21/01/2011, ao Senhor João Cruz Reis Filho, Masp 1.379.376-5,
    opção pela remuneração de seu cargo efetivo de Fiscal Federal
    Agropecuário, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
    do cargo de Secretário de Estado, a contar de 01.01.2015.
    14 651592 - 1

    Secretaria de Estado
    de Transportes e
    Obras Públicas
    Departamento de Estradas de
    Rodagem de Minas Gerais
    COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
    E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
    O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
    de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
    com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
    Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
    MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por
    não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
    proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso
    queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação,
    para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o

    FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto
    à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das
    Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no site www.
    der.mg.gov.br. Editais números: 140115-0037; 140115-0038; 1401150039 e 140115-0040.
    14 651663 - 1
    Subsecretaria de Regulação de Transportes
    A Subsecretaria de Regulação de Transportes leva ao conhecimento
    público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação,
    por escrito e fundamentada, contra o(s) assunto(s) constante(s) do(s)
    presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do
    primeiro dia útil, após a data desta publicação.
    Aviso N.º: 005/2015.
    Processo: Contrato N.º 005/08 – RIT 4 – linha 50121.
    N.º Comunicação: 4920 – Borba Gato/Terminal São Gabriel
    Protocolo: 0000039-1300/2015-5
    Interessado: Consórcio Estrada Real
    Assunto: Criação do Atendimento Complementar São Rafael via Borges/Terminal São Gabriel/Borba Gato, como segue, Ida/Volta: Terminal
    São Gabriel (PC), Complexo do Terminal São Gabriel, Rua Jacuí, BR
    381, Praça dos Borges, Rua Letícia, Rua São Rafael, (Igreja Católica
    ponto de retorno), Rua Cupertino, Rua Letícia, Praça dos Borges, Marginal BR 381, BR 381, Anel Rodoviário, Rua São Gregório, Complexo
    Terminal São Gabriel, Terminal São Gabriel (PC). Com de tarifa de
    R$4,50 (quatro Reais e cinquenta Centavos) de acordo com o grupo
    tarifário da região.
    Decisão(ões) do Subsecretário de Regulação de Transportes, no uso
    de suas atribuições e com base no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
    de Minas Gerais
    Decisão STM: nº 011 /2015
    Processo Contrato: 004/08 – RIT 2 – linha: 50052
    N.º de Comunicação: 2760-Granjas Vista Alegre Via Linda Vista/ Belo
    Horizonte.
    Protocolo: 0004558.1300.2014-9
    Interessado: Uniminas Consórcio
    Assunto: Retifica Decisão 009/2015 publicada em 13-1-2015. Onde se
    lê Decisão 009/2014, leia-se Decisão 009/2015.
    14 651660 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    e Integração do
    Norte e Nordeste
    de Minas Gerais
    Instituto de Desenvolvimento do
    Norte e Nordeste de Minas Gerais
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
    - IDENE.
    O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada
    nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, a JOÃO BATISTA DOS SANTOS, MASP 358128-7,
    a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100030, a contar de
    13/01/2015.
    Revoga o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
    JOSÉ AMILCAR JARDIM FREIRE, MASP 1020329-7, a gratificação
    temporária estratégica GTEI-2 ID1100031, a contar de 13/01/2015.
    Revoga o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
    JAIME LACERDA DE OLIVEIRA, MASP 1275129-3, a gratificação
    temporária estratégica GTEI-4 ID1100010, a contar de 13/01/2015.
    Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.
    Samir Carvalho Moysés
    Diretor Geral
    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
    - IDENE
    14 651290 - 1

    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
    Expediente
    Resolução 04/2015
    Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2014 Convênio 777124/2012 – SDH/PR.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 9º, I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 65 e o disposto no item 8 do Edital nº 001/2014-Convênio 777124/2012 – SDH/PR,
    Resolve:
    Art. 1º Ficam convocados para habilitação os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo referido edital, abaixo
    relacionados.
    Assistente social:
    Nº de inscrição
    16

    NOME
    Milena Sathler Tavares

    CLASSIFICAÇÃO

    RG

    1º

    MG-16.149.549 –SSP/MG

    CLASSIFICAÇÃO

    RG/CPF

    1º

    MG-8.543.086 – SSP/MG

    Psicólogo:
    Nº de inscrição
    05

    NOME
    Roberta Stoduto Nache Estefen Estiguer

    Estagiários de Direito:
    Nº de inscrição

    CLASSIFICAÇÃO

    RG/CPF

    07

    Andressa Daniele Brandão dos Santos Souza

    NOME

    1º

    12.965.209-5 – SSP/RJ

    17

    Ingrid de Lima Delgado

    2ª

    MG-12.620.254 – SSP/MG

    Estagiários de Comunicação Social:
    Nº de inscrição
    22

    NOME
    Caroline Marino Pereira

    CLASSIFICAÇÃO

    RG/CPF

    1º

    MG-17.919.871 – SSP/MG

    Art. 2º. Os convocados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados desta publicação, deverão comparecer à Defensoria Pública de Juiz de Fora, situada na Av. Brasil, 1000, 3º andar, sala 309, Centro, Juiz de Fora/MG, munidos dos documentos constantes no item 8.6 do mencionado edital.
    Art. 3º. Após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior, os candidatos serão comunicados para comparecerem com a finalidade de
    firmarem o contrato, bem como dar início a suas atividades.
    Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
    Wagner Geraldo Ramalho Lima
    Defensor Público Geral em Exercício
    14 651643 - 1

    RESOLUÇÃO Nº 03/2015
    Dispõe sobre designação de Coordenador Cível.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 9º,
    incisos, I, XII, XVI e XXXVIII da Lei Complementar nº 65/2003,
    RESOLVE:
    Art. 1º Dispensar, a pedido, o defensor público Ronivaldo Robson
    do Nascimento Chaves, MADEP nº 494, da função de Coordenador
    Regional Cível da Capital e do exercício da função gratificada FGD-7
    DP1100248, a partir de 13/01/2015, devendo o mesmo retornar às suas
    atribuições junto ao respectivo órgão de atuação.
    Art. 2º Designar o defensor público Alexandre Tavares Costa, MADEP
    nº 735, para a função de Coordenador Regional Cível da Capital, atribuindo-lhe o exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100248, a partir de 13/01/2015, com prejuízo das atribuições do cargo no respectivo
    órgão de atuação.
    Art. 3º Autorizar o defensor público Ronivaldo Robson do Nascimento
    Chaves, MADEP nº 494, a ausentar-se da Defensoria Pública no período de 13 a 16 de janeiro de 2015.
    Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
    Wagner Geraldo Ramalho Lima
    Defensor Público-Geral, em exercício
    14 651352 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Expediente
    A CORONEL PM DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8º
    do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e
    nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, defere o afastamento
    para gozo de férias prêmio, dos servidores abaixo relacionados.
    CTPM/ BH:
    Pelo período de 01 mês ao nº 062.134-2 MARIA ILDACI DA CUNHA
    RIBEIRO, referente ao 6º lustro, a partir de 05/05/2013; nº 062.134-2
    MARIA ILDACI DA CUNHA RIBEIRO, referente ao 6º lustro, a partir
    de 05/05/2014; nº 062.134-2 MARIA ILDACI DA CUNHA RIBEIRO,
    referente ao 5º lustro, a partir de 18/08/2014; nº 062.134-2 MARIA
    ILDACI DA CUNHA RIBEIRO, referente ao 5º lustro, a partir de
    03/11/2014; nº 149.899-7 NATHALIA ROCHA GOECKING MARTINS, referente ao 1º lustro, a partir de 01/01/2015; nº 101.007-3
    ROSENEI DOROTI S. MACIEL, referente ao 3º lustro, a partir de
    01/01/2015; nº 110.242-5 MARISTELA ANTONIA P. M. BITTENCOURT, referente a 2º lustro a partir 01/02/2015; nº 144.826-5 KEILA
    RODRIGUES FONSECA, referente a 1º lustro a partir de 26/02/2015
    n° 149.849-2 CARLA DE SOUSA MACEDO DOS SANTOS, referente
    ao 1º lustro, a partir de 01/03/2015; nº 110.242-5 MARISTELA ANTONIA P. M. BITTENCOURT, referente a 4º lustro a partir 02/03/2015;
    nº 124.778-2 PATRICIA BEATRIZ TORCHIA PEREIRA, referente ao
    2º lustro, a partir de 04/03/2015; nº 093.218-6 CLAUDIO JOSE DE
    AGUIAR MELO, referente ao 3º lustro, a partir de 06/04/2015; nº
    109.896-1 NIVIO JOSE DA SILVA, referente ao 3º lustro, a parir de
    04/05/2015; nº 144.763-0 LUISA HELENA FARIA CONTIJO, referente ao 1º lustro, a parir de 04/05/2015; nº 062.134-2 MARIA ILDACI
    DA CUNHA RIBEIRO, referente ao 5º lustro, a partir de 04/05/2015;
    nº 093.218-6 CLAUDIO JOSE DE AGUIAR MELO, referente ao 3º
    lustro, a partir de 07/05/2015; nº 064.663-8 CONSUELO MARQUES
    DIAS DE MOURA, referente ao 4º lustro, a partir de 01/06/2015; nº
    144.750-7 DANILO DUARTE ROCHA, referente ao 4º lustro, a partir
    de 30/06/2015;
    CTPM/ Bom Despacho:
    Pelo período de 01 mês ao nº 144.710-1 CAROLINA GONTIJO DA
    SILVA , referente ao 1º lustro, a partir de 01/03/2015; nº 139.550-8
    MARCIO DE FARIA MORATO, referente ao 1º lustro, a partir de
    01/04/2015; nº 149.852-6 MARIANA FLÁVIA BRAGA E SILVA,
    referente ao 1º lustro, a partir de 01/06/2015; nº 102.028-8 MARLENE MARIA TAVARES ALVES, referente ao 1º lustro, a partir
    de 01/08/2015; nº 144.837-2 CLAUDIONICE MARIA DA SILVA
    COUTO, referente ao 1º lustro, a partir de 08/09/2015; nº 065.318-5
    JOÃO ALVES MASCARELHAS, referente ao 5º lustro, a partir de
    01/11/2015;
    Pelo período de 02 mês ao nº 144.724-2 SISSIA DE REZENDE DE
    OLIVEIRA RIBEIRO, referente ao 1º lustro, a partir de 15/06/2014;
    CTPM/ Diamantina:
    Pelo período de 01 mês ao nº 102.625-1 JOSÉ LEONIDAS DA SILVA,
    referente ao 4º lustro, a partir de 01/02/2015; nº 144.779-6 CLAUDIA LUCIA LOPES COELHO, referente ao 1º lustro, a partir de
    01/06/2015;
    CTPM/ Ipatinga:
    Pelo período de 01 mês ao nº 149.858-3 ELIZABETH GOMES REIS
    ALMEIDA, referente ao 1º lustro, a partir de 19/02/2015; nº 144.805-9
    MIRIAN ALVARENGA BORGES, referente ao 1º lustro, a partir
    04/05/2015; nº 144.813-3 MAXWEL PEREIRA ARAUJO, referente
    ao 1º lustro, a partir de 01/06/2015;
    Pelo período de 06 mês para fins de aposentaria ao nº 096.540-0
    MARIA CECILIA BARRETO NOMAN, referente ao 3º e 4º lustros,
    a partir de 01/02/2015;
    CTPM/ Juiz de Fora:
    Pelo período de 01 mês ao nº 144.806-7 ALINE CARDOSO BARBOSA, referente ao 1º lustro, a partir de 01/04/2015;
    Pelo período de 02 mês ao nº 149.857-5 RUBENS RIBEIRO, referente
    ao 1º lustro, a partir de 02/02/2015;
    CTPM/ Lavras
    Pelo período de 01 mês ao nº 144.770-5 ELIANE DE ASSIS SILVERIO, referente ao 1º lustro, a partir de 02/03/2015;
    CTPM/ Manhuaçu
    Pelo período de 01 mês ao nº 101.020-6 CLEUSA FERNANDES DOS
    SANTOS, referente ao 3º lustro, a partir de 01/04/2015;
    Pelo período de 03 mês para fins de aposentaria ao nº 102.194-8 IARA
    SOARES NACIF MAGALHAES, referente ao 5º lustro, a partir de
    18/04/2015;
    CTPM/ Governador Valadares
    Pelo período de 01 mês ao nº 100.938-0 MARIA ANTÔNIA ROCHA
    FONSECA, referente ao 5º lustro, a partir de 02/02/2015; nº 128.734-1
    ANGELA ANDRADE QUINTAO FROSSARD, referente ao 2º lustro,
    a partir de 19/06/2015;
    Pelo período de 02 mês ao nº 145.213-5 CARLA RIBEIRO VIANA,
    referente ao 1º lustro, a partir de 02/01/2015;
    CTPM/ Passos
    Pelo período de 02 mês ao nº 101.788-8 MARIA CARLA FARIA
    RIBEIRO, referente ao 3º e 4º lustros, a partir 06/04/2015; nº 100.949-7
    SILVIA MARIA O. SOARES MAIA, referente ao 3º e 4º lustros, a
    partir de 18/05/2015;
    CTPM/ Patos de Minas
    Pelo período de 01 mês ao nº 101.135-2 MARIA DE F. NUNES FERREIRA, referente ao 4º lustro, a partir de 01/02/2015; nº 091.627-0
    NILZA CORNELIO DIAS FELISBINO, referente ao 3º lustro, a partir
    de 01/05/2015;
    Pelo período de 02 mês ao nº 144.760-6 JUSSARA M. DE O. COSTA
    FERREIRA, referente ao 1º lustro, a partir de 06/02/2015; nº 124.846-7
    SIRLEI DA CONSOLAÇÃO S. OLIVEIRA, referente ao 1º lustro, a
    partir de 01/04/2015;
    (a) ROSÂNGELA DE SOUZA FREITAS, CEL PM
    DIRETORA
    14 651249 - 1
    Ato Assinado Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
    Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
    Transferindo,
    O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução
    n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885, de
    23/05/1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 - o n. 069.774-8, Ten
    Cel QOPM ADAILTON GERALDO DE ASSIS, da 12ª RPM, apresentou, em 16/12/2009, requerimento de transferência para a reserva
    remunerada, por haver completado em 15/12/2009, 31 anos e 102
    dias de anos serviço; 1.2 - o Oficial fora alcançado pelas restrições
    legais, previstas no art. 393 do Código de Processo Penal Militar, por

    encontrar-se processado nos autos do processo criminal nº 000065042.2008.9.13.0003, na 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, com
    denúncia recebida em 01/02/2010; 1.3 - o dispositivo legal que veda a
    transferência do militar processado para a inatividade estabelece que:
    Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar,
    não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite
    de permanência no serviço ativo. (Dec. Lei n. 1002/69, CPPM) 1.4 –
    o BGPM n. 11, de 09/02/2010 publicou o ato de agregação do militar
    n. 052/2010-CAP/SCad, tendo o requerente impetrado Ação Ordinária
    com pedido de tutela antecipada, pleiteando a sua transferência para
    a reserva (autos n. 2440187-90.2010.8.13.0024), o qual, corroborando
    com o entendimento da PMMG, julgou improcedente o pedido, sendo
    negado provimento ao recurso em sede de Apelação Cível; 1.5 - em
    face do posicionamento jurídico da Polícia Militar de Minas Gerais foi
    elaborado o Parecer n. 15.292/13 da Advocacia Geral do Estado que
    entendeu pela inaplicabilidade do art. 134 do EMEMG e do art. 393 do
    CPPM haja vista que tais dispositivos afrontam, em tese, o princípio
    da presunção de inocência e, portanto, não teriam sido recepcionados
    pela Constituição Federal de 1988; 1.6 - por meio do Memorando Circular n. 10.443/14-EMPMMG, de 25Mar14, foi dada aplicabilidade ao
    Parecer da AGE, no sentido de não mais vedar a transferência para a
    reserva dos militares processados ou sujeito a inquérito policial militar; 1.7 - o requerente completou em 16/12/2009, 31 anos e 102 dias
    de anos serviço, para fins de transferência para a reserva remunerada,
    nos termos do artigo 136, §1º, c/c os art. 104; 108; 159 § 2º, inciso II,
    todos da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969; artigos 31,§4º; 39
    §11; e artigos 112 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89,
    alterada pelas Emendas à Constituição n.57/2003 e n.59/2003 e por não
    se encontrar na vedação do artigo 393 do CPPM;1.8 – em 30Mai14
    foi homologado judicialmente acordo entre o requerente e o Estado de
    Minas Gerais, dando procedência ao pedido do autor na Ação Ordinária, autos n. 2440187-90.2010.8.13.0024, conferindo aplicabilidade ao
    Parecer n. 15.292/2013 – AGE, que reconheceu o direito do requerente
    de ser transferido para a reserva remunerada, nos termos do Memorando Circular n. 10.443/14-EMPMMG, resultando na perda do objeto
    dos recursos interpostos judicialmente;1.9 – a Lei 9.784/99, que dispõe
    sobre Processo Administrativo Federal veda a aplicação retroativa de
    nova interpretação de lei, regra que visa dar eficácia ao princípio da
    segurança jurídica, o que impede a retroação da transferência à data
    do requerimento apresentado pelo militar, haja vista que o Parecer da
    AGE possui efeito ex nunc. 2 . RESOLVE: 2.1 - TRANSFERIR para
    o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, o n. 069.774-8, Ten Cel
    QOPM ADAILTON GERALDO DE ASSIS, da 12ª RPM, a partir de
    25 de Março de 2014, 2.2 - faz jus aos proventos integrais, de acordo
    com o art. 2°, inciso II, da Lei Delegada n° 37, de 13 de janeiro de
    1989, c/c o artigo 1°, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Delegada n°. 43, de 07 de
    junho de 2000. 2.3 - o militar não faz jus a promoção pois encontra-se
    incurso no artigo 203, IX, “a”, da Lei 5.301/69, haja vista estar processado nos autos do processo criminal nº 0000650-42.2008.9.13.0003,
    oriundo do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; 3. DETERMINAR ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
    medidas: 3.1 - arquivar o presente ato até a data de instruir o processo
    de reforma do militar; 3.2 - publicar no Diário Oficial “Minas Gerais”
    e no Boletim Geral da Polícia Militar o presente ato; Belo Horizonte,
    09 de janeiro de 2015.
    (a) EDUARDO CÉSAR REIS, CEL PM
    DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
    14 651295 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares
    Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
    Gerais - IPSM
    Prorrogação de Posse
    O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
    do Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Decreto Nº 45.741, de 22 de setembro
    de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, e do art. 66, Inciso Iº
    da Lei 869, de 05/07/1952, concede prorrogação de posse a Priscila
    Rayane Lopes MoraesC.I MG-16.783.896, nomeado para o cargo de
    Assistente Técnico de Seguridade Social no concurso público Edital
    SEPLAG nº04/2013, conforme publicação no Diário Oficial de Minas
    Gerais edição de 20/12/2014.
    Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2015.
    (a)Eduardo Mendes de Sousa. Cel PM QOR
    Diretor-Geral
    14 651484 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Expediente
    POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
    Edital de Notificação da Penalidade de Multa
    O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
    MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
    281, 282 e 257 § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 151/03, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, torna
    público, para conhecimento dos interessados, a listagem de veículos
    autuados, de propriedade de pessoa jurídica (código de infração 5002),
    para conceder-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias, contados
    desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa
    de Recursos de Infrações do DETRAN/MG - JARI/DETRAN/MG, e
    ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do seu
    valor, na forma estabelecida pelo artigo 284 do C.T.B.
    Notificação de penalidade de multa a pessoa jurídica por não identificação do condutor infrator
    Período de devolução: 09/01/2015 a 12/01/2015
    Nome
    Placa
    AIT
    Infração

    Valor
    Data

    Sena Produtos Alimenticios Ltda
    255,38
    CAH-8827
    0001387352 500-20
    03/01/2015
    Reacao Servicos Contabeis Ltda
    127,69
    GQS-3825
    0001387359 500-20
    03/01/2015
    Pedro Alves De Souza Filho
    127,69
    GWN-7459 0001387367 500-20
    03/01/2015
    Pedro Alves De Souza Filho
    191,54
    GWN-7459 0001387368 500-20
    03/01/2015
    Camilo Veiculos Ltda
    85,13
    JRW-6370
    0001387414 500-20
    03/01/2015
    Volta Verde Representacoes Ltda
    53,20
    OLP-8690
    0001387419 500-20
    03/01/2015
    Cidade Nova Empreendimentos E Pa
    85,13
    ORB-2019
    0001387440 500-20
    03/01/2015
    Construtora Silveira Prado Ltda
    53,20
    PUD-5652
    0001387452 500-20
    03/01/2015
    Total de penalidades publicadas nesse Edital: 8
    Guias para pagamento devem ser procuradas nos Postos de Atendimento Integrado - UAI ou atraves do site do DETRAN/MG - www.
    detran.mg.gov.br
    Anderson A. Silva Melo
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor do DETRAN/MG
    Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito
    O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
    MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos
    281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04,
    do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e Resoluçao 404/12,
    do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a
    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito por não ter localizado os

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial