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    TJMG | 30 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo | Página 30

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    TJMG 17/04/2015 | Folha | 30 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    30 – sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Diário do Executivo
    Barbacena
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Betim
    Brasília de Minas
    Campo Belo
    Contagem
    Diamantina
    Divinópolis
    Formiga
    Governador Valadares
    Ibirité
    Ipatinga
    Itabira
    Itajubá
    Janaúba
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Juiz de Fora
    Lagoa Santa
    Mantena
    Montes Claros
    Montes Claros
    Passos
    Patos de Minas
    Patrocínio
    Ponte Nova
    Pouso Alegre
    Ribeirão das Neves
    São João Del Rei
    Sete Lagoas
    Teófilo Otoni
    Três Corações
    Ubá
    Uberaba
    Uberlândia
    Varginha
    Total

    Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
    Hospital das Clínicas da UFMG
    Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
    Hospital Odilon Behrens - TAN
    Hospital Odilon Behrens - Diagnóstico
    Hospital Sofia Feldman
    Hospital Julia Kubistchek
    Maternidade Odete Valadares
    Hospital Regional de Betim
    Hospital Municipal Senhora Santana
    Hospital São Vicente de Paulo
    Maternidade Municipal de Contagem
    Irmandade Nossa Senhora da Saúde
    Hospital São Judas Tadeu
    Santa Casa de Caridade de Formiga
    Hospital Municipal de Governador Valadares
    Hospital Municipal de Ibirité
    Hospital Márcio Cunha
    Hospital Nossa Senhora das Dores
    Hospital Escola AISI
    Fundação de Assistência Social de Janaúba
    Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
    Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
    Hospital João Penido
    Santa Casa de Lagoa Santa
    Hospital Evangélico de Mantena
    Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros
    Hospital Universitário Clemente Faria
    Santa Casa de Passos
    Hospital Regional Antônio Dias
    Santa Casa de Misericórdia Nossa
    Senhora do Patrocínio
    Hospital Nossa Senhora das Dores
    Hospital das Clínicas Samuel Libânio
    Hospital São Judas Tadeu
    Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei
    Hospital Nossa Senhora das Graças
    Hospital Santa Rosália
    Hospital São Sebastião
    Hospital Santa Isabel
    Beneficência Portuguesa de Uberaba
    Hospital de Clínicas
    Hospital Regional do Sul de Minas

    250
    260
    330
    290
    120
    700
    270
    400
    250
    200
    70
    300
    150
    240
    120
    400
    180
    470
    240
    130
    180
    180
    300
    100
    100
    180
    300
    260
    250
    150

    3000
    3120
    3960
    3480
    1440
    8400
    3240
    4800
    3000
    2400
    840
    3600
    1800
    2880
    1440
    4800
    2160
    5640
    2880
    1560
    2160
    2160
    3600
    1200
    1200
    2160
    3600
    3120
    3000
    1800

    R$7.877,50
    R$8.192,60
    R$10.398,30
    R$9.137,90
    R$16.171,20
    R$22.057,00
    R$8.507,70
    R$12.604,00
    R$7.877,50
    R$6.302,00
    R$2.205,70
    R$9.453,00
    R$4.726,50
    R$7.562,40
    R$3.781,20
    R$12.604,00
    R$5.671,80
    R$14.809,70
    R$7.562,40
    R$4.096,30
    R$5.671,80
    R$5.671,80
    R$9.453,00
    R$3.151,00
    R$3.151,00
    R$5.671,80
    R$9.453,00
    R$8.192,60
    R$7.877,50
    R$4.726,50

    R$94.530,00
    R$98.311,20
    R$124.779,60
    R$109.654,80
    R$194.054,40
    R$264.684,00
    R$102.092,40
    R$151.248,00
    R$94.530,00
    R$75.624,00
    R$26.468,40
    R$113.436,00
    R$56.718,00
    R$90.748,80
    R$45.374,40
    R$151.248,00
    R$68.061,60
    R$177.716,40
    R$90.748,80
    R$49.155,60
    R$68.061,60
    R$68.061,60
    R$113.436,00
    R$37.812,00
    R$37.812,00
    R$68.061,60
    R$113.436,00
    R$98.311,20
    R$94.530,00
    R$56.718,00

    120

    1440

    R$3.781,20

    R$45.374,40

    150
    150
    180
    100
    430
    280
    140
    250
    200
    600
    150
    10380

    1800
    1800
    2160
    1200
    5160
    3360
    1680
    3000
    2400
    7200
    1800
    124560

    R$4.726,50
    R$4.726,50
    R$5.671,80
    R$3.151,00
    R$13.549,30
    R$8.822,80
    R$4.411,40
    R$7.877,50
    R$6.302,00
    R$18.906,00
    R$4.726,50
    R$327.073,80

    R$56.718,00
    R$56.718,00
    R$68.061,60
    R$37.812,00
    R$162.591,60
    R$105.873,60
    R$52.936,80
    R$94.530,00
    R$75.624,00
    R$226.872,00
    R$56.718,00
    R$4.073.565,60

    16 687243 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas Gerais
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
    PORTARIA PRE N° 107, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Autuação de Processo Adminstrativo no âmbito da Fundação Hemominas - versão 03
    – março/2015.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
    de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Autuação de
    Processo Adminstrativo no âmbito da Fundação Hemominas - versão
    03 – março/2015.
    Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
    16 686684 - 1

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Jorge Raimundo Nahas
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1051 DE 08 ABRIL DE 2015
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições legais conferidas
    pelo Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando o disposto nos arts. 18 e 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, o
    Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e a Resolução Seplag nº 067,
    de 18 de outubro de 2010, que dispõem sobre promoção do servidor nas
    carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instituir comissão para análise de diplomas e certificados ou
    outros títulos de conclusão de cursos de níveis fundamental, médio,
    superior, pós-graduaçãolato sensu e stricto sensu, apresentados para
    fins de comprovação da escolaridade mínima exigida para a promoção
    nas carreiras a que se refere o inciso II do art. 3º da Lei 15.462, de 13
    de janeiro de 2005.
    Art. 1º - Designar os servidores, detentores de cargos efetivos, abaixo
    relacionados para compor a comissão a que se refere o artigo primeiro
    desta Portaria, sob a presidência do primeiro.
    Ana Eliza Neves Correa Prates – Masp 1222852-4
    Adriana dos Santos Barbosa Pereira – Masp 1372029-7
    Alexandre Pires e Albuquerque Martini – Masp 1286533-3
    Denise Aparecida Teixeira Ramos – Masp 1040311-1
    Gisele de Lacerda chaves Vieira – Masp 1073046-3
    Roberto Marini Ladeira – Masp 1040191-7
    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Jorge Raimundo Nahas
    Presidente
    16 686715 - 1

    Secretaria de Estado
    de Trabalho e
    Desenvolvimento Social
    Secretário: André Quintão Silva

    Fundação Caio Martins
    Presidente: Maria Tereza Lara
    PORTARIA FUCAM Nº 001/2015. Indica servidores para as funções
    de Coordenadores e Auxiliares de Coordenação dos Centros Educacionais da FUCAM.
    A Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 180, de 20
    de janeiro de 2011 e pelo Decreto nº 44.996, de 30 de janeiro de 2008 e
    suas alterações, RESOLVE:
    Art. 1º - Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como Coordenadores dos Centros Educacionais da Fundação Educacional Caio
    Martins, nos seguintes termos:
    I-A servidora Maria Alice Correa Oliveira de Souza – MASP –
    935.597-5 para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de Buritizeiro;
    II-O Servidor Adailton Rodrigues de Souza – MASP – 887.383-8
    para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional do
    Carinhanha.
    III-A servidora Roselane Amaral de Andrade – MASP – 975.338-5
    para o exercício da função de Coordenadora do Centro Educacional
    de Esmeraldas;
    IV-O servidor João Damascena de Almeida – MASP – 594.278-4
    para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de
    Januária;
    V-O servidor Juarez Ferreira da Silva – MASP – 587.006-8 para o
    exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de São
    Francisco;
    VI-O servidor Francisco Ozimar Ferreira Braulino – MASP – 601.121-7
    para o exercício da função de Coordenador do Centro Educacional de
    Urucuia;
    Art. 2º - Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como Auxiliares de Coordenação dos Centros Educacionais da Fundação Educacional Caio Martins, nos seguintes termos:
    I-O servidor Antônio Carlos Alves Gonçalves – MASP – 1.018.008-1
    para o exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Buritizeiro.
    II-O servidor Andrix Pereira Santana – MASP – 803.732-7 para o exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional do
    Carinhanha;
    III-O servidor Dedilmo Pereira Duque – MASP- 1.047.746-1 para o
    exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Esmeraldas;
    IV-O servidor Silvano Mendes Batista – MASP – 1.048.259-4 para o
    exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de São Francisco;
    V-O servidor Wanderson Palma Passos – MASP – 663.247-5 para o
    exercício da função de Auxiliar de Coordenação do Centro Educacional de Urucuia;
    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
    Horizonte, 15 de abril de 2015. Maria Tereza Lara. Presidenta da Fundação Educacional Caio Martins
    16 686646 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

    Expediente
    EXONERAÇÃO ATO Nº. 1121/2015
    A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
    Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
    SRE
    MUNICÍPIO
    LOTAÇÃO
    NOME
    MASP
    ADM
    CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
    DIVINOPOLIS
    DIVINOPOLIS
    EE PATRONATO BOM PASTOR
    CACILDA MARIA DA SILVA DUTRA
    1344473-2
    1
    PEBIA
    14/07/2014
    GOV VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    CIE DR RAIMUNDO SOARES DE A FILHO
    CAMILA ALMEIDA
    1351688-5
    1
    PEBIA
    14/07/2014
    GOV.VALADARES
    GOVERNADOR VALADARES
    EE PREF JOAQUIM PEDRO NASCIMENTO ELISANA CHRISTINA DOS SANTOS BATISTA
    1346182-7
    1
    PEBIA
    01/08/2014
    METROPOLITANA B
    BELO HORIZONTE
    EE PROF CLAUDIO BRANDAO
    LINCOLN DE OLIVEIRA RONDAS
    1336660-4
    1
    PEBIA
    24/07/2014
    PATOS DE MINAS
    CARMO DO PARANAIBA
    EE AMADEU GONCALVES BOAVENTURA LIDIA CAETANO LAGARES
    933806-2
    1
    ATBIA
    06/08/2014
    PONTE NOVA
    GUARACIABA
    EE PE DIMAS
    JOSE ELIAS GARAJAU
    1347578-5
    1
    PEBIA
    30/06/2014
    PONTE NOVA
    VICOSA
    EE EFFIE ROLFS
    LEANDRO ROBERTO DE MACEDO
    1287427-7
    3
    PEBIA
    14/08/2014
    SETE LAGOAS
    SETE LAGOAS
    EE DR AVELAR
    MARIO LUCIO MOURA DA SILVA
    1325947-8
    2
    PEBIA
    14/07/2014
    Belo Horizonte, 15 de abril de 2015
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    16 686998 - 1
    RESOLUÇÃO SEE Nº 2.769, DE 16 DE ABRIL DE 2015.
    Estabelece, para o exercício de 2015, os critérios para a transferência de recursos financeiros aos municípios, para atendimento ao transporte escolar dos alunos de zona rural matriculados na rede estadual
    de ensino.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº
    43.635, de 20 de outubro de 2003, e nº 44.279, de 07 de abril de 2006,
    e, CONSIDERANDO:
    - que os municípios do Estado de Minas Gerais estão transportando os
    alunos de zona rural matriculados na rede estadual de ensino desde o
    início do ano letivo de 2015;
    - que a Lei Orçamentária Anual foi publicada no dia 09 de abril de
    2015;
    - que novos critérios para transferência de recursos de transporte escolar pelo Estado serão discutidos com os respectivos municípios em
    reuniões regionalizadas, com a participação da Associação Mineira de
    Municípios, com a finalidade de estabelecer um valor per capita/aluno/
    ano de acordo com os recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Estado de Educação (SEE) destinados ao transporte escolar no
    exercício de 2015;
    RESOLVE:
    Art. 1º Fica autorizada, de acordo com a legislação vigente, a celebração de termos de convênios com os municípios que realizam o transporte escolar de alunos de zona rural matriculados na rede estadual de
    ensino de educação básica, para a transferência de recursos financeiros
    pela Secretaria de Estado de Educação.
    § 1º Os convênios que serão firmados terão o mesmo valor financeiro
    de 2014.
    § 2º Os ajustes financeiros decorrentes das alterações de critérios no
    cálculo de distribuição de recursos, pactuadas a partir das reuniões com
    representantes dos municípios, serão realizados pela SEE no segundo
    semestre de 2015, por meio da assinatura de termos aditivos aos convênios firmados.
    Art. 2º Os recursos orçamentários para assinatura dos convênios são os
    previstos em dotações próprias da SEE.
    Art. 3º Os valores dos convênios firmados serão transferidos no exercício financeiro de 2015 da seguinte forma:
    I – até R$ 100.000,00: parcela única;
    II – de R$ 100.000,01 até R$ 300.000,00: duas parcelas iguais; e
    III – acima de R$ 300.000,00: três parcelas iguais.
    Art. 4º Em conformidade com o Decreto nº 44.279, de 07 de abril
    de 2006, a liberação de parcelas dos convênios firmados, que serão

    transferidas no segundo semestre de 2015, somente poderá ser concretizada aos municípios que prestarem contas parcial dos recursos recebidos no primeiro semestre.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 16 de abril de 2015.
    (a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    16 687206 - 1
    atos da senhora secretária
    ATO Nº 1125/2015
    Em cumprimento à decisão liminar em Mandado de Segurança nº
    011214007692-1, concede nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº
    7109, de 13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização
    de afastamento do serviço ao servidor Rone Paiva, MASP 1019174-0,
    PEBIF/Matemática – admissão 1, PEBID/Matemática – admissão 2, EE
    “Padre Alberto Fuger”, Campo Belo, para frequentar curso de Mestrado
    Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, ministrado pela Universidade Federal de São João del Rei, em São João del
    Rei/MG, no período de 20/10/2014 a 28/02/2016 – SRE Campo Belo.
    ATO Nº 1126/2015
    Em cumprimento à decisão liminar em Mandado de Segurança nº
    011214007690-5, concede nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº
    7109, de 13/10/77, Res. SEE nº 2.388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Jussara Ribeiro de Rezende,
    MASP 1092670-7, PEBID/Matemática – a dmissão 1, EE “Padre
    Alberto Fuger”, Campo Belo, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, ministrado pela
    Universidade Federal de São João del Rei, em São João del Rei/MG, no
    período de 20/10/2014 a 28/02/2016 – SRE Campo Belo.
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
    aos 15 de abril de 2015.
    Macaé Maria Evaristo dos Santos
    Secretária de Estado de Educação
    16 686763 - 1

    Superintendência de Organização
    e Atendimento Educacional
    Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
    DA EDUCAÇÃO BÁSICA
    SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
    E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
    Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
    PORTARIA n.º 683/2015
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, do Decreto Federal nº 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 354, de 10 de abril de 2015, fica autorizado o
    funcionamento do ITEP – Instituto Técnico Educacional Polivalente de
    Itaobim, com o curso Técnico em Enfermagem, situado na R. Franklin
    Nascimento, 91, B. Vila Nova, em Itaobim, pelo prazo de 18 (dezoito)
    meses.
    SRE – Araçuaí
    PORTARIA n.º 684/2015
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 28 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 305, de 10 de abril de 2015, fica
    prorrogada, pelo período de 09 de fevereiro de 2013 a 18 de julho de
    2014, a autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens
    e Adultos – EJA - ensino médio, ministrado pelo Colégio Independência, de ensino fundamental e ensino médio, situado na Av. Santos
    Dumont, 808, Bairro de Lourdes, em Governador Valadares, para fins
    exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
    documentos.
    SRE – Governador Valadares
    PORTARIA n.º 685/2015
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, dos artigos 7.º e 9.º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
    de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 322, de 1º de abril de 2015,
    fica credenciada a entidade Centro Educacional Maria Andresa Ltda –
    ME, mantenedora do CEMA – Centro Educacional Maria Andresa, de
    educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situado na Av.
    Fernando Mendes Rosa Paiva, 532, Bairro do Campo, em Conselheiro
    Pena, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Governador Valadares
    PORTARIA n.º 686/2015
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,

    e considerando o Parecer CEE nº 357, de 10 de abril de 2015, fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Mecânica e Técnico em
    Enfermagem, ministrados pelo Centro Educacional Cecília Maria de
    Melo Barcelos, situado na Rodovia MG 040, km 49, s/nº, em Brumadinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana A
    PORTARIA n.º 687/2015
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 353, de 10 de abril de
    2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada, pelo prazo
    de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Colégio SES EIRELI – ME
    e ainda, reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado
    pelo Colégio SES, de ensino fundamental, situado na R. Aníbal Teotônio, 22, B. Palmeiras, em Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
    anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 688/2015
    Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE nº 356, de 10 de abril de 2015, fica renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho,
    Técnico em Química e Técnico em Meio Ambiente, ministrados pelo
    CEB – Centro Educacional Betim, situado na R. Padre Osório Braga,
    616, B. Jardim Casa Branca, em Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 689/2015
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
    de 2002, dos artigos 11, 29 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
    agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 341, de 10 de abril
    de 2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Amar Ltda e ainda, renovado o
    reconhecimento do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo
    Instituto Educacional Amar, de educação infantil e ensino fundamental
    (anos iniciais), situado na R. Vista Alegre, 30, B. Imbiruçu, em Betim,
    ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B
    PORTARIA n.º 690/2015
    Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
    2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 331, de 10 de abril de 2015, ficam
    reconhecidos o ensino fundamental (anos iniciais) e o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – ensino fundamental (anos iniciais),
    ministrados pela Escola Municipal Antônio Pinheiro Diniz, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Petrina
    Augusta de Jesus, 16, B. São Tarcísio, em Mário Campos, ambos pelo
    prazo de 05 (cinco) anos.
    SRE – Metropolitana B

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