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    TJMG | 2 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 | Página 2

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    TJMG 14/01/2016 | Folha | 2 | Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 14/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016

    Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA/MG
    Edital de Concurso Público nº 01/2015
    Organização: Reis & Reis Auditores Associados
    O Diretor do SAAE de Boa Esperança/MG no uso de suas atribuições legais torna público a 1ª RETIFICAÇÃO do Concurso Público do Edital nº
    01/2015, que objetiva alterar o seguinte conteúdo:
    Alteração da jornada de trabalho para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
    Onde se lê:
    ANEXO I
    CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA,
    JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.
    Cód.
    03

    Cargos

    Vagas
    PCD
    -

    Vagas

    Auxiliar de Serviços Gerais

    01

    Vencimento
    Jornada de
    Inicial (R$) Trabalho Semanal Qualificação Mínima Exigida
    788,00
    30
    Elementar

    Taxa de
    Inscrição
    35,00

    Leia-se:
    ANEXO I
    CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA,
    JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.
    Cód.
    03

    Cargos
    Auxiliar de Serviços Gerais

    Vagas
    PCD
    -

    Vagas
    01

    Vencimento
    Inicial (R$)
    788,00

    Jornada de Trabalho
    Qualificação
    Semanal
    Mínima Exigida
    44
    Elementar

    Taxa de
    Inscrição
    35,00

    * Permanecem inalterados os demais itens do Edital.
    Reis & Reis Auditores Associados, 12 de janeiro de 2016.
    SERGIO HENRIQUE DE MORAIS
    Diretor Superintendente
    SAAE – Boa Esperança/MG
    18 cm -13 784820 - 1
    SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EDITAL DE CONVOCAÇÃO,
    o Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca
    todas as empresas do segmento, associadas ou não associadas para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no dia
    19 (dezenove) de janeiro de 2016 (terça-feira), às 16:00 hs. em primeira
    chamada e 16:30 hs. em segunda e derradeira, com qualquer número
    de presentes, na Rua Uberlândia nº 877 - Bairro Carlos Prates, nesta
    Capital, para deliberarem, exclusivamente, sobre a seguinte ordem
    do dia: 1) Discussão e deliberação quanto à pauta de reivindicações
    do SINDEITA - Sindicato dos empregados em empresas de asseio e
    conservação, turismo e hospitalidade do município de Itabira, CNPJ
    09.172226/0001-44 visando a celebração do instrumento normativo do
    ano de 2016. 2) Designação da comissão geral de negociações coletivas
    para 2016 . 3) Poderes a comissão de negociação suficiente para a pactuação das convenções coletivas de trabalho 2016. 4) Assuntos correlatos. Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2016. Renato Fortuna CamposPRESIDENTE
    4 cm -13 784662 - 1
    SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EDITAL DE CONVOCAÇÃO,
    o Presidente no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca
    todas as empresas do segmento, associadas ou não associadas para participarem de Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no dia
    19 (dezenove) de janeiro de 2016 (terça-feira), às 16:30 hs. em primeira
    chamada e 17:00 hs. em segunda e derradeira, com qualquer número de
    presentes, na Rua Uberlândia nº 877 - Bairro Carlos Prates, nesta Capital, para deliberarem, exclusivamente, sobre a seguinte ordem do dia: 1)
    Discussão e deliberação quanto à pauta de reivindicações do SETTASPOC - Sindicato dos empregados Téc. Trabs. Anal. Sist. Prog. Oper.
    Comp. no Estado de Minas Gerais, CNPJ 42.768630/0001-50 visando
    a celebração do instrumento normativo do ano de 2016. 2) Designação
    da comissão geral de negociações coletivas para 2016 . 3) Poderes a
    comissão de negociação suficiente para a pactuação das convenções
    coletivas de trabalho 2016. 4) Assuntos correlatos. Belo Horizonte, 13
    de janeiro de 2016. Renato Fortuna Campos-PRESIDENTE
    4 cm -13 784667 - 1
    O SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DA
    CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO SUL DE MINAS - SINDUSCON-SUL, com sede na Avenida São Francisco, nº 550 – Bairro
    Primavera – Pouso Alegre (MG), através de seu Conselho Diretor,
    devidamente representada por seu Presidente, Sr. Argeu Quintanilha de
    Carvalho Junior, CONVOCA, através do presente Edital, observadas
    as disposições do Capitulo III, artigos 17, 18, 20 e 24 do Estatuto em
    vigor, todos os seus membros associados para a Assembleia Geral, que
    será realizada em sua sede, no endereço acima descrito, na seguinte
    data e horários, com ordens do dia assim especificadas:
    1ª Assembleia Geral
    Data: 29/janeiro/2015 – 6ª feira
    Horário: 08 horas
    Ordem do Dia:
    1. Apresentação, análise e aprovação da Prestação de Contas referente
    ao exercício de 2015.
    2. Apresentação, análise e aprovação do Orçamento do SINDUSCONSUL para o ano de 2016.
    2ª Assembleia Geral
    Data: 29/janeiro/2015 – 6ª feira
    Horário: 09:00 horas
    Ordem do Dia:
    1. Alteração do Estatuto Social – Mudança no endereço da sede do
    SINDUSCON-SUL.
    3ª Assembleia Geral
    Data: 29/janeiro/2015 – 6ª feira
    Horário: 10:00 horas
    Ordem do Dia: – Mudança do Vice-Presidente Administrativo
    Pouso Alegre (MG), 11 de janeiro de 2016.
    Argeu Quintanilha de Carvalho Junior
    Presidente - Conselho Diretor
    8 cm -11 783748 - 1
    FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO/MG- Ext. Ata
    RP 010/15 PP42/15 – Obj: RP Aq. de Gasolina comum e óleo diesel
    S10. Detentora: Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda. Vl. global: R$
    3.416.300,00 – Vig: 11/01/16 a 10/01/17. Brumadinho, 13 de janeiro de
    2016. José Paulo S. Ataíde – Gestor do Fundo Municipal de Saúde
    1 cm -13 784809 - 1
    CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS IMPRENSA E GUTENBERGAssembléia Geral Ordinária - Edital de Convocação - Fica os Srs. Condôminos dos Edifícios Imprensa e Gutenberg, situados na Av. Augusto
    de Lima, 407, e na Rua Rio de Janeiro, 1165, nesta Capital, convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 29 janeiro
    de 2016, sexta feira, às 19:00 h., em primeira convocação ou às 19:30
    h., com qualquer número de presentes, na Galeria das lojas do Edifício Imprensa, na Avenida Augusto de Lima nº. 407 qual terá como
    pauta: 01) – Prestação de contas do exercício de 2015. - 2) Eleição de
    síndico, subsíndico, conselhos fiscal e consultivo, para o exercício de
    2016. Observações: Os condôminos proprietários poderão ser representados por procurações. Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2016 - Martha
    de Fátima Carvalho Almeida - Síndica do Condomínio dos Edifícios
    Imprensa e Gutenberg.
    3 cm -13 784637 - 1
    SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS– Assembléia Geral Ordinária para Eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo– Edital de Convocação – O Presidente do Conselho Deliberativo do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e o Secretário da Comissão
    Eleitoral, nos termos estatutários e de acordo com as normas que regem
    o processo eleitoral, convocam os associados do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Associação Sindical dos

    Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais - ASPEMG) para a
    Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo da Entidade, a realizar-se nas dependências do Sindicato, à Avenida Francisco Sales, 329, nono andar, Bairro
    Floresta, Belo Horizonte/MG, no dia 26 (vinte e seis) do corrente mês
    de janeiro de 2016, às 9 (nove) horas em primeira convocação, com
    a presença de metade mais um dos associados quites e, na falta deste
    número, às 10 (dez) horas, em segunda convocação, com a presença
    de qualquer número de associados quites. A votação se encerrará às 17
    (dezessete) horas. Comunicamos que concorrerá à eleição a chapa que
    se inscreveu regularmente, nos termos do Comunicado publicado no
    “Minas Gerais” de 23 de outubro de 2015, caderno 2, folha 2, coluna 4.
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016. (a) Antônio Passos Filho – Presidente do Conselho Deliberativo. (a) Marli Maria Pinto – Secretária
    da Comissão Eleitoral.
    5 cm -13 784896 - 1
    COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
    IGUATAMA LTDA. - SICOOB CREDITAMA– Rua Hum, nº
    30 – Centro - Iguatama/MG - C.N.P.J. MF.: 26.359.745/0001-35 –
    NIRE Nº 31400004475 - EDITAL DE 1ª, 2ª e 3ª CONVOCAÇÃO
    DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA.
    O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Iguatama Ltda. - SICOOB CREDITAMA
    - no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os
    associados, que nesta data são de número 3.422 (três mil quatrocentos
    e vinte e dois), em condição de votar, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA a ser realizada
    no dia 03 de Março de 2016, à Rua Hum, nº 30 - Centro - sede social
    do SICOOB CREDITAMA, na cidade de Iguatama/MG – às 17:00
    horas em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 2/3
    (dois terços) do número de associados, às 18:00 horas em segunda
    convocação, com a presença de metade mais um dos associados; ou
    em terceira e última convocação às 19:00 horas com a presença de,
    no mínimo, 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte
    ORDEM DO DIA: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 1.
    Reforma Geral do Estatuto Social do SICOOB CREDITAMA (artigos 1º a 104); 2. Assuntos gerais de interesse social. ORDEM DO
    DIA: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1. Prestação de Contas
    dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho
    Fiscal, compreendendo: a) relatório da gestão; b) balanços elaborados no primeiro e no segundo semestres do exercício social de 2015;
    c) relatório da auditoria externa Cooperaudi Auditores Independentes e d) demonstrativo das sobras apuradas no exercício encerrado
    em 31/12/2015 ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade no exercício encerrado em 31/12/2015; 2. Destinação das sobras apuradas, deduzidas as
    parcelas para os fundos obrigatórios, ou rateio das perdas verificadas,
    com a possibilidade de compensar, por meio de sobras dos exercícios
    seguintes o saldo remanescente das perdas verificadas no exercício de
    2015; 3. Estabelecimento da formula de cálculo a ser aplicada na distribuição de sobras e no rateio de perdas, com base nas operações de
    cada associado realizadas ou mantidas durante o exercício, excetuando-se o valor das quotas partes integralizadas; 4. Eleição dos membros
    do Conselho de Administração; 5. Eleição dos membros da Comissão Eleitoral Originária e Comissão Eleitoral Recursal; 6. Fixação dos
    honorários, gratificações e cédulas de presença dos membros do Conselho de Administração e cédula de presença dos membros do Conselho Fiscal; 7. Fixação do valor global para pagamento dos honorários
    e das gratificações dos membros da Diretoria Executiva; 8. Assuntos
    diversos de interesse social. OBS.: 1) A eleição realizar-se-á na sede
    do SICOOB CREDITAMA, sito na Rua Hum, nº 30, centro, na cidade
    de Iguatama/MG, no dia 03/03/2016, com início às 20:00 (vinte) horas
    e com duração máxima de 4 (quatro) horas ininterruptas, no único dia
    marcado para a eleição, podendo ser encerrada em um prazo menor,
    desde que todos os associados presentes e com direito a voto tenham
    votado; o prazo para registro das chapas será de 10 (dez) dias úteis
    contados da data de publicação deste edital, ou seja do dia 15/01/2016
    ao dia 28/01/2016; o registro da chapa será feito na Cooperativa, junto
    ao Diretor Administrativo ou outra pessoa por ele designada, no horário de 10:00 (dez) horas às 15:00 (quinze) horas. Em caso de empate
    entre as chapas haverá nova eleição no dia 23/03/2016, em horário
    a ser fixado no edital de convocação da respectiva assembleia geral.
    Iguatama/MG, 14 de Janeiro de 2016. João Celso da Silva – Presidente
    do Conselho de Administração - Cooperativa de Crédito de Livre
    Admissão de Iguatama Ltda - SICOOB CREDITAMA.
    13 cm -13 784882 - 1
    ALIANÇA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A.
    CNPJ/MF Nº 12.009.135/0001-05 - NIRE 31.3.0010607-1
    Certidão- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADA EM 05 DE JANEIRO DE 2016 (lavrada na forma de
    sumário como faculta o artigo 130, §1º, da Lei nº 6.404/76). 1.DATA,
    HORÁRIO E LOCAL: Aos 05 de janeiro de 2016, às 17 horas, na sede
    da Aliança Geração de Energia S.A. (“Companhia”), localizada na
    Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Sapucaí,
    383, 4º andar, sala 405, Bairro Floresta, CEP 30150-904.
    2.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a publicação do Edital
    de Convocação, face à presença dos acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia, conforme o disposto no artigo
    124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 3.MESA: Na forma estatutária:
    I) Presidente: Norma Mateus Gontijo Avelar; e, II) Secretária: Anna
    Luiza Moreira Bernardino. 4.ORDEM DO DIA: Apreciar e deliberar,
    nos termos do artigo 8º, (x) do Estatuto Social da Companhia, sobre (i)
    a realização da 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais
    da Companhia (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente),
    para distribuição pública com esforços restritos de distribuição
    (“Oferta”), em conformidade com os procedimentos estabelecidos na
    Instrução nº 476 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), editada
    em 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e
    nos termos da Instrução CVM nº 566, de 31 de julho de 2015 (“Instrução CVM 566”); (ii)a autorização para a Companhia, seus respectivos
    diretores e/ou representantes legais (a)celebrarem todos os documentos

    e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou
    convenientes à realização da Emissão e da Oferta; e (b)contratarem
    (b.1)uma ou mais instituições financeiras para intermediar e coordenar
    a Oferta, agindo uma delas como coordenador líder (“Coordenador
    Líder” e “Coordenadores”); e (b.2)os demais prestadores de serviços
    para a Emissão e a Oferta, incluindo, mas não se limitando, ao banco
    mandatário e custodiante da guarda física das Notas Comerciais
    (“Banco Mandatário” e “Custodiante”, respectivamente), assessor legal
    e agente de notas, na qualidade de representante dos titulares das Notas
    Comerciais (“Agente de Notas”), podendo, para tanto, negociar os termos e condições das Notas Comerciais, assinar os respectivos contratos
    e fixar-lhes os respectivos honorários; e (b.3)a ratificação de todos os
    atos já praticados relacionados às deliberações acima.
    5.DELIBERAÇÕES: Cumpridas todas as formalidades previstas em
    Lei das Sociedades por Ações e no Estatuto Social da Companhia, a
    Assembleia Geral Extraordinária foi regularmente instalada e os acionistas representando a totalidade do Capital Social da Companhia, após
    debates e discussões, por unanimidade, nos termos do artigo 7º, parágrafo quarto do Estatuto Social, sem quaisquer restrições ou ressalvas,
    deliberaram o que segue abaixo: 5.1. Aprovar a lavratura da presente
    ata, na forma de sumário, conforme faculta o §1º do artigo 130 da Lei
    das Sociedades por Ações; 5.2. Aprovar a 1ª (primeira) emissão das
    Notas Comerciais, com as características abaixo, em termos e condições a serem previstos nas respectivas cártulas das Notas Comerciais
    (“Cártulas”): a) Número da Emissão: As Notas Comerciais representarão a 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais da Companhia. b) Valor total de Emissão: O valor total de Emissão será de R$
    250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). c) Data de
    Emissão: Deverá ser, para todos os fins e efeitos, a data da efetiva subscrição e integralização das Notas Comerciais (“Data de Emissão”). d)
    Quantidade: Serão emitidas 100 (cem) Notas Comerciais. e) Valor
    Nominal Unitário: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
    reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). f) Séries: A
    emissão das Notas Comerciais será realizada em série única. g) Forma:
    As Notas Comerciais serão emitidas sob a forma cartular e custodiadas
    perante instituição financeira habilitada à prestação de serviços de custodiante de guarda física, a ser contratada pela Companhia para este
    fim, conforme definido no “Manual de Normas de Debênture, Nota
    Comercial e Obrigação” da CETIP S.A. – Mercados Organizados
    (“CETIP”). h) Garantias/Aval: As Notas Comerciais não contarão com
    quaisquer garantias, sejam fidejussórias ou reais. i)Comprovação de
    Titularidade das Notas Comerciais: Para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais será comprovada pela posse das Cártulas. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade o extrato emitido pela CETIP em nome do respectivo titular das
    Notas Comerciais depositadas eletronicamente na CETIP. j)Prazo e
    Data de Vencimento: As Notas Comerciais terão prazo de vencimento
    de até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão, ressalvados os casos de vencimento antecipado das Notas Comerciais e Resgate
    Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido) (“Data de
    Vencimento”).k)Forma de Subscrição: As Notas Comerciais serão
    depositadas para distribuição no mercado primário e subscritas, pelo
    seu Valor Nominal Unitário, exclusivamente através do MDA – Módulo
    de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP,
    sendo a distribuição liquidada financeiramente através da CETIP. Concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais serão depositadas
    em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP. l)
    Forma e Preço de Integralização: As Notas Comerciais serão integralizadas à vista, na respectiva Data de Emissão, em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal Unitário, de acordo com as normas e procedimentos da CETIP. m)Pagamento do Valor Nominal Unitário: O Valor
    Nominal Unitário de cada uma das Notas Comerciais será integralmente pago na Data de Vencimento, na data de eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), ou ainda, na data de
    eventual vencimento antecipado, nos termos e condições a serem previstos nas Cártulas, o que ocorrer primeiro, acrescido da Remuneração
    (conforme abaixo definido), calculada pro rata temporis desde a Data
    de Emissão até a data do efetivo pagamento. n)Local de Pagamento: Os
    pagamentos referentes às Notas Comerciais serão efetuados: (i) em
    conformidade com os procedimentos adotados pela CETIP, caso as
    Notas Comerciais estejam depositadas eletronicamente na CETIP e
    com os procedimentos do Banco Mandatário, conforme o caso; ou,
    ainda, (ii) na sede da Companhia, diretamente aos seus titulares, caso as
    Notas Comerciais não estejam depositadas eletronicamente na CETIP,
    na Data de Vencimento, na data de eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), ou ainda, na data de eventual vencimento antecipado, nos termos e condições a serem previstos nas Cártulas, o que ocorrer primeiro. o) Remuneração: O Valor Nominal Unitário
    das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. As Notas
    Comerciais deverão fazer jus ao pagamento de juros remuneratórios
    correspondentes à 114% (cento e quatorze por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI Depósitos Interfinanceiros,
    over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, base 252
    (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário disponível em sua página na
    Internet (www.cetip.com.br) (“Remuneração”). A Remuneração será
    calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias
    úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário de cada
    Nota Comercial, desde a Data de Emissão até a respectiva data do seu
    pagamento de acordo com os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas de Notas e Obrigações – CETIP21”, disponível para consulta na
    página da CETIP na Internet, reproduzidos nas Cártulas das Notas
    Comerciais. p)Pagamento da Remuneração:A Remuneração será paga
    em uma única parcela na Data de Vencimento ou, se for o caso, na data
    de eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), ou ainda na data de eventual declaração de vencimento antecipado das Notas Comerciais em decorrência de uma das hipóteses de
    vencimento antecipado a serem previstas nas Cártulas. q)Resgate Antecipado Facultativo: A Companhia poderá resgatar antecipadamente as
    Notas Comerciais (“ResgateAntecipado Facultativo”) em sua totalidade, após o prazo de 90 (noventa) dias contatos a partir da Data de
    Emissão, conforme termos e condições a serem estabelecidos nas respectivas Cártulas, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário
    objeto do Resgate Antecipado Facultativo, acrescido da Remuneração,
    calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do Resgate Antecipado Facultativo, e encargos devidos e não pagos até a data
    do Resgate Antecipado Facultativo, conforme aplicável, acrescido de
    prêmio equivalente a 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano),
    calculado pro rata temporis, pelo prazo remanescente compreendido
    entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo até a Data de
    Vencimento, sobre o Valor Nominal Unitário de cada Nota Comercial
    objeto do Resgate Antecipado Facultativo. Para tanto, constará das
    referidas Cártulas termo de expressa e antecipada anuência para o Resgate Antecipado Facultativo firmado pelos subscritores em mercado
    primário ou adquirentes em mercado secundário, irrevogável e irretratável, permitindo assim à Companhia realizar o Resgate Antecipado
    Facultativo de forma unilateral. O Resgate Antecipado Facultativo
    deverá ser realizado mediante comunicação prévia, por escrito, aos titulares das Notas Comerciais, representados pelo Agente de Notas, e à
    CETIP com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data do Resgate Antecipado Facultativo, contendo a data, o local de realização, o
    procedimento de resgate, o valor a ser resgatado, o qual será de acordo
    com as regras e procedimentos da CETIP e, conforme o caso, do Banco
    Mandatário. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 4º da Instrução CVM
    566, as Notas Comerciais objeto de Resgate Antecipado Facultativo
    serão extintas, sendo vedada a sua manutenção em tesouraria pela
    Companhia. Não será permitido o Resgate Antecipado Facultativo parcial das Notas Comerciais. r)Resgate Antecipado Obrigatório: Não
    haverá hipótese de Resgate Antecipado Obrigatório. s)Repactuação
    Programada: Não haverá repactuação programada das Notas
    Comerciais.t)Vencimento Antecipado: Observados os termos e condições que constarão nas Cártulas, os titulares das Notas Comerciais,
    representados pelo Agente de Notas, poderão declarar antecipadamente
    vencidas, independentemente do recebimento de aviso, notificação ou
    interpelação judicial ou extrajudicial, todas as obrigações relativas às
    Notas Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Companhia,
    mediante o envio de simples comunicação por escrito contendo as respectivas instruções para pagamento, do Valor Nominal Unitário das
    Notas Comerciais, acrescido da Remuneração, calculadapro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data do seu efetivo pagamento, e
    encargos devidos e não pagos, conforme aplicável, ao tomar ciência da
    ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nas Cártulas, como
    sendo um evento de inadimplemento;u)Destinação dos Recursos: Os
    recursos líquidos captados através da Emissão serão destinados para

    investimento, gastos ou despesas relacionados à construção, implantação e desenvolvimento do projeto eólico denominado “Projeto Eólico
    Santo Inácio”, localizados nos distritos de Ibicuitada e Manibu, no
    município de Icapuí – CE. v)Colocação e Plano de Distribuição: As
    Notas Comerciais serão objeto de distribuição pública com esforços
    restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e do contrato de distribuição das Notas Comerciais, sob o regime de garantia
    firme de colocação para a totalidade das Notas Comerciais, tendo como
    público alvo investidores profissionais, nos termos do artigo 9º-A da
    Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada
    (“Instrução CVM 539”) e do artigo 2º da Instrução CVM 476.w)Negociação: As Notas Comerciais serão depositadas para negociação no
    mercado secundário através do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores
    Mobiliários, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as
    negociações liquidadas financeiramente e as Notas Comerciais depositadas eletronicamente na CETIP. As Notas Comerciais somente poderão ser negociadas nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre investidores qualificados, conforme definidos no artigo 9º-B
    da Instrução CVM 539 e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada
    subscrição ou aquisição pelos investidores, nos termos dos artigos 13 e
    15 da Instrução CVM 476 e observado o cumprimento, pela Companhia, do artigo 17 da referida Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. x)Encargos Moratórios: Ocorrendo atraso da Companhia no pagamento de qualquer quantia devida
    ao titular das Notas Comerciais, os valores em atraso ficarão sujeitos a:
    (i) multa moratória convencional de natureza não compensatória de 2%
    (dois por cento) calculada sobre os valores devidos e não pagos; e (ii)
    juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre os
    valores devidos e não pagos, desde a data do inadimplemento até a data
    do efetivo pagamento, independentemente de aviso, interpelação ou
    notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo da Remuneração;y)
    Circulação e Endosso: As Notas Comerciais circularão por endosso em
    preto, de mera transferência de titularidade, conforme previsto no artigo
    15 do Anexo I da Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre
    Letras de Câmbio e Notas Comerciais, promulgada pelo Decreto nº
    57.663, de 24 de janeiro de 1966. Nos termos do artigo 4º da Instrução
    CVM 566, o endosso das Notas Comerciais é sem garantia; z) Prorrogação de Prazos: Considerar-se-ão automaticamente prorrogadas as
    datas de pagamento de qualquer obrigação da Companhia no âmbito
    das Notas Comerciais até o primeiro dia útil subsequente, se a data de
    vencimento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou
    feriado declarado nacional; eaa)Demais Características: As demais
    características das Notas Comerciais e da Emissão encontrar-se-ão descritas nas Cártulas e nos demais documentos a elas pertinentes.5.3.
    Autorizar a Diretoria da Companhia, seus respectivos diretores e/ou
    representantes legais, a praticar todos os atos necessários para a Emissão das Notas Comerciais e realização da Oferta, incluindo (a) contratar
    os Coordenadores para a distribuição pública das Notas Comerciais; (b)
    contratar os demais prestadores de serviço, tais como o Custodiante,
    Banco Mandatário, Agente de Notas e assessor legal, entre outros,
    podendo, para tanto, negociar, assinar os respectivos contratos e fixarlhes os respectivos honorários; (c) negociar e definir os termos e condições adicionais específicos das Notas Comerciais, tais como as hipóteses de vencimento antecipado, observada a aprovação desta assembleia;
    e (d) negociar e celebrar todos os documentos relativos às Notas
    Comerciais e à Oferta, bem como aditamentos a eles que se fizerem
    necessários e documentos deles decorrentes, incluindo, mas não se
    limitando, as Cártulas e ao contrato de coordenação, colocação e distribuição das Notas Comerciais.5.4.Ratificar todos os atos relativos à
    emissão das Notas Comerciais e à Oferta que tenham sido praticados
    anteriormente pela Companhia.6.ENCERRAMENTO:Oferecida a
    palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou,
    foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, a qual, depois de reaberta a sessão, foi lida, achada conforme
    e por todos os presentes assinada.7.ASSINATURAS:Mesa: Norma
    Mateus Gontijo Avelar - Presidente e Anna Luiza Moreira Bernardino
    - Secretária; Acionistas: Vale S.A. p.p Fernanda Corrente de Souza
    Pinto e Cemig Geração e Transmissão S.A. p. Mauro Borges Lemos, p.
    César Vaz de Melo Fernandes. Confere com o original lavrado em livro
    próprio. Anna Luiza Moreira Bernardino - Secretária. JUCEMG Registro nº 5681870 em 12/01/2016. Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
    52 cm -13 785005 - 1

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial dos Poderes do Estado
    Criado em 06/11/1891

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    fernando damata pimentel
    Secretário de Estado de Casa Civil
    e de Relações Institucionais
    MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
    Diretor Geral
    EUGÊNIO FERRAZ
    3237-3401
    Chefe de Gabinete
    petrônio souza
    3237-3411
    Diretor de Negócios
    Tancredo antônio naves
    3237-3467
    Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
    Henrique antônio godoy
    3237-3509
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    Elizabeth aparecida f. castro
    3237-3410
    Diretor Industrial
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    3237-3407
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    Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
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