TJMG 12/07/2016 | Folha | 93 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 12 de Julho de 2016 – 93
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Marcos Vinicius Cotta Santos
Mário Celso Filho
Mauro Lúcio Soares
Milton Celino de Lima
Nilson Brandão Guedes
Nilton José Cota
316.914.986-53
741.435.226-91
522.618.676-20
528.896.106-91
204.742.026-15
044.940.426-92
Nilza Alves Alvarenga
914.223.706-82
Ormezindo Júlio Gonçalves
Rosalina Marcelina de Morais
229.670.106-00
683.070.126-00
Sebastião Alves Drumond
732.454.616-15
Sebastião Anicio Alves
Sílvio André Pereira
Vanderley Antônio Lopes
Wilson Machado de Melo
911.729.506-87
607.493.936-53
937.651.186-72
750.510.796-87
236318-B
107702-B
255654-B
255356-B
335411-B
335004-B
241983-B
107716-B
218788-B
242054-B
107720-B
242055-B
255436-B
218662-B
231355-B
303816-B
Observação: O notificado terá um prazo de trinta dias a partir desta
publicação, contados do primeiro dia útil seguinte, para apresentar
comprovante quitação, caso já o débito já tenha sido quitado.
(a) Ricardo Ayres Loschi – Chefe Regional Centro Sul/IEF
07 855505 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
NOTIFICAÇÃO
Notificamos os autuados a seguir listados para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresentem em até 10 (dez)
dias Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
José Lages Da Silva
80.09.08
23982/2008
Funagro Funilândia Agrope108.08.09
403/2010
cuária Ltda.
João Gomes Durães Filho
13.12.10
1850/2010
José Geraldo Fernandes
010.09.09
015064/2009
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Gualter Eustáquio de Oliveira
G-044/2007 e
009.06
Caldas
G-032/2007
Associação Comunitária Lagoa 007.06.2010
37699/2010
Grande
Rodrigo Gomes Ferreira
26.12.09
18101/2009
João Gomes Durães Filho
12.12.10
1851/2010
Alex Pereira de Faria
198.08
G-042/2008
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
07 855128 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Rosa Gonçalves da Silva 26586/2014/001/2014 1463/2010
Lopes
Rancho Cipó Pousada Rural
27384/2014/001/2014
315/2010
Posto Big-Ben Ltda.
S/N
667/2010
Roney Jardim Ribeiro
S/N
1026/2010
Carlos Augusto Fonseca
0020.01.11
033734/2011
Vargas
Ronaldo de Jesus de Souza
017.09.2010
43452/2010
Ronaldo
Antônio
do
009.09.2010
68513/2010
Nascimento
Leopoldo Concepcion Loreto
29.09.10
009860/2010
Charmelo
Associação dos Pequenos Pro005.09.09
020348/2009
dutores Rurais de Atalho
Ivan Alves Pequi
021.01.2010
260/2010
07 855242 - 1
DESISTÊNCIA
Notificamos os autuados a seguir listados para que, nos termos do artigo
6º, §2º, da Lei Estadual nº 21.735/2015, apresentem em até 10 (dez)
dias Termo de Desistência de Recurso para obter o benefício da remissão de crédito não tributário:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
José Geraldo Assis Costa
47.03.09
029054/2009
Noberto Dias
13.11.09
018509/2009
Noberto Dias
S/N
018508/2009
Niva Comércio Exportadora e Impor023.06.09
035588/2009
tadora Ltda
Jacuhy Agroindústria Ltda. - ME
04.06.09
15789/2009
08 855616 - 1
ARQUIVAMENTONotificamos os autuados a seguir listados do
arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência
da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº
21.735/2015:
Processo
Autuado
Auto de Infração
Administrativo
José Gomes
023.09.09
25498/2009
Júlio Cesar Silva
02.52.09
13739/2009
José Antônio Ribeiro
003.10.09
30994/2009
José Virgílio Resende Júnior
010.10.09
018310/2009
José Humberto V. Pires
002.09.10
34044/2010
Joaquim Pinheiro da Silva
006.03.2008
292/2010
Serviço Autônomo de Água e
22.10.10
84296/2010
Esgoto – SAAE
Daniel de Oliveira Almeida
46.11.08
1600/2008
Facção Outono Inverno Ltda.
18.02.10
1350/2011
Marcelino Eudorico da Silva
28.10.09
31424/2009
Módulo Embalagens Indús030.07.10
919/2010
trias e Comércio Ltda.
Marcos Aparecido Medeiros
05.04.10
512/2010
Túlio Alessander Marques
90.07.09
029274/2009
Martins
Robson Vasques Silvestre
30.09.09
28798/2009
Transareia Boa Vista Ltda.
0636.09.0001
1041/2009
Terezinha Guerra Martins
002.08.10
966/2010
Wilson Silvério Gomes
22.12.10
182777/2010
Wellington de Assis Costa
01.08.09
28915/2009
Paulo Roberto Guidi
0016.09.09
014408/2009
Jesus Rodrigues
012.10.08
45331/2007
José Humberto da Gama
17.10.09
31106/2009
Nacif
Carlos Alberto da Silva
022.09.2010
1266/2010
Carlos Roberto de Faria
001.06.2009
190/2009
Alberto Francisco Gonçalves
14.06.11
1286/2010
Freitas
Arlinda Maria de Oliveira
0008.12.2010
314/2010
Carlos Ernany Chagas
009.06.10
888/2011
Antônio Cavallaro
Carlos Alberto Pereira
Antônio Lopes de Toledo
Alex Pereira de Faria
Pedro Rodrigues Ramos
s/nº
0519.09.0000
040.08.101
0040.08.0124
0010.02.10
0959/2009
871/2010
G-067/2008
1523/2010
013705/2010
07 855150 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão
administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência.
O autuado deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização das intervenções hídricas sob pena de incidir em nova sanção e sob
pena da penalidade de advertência converter-se em multa simples se a
regularização desta não ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data desta notificação.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Papa João Paulo II, s/
nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 39151404.
Autuado: MARCELINO BOTELHO PEREIRA
Processo nº: s/n - Auto de infração: 339/2009. Local da infração: Divinópolis/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 202, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: GILBERTO TEIXEIRA ALVES
Processo nº: 3112.9 - Auto de infração: 1164/2009. Local da infração:
Eugenópolis/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da
penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: JOSÉ ERNESTO CERQUEIRA
Processo nº: 01407.2009 - Auto de infração: 865/2009. Local da infração: Brumadinho/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: JOÃO FRUTUOSO DA COSTA
Processo nº: s/n - Auto de infração: 1140/2009. Local da infração: Guidoval/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: JOSÉ MARIA BRITO DE ALMEIDA
Processo nº: 004.12.2010 - Auto de infração: 302/2010. Local da infração: Conceição do Mato Dentro/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008,
respectivamente.
Autuado: REINALDO MAIA DE AQUINO
Processo nº: 0231.09.0000 - Auto de infração: 874/2009. Local da infração: Francisco Sá/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: LUIS FERNANDO A. NOGUEIRA DA SILVA
Processo nº: 0074.07.0000 - Auto de infração: 737/2010. Local da infração: Poços de Caldas/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art.
84, anexo II, Código 204, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº: 040.08.147 - Auto de infração: G-119/2008. Local da
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: LAZÍRIA BERTOLINA DE MORAIS
Processo nº: 040.04.166 - Auto de infração: 1531/2010. Local da infração: Itapeva/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da
penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: MARIA IRACEMA DE TOLEDO NASCIMENTO
Processo nº: 040.08.132 - Auto de infração: G-052/2008. Local da
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Processo nº: 0001.06.09 - Auto de infração: 129/2009. Local da infração: Cláudio/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da
penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
Processo nº: 0020.03.09 - Auto de infração: 6162009. Local da infração: Piracema/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da
penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo
II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: GREICE VOURODIMOS
Processo nº: 008.05.09 - Auto de infração: 154/2009. Local da infração:
Leandro Ferreira/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: LUCIMAR ALVES DE CASTRO
Processo nº: s/n - Auto de infração: 0791/2010. Local da infração: Descoberto/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: MAURÍCIO GERALDO LAROCA
Processo nº: 0029.12.09 - Auto de infração: 1167/2009. Local da infração: Descoberto/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Autuado: POSTO TRANSABRIL LTDA.
Processo nº: s/n - Auto de infração: 0120/2010. Local da infração: São
Joaquim de Bicas/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples
e da penalidade de advertência aplicadas com fundamento no art. 84,
anexo II, Código 206, do Decreto 44.844/2008, respectivamente.
Maria de Fatima Chagas Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
07 855083 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05.07.1952, por 08(oito)
dias, ao servidor:
Masp 968.245-1, MÔNICA MARTINS SCORZA, a partir de
21.06.2016.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº. 182 de 21.01.2011, ao servidor:
1.316.369-6 – CLÁUDIO ROBERTO COELHO, pela remuneração do
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, nível I, grau A, acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo em comissão de DAD-4 EO1102632, a partir de 14.06.2016.
Publique-se:
Ricardo Sapi
Secretár
io de Estado Adjunto de Esportes
07 855252 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 15/2016
Acrescenta dispositivo à Resolução SEESP nº42/2015, que dispõe
sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei 18.030 de 12 de janeiro de 2009 e regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
O Secretário de Estado de Esportes no uso de atribuição que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 45.393, de 09
de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 28º da Resolução SEESP nº 42, de 13 de
novembro de 2015, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
“§ 3º. Excepcionalmente no ano de 2016, relativo ao ano base de 2015,
o prazo para o envio da Declaração de Veracidade, de que trata o caput
deste artigo, será até o dia 14 de julho de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2016.
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
Secretário de Estado de Esportes
07 855237 - 1
RESOLUÇÃO SEESP Nº 16 DE 2016 DE JULHO DE 2016.
Altera a Resolução SETES nº 07/2014, que constitui Equipe Técnica
e Comitê Deliberativo para a análise dos projetos esportivos apresentados à Secretaria de Estado de Esportes - para a concessão de incentivo fiscal sobre o crédito outorgado do ICMS, nos termos dos artigos
24 a 28 da Lei Estadual nº 20.824/2013, de 31 de julho de 2013, e do
Decreto Estadual nº 46.308, de 13 de setembro de 2013.
RESOLVE:
“Art. 4º O Comitê Deliberativo será composto pelos representantes
abaixo, sob a presidência do primeiro titular indicado pela Secretaria
de Estado de Esportes - SEESP:
I - PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES - SEESP:
TITULAR
SUPLENTE
1. Ricardo Alexandre Sapi de
Paula
1. Antônio Eduardo Viana Miranda
2. Diego Otávio Portilho 2. Denise Maria Gattás Hallak
Jardim
3. Cláudio Roberto Coelho
3. Douglas Alexandre Sousa
II- PELA SOCIEDADE CIVIL, INDICADOS PELO CONSELHO
ESTADUAL DE DESPORTO:
TITULAR
SUPLENTE
1. Lucas Thadeu de Aguiar Ottoni ,
Rodrigo José Teixeira de 1º. Supl.
Oliveira
2. Gerson Carlos de Souza, 2º. Supl.
3. Anísia Sudário Daniel, 1º. Supl.
Adailton Eustáquio Magalhães
4. Welington de Souza, 2º. Supl.
5. Waldir de Castro, 1º. Supl.
Geraldo Ediberto Fernandes
6. Arnaldo GomesPinto Júnior, 2º.
Supl.
§ 1º Na ausência ou impedimento do primeiro titular a presidência será
assumida pelo segundo titular da SEESP.
§ 2º Na ausência ou impedimento de um ou mais titulares indicados
pela SEESP, serão convocados os suplentes indicados pela SEESP, respeitando a ordenação definida no caput do Art. 4.”
Art. 2ºFica revogada a Resolução SEESP nº 20, de 02 de setembro de
2015.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2016.
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
Art. 1º - O art. 4º da Resolução SETES nº 07/2014, de 07 de fevereiro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
07 855295 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário Luiz Fábio Cherem
RESOLUÇÃO SEDE Nº 08, DE 08 DE JULHO DE 2016
Revoga a Resolução SEDE Nº 07, de 30 de junho de 2016, que estabelece os procedimentos e prazos para a Consulta Pública referente à
Taxa de Custo de Capital da Revisão Tarifária Periódica da Companhia
de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011 e no Decreto nº 45.784,
de 28/11/2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEDE Nº 07, de 30 de junho de
2016, que estabelece os procedimentos e prazos para a Consulta Pública
referente à Taxa de Custo de Capital da Revisão Tarifária Periódica da
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 08 de julho
de 2016.
LUIZ FÁBIO CHEREM
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
08 855957 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei
nº 14.684, de 30/07/2003) Unidade Orçamentária: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 04 de julho de 2016. Referência: 2º
Trimestre de 2016. (Em R$)
Abril
Maio
Função/Cargo
Valor
Qdade
Valor
Qdade
Recrutamento Amplo
105.700,00 22
106.366,27 21
Efetivos
681.848,68 191
684.450,37 191
Inativos
431.186,87 94
431.761,08 94
Subtotal
1.218.735,55 307
1.222.577,72 306
Patronal
130.680,84 130.471,46 Total
1.349.416,39 307
1.353.049,18 306
(a) José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Junho
Valor
104.800,00
655.912,07
438.213,47
1.198.925,54
131.766,81
1.330.692,35
Qdade
21
188
96
305
305
Total
Trimestre
316.866,27
2.022.211,12
1.301.161,42
3.640.238,81
392.919,11
4.033.157,92
08 855629 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº.22 de 25/04/2003 e Resolução nº.56 de 14/08/2009, à servidora Masp 1045490-8, ROBERTA HARGREAVES CARDOSO DA
SILVA, cargo TGRE, Nível II, Grau B, por 01(um) mês, referente ao
2º quinquênio, a partir de 01/07/2016. Belo Horizonte, 30 de junho de
2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
08 855966 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na alínea “a”, do inciso II, do art. 54, da Lei nº 15.788 de 27 de outubro
de 2005, DISPENSA DO COMPARECIMENTO AO TRABALHO,
o servidor ROGÉRIO CECÍLIO RAMOS, Masp 1045492-4, no período de 28/06/2016 a 18/08/2016, para frequentar curso de Formação,
que constitui etapa de concurso público para ingresso na carreira de
Agente de Segurança Socioeducativo. Belo Horizonte, 27 de junho de
2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
07 855550 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/ 085/2016. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, do art. 27, da Lei Delegada 182, de 21 de janeiro
de 2011, do servidor Masp 1150518-7, ALBERTO VIEIRA FILHO,
pela remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão DAI-20, de recrutamento limitado, a partir de 22/06/2016. Belo Horizonte, 30 de junho de 2016. José
Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
08 855968 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ficam, por esta publicação, notificadas as Senhoras Conceição
Alves Ribeiro - CPF 869.841.526-15 e Luciane Alves Ribeiro - CPF
031.746.956-86, respectivamente, viúva e herdeira/inventariante do
espólio do Sr. José Domingos Ribeiro, sócio da sociedade empresária SM SUPERVISÃO DE MONTAGENS LTDA, acerca do julgamento do Recurso ao Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais - JUCEMG firmado pela sociedade empresária supracitada, processo protocolado sob o nº 16/138.595-8, contra a decisão desta Junta
Comercial que lançou pendência para o arquivamento da 8ª alteração
contratual da recorrente, protocolo n.º 15/868.647-1, julgamento agendado para a Sessão Plenária, do dia 21-7-2016, às 16:30 horas - Plenário - 12ª andar da sede da JUCEMG, Rua Sergipe, 64, Centro, Belo
Horizonte - MG, bem como que poderá haver sustentação oral, por
advogado com mandato para intervir no processo, pelo prazo de até
15 (quinze) minutos, conforme §2º do art. 115 do Regimento Interno
da JUCEMG, RP/03/2012, e que a inscrição poderá ser feita até às 16
horas do dia do julgamento na Secretaria de Apoio as Unidades Cole-
giadas - SAUC – 12ª andar, da JUCEMG, secretaria onde encontra-se
os autos do Recurso supracitado.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
08 855921 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA O AFASTAMENTO
POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do Art. 201 da Lei
nº 869 de 05/07/1952, por 08 (oito) dias, da servidora Masp 1124124-7,
PATRÍCIA HARGREAVES SURERUS, a partir de 14/06/2016. Belo
Horizonte, 30 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 855549 - 1
Atos decisórios de 07/07/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 7 de julho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 852647 - 1
Atos decisórios de 11/07/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 11 de julho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 852658 - 1
PORTARIA Nº P/82/2016. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto
no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo
Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União, em 6 de
dezembro de 2013, autoriza o procedimento
de matrícula de LUIS
CARLOS ROCHA para exercer, nos termos
da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado
de Minas Gerais. Belo
Horizonte, 29 de junho de 2016.
José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
08 855699 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, por 01(um) mês, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de 25/04/2003, aos servidores: Masp 1255695-7,
ALESSANDRO OSTELINO MARQUES, cargo ANGRE, Nível
I, Grau C, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/07/2016; Masp
1238424-4, ANA LUIZA MARTINS, cargo ANGRE, Nível I, Grau C,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/07/2016; Masp 1124470-4,
DANIELLE BRUGGER MATIAS SOUZA, cargo TGRE, Nível II,
Grau B, referente ao 2º quinquênio, a partir de 18/07/2016; Masp
1047126-6, MARIA DA PIEDADE SOUSA, cargo ANGRE, Nível
I, Grau C, referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2016 e Masp
1045473-4, REGINA SANTOS CAMILO, cargo AGRE, Nível V, Grau
G, referente ao 1º quinquênio, a partir de 18/07/2016. Belo Horizonte,
27 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 855551 - 1