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    TJMG | quinta-feira, 13 de Abril de 2017 – 11 | Página 11

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    TJMG 13/04/2017 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 13 de Abril de 2017 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Masp 358.868-8, Josimar Wellington Orlando da Silva, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 31.01.2017.
    Masp 360.662-1, Maria Terezinha da Silva, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 17.01.2017.
    Masp 360.920-3, Martha Nascimento Lauria, AFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 06.11.2016.
    Masp 381.432-4, Renato Falci Botti, AFRE, referente ao 5º quinquênio
    a partir de 28.01.2017.
    Masp 386.841-1, Lucia Rodrigues Alves, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 18.01.2017.
    Masp 752.532-2, Rogerio Orsi, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio a
    partir de 25.01.2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
    CF/1988, aos servidores:
    Masp 297.658-7, Fernando Antônio Mendes Matoso Chagas, a partir de
    18.01.2017, referente ao cargo de AFRE.
    Masp 301.447-9, Mônica Cristina Pimenta Antunes, a partir de
    27.01.2017, referente ao cargo de AFRE.
    Masp 304.037-5, Giulio Barros Schiavon, a partir de 21.01.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 331.877-1, Maria Helena Santiago Maia, a partir de 24.01.2017,
    referente ao cargo de GEFAZ.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores:
    Masp 241.776-4, Lucia Maria Bizzotto Randazzo, AFRE, referente ao
    7º quinquênio a partir de 03.02.2017.
    Masp 260.871-9, Francisco Carlos de Castro Monteiro, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 09.02.2017.
    Masp 260.884-2, José Jacinto Sobrinho, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 01.02.2017.
    Masp 262.206-6, Roberto Magno Cardoso, GEFAZ, referente ao 7º
    quinquênio a partir de 09.02.2017.
    Masp 262.891-5, Tarcísio Fernando de Mendonça Terra, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 17.02.2017.
    Masp 272.161-1, Geraldo José da Silva, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 18.02.2017.
    Masp 272.285-8, Sonia Maria Tavares da Rocha, GEFAZ, referente ao
    7º quinquênio a partir de 06.02.2017.
    Masp 272.303-9, Luiz Carlos Miranda Reis, GEFAZ, referente ao 7º
    quinquênio a partir de 25.02.2017.
    Masp 285.630-0, Jaime Valente Alves, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 01.02.2017.
    Masp 285.739-9, Ângelo Giovanni de Oliveira, AFRE, referente ao 7º
    quinquênio a partir de 25.02.2017.
    Masp 288.312-2, Manoel Ernesto Ottoni de Carvalho, AFRE, referente
    ao 7º quinquênio a partir de 24.02.2017.
    Masp 288.738-8, Cláudio Luiz Destro, AFRE, referente ao 7º quinquênio a partir de 18.02.2017.
    Masp 288.885-7, Lindolfo Fernandes de Castro, AFRE, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 01.02.2017.
    Masp 289.967-2, Ione Maria Dutra Teixeira Pontes, GEFAZ, referente
    ao 8º quinquênio a partir de 16.02.2017.
    Masp 296.444-3, Valdo Mendes Alves, AFRE, referente ao 5º quinquênio a partir de 14.02.2017.
    Masp 296.705-7, Maria da Consolação Castro Ribeiro, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 22.02.2017.
    Masp 297.710-6, Samuel Feliciano de Queiroz, AFRE, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 01.02.2017.
    Masp 309.051-1, Heron Rosado Muniz, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 21.02.2017.
    Masp 329.541-7, Erlinda da Conceição Oliveira Gomes, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 04.02.2017.
    Masp 331.921-7, Wesley Resende Pinto, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 05.02.2017.
    Masp 331.962-1, Isabela Hermes Correa Lima, GEFAZ, referente ao 6º
    quinquênio a partir de 26.02.2017.
    Masp 335.354-7, Vera Lúcia da Cruz, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 20.02.2017.
    Masp 337.541-7, Glauco Antunes Pinto, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 26.02.2017.
    Masp 339.611-6, Rubens Passos Pereira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 05.02.2017.
    Masp 341.451-3, Francisco Eustáquio de Sena, AFRE, referente ao 7º
    quinquênio a partir de 12.02.2017.
    Masp 351.439-5, Rosangela Carvalho da Silva, TFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 23.02.2017.
    Masp 356.202-2, Cláudio Brilhante de São José, TFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 14.02.2017.
    Masp 356.247-7, Cleomar Teixeira Soares, GEFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 05.02.2017.
    Masp 356.794-8, Eliane Alcântara Batista, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 22.02.2017.
    Masp 357.793-9, Idelma Conceição Alves, TFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 12.02.2017.
    Masp 359.150-0, Lucia de Fátima de Moura, TFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 20.02.2017.
    Masp 359.255-7, Luiz Carlos Narciso, AFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 20.02.2017.
    Masp 362.133-1, Rute Soares Torres Vianna, TFAZ, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 16.02.2017.
    Masp 362.450-9, Sueli Palmira Campos de Oliveira, referente ao 8º
    quinquênio a partir de 20.02.2017.
    Masp 371.211-4, Cairo Eduardo Fernandes, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 23.02.2017.
    Masp 372.396-3, Stella Maris Faria, AFRE, referente ao 5º quinquênio
    a partir de 25.02.2017.
    Masp 387.777-6, André Luiz da Rocha Moreira, AFRE, referente ao 6º
    quinquênio a partir de 22.02.2017.
    Masp 390.784-7, Renata Inácio Dias, TFAZ, referente ao 4º quinquênio
    a partir de 12.02.2017.
    Masp 457.428-1, Marcos Rogerio Baeta Pereira, AFRE, referente ao 5º
    quinquênio a partir de 09.02.2017.
    Masp 546.729-5, Maria Cristina de Lima Macedo, AFRE, referente ao
    4º quinquênio a partir de 06.07.2016.
    Masp 668.376-7, Maria Ângela Serpa Cassano Pimentel, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 19.02.2017.
    Masp 668.410-4, Alexandre Marcus Abreu, AFRE, referente ao 4º
    quinquênio a partir de 23.02.2017.
    Masp 668.422-9, Sandra Moreira Nader, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 16.02.2017.
    Masp 902.700-4, Wandir Fabri Junior, TFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 17.02.2017.
    Masp 903.094-1, Lucila Maria Isolani Tavares, TFAZ, referente ao 6º
    quinquênio a partir de 19.02.2017.
    Masp 906.099-7, Shirlene Passareli Cruz Carvalho, Oficial de Serviços
    Operacionais, referente ao 6º quinquênio a partir de 16.02.2017.
    Masp 906.434-6, Roseni Maria dos Santos, Oficial de Serviços Operacionais, referente ao 6º quinquênio a partir de 10.02.2017.
    Masp 921.302-6, Altair José dos Santos, TFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 11.02.2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
    do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
    CR/1988, aos servidores:
    Masp 331.921-7, Wesley Resende Pinto, a partir de 05.02.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 331.962-1, Isabela Hermes Correa Lima, a partir de 26.02.2017,
    referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 337.541-7, Glauco Antunes Pinto, a partir de 26.02.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 339.611-6, Rubens Passos Pereira, a partir de 05.02.2017, referente ao cargo de GEFAZ.
    Masp 387.777-6, André Luiz da Rocha Moreira, a partir de 22.02.2017,
    referente ao cargo de AFRE.
    Masp 902.700-4, Wandir Fabri Júnior, a partir de 17.02.2017, referente
    ao cargo de TFAZ.

    Masp 903.094-1, Lucila Maria Isolani Tavares, a partir de 19.02.2017,
    referente ao cargo de TFAZ.
    Masp 906.099-7, Shirlene Passareli Cruz Carvalho, a partir de
    16.02.2017, referente ao cargo de Oficial de Serviços Operacionais.
    Masp 906.434-6, Roseni Maria dos Santos, a partir de 10.02.2017, referente ao cargo de Oficial de Serviços Operacionais.
    RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, referente aos
    servidores:
    Masp 364.517-3, Mário Custodio, Oficial de Serviços Operacionais,
    publicados em 19.10.1991, 19.10.1996, 20.10.2001, 31.10.2006,
    18.10.2011 e 28.10.2016: onde se lê 2º quinquênio a partir de
    18.10.1991, leia-se a partir de 16.11.1991; 3º quinquênio a partir de
    16.10.1996, leia-se a partir de 14.11.1996; 4º quinquênio a partir de
    15.10.2001, leia-se a partir de 13.11.2001; 5º quinquênio a partir de
    14.10.2006, leia-se a partir de 12.11.2006; 6º quinquênio e adicional por tempo de serviço a partir de 13.10.2011, leia-se a partir de
    11.11.2011. Onde se lê 7º quinquênio a partir de 11.10.2016, leia-se a
    partir de 29.08.2016 data do protocolo da certidão do INSS, nos termos
    da Resolução SEPLAG Nº 007/2006.
    Masp 365.704-6, Jacqueline Penha Castello Branco de Souza, Auxiliar
    de Serviços Governamentais, publicados em 19.01.2008 e 17.01.2013:
    onde se lê 4º quinquênio a partir de 06.01.2008, leia-se a partir de
    18.05.2007; 5º quinquênio a partir de 04.01.2013, leia-se a partir de
    20.05.2012, nos termos da Resolução SEPLAG Nº 007/12006.
    Masp 388.312-1, Tatiana Pires Antunes, AFRE, publicado em
    17.12.2016: onde se lê 4º quinquênio a partir de 07.12.2016, leia-se a
    partir de 07.11.2016.
    11 948960 - 1

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Duni Comercio Eireli Ltda.
    IE.002213271.00-82 - CNPJ. 18.779.467/0001-47.
    Rua: Ave. Francisco Sales,1467 LJ.05 Bairro Santa Efigênia - Belo
    Horizonte – MG Cep.30.150.221
    Coobrigado: Durcilene de Fatima Santos CPF: 015.444.796-03
    Auto de Infração: 01.000692334-52
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
    Mariana Moreira Alves - Masp–666195-0
    Delegado Fiscal DF/1ºNivel/BH-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-2
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Gpon Comercio de Roupas e Acessórios Ltda.
    IE.001817362.00-67 CNPJ.
    26.228.387/0001-21
    Ave: Vilarinho, nº1300 LJ.39 B Bairro Venda Nova - Belo Horizonte
    – MG Cep.31.615.250
    Coobrigado: Gualberto Pereira de Oliveira Neto
    CPF: 344.652.276-04
    Auto de Infração: 01.000686278-21
    Belo Horizonte, 11de abril de 2017
    Mariana Moreira Alves - Masp–666.195-0
    Delegado Fiscal DF/1ºNivel/BH-2
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE – DF/1º NÍVEL/BH-3/BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Elza da Costa Castro. CPF:909.248.356-72.
    Coobrigado: Marco Tulio de Castro CPF: 028.348.706-24
    Auto de Infração: 15.000040689-53
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
    Eduardo Lucchesi Barbosa -Masp–374.453-9
    Delegado Fiscal DF/1 NIVEL/BH-3 BELO HORIZONTE.

    ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Lucas Ferreira Rodrigues ME.
    IE.001678395.00-42
    CNPJ:12.695.467/0001-82.
    Ave. Presidente Carlos Luz, nº256. Bairro: Caiçaras, Belo Horizonte
    MG. Cep. 31.230.010
    Coobrigado: Lucas Ferreira Rodrigues CPF: 085.845.125-77
    Auto de Infração:01.000697892-72.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
    Darcy Silva Passos - Masp–666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/1 NIVEL/BELO HORIZONTE
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DF/1º NÍVEL/BH-3/BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Albert de Freitas Dantas.
    CPF: 066.880.426-22
    Coobrigado: Maria de Lourdes Freitas CPF: 316.682.676-91
    Auto de Infração:15.000037363-24.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
    Eduardo Lucchesi Barbosa Masp–374453-9
    Delegado Fiscal DF/1 NIVEL/BH-3/BELO HORIZONTE
    12 949728 - 1

    SRF II - Contagem
    EDITAL 010.288/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Betim.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001815994.00-84 JEFERSON ROBERTO DA SILVA EIRELI
    Terça-feira, 11 de Abril de 2017.
    Chefe de Unidade: Adaiza J. B. S. C. Vale
    EDITAL 010.290/2017
    SFR II – CONTAGEM / AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Ibirite.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001078213.00-54 Casa De Carnes Ferreira & Soares Ltda - ME
    001759573.00-82 CASA VERDE ALIMENTOS LTDA - EPP
    001775941.00-77 Cattaventu’s Modas E Acessorios Ltda - ME
    001851202.00-16 R.C.M. ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - ME
    002540616.00-87 JD SUPERMERCADO LTDA - ME
    Quinta-feira, 13 de Abril de 2017.
    Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
    EDITAL 010.291/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
    nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
    10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
    sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
    alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
    Município de Sete Lagoas.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    672090555.00-14 RCL ENGENHARIA LTDA
    Sete Lagoas, 12 de Abril de 2017.
    Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
    12 949731 - 1

    SRF I - Divinópolis

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DF/1º NÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Marizaura Garcia de Pinho. CPF:008.741.416-30.
    Auto de Infração:15.000041553-25.
    Belo Horizonte, 11 de abril de 2017
    Motovany Angelo De Faria - Masp–668310-6
    Delegado Fiscal DF/1 NIVEL/BETIM.

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    Intimação (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
    03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021960.82 de 11/04/2017, a apresentar na repartição fazendária de Pará de Minas, localizada na praça
    Padre José Pereira Coelho n°90,centro, Pará de Minas, MG, no prazo
    de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, apresentação imediata
    a seguinte documentação: 1-Notas Fiscais de Saídas; 2-Comprovação
    de faturamento mensal referente ao período solicitado. 3-Livro registro de saídas
    MAXMIL TINTAS LTDA – ME
    I.E.: 0011154830098
    Rua Manga 1421 - Bairro JK – Bom Despacho - MG
    Divinópolis, 11 de Abril de 2017.
    Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    DFT/1º NÍVEL/BELO HORIZONTE
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo mencionado intimado a promover, no
    prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser

    obtidos junto a Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
    Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
    PTA’s n° 01.000703759.07 de 17.03.2017.
    Sujeito Passivo: Freitas e Freitas Alimentos Ltda
    Insc. Estad.: 001.685012.01-40 Endereço: Rua Antonio Cezário Azevedo, nº 287 – Bom Pastor/Industrial – CEP 35.500-165 – Divinópolis/
    MG.
    Divinópolis, 11 de Abril de 2017.
    Eduardo da Silva Mendonça – Delegado
    Fiscal DF/2º Nível/Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    Intimação (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
    03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021961.63 de 11/04/2017, a apresentar na repartição fazendária de Pará de Minas, localizada na praça
    Padre José Pereira Coelho n°90,centro, Pará de Minas, MG, no prazo
    de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, apresentação imediata
    a seguinte documentação: 1-Notas Fiscais de Saídas; 2-Comprovação
    de faturamento mensal referente ao período solicitado. 3-Livro registro de saídas
    RODA MINAS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA – EPP
    I.E.: 0015650260010
    Rua Dez de Outubro 275 - Bairro Ipiranga – Divinópolis - MG
    Divinópolis, 11 de Abril de 2017.
    Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO
    Fica o coobrigado abaixo mencionado, que se encontra em local ignorado, incerto e não sabido, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos junto a
    Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, nº 600 Centro – Divinópolis/MG.
    PTA’s n° 01.000696701.19 de 03.03.2017.
    Sujeito Passivo: Wanderlei Donizete da Silva
    Insc. Estad.: 002.551007.00-64 Endereço: Rua Pernambuco, nº 310 –
    Centro CEP: 35.500-008 – Divinópolis/MG.
    Coobrigado: Caroline Cedro Ribeiro Insc. CPF: 103.707856.06 Endereço: Av. Lauro Machado, nº 178 – Jusa Fonseca. CEP 35.501-111
    – Divinópolis/MG.
    Divinópolis, 12 de Abril de 2017.
    Eduardo da Silva Mendonça – Delegado Fiscal DF/2º Nível/
    Divinópolis
    12 949733 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
    I GOVERNADOR VALADARES
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03/03/2008,
    fica o contribuinte abaixo identificado, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal–AIAF Nº 10.000021441.98 de 10/03/2017, a apresentar junto à AF de Teófilo Otoni, na Rua Epaminondas Otoni, 655, 4º
    andar, Centro – Teófilo Otoni/MG – CEP.: 39.800-013, no prazo de 72
    horas, a contar desta publicação, a documentação abaixo relacionada
    referente ao período de 01/09/2015 a 06/03/2017.
    MOURA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA -ME
    IE: 002.621.365.00-40, Rua Doutor Oswaldo Fortini, 30, Bairro São
    José, Barbacena /MG - CEP: 36.205-110.
    OBJETO DA AUDITORIA FISCAL: Verificação das operações de
    entradas e saídas de mercadorias e levantamento quantitativo fiscal
    diário.
    DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: -Nota Fiscal de entrada; -Livro
    Registro de Entradas; - Livro Inventário.
    Teófilo Otoni, 12 de Abril de 2017.
    Glauco Saraiva de Almeida Peixoto
    Delegado Fiscal de Trânsito de Teófilo Otoni
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Administração Fazendária de Resplendor
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
    fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
    de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
    tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
    de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
    impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem
    como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em
    Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou
    entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações
    pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá
    ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito
    passivo ou na Administração Fazendária de Resplendor localizada na
    Rua Benedito Quintino, 30 - Centro, em Resplendor - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
    anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
    PTA Nº : 01.000588046-23 de 13/10/2016.
    Sujeito Passivo : Bruno Novais Cabral
    CPF : 041.302.286-25
    ENDEREÇO : Rua Travessa São José. 91 apto 102 – Bairro: São
    Vicente – Resplendor MG
    Resplendor, 12 de abril de 2017.
    José de Arimateia Neto - Chefe da AF/3º NÍVEL DE RESPLENDOR
    12 949736 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
    Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
    Intimação
    Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
    n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
    ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
    Ação Fiscal n.º 10.000021933.51, cujo objeto da auditoria fiscal é a
    verificação do recolhimento do ICMS/antecipação. Nos termos do
    art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
    01/01/2013 a 30/06/2016.
    BEST HALLMARK TECIDOS LTDA - ME
    IE: 056433675.00-93 CNPJ: 23.829.997/0001-92
    Rua São Vicente de Paulo, 691 – Bairro Boa Vista – Barbacena, MG
    Juiz de Fora, 10 de abril de 2017
    Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora

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