TJMG 28/04/2017 | Folha | 13 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais para o ano
de 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.751, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro referente Política Estadual de Saúde Indígena para o exercício financeiro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.324, de 13 de abril de 2016, que
aprova as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as
ações de saúde especificamente para a população indígena do Estado de
Minas Gerais para exercício de 2016;
- a Resolução SES/MG nº 3.493, de 24 de outubro de 2012, que aprova
as ações complementares de Atenção Primária e organização de Redes
para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.684, de 19 de março de 2013, que institui as
ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à Saúde
Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013;
-a Resolução SES/MG nº 3.736, de 15 de maio de 2013, que define
o valor do incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde
Indígena para o exercício financeiro de 2013;
a Resolução SES/MG nº 4.037, de 19 de novembro de 2013, que institui as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes
de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de Atenção à
Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2013;
a Resolução SES/MG nº 4.202, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova
o incentivo financeiro referente à Política Estadual de Saúde Indígena
para o exercício financeiro de 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.263, de 13 de abril de 2016, que estabelece
as normas gerais de concessão de incentivo financeiro para as ações de
saúde especificamente para a população indígena do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2016;
- a Resolução SES/MG n° 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- as definições decorrentes da 1ª Reunião de 2016 do Grupo Condutor
da Política Estadual de Saúde Indígena, principalmente, no que tange à
modalidade (custeio e capital) de destinação dos incentivos;
- o Ofício nº 63, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUSMG nº 2.324, de 13 de abril de 2016, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.485, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.482,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Aprova a alteração do inciso I do art. 7º da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.413, de 17 de novembro de 2016, que aprova os critérios de
distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância,
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de
26 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.193, de 17 de junho de 2013, que altera os
valores de repasse destinado à qualificação de Municípios de Minas
Gerais para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo
com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS);
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção
e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, previsto no art. 18, inciso
II, da Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, com a definição
de critérios gerais, regras de financiamento e monitoramento;
- a Portaria Conjunta MS/SVS nº 1, de 16 de janeiro de 2013, que altera
na Tabela de Serviço Especializado no Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), o Serviço 106 - Serviço de
Atenção a DST/HIV/AIDS, e institui o Regulamento de Serviços de
Atenção às DST/HIV/AIDS, que define suas modalidades, classificação, organização das estruturas e o funcionamento;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 466, de 17 de julho de 2008, que
aprova os critérios para implantação do serviço de dispensação de
medicamentos antirretrovirais no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.940, de 16 de setembro de 2014,
que aprova o credenciamento da Rede Estadual de Laboratórios para
o Monitoramento da Infecção pelo HIV e Hepatites Virais no âmbito
do Estado de Minas Gerais, a reprogramação na Programação Pactuada Integrada das metas físicas e financeiras relacionadas e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.994, de 18 de novembro de 2014,
que altera o Anexo II da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.940, de 16 de
setembro de 2014, que aprova o credenciamento da Rede Estadual de
Laboratórios para o Monitoramento da Infecção pelo HIV e Hepatites Virais no âmbito do Estado de Minas Gerais, a reprogramação
na Programação Pactuada Integrada das metas físicas e financeiras
relacionadas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.169, de 19 de agosto de 2015,
que aprova critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e
Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos
da Portaria GM/MS nº 3.276, de 26 de dezembro de 2013 e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.446, de 27 de dezembro de 2016,
que altera o art. 7º e o Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.413,
de 17 de novembro de 2016, que aprova os critérios de distribuição do
incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de 26 de dezembro de
2013, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.457, de 15 de fevereiro de 2017,
que aprova a alteração do inciso I do art. 7º da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.413, de 17 de novembro de 2016, que aprova os critérios de
distribuição do incentivo financeiro de custeio às ações de vigilância,
prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS n° 3.276, de
26 de dezembro de 2013, e dá outras providências;
- a Nota Técnica Conjunta 01- SVEAST/ SRAS/ SAPS/ SES- MG: 08
de março de 2016. Implantação dos testes rápido nas unidades básicas
de saúde do estado de Minas Gerais;
- a necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento
das ações de vigilância no âmbito das DST, AIDS e Hepatites Virais
para Estados, Distrito Federal e Municípios e para responder às características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no território nacional;
- o conjunto de Estados, Distrito Federal e Municípios que representam
90% (noventa por cento) dos casos de AIDS, Hepatite B, Hepatite C e
Sífilis Congênita no País;
- a importância da organização da rede de atenção integral e universal
às pessoas com DST/AIDS e Hepatites Virais;
- a necessidade de estabelecer diretrizes para a organização da estrutura
e do funcionamento do Serviço de Atenção Especializada (SAE) em
unidade ambulatorial voltada à atenção integral às pessoas com DST/
AIDS e Hepatites Virais;
- o Ofício: 002/2016, de 02 de fevereiro de 2016 da Secretaria Municipal de Saúde de Ouro Branco, referente ao manifesto do município de
não receber o incentivo federal;
- o Ofício nº 66, de 27 de abril de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do inciso I do art. 7º da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.413, de 17 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
I – R$2.267.833,48 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) a serem repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde;
(...)” (nr)
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
27 955300 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0289956/5, Francisca Salete
Vilela, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/02/2017, Masp
0353853/5, Ana Cecilia De Melo Vasconcelos Barbara, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 14/10/2016, Masp 0362759/3, Vicente
Paulo Correa Junior, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
08/03/2017, Masp 0372773/2, Adair de Souza Costa, referente ao 7º
quinquênio adm., a partir de 25/09/2016, Masp 0382067/7, Deise Aparecida Fernandes Reis, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
19/02/2017, Masp 0382130/3, Joao Eduardo Azevedo Cobucci, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/02/2017, Masp 0382155/0,
Lucia Maria Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
20/02/2017, Masp 0382166/7, Mara Cristina Husemann Patti, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/02/2017, Masp 0382189/9,
Maria Beatriz Ribeiro De Castro Ferreira, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 27/02/2017, Masp 0382242/6, Marilene Conceicao Da
Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2017, Masp
0382285/5, Roberto De Castro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/03/2017, Masp 0382962/9, Aluisio Batista Monteiro, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/02/2017, Masp 0383083/3, Nelcilia Aparecida Ferreira Da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/02/2017, Masp 0383095/7, Ricardo Baesso De Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/02/2017, Masp 0383097/3,
Rita De Cassia Assis Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 01/02/2017, Masp 0383643/4, Gislania Aparecida De Oliveira
Guimaraes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/12/2016,
Masp 0383725/9, Roger Aguiar Leitão, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 05/02/2017, Masp 0383831/5, Regina Celi Siervi Felizardo, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2017, Masp
0383853/9, Aparicia Itália Tanure Hugo Figueiró, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 17/02/2017, Masp 0384092/3, Iara Braga De
Aquino Santos, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 17/02/2017,
Masp 0384200/2, Reuber De Moura, referente ao 6º quinquenio adm., a
partir de 04/02/2017, Masp 0388044/0, Jovandil Natal Alves, referente
ao 6º quinquenio adm., a partir de 21/02/2017, Masp 0388048/1, Licia
Mazzarello Moreira Pimenta, referente ao 6º quinquenio adm., a partir
de 24/02/2017, Masp 0391634/3, Marcelo Oliveira De Paula, referente
ao 6º quinquenio adm., a partir de 16/02/2017, Masp 0573059/3, Jose
Geraldo Leal De Castro, referente ao 4º quinquenio adm., a partir de
01/04/2017, Masp 0919278/2, Vanessa De Oliveira Pires Fiuza, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 02/03/2017, Masp 0919608/0,
Sonia Maria Oliveira Magalhaes, referente ao 6º quinquenio adm., a
partir de 12/05/2016, Masp 1055560/5, Ruth Maria Alves Garcia, referente ao 3º quinquenio adm., a partir de 06/10/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0289956/5, Francisca Salete Vilela, a partir de 19/02/2017, Masp
0353853/5, Ana Cecilia De Melo Vasconcelos Barbara, a partir de
14/10/2016, Masp 0382067/7, Deise Aparecida Fernandes Reis, a partir
de 19/02/2017, Masp 0382130/3, Joao Eduardo Azevedo Cobucci, a
partir de 10/02/2017, Masp 0382155/0, Lucia Maria Da Silva, a partir
de 20/02/2017, Masp 0382166/7, Mara Cristina Husemann Patti, a partir de 28/02/2017, Masp 0382189/9, Maria Beatriz Ribeiro De Castro
Ferreira, a partir de 27/02/2017, Masp 0382242/6, Marilene Conceicao
Da Silva, a partir de 02/02/2017, Masp 0382285/5, Roberto De Castro,
a partir de 14/03/2017, Masp 0382962/9, Aluisio Batista Monteiro, a
partir de 05/02/2017, Masp 0383083/3, Nelcilia Aparecida Ferreira Da
Silva, a partir de 06/02/2017, Masp 0383095/7, Ricardo Baesso De Oliveira, a partir de 04/02/2017, Masp 0383097/3, Rita De Cassia Assis
Almeida, a partir de 01/02/2017, Masp 0383643/4, Gislania Aparecida De Oliveira Guimaraes, a partir de 08/12/2016, Masp 0383725/9,
Roger Aguiar Leitão, a partir de 05/02/2017, Masp 0383831/5, Regina
Celi Siervi Felizardo, a partir de 02/02/2017, Masp 0383853/9, Aparicia
Itália Tanure Hugo Figueiró, a partir de 17/02/2017, Masp 0384092/3,
Iara Braga De Aquino Santos, a partir de 17/02/2017, Masp 0384200/2,
Reuber De Moura, a partir de 04/02/2017, Masp 0388044/0, Jovandil
Natal Alves, a partir de 21/02/2017, Masp 0388048/1, Licia Mazzarello
Moreira Pimenta, a partir de 24/02/2017, Masp 0391634/3, Marcelo
Oliveira De Paula, a partir de 16/02/2017, Masp 0919278/2, Vanessa
De Oliveira Pires Fiuza, a partir de 02/03/2017, Masp 0919608/0, Sonia
Maria Oliveira Magalhaes, a partir de 12/05/2016.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383643/4, Gislania Aparecida de Oliveira Guimarães, referente ao 4º quinquênio adm.,
publicado em 27/06/2012 com vigência em 06/02/2007 e 5º quinquênio
adm., publicado em 27/06/2012 com vigência em 05/02/2012, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383643/4, Gislania Aparecida
de Oliveira Guimarães, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de
11/12/2006 e 5º quinquênio adm., a partir de 10/12/2011, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383831/5, Regina
Celi Siervi Felizardo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
13/03/2012 com vigência em 12/02/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 13/03/2012 com vigência em 10/02/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 13/03/2012 com vigência em 09/02/2002, 4º quinquênio
adm., publicado em 13/03/2012 com vigência em 08/02/2007 e 5º quinquênio adm., publicado em 13/03/2012 com vigência em 07/02/2012,
conforme nota técnica nº. 169/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383831/5, Regina Celi Siervi Felizardo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 09/02/1992, 2º quinquênio adm., a partir de 07/02/1997, 3º quinquênio adm., a partir de
06/02/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 05/02/2007 e 5º quinquênio
adm., a partir de 04/02/2012.
27 955103 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP 914973-3 JORGE MARTINS DE MELO, referente ao 3º quinquênio publicado em 19/07/2014: onde se lê a partir
de 02/11/1998, leia-se a partir de 04/11/1998, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/07/2014, onde se lê 01/11/2003, leia-se
03/11/2003, referente ao 5º quinquênio publicado em 19/07/2014,
onde se lê 30/10/2008, leia-se 01/11/2008, referente ao 6º quinquênio
publicado em 19/07/2014, onde se lê 29/10/2013, leia-se 31/10/2013.
MASP 0914785-1 ALCINA MARIA DE OLIVEIRA ROGRIGUES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 19/08/2015: onde se lê a partir de 04/06/1991, leia-se a partir de 09/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/08/2015: onde se lê a partir de 02/06/1996,
leia-se a partir de 12/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em
19/08/2015, onde se lê 06/06/2001, leia-se 11/07/2001, referente ao 4º
quinquênio publicado em 19/08/2015, onde se lê 29/01/2007, leia-se
05/03/2007, referente ao 5º quinquênio publicado em 19/08/2015,
onde se lê 28/01/2012, leia-se 03/03/2012, conforme Nota Técnica n°
173/2017; MASP 0383788/7 JOSE RONALDO DE OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/10/2012: onde se lê a partir de
19/02/1992, leia-se a partir de 11/02/1992, referente ao 2º quinquênio
publicado em 19/10/2012: onde se lê a partir de 05/03/1997, leia-se a partir de 25/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 19/10/2012:
onde se lê a partir de 04/03/2002, leia-se a partir de 24/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/10/2012: onde se lê a partir de
03/03/2007, leia-se a partir de 23/02/2007, referente ao 5º quinquênio
publicado em 19/10/2012: onde se lê a partir de 01/03/2012, leia-se a
partir de 22/02/2012; MASP 0918867-3 MARLENE MIRANDA referente ao 1º quinquênio publicado em 09/01/2013: onde se lê a partir
de 13/02/1992, leia-se a partir de 19/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 09/01/2013: onde se lê a partir de 11/02/1997,
leia-se a partir de 15/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 09/01/2013: onde se lê a partir de 10/02/2002, leia-se a partir de
14/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 09/01/2013:
onde se lê a partir de 08/02/2012, leia-se a partir de 12/02/2012; MASP
0919002/6 BAUER LOPES DE OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 12/05/1999: onde se lê a partir de 19/02/1992,
leia-se a partir de 23/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
em 12/05/1999: onde se lê a partir de 17/02/1997, leia-se a partir de
21/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 04/04/2002: onde
se lê a partir de 16/02/2002, leia-se a partir de 20/02/2002,referente
ao 4º quinquênio publicado em 10/01/2008: onde se lê a partir de
15/02/2007, leia-se a partir de 19/02/2007; MASP 0383333/2 ANTONIO GABRIEL DE VASCONCELOS COSTA , referente ao 1º quinquênio publicado em 29/01/2013: onde se lê a partir de 15/02/1992,
leia-se a partir de 09/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
em 29/01/2013: onde se lê a partir de 16/02/1997, leia-se a partir de
08/02/1997,referente ao 3º quinquênio publicado em 29/01/2013: onde
se lê a partir de 15/02/2002, leia-se a partir de 07/02/2002,referente
ao 4º quinquênio publicado em 29/01/2013: onde se lê a partir de
14/02/2007, leia-se a partir de 06/02/2007 , referente ao 5º quinquênio
publicado em 29/01/2013: onde se lê a partir de 13/02/2012, leia-se
a partir de 05/02/2012; MASP 0383074/2 MARILZA NEVES DA
SILVA E SILVA ,referente ao 1º quinquênio publicado em 09/05/1995:
onde se lê a partir de 09/03/1992, leia-se a partir de 15/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 31/08/2001: onde se lê a partir
de 08/03/1997, leia-se a partir de 13/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/08/2005: onde se lê a partir de 07/03/2002,
leia-se a partir de 12/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 01/05/2008: onde se lê a partir de 06/03/2007, leia-se a partir de
11/02/2007; MASP 0384721/7 SHEILA REJANE MENDONÇA GIL
DE OLIVEIRA MACHADO , referente ao 1º quinquênio publicado
em 18/01/2017: onde se lê a partir de 12/02/1992, leia-se a partir de
17/02/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/01/2017:
onde se lê a partir de 11/02/1997, leia-se a partir de 15/02/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/01/2017: onde se lê a partir
de 10/02/2002, leia-se a partir de 14/02/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 18/01/2017: onde se lê a partir de 10/02/2007,
leia-se a partir de 13/02/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 18/01/2017: onde se lê a partir de 10/02/2012, leia-se a partir de
12/02/2012; MASP 0382210/3 MARIA GERALDA LACERDA , referente ao 1º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir
de 24/02/1992, leia-se a partir de 09/03/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1998: onde se lê a partir de 22/02/1997,
leia-se a partir de 08/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado
em 28/03/2002: onde se lê a partir de 21/02/2002, leia-se a partir de
07/03/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2007: onde
se lê a partir de 20/02/2007, leia-se a partir de 06/03/2007.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0211978/2,
ZILMA DAS GRACAS SILVEIRA VIANA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/02/2017; Masp 0367519/6, CASSIA MARIA GONCALVES FRANCA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 06/02/2017; Masp 0367679/8, MARCIA ELIZABETH ALVES OTTONI, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 05/02/2017; Masp 0382962/9, ALUISIO BATISTA MONTEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/2017;
Masp 0383083/3, NELCILIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/02/2017; Masp
0384469/3, APARECIDA DONIZETTI BOTELHO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 26/03/2017; Masp 0911356/4,
CELIA FERNANDES DE MATOS BATISTA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/02/2017; Masp 0914785/1, ALCINA
M DE OLIVEIRA RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 02/03/2017; Masp 0918867/3, MARLENE MIRANDA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 10/02/2017; Masp
0919824/3, PATRICIA APARECIDA TEMPONI PEREIRA, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 16/02/2017.
27 955164 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp. 915622-5, ANDREA TEIXEIRA PARREIRA, a partir
de 14/02/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 1395926-7, PAULA VASCONCELOS DE
FIGUEIREDO, a partir de 24/04/2017.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1403470-6, MONIQUE FERNANDA
FELIX FERREIRA, nos dias 27/03/2017 a 30/03/2017.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, das servidoras: Masp. 381948-9, MARIA APARECIDA ROSA LEITE SEABRA,
para MARIA APARECIDA ROSA LEITE; Masp. 913806-6, RONISEA GLÓRIA GONCALVES DA SILVEIRA, para RONISEA GLÓRIA GONCALVES DA SILVEIRA SOARES.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
ELIZEU FERREIRA DA SILVA, Masp. 350307-5, ocupante do cargo
de AUGAS III/H, do Nível Central/Diretoria de Administração de Pessoal para SRS Belo Horizonte/Núcleo de Gestão de Pessoas, a partir
de 01/04/2017.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MÔNICA COELHO NOGUEIRA, Masp. 349543-9, ocupante do cargo
de AUGAS III/H, do Nível Central/Diretoria de Administração de Pessoal para SRS Belo Horizonte/Núcleo de Gestão de Pessoas, a partir
de 01/04/2017.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1204007-7, CAROLINE ALVES
AMARO, por um período de 120 dias, a partir de 29/03/2017.
27 954744 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 914.537-6 Vera Lucia dos Santos, a partir de 11/04/2017,
MASP. 913.556-7 Silvio Alves de Souza, a partir de 20/04/2017,
MASP. 912.989-1 Joao Batista Gonçalves, a partir de 17/04/2017,
MASP. 916.270-2 Ione Magna da Rocha Knupp, a partir de
06/04/2017,
27 955229 - 1
sexta-feira, 28 de Abril de 2017 – 13
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5703 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine
a Política Nacional de Promoção da Saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- Resolução CESMG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº º 2.341, de 19 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado
de Minas Gerais e as estratégias para sua implementação;
- a Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016, que institui a
Política Estadual de Promoção da Saúde no âmbito do Estado de Minas
Gerais e as estratégias para sua implementação.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente ao Programa Política Estadual de Promoção da Saúde, nos termos
da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 20.086.837,23 (vinte milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos) e correrá por conta
da Dotação Orçamentária nº 4291.10.301.192.4532.0001 – 334141
– 10.1.
Parágrafo único. O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 5.250/2016.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de Abril de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
27 955210 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.484,
DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.984, de 18 de novembro de
2014, que aprova as linhas de financiamento para investimentos na
organização da Atenção à Saúde Indígena nos municípios do Estado de
Minas Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta os
arts. 19-D e 19-E à Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito
do SUS;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de março de 2012, que
dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais para o ano de 2012;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.129, de 16 de maio de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.071, de 20 de
março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção
Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.280, de 24 de outubro de 2012, que
aprova as ações complementares de Atenção Primária e organização de
Redes para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde indígena
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.984, de 18 de novembro de 2014,
que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de
Redes de Atenção à Saúde para estruturação da Política Estadual de
Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas Gerais, para o ano de
2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de execução para o ano de 2015, referentes ao pagamento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.337, de 13 de abril de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.984, de 18
de novembro de 2014, que aprova as ações integrantes de Atenção Primária e Organização de Redes de Atenção à Saúde para estruturação
da Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de Minas
Gerais, para o ano de 2014, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 689, de 10 de junho de 2005, que dispõe
sobre Política Estadual de Saúde Indígena, posteriormente alterada pela
Resolução SES/MG nº 767, de 14 de outubro de 2005 e pela Resolução
SES/MG nº 1.045, de 17 de novembro de 2006;
- a Resolução SES/MG nº 3.186, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre as ações complementares de Atenção Primária para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 3.493, de 24 de outubro de 2012, que aprova
as ações complementares de Atenção Primária e organização de Redes
para estruturação Política Estadual de Atenção à Saúde Indígena no
Estado de Minas Gerais;