Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJMG | quarta-feira, 31 de Maio de 2017 – 11 | Página 11

    1. Página inicial  - 
    « 11 »
    TJMG 31/05/2017 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 31 de Maio de 2017 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    PORTARIA Nº.P/059/2017.O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
    modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos
    do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, relacionado abaixo:
    Masp
    1252354-4

    Servidor
    Joaquim Cézar Mendonça Alhais

    Carreira

    Nível Atual

    Grau Atual

    Novo Grau

    Vigência

    ANGRE

    I

    C

    D

    27/05/2017

    Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada naquele quadro. Belo Horizonte,
    30 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    30 968084 - 1

    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,
    no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, COMPLEMENTA a publicação do “Minas Gerais”, edição 10/07/2003, página
    05, Diário do Executivo, na parte em que designou a servidora Masp
    1045501-2, ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, ao cargo em comissão de Gerente de Divisão, Código GDJC,
    por não ter sido publicado à época o embasamento legal, LEIA-SE:
    “nos termos do Art. 24 da Lei nº 869 de 05/07/1952 e Decreto nº 10962
    de 02/02/1968”. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. José Donaldo
    Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
    Gerais.
    30 968109 - 1
    JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
    PORTARIA Nº.P/057/2017 . O Presidente da Junta Comercial do
    Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
    REGISTRA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
    alterado pela Emenda à Constituição nº 84 de 22/12/2010, do servidor
    Masp 1045231-6, CELSO RODRIGUES JARDIM, referente ao cargo
    efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE,
    nível III, grau B, a partir de 15/05/2017 . Belo Horizonte, 15 de maio de
    2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
    do Estado de Minas Gerais.
    30 968094 - 1
    Atos decisórios de 30/05/2017. Disponível no site: www.jucemg.
    mg.gov.br. Belo Horizonte, 30/05/2017.
    José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
    15 961334 - 1
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
    no uso de suas atribuições, a fim de regularização funcional, REGISTRA ALTERAÇÃO DE GRAU, nos termos do Decreto nº 21.099 de
    19/12/1980 e art.8º, da Lei nº 11.456 de 25/04/1994, referente à servidora Masp 1045501-2, ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE
    AZEVEDO, do cargo de Agente de Administração, nível III, grau E, a
    partir de 03/04/1997, por não ter sido publicado à época. Belo Horizonte, 10 de maio de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
    da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    30 968116 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
    ATO Nº 051 /2017-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
    do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1349344-0,
    FABRÍCIO VIEIRA BONFIM, ocupante do cargo efetivo AGMQ, a
    partir de 03/04/2017 do Quadro Geral deste Instituto.
    29 967284 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda
    Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

    Superintendências
    Regionais da Fazenda
    SRF II - Belo Horizonte
    SUPERINTENCIA REG. DA FAZENDA II – BELO HORIZONTE
    AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
    44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s)
    coobrigado(s) abaixo indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo
    de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura
    do(s) Auto(s) de Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de
    30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
    crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua
    Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667 B: São Pedro Ribeirão das Neves
    MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
    com percentuais previstos na legislação tributária.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
    fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
    não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
    em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
    Auto de Infração/PTA Nº: 01.000697942-09
    SUJEITO PASSIVO:
    Sonia Do Carmo De Araujo- Açougue E Mercearia -Me
    IE: 001954025.00-21
    Rua: Avenida Redentor, 400, Botafogo
    Ribeirão da Neves-MG CEP: 33933-330.
    Coobrigado: Sonia do Carmo de Araújo – CPF: 036.045.766-52
    Rua: Antônio Saldanha, 220, Atalaia (Justinopolis)
    CEP: 33933-085.
    30 967841 - 1

    SRF II - Contagem
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
    AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
    CANCELAMENTO – EDITAL 10.517/2017
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Contagem.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    001806044.00-39 Vera Lucia Ribeiro Da Silva 100.118.786.57
    001815411.00-32 Braulio Ferreira Guilherme 012.146.906.96
    002295737.00-93 CHICK MODAS EIRELI - ME
    Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
    Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
    Chefe da AF/1º Nível/Contagem

    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
    AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
    CANCELAMENTO – EDITAL 10.520/2017
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Município de Contagem.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002395045.00-68 Nana Lu Comercio De Roupas Eireli - ME
    Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
    Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
    Chefe da AF/1º Nível/Contagem
    EDITAL 010.518/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Betim.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    067259690.00-67 Tecnitrat Tratamentos Superficiais Ltda - EPP
    067619430.00-26 ENESIO DOS ANJOS PEREIRA - ME
    Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
    Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
    30 967842 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
    AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
    EDITAL 010.516/2017
    CANCELAMENTO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
    96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
    nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
    publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
    estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
    “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002297344.00-25 R. A. DIAS INFORMATICA EIRELI - ME
    002948811.00-31 F. H. DOS SANTOS CORDEIRO ARTEFATOS
    ACO EIRELI - ME
    Pará de Minas, 30 de Maio de 2017
    Elita Aparecida Costa Andrade
    Chefe AF/2ºNível/Pará de Minas
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    Intimação (AIAF)
    Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
    03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000022045.73 de 18/04/2017, a apresentar na repartição fazendária de Pará de Minas, localizada na praça
    Padre José Pereira Coelho n°90,centro, Pará de Minas, MG, no prazo
    de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, apresentação imediata
    a seguinte documentação: 1-Notas Fiscais de Saídas; 2-Comprovação
    de faturamento mensal referente ao período solicitado. 3-Livro registro de saídas
    Suprimais Comercio De Suprimentos Para Informática
    I.E.: 0010084760036
    Rua Belo Horizonte, 197
    Bairro Residencial Morro do Sol – Itaúna - MG
    Divinópolis, 18 de Abril de 2017.
    Eduardo da Silva Mendonça MASP 669.201-6
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    30 967846 - 1

    SRF I - Governador Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Delegacia Fiscal em Governador Valadares
    INTIMAÇÃO – 068/2017
    Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
    do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal, constatou-se que o Sr. ALEXANDRE BECALLI RABELO, CPF
    034.566.367-50, residente na Rua Oito, nº.38, Ilha dos Araújos, CEP35020-370, em Governador Valadares, possui em seu nome veículo
    cadastrado em outra unidade da federação.
    Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento
    Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
    até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
    à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
    mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
    a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
    Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
    imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
    Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
    da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
    crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
    para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
    Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
    LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
    Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Delegacia Fiscal em Governador Valadares
    INTIMAÇÃO – 059/2017
    Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
    do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita Federal, constatou-se que o Sr. MÁRCIO GLEYCK DE SOUZA, CPF
    571.934.956-15, residente na Rua Sergipe, nº.372, apto.101, Bairro de
    Lourdes, CEP-35030-780, em Governador Valadares, possui em seu
    nome veículo cadastrado em outra unidade da federação.
    Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento

    Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
    até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
    à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
    mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
    a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
    Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
    imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
    Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
    da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
    crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
    para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
    Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
    LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
    Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
    SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    Delegacia Fiscal em Governador Valadares
    INTIMAÇÃO – 069/2017
    Através de Levantamento Cadastral realizado nos bancos de dados
    do DETRAN-MG, Receita Estadual de Minas Gerais e Receita
    Federal, constatou-se que a Sra. MARLUCE GOMES PENA, CPF
    708.280.596-91, residente na Rua Vinte e quatro, nº.359, apto.201, Ilha
    dos Araújos, CEP-35020-820, em Governador Valadares, possui em seu
    nome veículo cadastrado em outra unidade da federação.
    Nos termos do art.67, inciso I, do Decreto 44.747/2008, fica o contribuinte em epígrafe INTIMADO do encerramento do procedimento
    Fiscal de ação exploratória, ficando o mesmo incluído na programação fiscal para apuração e constituição do crédito tributário, podendo
    até o recebimento do AIAF (auto de início de ação fiscal), comparecer
    à Delegacia Fiscal de Governador Valadares ou à unidade fazendária
    mais próxima para receber as guias relativa ao IPVA (Imposto sobre
    a propriedade de veículos automotores) devido ao Estado de Minas
    Gerais referente ao veículo registrado em seu nome, para pagamento
    imediato, bem como, proceder a transferência do mesmo.
    Após o recebimento do AIAF encerra-se a possibilidade do benefício
    da denúncia espontânea, sendo a irregularidade apurada e constituído o
    crédito tributário, sem prejuízo da lavratura do Auto de Notícia Crime
    para remessa a Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária.
    Governador Valadares, 30 de maio de 2017.
    LUCIMAR VASCONCELOS DO AMARAL
    Delegacia Fiscal - Gov. Valadares
    30 967851 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    EDITAL 010.515/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/I JUIZ DE FORA
    AF2ºNIVEL/BARBACENA
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
    no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Barbacena.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    056020519.00-82 JOSE MIGUEL DE SOUSA - ME
    056023024.00-63 Industria Comercio Paiva Limitada - ME
    056034995.00-41 ARY CLEMENTE MATHEUS - ME
    056083754.00-55 ROSALVO RODRIGUES - ME
    056092141.00-43 CARLOS HENRIQUE BERNARDO - ME
    056108728.00-02 ADELIA PRATA FILHA CRUZ
    056112823.00-39 Distribuidora Bastos & Bertolin Ltda - EPP
    056124669.00-64 MINAS POSTAR LANCHONETE LTDA - ME
    056128625.00-49 MARIA LUCIA DOS ANJOS - ME
    056154292.00-01 MIRANDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO
    BARBACENA LTDA - ME
    056167219.00-89 ADEMIR DO ESPIRITO SANTO - ME
    056179468.00-72 BELLA’S JOIAS MURIAE LTDA - ME
    056181824.00-77 BYANCA SILVA LIMA - ME
    056188028.00-87 ALEXSANDRA PEIXOTO DA SILVA - ME
    056208484.01-72 KAFRA S CONFECCOES LTDA - ME
    132214656.01-01 CEOLIN E BRITO LTDA - EPP
    461235214.00-62 Itacolomy Empreendimentos Florestais Ltda
    186262168.08-71 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
    186262168.09-52 UNIAO INSUMOS AGRICOLAS LTDA
    056277206.00-21 Tres Lagoas Agropecuaria E Servicos Ltda - ME
    056328278.01-85 PREMIER JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE
    ROUPAS LTDA - ME
    056339492.00-43 J.F. MOTO PECAS E MECANICA DE BARBACENA LTDA - ME
    056339812.00-33 Carlinhos Motos De Barbacena Ltda - ME
    056347807.00-32 Passo A Passo Calcados Barbacena Ltda - EPP
    056350480.00-39 GALDINO JOSE ANANIAS ANTUNES &
    ANTUNES LTDA - ME
    056355153.00-18 Renato Fernandes CPF 055.062.276-47 - ME
    056404296.00-90 Padaria E Confeitaria Sao Caetano Ltda - ME
    056502248.00-19 JULIO CEZAR GORETTI DE CARVALHO - ME
    056551310.00-97 NESIO & NESIO LTDA
    056727177.00-12 GERALDO CEOLIN BRITO - ME
    056732958.00-75 SEBASTIAO DA SILVA COELHO - ME
    056755971.00-27 CONSTRUCAN LIMITADA - ME
    056785939.00-36 LAMBERT ANDRADE & CIA LTDA - ME
    056796101.00-77 VASSOURAS SANTO ANTONIO INDUSTRIA E
    COMERCIO LTDA - ME
    059821765.01-37 MINAS BARROSO MINERACAO LTDA - ME
    056845672.00-80 Transporte Az Barbacena Ltda ME 056854053.00-91 AUTO SCAPE LTDA
    056856016.00-44 SERRALHARIA E METALURGICA IRMAOS
    MAGAIA IND E COM LTDA - ME
    056864764.00-99 BOEBRA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
    056908316.00-69 SANTANA E CAMPOS LTDA - ME
    056911637.00-08 ACAI BRASIL SUCOS E LANCHES DE BARBACENA LTDA - ME
    056925930.00-38 ERIMASTER TELECOMUNICACOES LTDA 056941877.00-68 WALDIR DE OLIVEIRA - ME
    056969643.00-95 RACING PNEUS LTDA - EPP
    056974336.00-35 DROGARIA E. L. LTDA - ME
    056982668.00-96 AGROFLORA FLOR DA SERRA LTDA - ME
    Terça-feira, 30 de Maio de 2017.
    Chefe de Unidade: Rosilânia Maia Graçano Moura
    SEF/AF 2º Nível/Muriaé/SRF I/Juiz de Fora
    EDITAL 010.514/2017
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
    de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
    declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
    base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de Muriaé.
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002084362.00-13 ATACADO CARDOSO LTDA
    Segunda-feira, 29 de maio de 2016
    Chefe de unidade em exercício: Tania Mara Nogueira Nery
    SRF I - Juiz de Fora
    DELEGACIA FISCAL DE BARBACENA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo abaixo indicado, nos termos do art. 10 do RPTA/
    MG, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, tendo em vista o retorno
    do Auto de Infração enviado por via postal (AR), intimado a promover,
    no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
    parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o

    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, situada na Avenida Bias Fortes 346, Centro. CEP:
    36200-068 – Barbacena (MG).
    PTA Nº: 15.000042196-92.
    Sujeito Passivo/Contribuinte:
    GABRIEL CAMPOS PEREIRA - CPF 062.543.696-21.
    Endereço: Rua Desembargador Paulo Mota, nº 318, apto 402, Bairro
    Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 31.310-340.
    Barbacena, 30/05/2017.
    Mário Antônio de Paula Pereira – MASP: 668.770-1
    DELEGADO FISCAL DA DF/BARBACENA.
    30 967852 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
    PTA Nº : 01.000714598-96
    Sujeito Passivo: Fernanda de Moura Ricardo (coobrigada)
    CPF/IE/CNPJ : 788.279.816-91
    Endereço: Rua Engenheiro Amaro Lanari, nº 330, apart. 201 – Carmo /
    Anchieta - CEP: 30310-580 – Belo Horizonte - MG
    Montes Claros, 29 de maio de 2017.
    Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
    30 967854 - 1

    SRF II - Varginha
    Superintendência Regional da Fazenda/II/Varginha
    Administração Fazendária /2º Nível/Lavras
    Intimação
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Raul Soares, 153 – Centro – Lavras/MG.
    PTA Nº: 01.000709899-81
    Coobrigado: Rackel Hellen Maculan Correa Possato
    CPF: 098.803.086-11
    Endereço: Rua R Pegasus, 338 – Ouro Branco
    CEP: 37200-000 – Lavras/ MG.
    Lavras, 29 de maio de 2017.
    Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
    Chefe da AF/ 2º Nível /Lavras.
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO.
    Ficam o sujeito passivo e o coobrigado abaixo indicados intimados
    da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
    30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
    crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe
    impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro
    – Passos/MG.
    PTA Nº: 01.000665521.07
    Contribuinte: Athus Designer Ltda. – ME.
    I.E.: 001.998624.0000
    Coobrigado: Leandro Aparecido dos Reis Lopes
    CPF: 061.118.506-79
    Passos, 29 de maio de 2017.
    Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
    EDITAL 010.513/2017
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-VARGINHA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
    INTIMAÇÃO
    Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
    art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
    arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
    Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
    representados por seus sócios INTIMADOS a apresentarem na Administração Fazendária de São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, nº
    10, 2º andar - Centro, em São Lourenço/MG, no prazo de 10(dez) dias,
    contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em
    seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de
    serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos
    termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
    ofício, com base no disposto no art. 108,
    Inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
    Município de São Lourenço
    Inscrição Estadual Nome Empresarial
    002346149.00-67 Costa Do Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda
    693371137.01-70 Threecordiana Distribuidora De Motos Ltda
    002875686.00-64 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA REIS - ME
    637743589.00-55 RENATO LOPES GONÇALVES - ME
    001521988.00-55 MV ENGENHARIA LTDA - EPP
    637170588.00-94 Carolina Maria Ribeiro & Cia Ltda - ME
    Segunda-feira, 29 de Maio de 2017.
    Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669.836-9
    Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
    Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
    Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
    nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
    indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
    constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
    meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
    termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
    e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
    fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
    Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
    Centro-Pouso Alegre/MG
    - Contribuinte: Ávila e Motta Empreendimentos Ltda - ME
    IE: 001.150597.00-24
    Endereço: Av. Getúlio Vargas, 6400 - Bairro: Várzea
    Município: Lagoa Santa/MG
    - Coobrigado: Leandro de Ávila Pimenta
    CPF: 002.433.186-42
    Endereço: Rua Augusto José de Araujo, 117 - Bairro: São Gabriel
    Município: Belo Horizonte/MG
    PTA 01.000708934.44
    Pouso Alegre, 30 de maio de 2017.
    Ricardo Costa Domingues
    Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial