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    TJMG | terça-feira, 29 de Agosto de 2017 – 25 | Página 25

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    TJMG 29/08/2017 | Folha | 25 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 29 de Agosto de 2017 – 25

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº04/2017
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
    do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por cinco dias, ao(s) servidores(es): BELO HORIZONTE
    – E.E. Afonso Pena, MaSP 1209756-4, Faure Araújo de Ledezma,
    PEB1A, Adm. 02, a partir de 01/04/2017; E.E. Bolivar Tinoco Mineiro,
    MaSP 1238530-8, Astor Farias Barbosa , PEB1A, Adm.03, a partir
    de 11/06/2017; MaSP 1105792-4, Carlos Eduardo de Pinho Marques
    França, PEB1E, Adm. 01, a partir de 18/02/2017; E.E. Efigênio Salles, MaSP 1192095-6, Mauro Pereira Rosa Junior, PEB1A, Adm.03,
    a partir de 27/07/2017; SANTA BÁRBARA - E.E. Dom Bosco, MaSP
    363634-7, Marcos Antônio Margarida, PEB1A, Adm.01, a partir de
    20/09/1997, para regularizar a situação funcional do servidor.
    LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº05/2017
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CR/1988 e art.19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP Nº01/2012,
    por cinco dias, aos servidores: SANTA BÁRBARA – E. E. Afonso Pena,
    MaSP 1408807-4, Fernando das Mercês Lopes, PEBD1A, Adm.02,
    a partir de 12/07/2017; E.E. Dom Bosco, MaSP 1385647-1, Matheus
    Henrique Guerra do Carmo, PEBD1A, Adm.01, a partir de 22/02/2017,
    E.E. Rodrigo de Castro Moreira Pena, MaSP 1097023-4, Kerley Aparecido Fonseca Gomes, PEBD1A, Adm.02, a partir de 03/04/2017.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº64/2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista de
    requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º inciso III, alínea “b”
    da CF/1988, com redação dada pela EC41/2003, do servidor: BELO
    HORIZONTE – EE Presidente Dutra, MaSP 267332-5, Eder Quintão
    Torres, a partir de 10/08/2017, ref. ao PEBIIIF, cargo 03, com direito
    à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10329 dias
    de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – ATO Nº65/2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista
    de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §5º
    do art. 40 da CF/1988, dos servidores: BARÃO DE COCAIS – EE
    José Maria de Morais, MaSP 345073-1, Conceição Nunes da Silva Ponciano, a partir de 08/08/2017, ref. ao PEBIP, cargo 01, com direito à
    remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a. BELO

    HORIZONTE – EE Bueno Brandão, MaSP 363722-0, Keila Magali
    Clementino Mozeli, a partir de 11/08/2017, ref. ao PEBIN, cargo 02,
    com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
    152 h/a; EE Francisco Sales, MaSP 814115-2, Ana Lúcia Queiroz, a
    partir de 04/08/2017, ref. ao PEBIIP, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 132 h/a; EE Governador Milton Campos, MaSP 263824-5, Ana Maria Martins Borges,
    a partir de 16/08/2017, ref. ao PEBIIIP, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; EE Isabel da Silva Polck, MaSP 323299-8, Daise Lucid Rejane dos Santos,
    a partir de 04/08/2017, ref. ao PEBIIIL, cargo 02, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; EE Professora Maria Amélia Guimarães, MaSP 363929-1, Edna Maria Monteiro, a partir de 04/08/2017, ref. ao PEBIII I, cargo 02, com direito à
    remuneração integral, correspondente à carga horária de 117 h/a; EE
    Professor José Mesquita de Carvalho, MaSP 333069-3, Renata Helena
    Carvalho Lage, a partir de 04/08/2017, ref. ao PEBIIIP, cargo 01, com
    direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112
    h/a; MaSP 332678-2, Tânia de Souza Cardoso Rodrigues, a partir de
    09/08/2017, ref. ao PEBIP, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a. CAETÉ – EE Sebastião Ribeiro de Brito, MaSP 373926-5, Maria das Graças Vieira Gomes
    de Oliveira, a partir de 10/08/2017, ref. ao PEBIIIO, cargo 02, com
    direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 110
    h/a. RAPOSOS – EE Dr. Cícero Correa de Araújo, MaSP 334442-1,
    Mônica Martins Cunha Paz, a partir de 08/08/2017, ref. ao PEBIIIP,
    cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
    horária de 116 h/a.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº/2017. CONCEDE TRÊS
    MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
    CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE - Servidor em Afastamento
    Preliminar à Aposentadoria, MaSP 242543-7, Ângela Maria Moreira,
    PEBIVH, cargo 02, ref. ao 6º quinq. de exerc. a partir de 07/12/2010.
    FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº32/2017.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – SRE
    Metropolitana A, MaSP 979503-0, Sandra Maria Gonçalves da Silva,
    ANEIA, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 04/04/2012,
    com tempo de exercício na PMMG ( Conforme Certidão/2017), para
    acerto da situação funcional; EE Barão de Macaúbas, MaSP 1064239-5,
    Stela Chamoni Lages, PEBIIC, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a
    partir de 11/12/2014; EE Henrique Diniz, em exercício na SEGOVSecretaria Geral de Governo, MaSP 736333-6, Brenda Barbosa Cândido, PEBIL, exercendo cargo em comissão DAD-7, cargo 01, ref. ao

    4º quinq. de exerc. a partir de 23/08/2012. CATAS ALTAS – EE Alzira
    Ayres Pereira, MaSP 368409-9, Eliane Rodrigues de Paula Lopes,
    ATBIVI, cargo 02, ref. ao 5º qquinq. de exerc. a partir de 12/06/2017.
    NOVA LIMA – EE Augusto de Lima, MaSP 967276-7, Keila Blom
    de Lacerda, PEBIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de
    03/12/2016. SANTA BÁRBARA – EE José Álvares Duarte, MaSP
    275453-9, Maria da Conceição Oliveira, PEBIIF, cargo 01, ref. ao 3º
    quinq. de exerc. a partir de 23/02/2017.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO PARA APOSENTADORIA – ATO Nº10/2017.
    AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA
    APOSENTADORIA, nos termos do inciso I do art. 114, do ADCT da
    CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE – EE Isabel da Silva Polck,
    MaSP 323299-8, Daise Lucid Rejane dos Santos, PEBIIIL, cargo 02,
    concedida pelo ato nº 135/2000, publicado em 30/05/2000, 01 mês, ref.
    ao 1º quinq. de exercício, restando-lhe 02 meses, para conversão em
    espécie.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº73/2017.
    AUTORIZA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, AFASTAMENTO
    PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 , artigo 3º e § 6º da Resolução
    Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor: BELO
    HORIZONTE – SRE Metropolitana A, MaSP 887312-7, Celma Aparecida de Jesus, ANEIIIF, cargo 01, por 01 mês, ref. o 2º quinq. de exerc.
    a partir de 11/09/2017.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº74/2017.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE nº 8656, de 02/07/2012, “ com vistas à aposentadoria”, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Francisco Sales I.D.F.A., MaSP
    369512-9, Maria de Fátima Cordeiro Tavares, ATBIVJ, cago 01, por
    02 meses, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 07/09/2017. CRUCILÂNDIA – EE Dom Silvério, MaSP 555962-0, Cláudia Márcia França
    Silva, PEBIIL, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc.
    a partir de 28/08/2017.
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº75/2017.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de
    02/07/2012, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE Afonso Pena,
    MaSP 654782-2, Adriana Carvalho Floriano, EEBIIH/Vice-Diretora,
    cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 06/09/2017;

    EE Bueno Brandão, MaSP 378377-6, Mary Ângela Moreira Vianna e
    Paula, ATBIIIL/exercendo cargo em comissão SE-III, cargo 01, por 01
    mês, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 11/09/2017; MaSP 369655-6,
    Silvania Soares de Azevedo, ATBVL, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 5º
    quinq. de exerc. a partir de 11/09/2017; EE Ondina Amaral Brandão,
    MaSP 369089-8, Aldinea Martins Pissarra, ATBVL/ exercendo cargo
    em comissão SE-IV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exerc.
    a partir de 04/09/2017; EE Presidente Dutra, MaSP 935654-4, Elisangela Regina Dias Vasconcelos Viana, PEBIIIN, cargo 01, por 01 mês,
    ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 08/09/2017; EE Sarah Kubitschek
    –Ipiranga, MaSP 375844-8, Betânia Magalhães Amaral, ATBIVI/exercendo cargo em comissão SE-V, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq.
    de exerc. a partir de 11/09/2017. CRUCILÂNDIA – EE Dom Silvério, MaSP 827414-4, Rosimare Maria de Amorim Cunha, EEBIIH/
    Vice-Diretora, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 11/09/2017. NOVA LIMA – EE João Felipe da Rocha, MaSP
    368171-5, Roberta Liboni Lopes Peixoto, ATBIVG, cargo 02, por 02
    meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 01/09/2017; EE Josefina
    Wanderley Azeredo, MaSP 1064858-2, Mônica Pereira Santos, PEBIE,
    cargo 01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 11/09/2017.
    RIO MANSO – EE Luiz Borges Ferreira Gonzaga, MaSP 965750-3,
    Rosiane Teixeira de Sousa, PEBIIF, cargo 01, por 02 meses, ref. aos
    1ºe 2º quinqs. de exerc. a partir de 16/10/2017; MaSP 952851-4, Sônia
    Maria de Souza Cunha, PEBIIIL, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º
    quinq. de exerc. a partir de 16/10/2017. SABARÁ- EE Presidente
    Eurico Gaspar Dutra, MaSP 974593-6, Cristiane Aparecida Teixeira
    Gonçalves, ATBIA, cargo 03, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc.
    a partir de 06/09/2017.
    23 1000564 - 1
    QUINQUÊNIO – ATO Nº11/2017.
    Concede nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor:
    BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar á Aposentadoria, MaSP 290042-1, Ana Maria de Souza Lima, PEBIP, cargo 01,
    ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 04/04/2011.
    QUINQUÊNIO – ATO Nº12/2017.
    Concede nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor:
    BELO HORIZONTE – SRE Metropolitana A (Recrutamento Amplo),
    MaSP 360361-0, Maria José Meireles Fernandes, exercendo cargo
    em comissão DAD-3, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de eerc. a partir de
    22/07/2017.
    23 1000565 - 1

    SRE Metropolitana B
    Diretor: Webster Silvino de Oliveira
    LOTAÇÃO - ATO Nº 54/2017 - LOTA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 75 DA LEI Nº 7109, DE 13/10/1977, NA(S) ESCOLA(S) A SEGUIR RELACIONADA(S), O(S) SERVIDOR(ES):
    CONTEÚDO

    ESCOLA A SER LOTADO

    MUNICÍPIO DE DESTINO

    EXERCÍCIO
    A/C DE

    MASP

    ADM

    SERVIDOR

    CARGO

    Nº. de aulas

    MOTIVO

    COD.

    271773-4

    1

    LAMOUNIER JOSINO DE ASSIS

    PEBIVP

    MATEMÁTICA

    16

    7935

    EE TITO LIVIO DE SOUZA

    BETIM

    01/01/1992

    981013-6
    981013-6

    1
    2

    JUSCELINO RIBEIRO COSTA
    JUSCELINO RIBEIRO COSTA

    PEBIII H
    PEBIB

    GEOGRAFIA
    GEOGRAFIA

    16
    16

    RETORNO DE ADJUNÇÃO PARA ACERTO
    DE SITUAÇÃO FUNCIONAL
    RETORNO DE DISPOSIÇÃO
    RETORNO DE DISPOSIÇÃO

    9842
    9270

    EE PE CARLOS ROBERTO MARQUES
    EE NOSSA SENHORA DA PAZ

    SÃO JOAQUIM DE BICAS
    SÃO JOAQUIM DE BICAS

    23/08/2017
    23/08/2017
    28 1002117 - 1

    Fundação Helena Antipoff
    Presidente: Maria do Carmo Lara Perpétuo
    ATO 042 – AFASTAMENTO FÉRIAS-PRÊMIO: Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG
    nº. 22, de 25/04/03, a seguinte servidora: Marilene Oliveira Almeida,
    Masp. 1165009-0, PEB2C, 02 meses referentes ao 2º quinquênio de
    exercício, pelo período de 31.08.2017 a 31.10.2017, restando-lhe 01
    mês para gozo oportuno;
    28 1002349 - 1
    EXTRATO DE EDITAL Nº 15/2017
    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DESIGNAÇÃO
    A FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, torna público a abertura do
    Processo Seletivo, visando designar Auxiliar de Serviço de Educação
    Básica para apoiar as atividades do Departamento de Informática do
    Programa PlugMinas localizado na Rua Santo Agostinho nº1441 B.
    Horto Belo Horizonte - MG, nos termos da Lei 10.254/1990 .
    Data da designação: 01/09/2017
    Horário: 14 horas
    Local Presencialmente no Auditório da Fundação Helena Antipoff,
    localizada na Avenida São Paulo nº3996, Vila Rosário – Ibirité/MG.
    Informações: Tel.: (31)3521-9530
    Edital na íntegra acesse: www.fha.mg.gov.br
    Ibirité, 28 de agosto de 2017.
    Maria do Carmo Lara Perpétuo
    Presidente da FHA
    28 1002208 - 1
    EXTRATO DE EDITAL Nº 16/2017
    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/DESIGNAÇÃO
    A FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, torna público a abertura do
    Processo Seletivo, visando designar Professor de Educação Básica disciplina Ensino Religioso, nos termos da Lei 10.254/1990 para atender
    em caráter de urgência as demandas da Escola Sandoval Soares de Azevedo unidade de educação básica desta Fundação.
    Data da designação: 01/09/2017
    Horário: 9 horas
    Local Presencialmente no auditório da Fundação Helena Antipoff, localizada na Avenida São Paulo nº3996, Vila Rosário – Ibirité/MG.
    Informações: Tel.: (31)3521-9530
    Edital na íntegra acesse: www.fha.mg.gov.br
    Ibirité, 28 de agosto de 2017.
    Maria do Carmo Lara Perpétuo
    Presidente da FHA
    28 1002195 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

    Expediente
    DELIBERAÇÃO Nº 020/2017
    Dispõe sobre o edital de movimentação entre as classes da carreira,
    conforme arts. 59 e seguintes da Lei Complementar n. 65/2003, de
    acordo com a disponibilidade de vagas publicada por meio da Resolução n.º 139/2017, de 03/08/2017.
    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os artigos 28, incisos I e III, 64 e 65, todos da Lei Complementar
    Estadual nº 65, de 2003, tendo em vista a oferta de vagas para movimentação, de que trata a Resolução n.º 139/2017, e considerando o disposto nos artigos 32 a 36 da Deliberação nº 007/2004 e as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional 80/2014, DELIBEROU
    publicar edital de movimentação para a classe especial, para a classe
    final e para a classe intermediária da carreira de defensor público, conforme o que se segue:
    Art. 1.º A movimentação para a Classe Especial, para a Classe Final
    e para a Classe Intermediária da carreira de Defensor Público serão
    realizadas conforme este edital e efetivadas por ato da Defensora

    Pública-Geral, atendidos, alternadamente, os critérios de antiguidade
    e merecimento.
    §1º Será considerada a lista de antiguidade aprovada pelo Conselho Superior em 11/08/2017, e publicada por meio da Resolução nº
    142/2017 (DOE de 12/08/2017), nos termos do art. 9.º, XL c.c. art. 28,
    IV, da Lei Complementar nº 65, de 2003.
    Art. 2.º São oferecidas para preenchimento 07 (sete) vagas na Classe
    Especial; 78 (setenta e oito) vagas na Classe Final; e 36 (trinta e seis)
    vagas na Classe Intermediária.
    Parágrafo único. Poderão concorrer pelo critério de merecimento os
    Defensores Públicos que estejam em exercício, desde que não tenham
    se afastado ou licenciado do cargo nos últimos dois anos, ou a ele retornado nos últimos seis meses, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da Lei
    Complementar nº 65, de 2003, observados os demais requisitos do art.
    63 da mesma Lei Complementar.
    Art. 3.º A antiguidade, para efeito deste edital, será determinada pelo
    tempo de efetivo exercício na classe, independentemente de inscrição,
    aferida por meio da lista de antiguidade, nos termos do art. 1.º, parágrafo 1.º, desta deliberação.
    Art. 4.º Estando o candidato inscrito à movimentação por merecimento
    habilitado também por antiguidade, será movimentado pelo critério da
    antiguidade.
    Art. 5.º A efetiva movimentação por merecimento dependerá de inscrição voluntária e de lista tríplice para cada vaga, elaborada pelo Conselho Superior, em sessão aberta e com voto oral.
    §1.º Poderão se inscrever pelo critério de merecimento os ocupantes
    da primeira quinta parte da lista de antiguidade da classe final, da primeira, da segunda e da terceira quinta partes da lista de antiguidade da
    classe intermediária, e da primeira e da segunda quinta partes da lista
    de antiguidade da classe inicial, nos termos do art. 1.º, parágrafo 1.º,
    desta deliberação.
    §2.º Os habilitados à concorrência de que tratam a segunda parte e a
    parte final do parágrafo anterior (integrantes das classes intermediária
    e inicial), serão obtidos com a aplicação dos percentuais de 3/5 (três
    quintos) e 2/5 (dois quintos), respectivamente, sobre o número total
    de defensores públicos em cada classe, observados os artigos 1.º e 2.º
    desta deliberação.
    §3.º O número obtido da operação do parágrafo 2.º será arredondado
    para o número inteiro superior que permita sua divisão em três partes
    iguais, para os integrantes da classe intermediária, e em duas partes
    iguais, para os integrantes da classe inicial, caso fracionário o resultado, sendo cada uma das partes iguais considerada como um quinto
    da lista de antiguidade.
    §4.º Quanto à movimentação para as classes final e intermediária, serão
    destinadas ao primeiro quinto número de vagas idêntico ao número de
    integrantes da referida parte da lista de antiguidade, observado o critério da antiguidade e do merecimento, na proporção de 50% (cinquenta
    por cento) para cada;
    §5.º Na movimentação do primeiro quinto, caso se constate que algum
    candidato componente não está habilitado ao merecimento, será automaticamente remanejado a concorrer às vagas destinadas ao critério
    de antiguidade.
    §6.º Na hipótese do parágrafo anterior, a vaga de merecimento não ocupada pelo candidato remanejado será destinada ao quinto subsequente,
    na mesma qualidade de “merecimento”.
    §7.º As vagas remanescentes serão convertidas ao quinto subsequente,
    observado o critério da antiguidade e do merecimento, também na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
    §8.º Na formação das listas tríplices para concorrência à movimentação por merecimento não será admissível a concorrência entre integrantes de quintos distintos da mesma classe, ainda que não haja número
    suficiente de habilitados à composição de determinada lista tríplice,
    restando nesta hipótese composta a lista de dois ou de apenas um
    candidato.
    §9.º Integrando a lista de antiguidade dentro do número de vagas total
    oferecidas para as classes final, 78 (setenta e oito), intermediária, 36
    (trinta e seis) e especial, 07 (sete), em cada classe, o candidato pertencente ao quinto anterior não será preterido por candidato componente
    de quinto posterior;
    §10.º A lista tríplice será acompanhada do histórico funcional dos candidatos, com a indicação dos votos obtidos, o escrutínio e a menção de
    entradas em listas anteriores.
    Art. 6.º O requerimento de habilitação à movimentação por merecimento, dirigido à presidência do Conselho Superior, será protocolizado
    no Protocolo Geral, situado na Rua dos Guajajaras, n.º 1.707, andar
    térreo, em Belo Horizonte, até às 18h do dia 12/09/2017, admitindo-se
    ainda a inscrição por e-mail, para o endereço [email protected], até às 23h59 do mesmo dia.
    §1.º O requerimento de inscrição conterá, sob pena de indeferimento:
    I - o nome completo do defensor público;
    II - o número de matrícula (MADEP);
    III - a lotação à época da inscrição;
    IV - declaração própria de que cumpre seus deveres funcionais, está

    com o serviço em dia e que preenche os requisitos do art. 63 da LC
    nº. 65, de 2003;
    V – certidão de regularidade dos serviços afetos ao seu cargo, expedida
    pela Corregedoria-Geral;
    VI – declaração própria se é remanescente de lista(s) anterior(es) por
    merecimento, indicando o(s) referido(s) certame(s).
    VII – os documentos considerados pertinentes para instruir o pedido
    que não constem da pasta funcional.
    §2.º Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública, bem
    como disponibilizado para consulta na intranet, a partir das 8h do dia
    13/09/2017.
    §3.º Qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar o
    requerimento, mediante petição fundamentada, dirigida à presidência
    do Conselho Superior, até às 18h do dia 13/09/2017, na forma do disposto no caput deste artigo.
    §4.º O Conselho Superior indeferirá os requerimentos de inscrição que
    não preencham as condições do edital.
    §5.º O Conselho Superior reunir-se-á a partir das 09h30 do dia
    14/09/2017 para dar cumprimento ao disposto no artigo 34 do RICSDPMG, em sessão aberta, e, em sequência, cumprir o disposto no art.
    35 seguinte, em sessão fechada.
    §6.° A sessão do Conselho Superior para os procedimentos de movimentação será realizada na data seguinte, dia 15/09/2017, a partir das
    9h30.
    Art. 7.º Serão considerados para aferição do merecimento:
    I - as notas abonadoras registradas na forma da Deliberação nº 004/2010,
    com as alterações promovidas pelas Deliberações n.º 028/2010 e n.º
    018/2011;
    II - o aprimoramento intelectual e cultural em cursos de aperfeiçoamento de natureza jurídica, promovidos pela Defensoria Pública ou por
    estabelecimento de ensino superior oficialmente reconhecido;
    III - a publicação de trabalho sobre assunto de relevância jurídica para
    a Defensoria Pública;
    III - presteza e segurança nas manifestações processuais;
    IV - referências em razão da atuação funcional;
    V - publicação de livros, teses, estudos e artigos jurídicos e premiação obtida;
    VI - atuação em órgão de atuação que apresente dificuldade ao exercício das atribuições;
    VII - condutas pública e particular ilibadas.
    §1.º Na aferição do merecimento será dada ênfase à contribuição, à
    organização e à melhoria dos serviços, ao exercício de tarefas relevantes no âmbito da Defensoria Pública e à operosidade, assiduidade e
    dedicação no exercício do cargo.
    §2.º O relatório da atividade funcional constitui fator de aferição do
    merecimento.
    Art. 8.º A defensora pública geral efetivará as movimentações entre as
    classes daqueles indicados por antiguidade e por merecimento, durante
    a sessão extraordinária de que trata o §6.º do art. 6.º acima, seguindo o
    critério da alternância.
    Art. 9.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
    Art. 10 Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
    Christiane Neves Procópio Malard
    Presidente do Conselho Superior
    28 1002259 - 1
    Deliberação nº 018/2017
    Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 027/2016.
    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista na
    Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar
    Federal nº 132/10, e na Lei Complementar Estadual nº 65, artigo 28,
    reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2017, realizada em 11 de agosto,
    DELIBERA, por maioria, julgar improcedente o pedido formulado por
    Carlos Alberto Thomazelli Penha, no procedimento nº 027/2016, para
    alterar a forma de contagem do tempo de serviço prestado a outros Estados da Federação.
    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
    Christiane Neves Procópio Malard
    Presidente do Conselho Superior
    28 1002252 - 1
    Deliberação nº 019/2017
    Dispõe sobre o julgamento do procedimento nº 015/2017.
    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista na
    Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar
    Federal nº 132/10, e na Lei Complementar Estadual nº 65, artigo 28,
    reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2017, realizada em 11 de agosto,
    DELIBERA, por maioria, indeferir o pedido de tutela de urgência

    provisória formulado por Davi Clériston Campos Pereira, no procedimento nº 015/2017, para suspensão da Resolução nº 33/2017, que trata
    da lista de antiguidade apurada até 31 de janeiro de 2017.
    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017.
    Christiane Neves Procópio Malard
    Presidente do Conselho Superior
    28 1002256 - 1
    ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
    Nº 311/2017
    A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 9º, inciso XII,
    da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003, considerando a desistência
    quanto ao pleito de permuta formulado pelo Defensor Público ALEXANDER CINTRA SILVA SOUZA, Madep 0207, torna sem efeito o
    Ato n.º 308/2017.
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2017.
    Christiane Neves Procópio Malard
    Defensora Pública Geral
    28 1002166 - 1

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

    Expediente
    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
    46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
    sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
    DELIBERAÇÃO Nº 27.033/CAP/17
    Maria do Rosário Pedrosa Gomes Siqueira – Masp.318.049-4 – Conselheiro Eustáquio Mário. Julgamento 20/07/17.
    Reativação do cálculo do título declaratório para pagamento da vantagem pessoal no segundo cargo após pedido de exoneração no primeiro
    cargo – Não provimento.
    Com o pedido de exoneração voluntária do cargo de Professor, Nível II,
    Grau C, houve o expresso e categórico fim da relação jurídica funcional
    no cargo efetivo gerando sua vacância. Neste cenário, mesmo levando
    em conta o fato de que já existente e mantido seu vínculo com aquela
    mesma Secretaria de Estado de Educação, em outro cargo, de outra
    carreira, ocorreu a perda do direito de apostilamento que lhe era inato
    no cargo do qual se exonerou. Em outras palavras, é descabido aplicar
    no cargo de Analista Educacional, nível I, Grau C, aquelas vantagens
    inerentes ao vínculo desfeito, voluntariamente.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.034/CAP/17
    Zeli Rodrigues de Souza – Masp- 366.686.4 – Conselheiro Naldi
    Joviano. Julgamento 20.07.17.
    Contagem recíproca- Tempo de Serviço prestado à inciativa privada –
    Tempo de Serviço prestado à inciativa privada – Adicionais –Ingresso
    no Serviço Público após a promulgação da Emenda Constitucional nº
    09/93 –Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela servidora, posto
    que ingressou no serviço público estadual após o início da vigência da
    Emenda Constitucional nº 09/93, pela qual ficou vedada a averbação de
    tempo de serviço prestado à iniciativa privada para fins de adicionais
    por tempo de serviço, admitindo, apenas, a averbação de tal tempo para
    fins de aposentadoria.
    DELIBERAÇÃO Nº 27.035/CAP/17
    Marcos Sebastião da Silva – Masp- 1.095.713-2 – Conselheiro Naldi
    Joviano. Julgamento 17.08.17.
    Promoção por escolaridade – Requisitos previstos no Decreto nº
    44.769/2008 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS nº 6574 – Não
    atendimento – Conclusão do curso em data posterior às datas estabelecidas nas normas citadas – Não provimento.
    Impõe-se o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade
    formulado pela servidora, posto que concluiu seu curso de Serviço
    Social em 12/12/2015 – data posterior às datas previstas no Decreto
    nº 44.769/2008 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS Nº 6574/08.
    Logo, não é beneficiário de ditas normas.
    V.v. – Deve ser concedida a Promoção por Escolaridade Adicional,
    para o Nível subsequente ao que o servidor está posicionado, ou seja,
    do Nível II para o Nível III, posto que o mesmo já completou todos
    os requisitos legais, inclusive, o requisito temporal de 05 (cinco) anos
    após aprovação em estágio probatório e adquirindo a estabilidade e

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