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    TJMG | 4 – terça-feira, 07 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 4

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    TJMG 07/11/2017 | Folha | 4 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 07 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    patrimônio nº 2472499-8; 3) pela responsabilização do servidor pela
    perda dos bens impressora e máquina de calcular de patrimônios nºs
    43817-0 e 2465803-0; 4) pela responsabilização do servidor pela perda
    do bem pinça de patrimônio nº 4064248-8, devendo ser adotados os
    procedimentos administrativos cabíveis para o ressarcimento dos
    danos. IMA, Belo Horizonte, 06 de novembro de 2017.
    06 1025684 - 1
    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
    ATO Nº 493/2017 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de
    5-7-1952, por 8(oito) dias ao servidor CLEBER DOS SANTOS, masp
    1017882-0, a partir de 06-10-2017.
    06 1025680 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cidades e de
    Integração Regional
    Agência Reguladora de Serviços
    de Abastecimento de Água e
    de Esgotamento Sanitário
    Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    ATO – REVOGAÇÃO GTEI
    O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
    – ARSAE-MG REVOGA a contar de 23/10/2017, o ato que atribuiu
    à servidora ANA COSTA REGO, MASP 1.059.566-8, a Gratificação
    Temporária Estratégica - GTEI-4 - AR 1100110, nos termos da Lei
    Delegada nº 182/11, da Lei 20822/13 e do Decreto 46.408/13.
    Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
    Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
    Diretor Geral
    31 1024494 - 1

    Agência de Desenvolvimento
    da Região Metropolitana
    de Belo Horizonte

    Capítulo IV
    Das eleições
    Art. 5º Acontecerá na VI Conferência Metropolitana, em atendimento
    ao disposto no art. 6º, da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de
    2006, a eleição dos seguintes membros do Conselho Deliberativo de
    Desenvolvimento Metropolitano da RMBH, para mandato de 02 (dois)
    anos, permitida uma recondução:
    I – 03 (três) representantes titulares dos municípios integrantes da
    RMBH, com exceção de Belo Horizonte, Betim e Contagem, e 03
    (três) suplentes;
    II – 02 (dois) representantes titulares da sociedade civil organizada e
    02 (dois) suplentes.
    § 1º Os municípios eleitos deverão ter seus respectivos representantes no Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
    RMBH designados nos termos no inciso VI, art. 2º do Decreto Estadual
    nº 44.601/2007.
    § 2º Em atendimento ao disposto nos §§ 1º, 2º e 3 º, do art. 6º, da Lei
    Complementar nº 89/2006, os representantes eleitos da sociedade civil
    devem ter idade superior a 21 anos, residir na RMBH há no mínimo
    dois anos e não poderão ser residentes do mesmo município.
    § 3º Os candidatos eleitos não farão jus a nenhuma gratificação pecuniária, conforme previsto no Art. 3º do Decreto Estadual Nº 44.601/2007.
    Art. 6º Para a eleição dos conselheiros a que se referem os incisos VI e
    VII do art. 5º da Lei Complementar nº 89/2006, serão escolhidos delegados nos seguintes quantitativos:
    I – até 31(trinta e um) delegados do poder público municipal, sendo
    assegurada a inscrição de 01 (um) representante de cada um dos municípios que compõem a RMBH, excetuando-se os municípios de Belo
    Horizonte, Betim e Contagem;
    II – até 30 delegados da sociedade civil organizada, distribuídos nos
    seguintes segmentos:
    a) 06 delegados representantes dos movimentos sociais e populares;
    b) 06 delegados representantes dos trabalhadores, por meio de suas
    entidades sindicais;
    c) 06 delegados representantes dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento dos municípios da RMBH,
    através de suas entidades representativas;
    d) 06 delegados representantes de entidades profissionais, acadêmicas
    e de pesquisa;
    e) 06 delegados representantes de organizações não governamentais –
    ONGs – e demais instituições do terceiro setor, desde que não pertencentes ao segmento disposto na alínea a deste inciso.
    § 1º Cada um dos 31 municípios relacionados no inciso I deste artigo,
    deverá encaminhar ofício à Agência de Desenvolvimento da RMBH
    com a indicação de seu delegado.

    Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
    Regimento da VI Conferência da Região
    Metropolitana de Belo Horizonte
    Capítulo I
    Dos Objetivos
    Art. 1º A VI Conferência da Região Metropolitana de Belo Horizonte
    (RMBH) ou VI Conferência Metropolitana será realizada nos dias 21
    e 22 de novembro de 2017, nas dependências da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha – Belo Horizonte/MG, e terá os
    seguintes objetivos:
    I – Mobilizar representantes do poder público estadual e dos municípios
    da RMBH bem como dos diversos segmentos da sociedade civil da
    RMBH, em torno das funções públicas de interesse comum;
    II – Acompanhar a execução e promover o alinhamento das políticas
    metropolitanas aos objetivos do Plano Diretor de Desenvolvimento
    Integrado – PDDI da RMBH;
    III – Discutir as adequações do sistema de gestão metropolitana às
    diretrizes da Lei Federal nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 – Estatuto da Metrópole;
    IV – Debater propostas de políticas públicas de ordenamento territorial,
    gestão de recursos hídricos, habitação de interesse social, mobilidade e
    meio ambiente, dentre outras funções públicas de interesse comum;
    V – Sediar o Urban Thinkers Campus do programa World Urban
    Campaign, em parceria com a ONU-Habitat, para promoção e implementação da Nova Agenda Urbana na Região Metropolitana de Belo
    Horizonte;
    VI– Eleger os membros do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento
    da RMBH, representantes dos municípios e da sociedade civil, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006.
    Capítulo II
    Da Organização e Funcionamento
    Art. 2º A VI Conferência Metropolitana será coordenada pela Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional e pela Agência
    de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, conforme procedimentos estabelecidos neste Regimento.
    Art. 3º As atividades desenvolvidas na VI Conferência Metropolitana
    serão organizadas em:
    I – Solenidades de abertura;
    II – Palestras;
    III – Selo Metropolitano;
    IV – Prêmio Cidadania Metropolitana;
    V – Pré-Conferência para seleção dos delegados da sociedade civil
    organizada;
    VI – Grupos de trabalho temáticos;
    VII – Plenárias de eleição de conselheiros.

    § 2º Os delegados representantes da sociedade civil serão definidos em
    Pré-Conferência, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2017, de
    acordo com critérios a serem estabelecidos em edital próprio, publicado
    no Diário Oficial de Minas Gerais.
    Art. 7º A eleição dos membros relacionados nos incisos I e II do art. 5º
    deste Regimento ocorrerá conforme o seguinte:
    I – Os 31 (trinta e um) delegados representantes dos municípios da
    RMBH, com exceção de Belo Horizonte, Betim e Contagem, reunirse-ão em uma sala disposta pela organização da VI Conferência Metropolitana da RMBH para eleição de seus membros.
    II – Os 30 (trinta) delegados representantes sociedade civil organizada,
    definidos em Pré-Conferência, reunir-se-ão em uma sala disposta pela
    organização da VI Conferência Metropolitana da RMBH para eleição
    de seus membros.
    § 1º A forma como ocorrerá cada processo de eleição dos conselheiros
    será deliberada pelos próprios delegados em ambas as reuniões relacionadas nos incisos I e II deste artigo.
    § 2º Ambas as reuniões de delegados para o processo de eleição dos
    conselheiros contará com a presença de pelo menos um membro da
    organização da VI Conferência Metropolitana da RMBH para registrar
    em ata o processo eleitoral.
    Capítulo V
    Do Credenciamento
    Art. 8º Todos os participantes da VI Conferência Metropolitana deverão providenciar previamente sua inscrição, no período de 07 a 20 de
    novembro de 2017.
    § 1º As inscrições para a VI Conferência Metropolitana deverão ser
    feitas pela internet por meio de formulário disponibilizado no endereço
    eletrônico www.agenciarmbh.mg.gov.br.
    § 2º A organização poderá limitar o número de inscrições em função da
    capacidade comportada pelo local.
    § 3º Havendo disponibilidade de vagas, serão aceitas inscrições no dia
    e local da VI Conferência Metropolitana.
    Art. 9º A credencial de participação na VI Conferência Metropolitana
    deverá ser retirada no local do evento, a partir das 13 horas do dia 21 de
    novembro, até às 11 horas do dia 22 de novembro de 2017.
    Capítulo VI
    Das Disposições Finais

    Parágrafo único. As atividades relacionadas nos incisos V, VI e VII
    deverão contar com um relator que será responsável pelo registro e sistematização das discussões.

    Art. 10 Todas as informações relativas à realização da VI Conferência Metropolitana serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.
    agenciarmbh.mg.gov.br .

    Capítulo III
    Dos Participantes

    Art. 11 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva da VI
    Conferência Metropolitana à luz da legislação aplicável e avaliadas as
    circunstâncias específicas da realização do evento, ouvidos, em situações especiais, o Presidente do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e o titular da Agência RMBH.

    Art. 4º A VI Conferência Metropolitana deverá integrar representantes do poder público estadual e municipal – executivo e legislativo – e
    representantes da sociedade civil organizada, da Região Metropolitana
    de Belo Horizonte.

    06 1025764 - 1

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
    Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9762, 30 DE OUTUBRO DE 2017.
    Dispõe sobre providências de posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
    OSECRETÁRIODE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 7109, de
    13 de outubro de 1977, na Lei nº 10.961, 14 de dezembro de 1992, na Lei nº 15293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de
    outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
    Resolvem:
    Art. 1º Ficam retificados os posicionamentos em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo
    Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 08 de novembro de
    2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 1.0024.07.745804-0/001, que determina a concessão da promoção por acesso, prevista pela Lei nº 7109, de 13 de
    outubro de 1977.

    Art. 2º Para os posicionamentos de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
    Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
    HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
    Secretária de Estado de Educação
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9762/17)
    POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
    SERVIDORES ATIVOS LOTADOS NA SRE DE CARANGOLA - RETIFICAÇÃO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    Nome do servidor

    Masp.

    Nº de
    Adm.

    Cod.
    Classe

    Graciana Alves de Castro Carlos

    328602-8

    1

    PEB

    Izabel Cristina Souza Ramos

    344182-1

    1

    PEB

    Descrição da Classe Nível Grau
    Professor de Educação Básica
    Professor de Educação Básica

    SITUAÇÃO NOVA
    Carga
    Nível Grau
    Hor.
    Semanal

    Cod.
    Classe

    III

    D

    PEB

    IV

    A

    24

    I

    D

    PEB

    II

    C

    24

    06 1025557 - 1
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
    dias, ao(s) servidor (es): MASP 1371497-7, Cláudia Moreira dos Santos, a partir de 20/10/2017. MASP 357611-3, Hamilton Horta de Souza,
    a partir de 26/10/2017.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    do(s) servidor (es): MASP 346420-3, Elci do Amaral Câmara, a partir
    de 26/10/2017.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es): MASP 262982-2, Dalva Regina Barbosa de Melo Fidalgo,
    por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 16/11/2017. MASP
    1214649-4, Jacqueline Gherardi Brito Braga, por 1 mês referente ao
    1º quinquênio, a partir de 14/11/2017. MASP 360388-3, Maria Judite
    Rezende Vieira , por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de
    7/11/2017. MASP 373790-5, Ricardo de Oliveira, por 1 mês referente
    ao 5º quinquênio, a partir de 16/11/2017. MASP 376956-9, Rita de Cássia Simas Pereira, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de
    6/11/2017.
    MASP 907016-6, Rosa Maria Pinto, por 5 meses: 3 meses referentes ao
    4º e 2 meses referentes ao 5º quinquênios, a partir de 6/11/2017. MASP
    903471-1, Rosângela Marchetti Sandim Barra da Silva, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/11/2017. MASP 348892-1, Zilda
    Marculada Gomes da Silva, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a
    partir de 16/11/2017.
    Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira.
    06 1025485 - 1
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
    DOS DIREITOS DO SERVIDOR
    Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
    tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
    11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
    decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
    Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
    alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
    142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
    dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
    Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
    -FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    JAQUELINE MARTINS RODRIGUES -Masp 1363104-9,
    ATHH(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO
    SANITÁRIA(ESPECIALIDADE
    ENFERMAGEM
    - UBERLÂNDIA).
    -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    PAULO HENRIQUE CELESTINO BLESA -Masp 1435613-3, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO GENERALISTA)/
    MÉDICO (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
    MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL).
    -INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS:
    CARLOS LUIZ DE NOVAES -Masp 1071976-3, MEDSS(MEDICO)/
    MÉDICO (ALMENARA).
    -SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
    CLEBER UBIRAJARA DA SILVA -Masp 1091842-3, CONTRATO
    MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO DO TRABALHO)/MEDICO
    PERITO(MEDICO PERITO).
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE METROPOLITANA A:
    JANALUCIA FERREIRA DA SILVA -Masp 0619775-0, PEB/PEB.
    - SRE METROPOLITANA C:
    MARCIA GERALDA DE SOUSA DA COSTA -Masp 0621537-0,
    PEB/PEB; WANDERLEY KENEDY GONCALVES -Masp 0614392-9,
    PEB/PROFESSOR(CONTAGEM); ANA MARIA SABINO -Masp
    0539727-8, PEB/PEB; GEORGIA IZABELA VILARINHOS
    NUNES ANASTACIO -Masp 0899318-0, PEB/PROFESSOR(BELO
    HORIZONTE).
    - SRE DE ALMENARA:
    PABIANA FRANCISCA DE SOUZA -Masp 1236604-3, PEB/
    VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - JACINTO).
    - SRE DE ARACUAI:
    ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA -Masp 1081905-0, EEB/
    PROFESSOR(SALINAS); ELANE ALVES DE SOUSA -Masp
    1129824-7, PEB/PEB; LUCINEIA ALVES DE SOUSA -Masp
    1124702-0, PEB/PROFESSOR(INDAIABIRA); VALDENE MARTINS NETO JARDIM -Masp 0963884-2, PEB/PROFESSOR(JOSÉ
    GONÇALVES DE MINAS); LILIAN RIBEIRO PINHEIRO JARDIM
    -Masp 1143350-5, PEB/PEB; GENEROSA APARECIDA CARVALHO -Masp 0812036-2, PEB/PROFESSOR(CHAPADA DO NORTE);
    JULIANA WENDY RAMIRES FONSECA -Masp 1339894-6, PEB/
    PROFESSOR(RUBELITA).
    - SRE DE CAMPO BELO:
    NIFAJI OLIVEIRA MARTINS -Masp 1298906-7, PEB/
    PROFESSOR(AGUANIL); MAGDA FERREIRA GHERARDI -Masp
    0333050-3, PEB/PEB.
    - SRE DE CARANGOLA:
    CASSIO LUCAS DA SILVA -Masp 1382373-7, PEB/PEB; JOSEANNE DE OLIVEIRA PRADO CHAVES -Masp 1165504-0, EEB/
    PEB; LUZIA HELENA MAIA ROSA -Masp 1446690-8, PEB/
    PROFESSOR(ESPERA FELIZ); NUNO SILVEIRA FERREIRA
    -Masp 1427415-3, PEB/PEB.
    - SRE DE CARATINGA:
    MARILIA AREDES TEIXEIRA OLIVEIRA -Masp 0457378-8, PEB/
    PROFESSOR(SÃO JOÃO DO ORIENTE); MARILZA APARECIDA
    DE ARAUJO -Masp 0887470-3, PEB/PROFESSOR(IPATINGA
    - APOSENTADO).
    - SRE DE CAXAMBU:
    JOAO CARLOS DE SOUZA -Masp 1315363-0, PEB/DOCENTE
    (PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS - ESTADO DO RIO
    DE JANEIRO); GILSON CESAR DA SILVEIRA BASTOS -Masp
    1409927-9, PEB/PROFESSOR(ESTADO DO RIO DE JANEIRO);
    MARIANA SILVA MANCILHA -Masp 1356954-6, PEB/PEB; SUELI
    FAUSTINO CAMARGO LEMOS -Masp 0894380-5, PEB/PEB; ULISSES ALVES DA SILVA JUNIOR -Masp 1323000-8, PEB/PEB; NICILIA SILVA CHAGAS -Masp 0611709-7, PEB/PROFESSOR(POUSO
    ALTO); VANESSA DE SOUZA MOURA -Masp 1268230-8, PEB/
    PEB; RUHVILHER LUIZ DE LIMA -Masp 1383479-1, PEB/PEB.
    - SRE DE CORONEL FABRICIANO:
    GISELE APARECIDA BORGES -Masp 1192585-6, PEB/PEB;
    WESLEY SOARES RIBEIRO -Masp 1210228-1, PEB/PEB; CINTIA CARVALHO SILVA -Masp 1370771-6, PEB/PROFESSOR
    II(TIMÓTEO); SONIA SOARES ALVES -Masp 0517784-5, PEB/
    PROFESSOR(IPATINGA - APOSENTADO RPPS ); SONARIA LISBOA ROCHA CASSIANO -Masp 1304568-7, PEB/
    PROFESSOR(IPABA).
    - SRE DE CURVELO:
    RENATA ALVES BARBOSA -Masp 0441615-2, PEB/
    PROFESSOR(CORINTO).

    - SRE DE DIVINOPOLIS:
    GRACIELE ALVES BELO DA SILVA -Masp 1333219-2, PEB/
    PEDAGOGO (FORMIGA).
    - SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
    JUSSARA MARIA ARAUJO SILVA -Masp 0323056-2, PEB(EM
    AFAST.PREL.)/PEDAGOGA(GOVERNADOR
    VALADARES);
    LALDERLAINE ABREU DE OLIVEIRA -Masp 1066839-0,
    PEB/PEB; ELIANE MUNIZ DA SILVA -Masp 0801151-2, EEB/
    PROFESSOR(DIVINO DAS LARANJEIRAS); FERNANDA
    ANTUNES MOZER FERNANDES -Masp 0979583-2, PEB/
    PROFESSOR(RESPLENDOR); GIRLENE MARCULINA DA SILVA
    CUSTODIO -Masp 0980685-2, PEB/PROFESSOR(DIVINO DAS
    LARANJEIRAS); MARTHAALMEIDA MOREIRA -Masp 0830393-5,
    PEB/PEB; SELMA PEGORETE PITTOL -Masp 1067946-2,
    PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; VANDA DIAS ALVES
    BATISTA -Masp 1169116-9, PEB/PROFESSOR(DIVINO DAS
    LARANJEIRAS); MARIA ELGITA DE SOUZA -Masp 0197007-8,
    PEB/EEB.
    - SRE DE GUANHAES:
    ROBENIZE MOREIRA VITORIO -Masp 1180245-1, PEB/
    PROFESSOR(DOM JOAQUIM).
    - SRE DE JANAUBA:
    AURELIANA MENDES DE OLIVEIRA -Masp 0821442-1, PEB/
    PROFESSOR(MONTE AZUL); MARIA EDILEDA CAMARGO
    -Masp 0596203-0, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV.
    - SRE DE MONTE CARMELO:
    MARCIA RITA BORGES ARAUJO -Masp 0453877-3, PEB/PEB.
    - SRE DE PATROCINIO:
    ROSE MARY DE FATIMA FERREIRA -Masp 0365935-6, PEB(EM
    AFAST.PREL.)/PEB; ROSA HELENA DA SILVA INACIO -Masp
    0860874-7, PEB/PEB.
    - SRE DE PIRAPORA:
    RITA DE CASSIA DOS SANTOS -Masp 1237985-5, PEB/ATB.
    - SRE DE POUSO ALEGRE:
    FELIPE ANTONIO ALVARENGA PEREIRA -Masp 1426923-7,
    PEB/PEB; RENATA PRADO DE SOUSA -Masp 1323893-6, ATB/
    PROFESSOR(OURO FINO); ANDREA APARECIDA DE MELO
    -Masp 1336460-9, PEB/PEB; ELIANE BENEDITA ANTONIO -Masp
    1323217-8, PEB/PROFESSOR(SENADOR AMARAL); FRANCISLEI
    MOTA DE PADUA -Masp 1178316-4, PEB/PROFESSOR(BUENO
    BRANDÃO).
    - SRE DE SETE LAGOAS:
    PATRICIA SIMAO PEREIRA DA SILVA -Masp 1330175-9,
    EEB/PROFESSOR(SETE LAGOAS); ELISANGELA APARECIDA FELICIA PEREIRA PONTELLO -Masp 0973824-6, EEB/
    PROFESSOR(INHAÚMA).
    - SRE DE TEOFILO OTONI:
    CARLA MARIA KOPITTKE PINTO FERRARI -Masp 1327043-4,
    PEB/PEB.
    - SRE DE UBERABA:
    NILCE DAS GRACAS EMERENCIANO -Masp 1168244-0, EEB/
    PEB; JERONIMO DONIZETI CARVALHO DE LIMA -Masp
    1383721-6, PEB/PEB; ADRIANA ALVES DA SILVA -Masp
    0961365-4, PEB/PROFESSOR(PRATINHA); SOLANGE HUMBERTO PESCHUTI BERNARDES -Masp 1419497-1, PEB/PEB;
    JAINE APARECIDA NASCIMENTO VINHAL -Masp 0836388-9,
    PEB/ATB; RENATO MALVEZZI -Masp 0371795-6, PEB/PEB; KEILA
    MIRANDA PIVATTI -Masp 1330067-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(UBERABA); MARIA INES DE RESENDE -Masp
    0647343-3, PEB(APOSENTADO)/PEB; LEIDIANE APARECIDA
    SILVA AFONSO -Masp 1182887-8, PEB/ESPECIALISTA - SUPERVISOR PEDAGÓGICO(CAMPOS ALTOS); VANDA DIVINA DA
    SILVA GONCALVES -Masp 0337041-8, PEB/PEB.
    - SRE DE VARGINHA:
    ELIZABETH DOS SANTOS MARCELINO -Masp 1399587-3, PEB/
    PROFESSOR I(MONSENHOR PAULO); LUCELENE ONGARO
    FARIA -Masp 0338196-9, PEB(EM AFAST.PREL.)/EEB; OZONIA
    FONSECA DE OLIVEIRA -Masp 0747292-1, PEB(EM AFAST.
    PREL.)/PEB; SANDRA DE SOUZA FREIRE -Masp 1443015-1, PEB/
    PROFESSOR(AREADO).
    A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
    tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
    11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
    decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
    15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
    Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
    artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
    incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
    artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
    1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
    Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
    -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
    JANAINA DA SILVA MARTINS -Masp 1363193-2, PENF(TECNICO
    DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(BELO HORIZONTE). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Outros: CONFORME ORIENTAÇÃO DA COMISSÃO
    DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES CONTIDA NO
    MEMO/DCOP/N° 011/2011 É ILÍCITA A ACUMULAÇÃO DE 2
    (DOIS) REGIMES DE TRABALHO DE 40 (QUARENTA) HORAS
    SEMANAIS, PERFAZENDO O TOTAL DE 80 (OITENTA) HORAS
    SEMANAIS.
    -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
    - SRE DE ALMENARA:
    JULIA MAURA GARCIA DE SOUSA -Masp 1077194-7,
    PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
    HÁ INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS NO(S) SEGUINTE(S) DIA(S):QUARTAFEIRA;; KARLENE SOARES DAMACENO -Masp 1108248-4, PEB/
    AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO(JACINTO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE
    SERVIÇO PÚBLICO de natureza técnica ou científica, nos termos do
    Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011; ELIANE DA SILVA SANTOS -Masp 1013655-4, EEB/PROFESSOR(PEDRA AZUL). - Por
    não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ INEXISTÊNCIA
    DE INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS
    NO(S) SEGUINTE(S) DIA(S):SEGUNDA-FEIRA;
    - SRE DE ARACUAI:
    GEISSA CELESTE RODRIGUES -Masp 1181728-5, PEB/AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO(TAIOBEIRAS). - Por não se enquadrar nas
    exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
    ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO (TAIOBEIRAS) de natureza técnica ou científica, nos termos
    do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.

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