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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 9

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    TJMG 07/12/2017 | Folha | 9 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: MAURO MARIANO RIBEIRO
    CPF: 533.577.446/00
    Ave. Augusto de Lima N:1105 AP 1202 Barro Preto Belo Horizonte/
    MG
    Auto de Infração:15.000046382.11
    Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
    dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Luiz Antônio de Campos
    CPF: 028.449.969/22
    Rua. Castelo de Obidos Nº 0537 Apto.10 Castelo Belo Horizonte/MG
    Coobrigado: Andreia Isidoro Jeremias
    CPF:028.524479-59
    Rua: Américo Luz,Nº545 Apto.601 Gutierrez Belo Horizonte/MG
    Auto de Infração:15.000046428-20
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 201
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    06 1037501 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ANA CRISTINA DE LOURDES KONSTADINIDIS
    CPF: 352.462.272/00
    Rua: Alm. Da Serra Nº1374 BL 01 AP 1302 Villa da Serra
    Nova Lima/ MG
    Coobrigado: JULIO CEZAR CAMPANHA WAGNER FILHO
    CPF: 775590106 87
    Rua: Jornalista Jair Silva N302 AP 3. B: Anchieta
    Belo Horizonte/MG
    Auto de Infração: 15.000046452.25
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: CAMILLE BAETA SASDELLI
    CPF: 136.471.126/58
    Rua: Helena Mesquita N:225 AP 101 Nova Suíça.
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046479.53
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: CAROLINA BAETA SASDELLI
    CPF: 037.689.166/18
    Rua: Carmelita Prates da Silva N:858 AP 302 Salgado Filho
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046483.72
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: Lourdes Escolastica Dos Anjos Marinho
    CPF: 489.389.556/72
    Rua: Manhuara Nº648 B. Providencia Cep.31814020
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046444.91
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.

    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: LUCIA MARIA DOS ANJOS MOREIRA
    CPF: 657.908.806/06
    Rua: Itami N: 499 B. Guarani Cep.31840430 - Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046450.63
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: JOHNNY BRUNO MACHADO DE OLIVEIRA
    CPF: 004.757.486/03
    Rua: Paraisópolis Nº171 B. Santa Tereza Cep. 31010330
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046318.52
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: SIMONE MACHADO DE OLIVEIRA
    CPF: 494.079.296/04
    Rua: João Gualberto Filho Nº371 B. Santa Tereza Cep.31030410
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046315.18
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: SANDER MACHADO DE OLIVEIRA
    CPF: 545.815.916/00
    Rua: Barão de Saramenha Nº500 AP 202 Santa Tereza Cep.31010490
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046292.20
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: MARIA ELISA MACHADO DE OLIVEIRA
    CPF: 889.413.456/34
    Rua: Paraisópolis Nº:171 Santa Tereza Cep.31010475
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046670.91
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ISABELA BRUM SASDELLI CPF: 101.356.036/17
    Rua: Aristóteles Caldeira N:625 Barroca Cep. 30431054
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046480.38.
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: GERALDO DAS GRACAS AZEVEDO
    CPF: 039.336.436/43
    Rua: Dos Tupinambás Nº 953 Apto.150 Centro Cep. 30120070
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046378.93
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ELIAS CRUZ AZEVEDO CPF: 118.311.626/87
    Rua: Dos Goitacazes Nº:71 SL 1310 Centro Cep30190909
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046375.59
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
    credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924.
    Sujeito Passivo: ANTONIA AMARO DE CARVALHO
    CPF: 342.635.511/68
    Rua: Lorena Nº169 Padre Eustáquio Cep.30730170
    Belo Horizonte/ MG
    Auto de Infração: 15.000046248.48
    Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
    DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
    BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL// DFT/BH
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30(trinta)dias, a contar desta publicação,
    o prazo para liquidação do credito tributário com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
    por se tratar de credito tributário de natureza não contenciosa e que
    a falta de pagamento/parcelamento implicara em inscrição em dívida
    ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
    CEP 30.160.924
    PTA: 05.000267177.95
    Sujeito Passivo: ROBSON MOVEIS LTDA – ME
    IE.001.064080.00-41 CNPJ:08.779251/0001-28.
    Endereço: Júlio Mesquita, Nº653 Itaipu, Ibirité /MG.
    Coobrigado: ROBSON MENDES VIEIRA
    CPF: 051070116 /75
    Rua: Noraldino de Lima, Ibirité /MG.
    Coobrigado: KEILA DE ALMEIDA SANTOS
    CPF: 080131356 24
    Rua. JULIO MESQUITA, Ibirité /MG.
    Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017
    Darcy Da Silva Passos MASP.666.369-4
    Delegado Fiscal DFT/BH
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA: 01.000349066-04.
    Sujeito Passivo: ADRIANO RAFAEL SACKSER
    Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado, flhs
    22/24, nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN,
    procede-se a retificação da Notificação em referência, para inclusão de
    Thomas Silva dos Reis Tele no polo passivo, referente ao veículo identificado pelo Renavam 909836353.
    Procede-se também a ratificação das demais itens da notificação
    fiscal.
    Sujeito Passivo: ADRIANO RAFAEL SACKSER
    Endereço: ANTONIO VERGARA Nº170 B. JARDIM PAQUETA
    BELO HORIZONTE-MG CEP. 31340220.
    Coobrigado: THOMAS SILVA DOS REIS TELES
    CPF: 016442856 90.
    Rua: Marcelino Ferreira N431 B: Santa Inês. Cep: 31080420
    Belo Horizonte MG.
    Coobrigado: BANCO BRADESCO AS CNPJ. 060746948 0001 12.
    NUC: Cidade de Deus S/N.-Vila Yara Osasco/SP. Cep.06029-900
    Belo Horizonte, 06/ de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES Masp.371211-4
    Delegado Fiscal-DF/BH-1
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
    BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
    TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
    PTA: 01.000176276-38.
    Sujeito Passivo: WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
    Em cumprimento ao despacho da Advocacia Geral do Estado, fls 34,
    nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
    a rerratificação da Notificação em referência, para proceder a alteração
    do feito fiscal, tendo em vista decisão judicial, que reconhece a prescrição dos débitos relacionados ao exercício de 2007 e 2008, referente a ao
    veículo identificado pelo Renavam 0249646960 e Placa GPX-1657.
    Assim, procedemos a retificação do presente lançamento para decotar
    os exercícios citados, com os demais itens da peça fiscal permanecendo
    inalterados.
    Exercícios Remanescentes
    2009,2010,2011.
    Sujeito Passivo WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
    CPF: 474.975.646/68
    End. Rua dezoito de julho nº341 Ipiranga/ Belo Horizonte MG
    Coobrigado: Banco Volkswagen S/A.
    CNPJ.59.109165/0001-49
    Rua. Volkswagen nº291-B. Jabaquara.
    São Paulo/SP. CEP.04.344-020.
    Belo Horizonte, 06/ de dezembro de 2017
    CAIRO EDUARDO FERNANDES Masp.371211-4
    Delegado Fiscal-DF/BH-1
    Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
    DF/1º Nível/BH-3
    INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.0000018563-56
    Sujeito Passivo: Mair Sampaio
    CPF: 892.838.806-68
    Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo
    10, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, intimamos V.Sª, por estar em local incerto e não sabido, do início da ação
    fiscal pelo(a) Auditor (a) Fiscal da Receita Estadual – AFRE, Tânia
    Maria Pinto Sena , Masp 278.479-1 no dia 06/12/2017 às 12:00 h, referente aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física (DIRPF)
    referente ao exercício de 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
    Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação
    tributária vigente.
    Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
    na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
    3289-6875, a seguinte documentação:
    - Comprovantes de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referentes ao exercício de 2010.
    Belo Horizonte/MG, 06 de dezembro de 2017.
    Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374.453-9
    Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
    06 1037251 - 1

    quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017 – 9

    SRF II - Contagem
    SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
    Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Eder Coutinho
    Ferreira carvalho e Emílio de Oliveira Jorge que se encontra(m) em
    local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
    05.000252598-31, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
    “TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
    Auto de Infração/PTA: 05.000252598-31
    Contribuinte: Emílio de Oliveira Jorge Distribuidora & Comércio
    - EPP
    IE: 001.791389.00-96
    Nos termos do Art. 135, Inciso III, e art. 149, do CTN, conjugado com o
    Art. 21, XII, e § 2º, I e II, da Lei Estadual 6.763/75, e considerando:
    1- Que a suposta empresa Emílio de Oliveira Jorge Distribuidora &
    Comércio EPP, não teve, conforme restou comprovado em diligência
    fiscal, existência de fato e teve, como endereço cadastrado, exatamente
    o mesmo endereço onde funcionava a empresa TAS Brasil Comercial
    Ltda, CNPJ 10.345.279/0001-07 e IE 001.774797.00.48, conforme
    cópias de contratos e e-mail da administradora de imóveis, em anexos;
    2- Que o Sr. Emilio de Oliveira Jorge, CPF 024.209956-43, titular do
    sujeito passivo deste PTA, conforme consulta RAIS – Relação Anual
    de Informações Sociais do Ministério de Trabalho, em anexo, era
    empregado de Comércio Coutinho Ltda., CNPJ 07.435413/0001-48 e
    IE001.074971.00-20, no período de 01/12/2010 a 01/08/2012;
    3- Que o Sr. Emílio de Oliveira Jorge, CPF 024209956-43, titular do
    sujeito passivo deste PTA, conforme consulta RAIS - Relação Anual de
    Informações Sociais do Ministério do Trabalho, em anexo, era empregado de TAS BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ10.345279/0001-07
    e IE 001.774797.00-48, no período de 02/08/2012 a 02/09/2015;
    4- Que o Sr. Emílio de Oliveira Jorge não era, portanto, um empresário
    de verdade, mas simples empregado a serviço das empresas referidas
    nos itens 2 e 3, que formavam um grupo econômico, contando com
    sócio em comum;
    5- Que o objetivo da constituição da empresa Emílio de Oliveira Jorge
    Distribuidora & Comércio EPP foi tão somente o de ludibriar a Fazenda
    Pública Estadual, ocultando os reais devedores do presente PTA que,
    diferentemente do Sr. Emilio de Oliveira Jorge, possuem capacidade
    econômica para adimplir com suas obrigações tributárias;
    6- Que os fatos geradores da autodenuncia ocorreram ao longo do ano
    de 2012 o que a autodenuncia foi protocolizada em 22/05/2015, sendo
    que ao longo de todo esse período o Sr. Emilio de Oliveira Jorge trabalhou ininterruptamente para as duas empresas, conforme itens 2 e
    3 acima.
    7- Que o Sr. Eder Coutinho Ferreira Carvalho, CPF 710478756-91,
    consta como sócio administrador da empresa Comércio Coutinho
    Ltda., desde 08/05/2012 até a presente data, conforme tela do SICAF
    em anexo, sendo, portanto, patão do Sr. Emílio de Oliveira Jorge nos
    períodos apontados nos itens 2 e 3 acima;
    8-Que o Sr. Cármino Siqueira Júnior, CPF011756036-78, foi sócio
    administrador da Tas Brasil Comercial Ltda, de 16/09/2008 a
    15/03/2012, conforme tela do SICAF em anexo;
    9- Que o Sr. Cármino Siqueira Júnior, CPF011756036-78, embora
    tenha formalmente se retirado do quadro societário da Tas Brasil
    Comercial Ltda, a continuou administrando através de procurações passadas, em 08/06/2012, pela sócia Júnia Rodrigues Mota Santos, CPF
    044748746-92, e em 25/10/2013, pelo sócio administrador Eder Coutinho Ferreira Carvalho, acima identificado, conforme cópias de procurações públicas, em anexos, tendo sido também, portanto, patrão do Sr.
    Emílio de Oliveira Jorge.
    Por todo o exposto, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos diretores, dos administradores, dos gerentes, dos
    representantes, dos mandatários ou dos gestores de negócios no polo
    passivo deste PTA.
    Procede-se à retificação dos demais itens do PTA.
    Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
    Nome: Eder Coutinho Ferreira Carvalho – CPF: 710478756-91 – Endereço: Rua Santo Amaro, 535 – Bairro: Sagrada Família – Belo Horizonte – MG – CEP: 31035-320 – Cargo: Sócio Administrador
    Nome: Cármino Siqueira Júnior – CPF: 011756036-78 – Endereço:
    Rua Espírito Santo, 768 – Bairro: Joa Lagoa Santa –– MG – CEP:
    33400-000 – Cargo: Sócio Administrador Mandatário
    Nome: Emílio de Oliveira Jorge – CPF: 024209956-43 – Endereço:
    Rua São Luiz,601/203 – Bairro: Sagrada Família – Belo Horizonte –
    MG – CEP: 31035-430 –.
    Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
    reduções previstas na legislação.
    Contagem, 25 de outubro de 2017.
    Marcelo Impelizieri de Moura
    Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
    MASP 386743-9”
    Contagem, 04 de dezembro de 2017.
    06 1037253 - 1

    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ CLÁUDIO
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
    do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
    caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
    Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na rua Paraíba, nº 211 - Centro – Cláudio/MG.
    PTA n°01.000864615.90 de 19.09.2017.
    Sujeito Passivo: ALUMINIOS DUART COLOR LTDA. – ME IE:
    001.628788.00-15 - Endereço: Rua Alfenas, Nº 5, Bairro Ipanema CEP: 35.530-000 – CLÁUDIO-MG.
    Cláudio, 05 de dezembro de 2017. José Honorato Barbosa – Chefe da
    AF/3º Nível/Cláudio – Em exercício.
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 34/2017.
    Contribuinte: RONALD OLIVEIRA JONES
    CPF: 037.144.136-69
    Endereço: RUA MAESTRO JOÃO PINTO,105 ESPLANADA 35501027– DIVINÓPOLIS/MG
    Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
    indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
    V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
    encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
    Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
    de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
    documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
    Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
    O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
    4º do art. 70 do RPTA/MG.
    Divinópolis, 06 de dezembro de 2017
    Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
    pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 61/2017.
    Contribuinte: SARA LUCIA PORTES
    CPF: 061.913.926-99

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