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    TJMG | quarta-feira, 21 de Março de 2018 – 27 | Página 27

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    TJMG 21/03/2018 | Folha | 27 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 21 de Março de 2018 – 27

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
    publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80
    da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Sabrina Pereira Neison
    Gonçalves, MASP 11092731, lotado(a) no(a) HRAD, Efetivo AGAS
    I B - Terapeuta Ocupacional, a partir de(a) data da publicação, para
    o(a) CMT, admissão 3. Eldo Barboza de Oliveira, MASP 13562822,
    lotado(a) no(a) HJK, Efetivo TOS I B – Auxiliar Administrativo, a partir de(a) data da publicação, para o(a) ADC/DPGF, admissão 1.
    20 1074478 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de 10/04/2017,
    publicada em 11/04/2017, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos
    termos do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte)
    dias, à(s) servidora(s): Carolina Tolentino Duarte de Siqueira, MASP
    1356161-8/Efetivo, lotada na ADC, a partir de 13/03/2018. Adriana do
    Carmo Marcelino, MASP 1294047-4/Efetivo, lotada no HRBJA, a partir de 08/03/2018.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
    do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT
    da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es): Alessandro Cordoval de Barros, MASP 1186358-6/Contrato Administrativo - Admissão

    4, lotado no HMAL, a partir de 10/02/2018. Paulo Roberto Rezende
    Campos, MASP 1086209-2/Efetivo, lotado no HRBJA, a partir de
    05/03/2018. Daniel Ramos Bittar e Silva, MASP 1204732-0/Efetivo,
    lotado no HRJP, a partir de 05/03/2018. Alex Adriano dos Santos,
    MASP 1376248-9/Efetivo, lotado na MOV, a partir de 06/03/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
    ao(s) servidor(es): Gilson Lorena Maués, MASP 1370382-2/Efetivo,
    lotado no HRJP, a partir de 24/02/2018. Silvia Nascimento da Silva,
    MASP 1340332-4/Efetivo, lotada no HRJP, a partir de 02/03/2018. Sérgio José Torres, MASP 0372288-1/Efetivo, lotado no HMAL, a partir
    de 02/03/2018. Águida Maria de Menezes, MASP 1090953-9/Efetivo
    - Admissão 3, lotada no HRAD, a partir de 06/03/2018. Elaine do Valle
    Carvalho, MASP 1143883-5/Efetivo - Admissão2 e Admissão 3, lotada
    no HRAD, a partir de 06/03/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por
    8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): Erika Soraya Ribas Ferreira, MASP
    1103833-8/Efetivo, lotada na MOV, a partir de 26/02/2018. Luísa de
    Andrade Gomes, MASP 1330825-9/Efetivo - Admissão 3, lotada no
    HIJPII, a partir de 01/03/2018. Karla Karoline Moreira Lima, MASP
    1265364-8/Efetivo, lotada no HCM, a partir de 06/03/2018.
    ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de documento(s)
    apresentado(s) do(s) servidor (es): Erika Soraya Ribas Ferreira, solteira, MASP 1103833-8/Efetivo, lotada na MOV, para Erika Soraya
    Ribas Ferreira Sattler, casada.
    20 1074611 - 1

    Secretaria de Estado de Administração Prisional
    Expediente
    RESOLUÇÃO SEAPN° 24, 15 DE MARÇODE 2018.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
    ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
    Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
    Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no§ 3° do art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
    visando o cumprimento da determinação judicial contida no Acordão n° 1.0145.13.060415-3/001, em que foi julgado procedente o pedido aviado
    na inicial, com trânsito em julgado em 22/07/2016, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora a
    partir de 01/08/2013;
    RESOLVE:
    Art. 1° - Revogarna RESOLUÇÃO SEDS N°1522 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, publicada em 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre
    progressão na carreira, RESOLUÇÃO SEAP N° 19, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016, publicada em 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre
    anulação de progressão, promoção e progressão na carreira, a parte referente ao servidorWANDERSON SILVEIRA CARVALHO, Masp: 1123132-1,
    tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em cumprimento ao Acordão n° 1.0145.13.060415-3/001.
    Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado
    de Administração Prisional, em cumprimento ao citado Acórdão.
    Art. 3 ° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional, para regularização na carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15de marçode 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da SEAP)
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    1123132-1

    WANDERSON SILVEIRA CARVALHO

    ASP

    DE
    NÍVEL
    I

    GRAU
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    B

    VIGÊNCIA
    01/08/2013

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    1123132-1 WANDERSON SILVEIRA CARVALHO

    ASP

    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    1123132-1

    WANDERSON SILVEIRA CARVALHO

    ASP

    DE
    NÍVEL
    II

    GRAU
    B

    DE
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    C

    VIGÊNCIA
    01/08/2015

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    II
    D

    VIGÊNCIA
    01/08/2017

    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da SEAP)
    20 1074701 - 1
    RESOLUÇÃO SEAPN° 23, 15 DE MARCODE 2018.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE
    ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição
    Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no § 3° do art. 3°, do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
    visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo n° 5172189-73.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, com trânsito em julgado em 20/04/2016, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por da parte autora
    a partir de 03/11/2011.​
    RESOLVE:
    Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO N° 1471 /2014, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014, publicada em 15 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre
    progressão na carreira, RESOLUÇÃO N° 1602/2016, 04 DE MAIO DE 2016, publicada em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre progressão na carreira, RESOLUÇÃO Nº 20/2017 – GAB . SEAP, DE 23 DE JUNHO DE 2017, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, a parte referente
    ao servidor VINICIUS MARCIO PERRI DE RESENDE, Masp: 1212134-9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional em
    cumprimento ao Processo n° 5172189-73.2016.8.13.0024.
    Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado Secretaria de Estado
    de Administração Prisional, conforme Nota técnica SCPRH-DCCR – 176/2017, em cumprimento ao citado Processo.
    Art. 3 ° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado Secretaria de Estado de Administração Prisional, para regularização na carreira.
    Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de março de 2018.

    MASP
    1212134-9

    MASP
    1212134-9

    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da SEAP)

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    VINICIUS MARCIO PERRI
    ASEDS
    I
    B
    II
    A
    DE RESENDE
    NOME DO SERVIDOR
    VINICIUS MARCIO PERRI
    DE RESENDE

    CARREIRA
    ASEDS

    NÍVEL
    II

    DE

    GRAU
    A

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    III

    A

    VIGÊNCIA
    04/11/2011

    VIGÊNCIA
    04/11/2013

    MASP
    1212134-9

    MASP
    1212134-9

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    VINICIUS MARCIO PERRI
    DE RESENDE

    ASEDS

    NÍVEL
    III

    DE

    GRAU
    A

    PARA
    NÍVEL
    GRAU
    IV

    VIGÊNCIA

    A

    ANEXO II
    Progressão na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    VINICIUS MARCIO PERRI
    ASEDS
    IV
    A
    IV
    B
    DE RESENDE

    04/11/2015

    VIGÊNCIA
    04/11/2017

    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da SEAP)
    20 1074685 - 1
    RESOLUÇÃO SEAPN°19, 09 de março de2018.
    Dispõe sobre o credenciamento de órgãos do Poder Executivo Estadual
    interessados em se tornar beneficiários dos projetos desenvolvidos pela
    SEAP, através da Superintendência de Trabalho e Ensino, que envolvam a atuação de presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas
    Gerais e outras providências.
    O SECRETÁRIODE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
    III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, em conformidade com
    a Lei Estadual n°22.257/16, Lei Federal n°7.210/84e o Decreto Estadual n°47.087/16, bem como ao disposto na Lei Estadual n°11.404/94 e
    o Decreto Estadual n°46.220/13;
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento
    para credenciamento de órgãos do Executivo Estadual interessados em
    se beneficiar dos projetos desenvolvidos pela Superintendência de Trabalho e Ensino, que envolvem a atuação de presos sob custódia do Sistema Prisional de Minas Gerais e outras providências;
    CONSIDERANDO o Projeto “Manutenir”, desenvolvido pela Superintendência de Trabalho e Ensino, que consiste na criação e atuação de
    uma equipe multidisciplinar, formada por presos com experiência em
    serviços de manutenção, construção e reparos em instalações, que operará com o objetivo de realizar reformas em órgãos do Executivo Estadual no Estado de Minas Gerais;
    RESOLVE:
    Art. 1°– Regulamentar o credenciamento de órgãos do Executivo Estadual do Estado de Minas Gerais interessados em se tornar beneficiários
    do projeto desenvolvido pela Superintendência de Trabalho e Ensino,
    que envolve a atuação de presos custodiados do Sistema Prisional de
    Minas Gerais.
    Parágrafo Único - O instrumento jurídico que viabilizará a celebração
    de parcerias entre esta Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, e os órgãos devidamente credenciados será o “Formulário
    de Cadastro para Órgãos do Executivo Estadual”, que consta no final
    desta Resolução.
    Art. 2°– No que tange à execução do projeto “Manutenir”, os insumos
    a serem utilizados nas intervenções deverão ser disponibilizados pelas
    próprias instituições.
    Art. 3°– Os órgãos cadastrados deverão encaminhar, anualmente, o Formulário, para que se mantenham credenciados e possam se tornar beneficiários dos projetos.
    Parágrafo Único – O credenciamentoocorrerá durante todo o ano, sendo
    necessária a atualização da documentação e Formulário após 01 (um)
    ano da data de credenciamento, para que o órgão se mantenha cadastrado e possa ser elegido apto para se tornar beneficiário.
    Art. 4°– A documentação encaminhada pelos órgãos interessados em
    se tornar beneficiários dos projetos discriminados será analisada pela
    seguinte Comissão:
    I- Superintendente de Trabalho e Ensino, que a presidirá;
    II- Diretor de Trabalho e Produção;
    III- Coordenador do Núcleo de Parcerias da Diretoria de Trabalho e
    Produção.
    §1° - Na ausência de qualquer um dos membros elencados acima, compete ao Superintendente de Trabalho e Ensino nomear suplente para
    compor a Comissão.
    §2° - Para a aprovação do credenciamento, será necessária a concordância da maioria simples da Comissão, cabendo recurso, no prazo de 05
    (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
    §3° - A Comissão designada concederá, por uma única vez, ao interessado, prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se proceda à substituição
    ou complementação dos documentos que não satisfaçam às exigências
    deste edital, sendo que a não observância do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e arquivamento do pedido
    de inscrição.
    Art. 5°– Após o credenciamento dos órgãos do Executivo Estadual parceiros do Sistema Prisional de Minas Gerais, a SEAP irá determinar, de
    acordo com critérios de logística e oportunidade, os órgãos beneficiados em determinado período, através de publicação no site da SEAP.
    Art. 6°- Compete à Diretoria de Trabalho e Produção a garantia das
    condições logísticas e na atuação dos presos e na distribuição dos diversos artigos a que se propõe.
    Art. 7°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    ANEXO I
    Formulário de Cadastro para Órgãos do Poder Executivo Estadual
    1. Dados da Parceria com a SEAP
    Nome do Projeto:
    Descrição das atividades propostas:
    2. Dados do Órgão Beneficiário
    Nome:
    Razão Social:
    CNPJ:
    Endereço:
    Cidade:
    Telefone:
    E-mails:
    3. Dados do Representante Legal (Parceiro)
    Nome do Representante Legal ( pessoa física ):
    Documento de identidade:
    CPF:
    Telefone:
    E-mails:
    Endereço:
    4. Dados da Unidade Prisional
    Unidade Prisional ( nome por extenso e sigla ):
    Endereço:
    Diretor Geral ( incluir MASP) :
    Diretor de Atendimento( incluir MASP):
    Gerente de Produção( incluir MASP):
    Telefones da Unidade Prisional ( com voip ):
    E-mails da Unidade Prisional:
    5. Descrição da Proposta de Trabalho (Parceiro)
    Descrever o tipo de trabalho a ser realizado pelos presos:
    Quantidade de Presos Trabalhando:
    Local onde a atividade será exercida: ( ) na Unidade ( ) externo à
    Unidade
    A jornada de trabalho semanal dos presos será: ( ) Segunda a Sexta ( )
    Segunda a Sábado
    A jornada de trabalho diária dos presos será de: ( ) 6 horas/dia ( ) 8
    horas/dia
    6. Assinaturas da Comissão
    Assinatura do Superintendente de Trabalho e Ensino (Carimbo)
    Assinatura do Diretor de Trabalho e Produção (Carimbo)
    Assinatura do Coordernador do Núcleo de Parcerias da DTP
    (Carimbo)
    7. Assinatura do Representante do Órgão do Poder Executivo Estadual
    Assinatura do Representante do Órgão do Poder Executivo Estadual
    (Carimbo)
    Belo Horizonte, 09de marçode 2018.
    SERGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Administração Prisional
    designado para responder pelo expediente da SEAP

    RESOLUÇÃO SEAPN° 20, 14 DE MARÇODE 2018.
    Dispõe sobre o pagamento por indenização no âmbito da Secretaria de
    Estado de Administração Prisional – SEAP e dá outras Providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
    §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n°22.257,
    de 27/07/2016; pela alínea “a”, do inciso II, do art. 2°, do Decreto
    n°47.065, de 20/10/2016; e pelo Decreto n°47.087, de 23/11/2016;
    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n°8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos no âmbito da Administração
    Pública;
    RESOLVE:
    Art. 1°– Deverá ser instaurado o devido procedimento administrativo
    para apuração de responsabilidades, na hipótese de assunção de despesas sem a prévia realização de procedimento licitatório ou de contratação direta, uma vez que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
    com a Administração, salvo os de pequenas compras de pronto pagamento, nos termos do parágrafo único do art. 60, da Lei 8.666 de 21
    de junho de 1993.
    Art. 2°– Para fins de cumprimento da indenização prevista no paragrafo
    único do art. 59, da Lei 8666/93, caberá à diretoria, superintendência ou
    subsecretaria solicitante do pagamento apresentar relatório de despesas,
    o qual conterá, no mínimo:
    I – justificativa de escolha do fornecedor;
    II – comprovação de adequação do valor despendido ao praticado no
    mercado;
    III – justificativa da urgência que impediu a realização do adequado
    procedimento prévio;
    IV – comprovação do fornecimento do serviço ou mercadoria através
    de notas fiscais atestadas pelo recebedor;
    V – providências adotadas a fim de sanar a prestação do serviço ou a
    contratação irregular;
    VI – autorização do Secretário de Estado de Administração Prisional ou
    do Secretário Adjunto de Administração Prisional.
    Art. 3°– Compete ao Ordenador de Despesas responsável o envio da
    documentação que ensejou a despesa irregular à Corregedoria da SEAP,
    para fins de apuração de responsabilidade do servidor ou prestador de
    serviços.
    Art. 4°– O procedimento referente aos pagamentos efetuados a título de
    indenização, de que trata esta resolução, serão encaminhados à Assessoria Jurídica da SEAP para emissão de parecer, com cópia à Unidade
    Setorial de Controle Interno – USCI para fins de controle, fiscalização
    e correição administrativa.
    Art. 5°- Concluído o processo administrativo de correição e restando
    configurado o ilícito administrativo deve a Unidade Setorial de Controle Interno remeter cópia dos autos para a Advocacia Geral do Estado,
    para fins de responsabilização.
    Art. 6°– Revogam–se as disposições em contrário.
    Art. 7°– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 14de marçode 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES Secretário de Estado de Segurança
    Pública( Designado para responder pelo expediente da SEAP )
    20 1074657 - 1
    RESOLUÇÃO SEAP N° 15, 14 DE MARÇO DE 2018.
    Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos casos de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade de licitação, no
    âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
    §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257,
    de 27/07/2016; pela alínea “a”, do inciso II, do art. 2°, do Decreto n°
    47.065, de 20/10/2016; e pelo Decreto n° 47.087, de 23/11/2016; tendo
    em vista o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
    e,
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos
    de dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito da SEAP;
    RESOLVE:
    Art. 1° – As contratações diretas, mediante procedimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação, no âmbito da SEAP, observarão o
    disposto nesta resolução.
    Art. 2° – Antes de iniciar um processo de contratação a Área Solicitante
    deverá verificar:
    I – a disponibilidade do material em estoque no almoxarifado central
    da SEAP;
    II – se a contratação está prevista no Planejamento Anual de Compras
    do Órgão;
    III – se a rubrica orçamentária e o valor da aquisição encontram amparo
    na Lei Orçamentária Anual – LOA.
    Art. 3° – Sendo hipótese legal de contratação direta, conforme observado no artigo anterior, o Ordenador de Despesas justificará e solicitará
    a instauração do processo de compra.
    Art. 4° – Iniciado o procedimento de inexigibilidade ou de dispensa
    de licitação, a área solicitante fará a solicitação de compra no Portal
    de Compras do Estado de Minas Gerais e instruirá o processo com a
    seguinte documentação, sem prejuízo de outros documentos que se
    façam necessários em cada caso:
    I – pedido de contratação, acompanhado da descrição clara e precisa do
    objeto a ser contratado, nos termos dos artigos 7°, 14 e §7° do art. 15 da
    Lei n° 8.666/1993, informando, ainda, o valor da contratação;
    II – justificativa detalhada do solicitante, contendo:
    a) explicitação da necessidade fática do fornecimento dos materiais ou
    serviços;
    b) interesse público a ser atingido através da contratação;

    20 1074695 - 1

    c) razão da utilização do instituto da dispensa ou inexigibilidade de
    licitação, com demonstração de que a situação se enquadra em todos os
    requisitos legais que a fundamentam;

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