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    TJMG | sexta-feira, 13 de Abril de 2018 – 31 | Página 31

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    TJMG 13/04/2018 | Folha | 31 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 13 de Abril de 2018 – 31

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima

    Expediente
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
    da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, tendo
    em vista o Processo Administrativo Punitivo s/nº, oriundo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA com fundamento no
    art. 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINA A INSCRIÇÃO DA EMPRESA LHSR VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº
    07.267.998/0001-34, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
    PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
    meses, contado a partir de 17/02/2018.
    CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 11de
    abril de 2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    12 1084099 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SEPLAG Nº 01/2018
    Dispõe sobre a criação e funcionamento do Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de
    Estado de Planejamento e Gestão.
    O Controlador-Geral do Estado e o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso
    III do § 1º do art. 93, da Constituição Estadual, o disposto no art. 48 da
    Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, o art. 27 do Decreto nº 47.139,
    de 24 de janeiro de 2017, o art. 7º, inciso I, do Decreto nº 46.557, de
    11 de julho de 2014, e suas alterações, e considerando a necessidade de
    estabelecer cooperação técnica e ampliar as ações de descentralização
    da atividade correcional,
    RESOLVEM:
    Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), o Núcleo de Correição Administrativa
    (NUCAD).
    § 1º O NUCAD está subordinado técnica e administrativamente à Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – USCI/SEPLAG.
    § 2º Para o exercício de suas competências o NUCAD observará as
    diretrizes e regras estabelecidas nesta Resolução Conjunta e nas normas
    editadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
    Art. 2º O NUCAD/USCI/SEPLAG tem como competência a coordenação, instrução e apuração de ilícito administrativo fomentando ações de
    prevenção e aperfeiçoamento disciplinar, competindo-lhe:
    I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa em conformidade com as normas e orientações da CorregedoriaGeral da Controladoria-Geral do Estado (COGE/CGE);
    II - promover ações para disseminar a importância do conhecimento e
    da observância das normas estaduais que disciplinam a atuação dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais;
    III - elaborar minuta de portaria de instauração de sindicância, de
    processo administrativo disciplinar e diligenciar para viabilizar as
    instaurações;
    IV - elaborar minuta e manifestar quanto à presença dos requisitos
    previstos para a formalização do Termo de Ajustamento Disciplinar
    (TAD);
    V - consolidar informações sobre as atividades de prevenção e correição disciplinar e encaminhá-las à COGE/CGE;
    VI - propor medidas de caráter preventivo e corretivo em cooperação
    com a COGE/CGE, Comissão de Ética e Subsecretaria de Gestão de
    Pessoas da SEPLAG;
    VII - promover as diligências necessárias para apuração de ilícito disciplinar em decorrência de manifestação, representação ou denúncia
    recebida;
    VIII - assessorar em matéria disciplinar os dirigentes da SEPLAG em
    conjunto com a USCI;
    IX - encaminhar ao titular da USCI/SEPLAG os autos de sindicância e
    de processo administrativo disciplinar concluídos para manifestação do
    Auditor e posterior remessa ao titular do órgão para adoção das demais
    providencias cabíveis;
    X - promover o encaminhamento, em conjunto com a USCI, à autoridade máxima, dos assuntos relacionados a dano ao erário público oriundos dos procedimentos administrativos para medidas de ressarcimento;
    XI - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade, em conjunto
    com a USCI, quando for o caso, o encaminhamento de sindicância e de
    processo administrativo disciplinar ao Ministério Público, à AdvocaciaGeral do Estado e ao Tribunal de Contas;
    XII - orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da
    ocorrência de ilícitos disciplinares e de correição administrativa;
    XIII - prestar informações à CGE e cumprir suas recomendações sobre
    atividades correcionais, inclusive auxiliando seus servidores nas visitas técnicas;
    XIV - manter intercâmbios com órgãos e unidades especializadas
    em matéria correcional, visando ao aperfeiçoamento dos trabalhos
    desempenhados;
    XV - manter registros atualizados da documentação recebida e enviada
    pela COGE/CGE;
    XVI - analisar e instruir denúncias, representações e documentação referentes a possíveis irregularidades ocorridas no âmbito da SEPLAG;
    XVII - realizar atendimento interno e externo no âmbito de sua competência, orientando e direcionando os usuários;
    XVIII - prestar informações quanto aos expedientes e às fases dos
    procedimentos administrativo-disciplinares de acordo com os dados
    disponibilizados;
    XIX - supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelas
    comissões disciplinares subordinadas à SEPLAG;
    XX - proceder à consolidação e sistematização dos dados relativos aos
    procedimentos disciplinares;
    XXI - manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso submetidos à sua esfera de competência;
    XXII - promover a realização de investigação preliminar quando não
    houver elementos suficientes para a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar e não for o caso de arquivamento
    sumário;
    XXIII - identificar e propor ajustes, correções e evolução das ações correcionais realizadas no âmbito do NUCAD.
    Art. 3º O NUCAD será composto por um coordenador e, no mínimo,
    três membros indicados pelo dirigente máximo da SEPLAG.

    § 1º A coordenação do NUCAD caberá a servidor designado pelo Controlador-Geral do Estado.
    § 2º As sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão
    conduzidas por membros do próprio NUCAD.
    § 3º A sindicância e o processo administrativo disciplinar que apurar
    possível irregularidade no âmbito das Regionais da SEPLAG, a critério da autoridade superior, poderá ser conduzido por servidores das
    próprias Regionais.
    § 4º O NUCAD em articulação com a COGE/CGE, deverá providenciar o treinamento, orientação e reciclagem dos presidentes e membros
    de comissões.
    § 5º A depender da complexidade do fato, da localidade da ocorrência
    da irregularidade ou da capacidade operacional de trabalho, o NUCAD,
    quando necessário, poderá solicitar, à autoridade máxima, técnicos ou
    servidores de outros setores para comporem as comissões.
    § 6º Os membros do NUCAD, a critério do Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno, considerando a conveniência e a oportunidade,
    poderão desempenhar outras atividades inerentes à Unidade Setorial de
    Controle Interno da SEPLAG.
    Art. 4º Compete ao Coordenador do NUCAD:
    I - coordenar as atividades de correição administrativa do Núcleo, emitir parecer técnico em matéria disciplinar e parecer conclusivo dos
    procedimentos administrativos com os devidos encaminhamentos ao
    Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno e à autoridade julgadora competente;
    II - propor ao Dirigente Máximo, em conjunto com a USCI, a instauração de sindicância administrativa ou de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao disposto no artigo 219 da Lei Estadual nº
    869, de 05 de julho de 1952, indicando a comissão responsável pela
    apuração e o seu presidente;
    III - propor à chefia imediata de agente público envolvido em suposta
    infração, em conjunto com a USCI, a formalização de TAD, quando
    verificada a presença dos requisitos necessários, a conveniência e a
    oportunidade para o ato, nos termos do Decreto Estadual nº 46.906, de
    15 de dezembro de 2015;
    IV - orientar o planejamento e a elaboração do cronograma de trabalho
    das comissões de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
    V - coordenar, orientar, acompanhar e presidir, quando necessário, os
    trabalhos de apuração nas comissões sindicantes e processantes;
    VI - observar as orientações da CGE e fundamentar o encaminhamento
    dos expedientes para análise da Corregedoria-Geral nos casos dos artigos 7º e 8º desta resolução.
    VII - determinar a realização de investigações preliminares de modo
    a coletar elementos para subsidiar a instauração de processo administrativo disciplinar;
    VIII - executar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
    pessoal lotado no NUCAD no que concerne ao apoio à USCI na apuração de ponto, na avaliação de desempenho individual e no planejamento de férias.
    Art. 5º A sindicância e o processo administrativo disciplinar serão
    decididos pela autoridade instauradora, nos termos dos arts. 219, 229
    e 230 da Lei nº 869/1952, e respectivas Resoluções de delegação de
    competência.
    Parágrafo único. No caso em que a pena sugerida for expulsiva, a autoridade instauradora da SEPLAG encaminhará o processo administrativo disciplinar para a Controladoria-Geral do Estado.
    Art. 6º O Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno deverá acompanhar as atividades do Núcleo, garantindo a efetividade das ações disciplinares desenvolvidas.
    Art. 7º O NUCAD deverá encaminhar para análise da COGE/CGE os
    procedimentos de maior complexidade técnica, que importem em questões de elevada repercussão jurídica, politica, social ou econômica que
    envolva dirigentes da SEPLAG ou que tenham provocado lesão significativa ao erário.
    Art. 8º O NUCAD deverá encaminhar, fundamentadamente, para análise da COGE/CGE os expedientes nos quais haja indícios de responsabilidade de pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
    de 2013, e do Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015.
    Art. 9º No exercício das atribuições de Órgão Central do Sistema de
    Controle Interno do Poder Executivo, a COGE/CGE poderá, a qualquer
    tempo, instaurar ou avocar procedimentos disciplinares que envolvam
    servidores e agentes públicos da SEPLAG, cabendo ao titular da Unidade Setorial de Controle Interno realizar a interlocução com a autoridade máxima do órgão para o encaminhamento dos procedimentos
    avocados.
    Art. 10 As sindicâncias e os processos administrativos disciplinares em
    curso ou pendentes de instauração no âmbito da USCI/SEPLAG passam a ser coordenados pelo NUCAD.
    Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 12 Fica revogada a Resolução Conjunta nº 01/2003 – AUGE e
    SEPLAG, de 13 de novembro de 2003.
    Belo Horizonte, 05 de abril de 2018
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    Helvécio Miranda Magalhães Júnior
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    12 1084597 - 1
    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
    vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 55/2018, de 06/04/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por REJANE SANTOS
    FRÓES, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 104/2015,
    DECIDE:
    Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-la das acusações que lhe
    foram dirigidas no referido processo.
    Observação: A reforma da decisão punitiva não irá gerar a reintegração
    da interessada no cargo, vez que a pena,in casu, foi aplicada em substituição à exoneração anteriormente publicada.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, aos 12 de abril de
    2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado
    CORREGEDORIA-GERAL
    PORTARIA/COGE Nº 79/2018
    O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
    Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, com base no artigo 219
    da Lei Estadual nº 869/1952 e tendo em vista os motivos apresentados
    pela Sra. Presidente, RESOLVE reconduzir a Comissão dos Processos
    Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas
    no quadro a seguir, para concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados à partir da publicação da presente portaria.
    Extrato publicado no Diário
    Portaria
    Oficial do Executivo do dia
    COGE Nº 04/2016
    12 de janeiro de 2016
    COGE Nº 97/2016
    24 de novembro de 2016
    EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 26/2018
    Sindicância Administrativa Investigatória para apurar fatos ensejadores
    de possível assédio sexual no âmbito da Fundação Hemominas.
    Comissão Sindicante: Carolina Lage Pedroso Bertani e Flávia Leal
    Ramos.

    EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 27/2018
    Sindicância Administrativa Investigatória para apurar possíveis irregularidades perpetradas no âmbito da Universidade do Estado de Minas
    Gerais, conforme Nota de Auditoria nº 2350.0149.18.
    Comissão Sindicante: Rodrigo Menin Ferreira e Edmilson Silveira
    Pereira.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.
    Robson Lucas da Silva
    Corregedor-Geral
    12 1084642 - 1
    ATO DO SENHOR CONTROLADOR-GERAL
    O Controlador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo
    em vista o disposto no art. 52 do Decreto nº 46.020/2012, nos termos
    da Resolução CGE nº 023/2012, CREDENCIA, pelo prazo de 01 (um)
    ano, contado a partir da presente data, a empresa abaixo indicada, para
    realizar atividades de auditoria de contas e de controle interno nas
    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que
    possuam Termo de Parceria com o Estado de Minas Gerais.
    EMPRESA
    CPF/CNPJ
    CRC/ALVARÁ
    OVALLE LEÃO AUDITORIA E CONSULTORIA TRI- 04.807.110/0001-10 MG-006772/O-3
    BUTÁRIA E CONTÁBIL
    LTDA

    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Bel. Mauro Ângelo Defeo, Presidente da Comissão de Processo
    Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria/COGE nº
    117/2017, cujo extrato foi publicado no Minas Gerais de 25 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 225
    da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
    durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir com o
    respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão,
    instalada em Belo Horizonte, Corregedoria Geral, situada na Cidade
    Administrativa, Prédio Gerais, 12º andar, Rodovia Papa João Paulo II,
    4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-901, fone
    (031) 3915-8982, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no prazo de dez
    dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
    Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a tramitação
    e apresentar defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
    tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 217, 249 e
    250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, sob pena de REVELIA:
    Jefferson Rodrigo Câmara – desligado em 15/07/2015, da atual Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP, quando exercia
    cargo de Recrutamento Amplo.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.

    Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
    Eduardo Martins de Lima
    Controlador-Geral do Estado

    Robson Lucas da Silva
    Corregedor-Geral
    06 1081980 - 1

    12 1084196 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

    Expediente
    ATO PMMG Nº 24/2018
    REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
    O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
    3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
    UNIDADE
    SITUAÇÃO
    N° PM
    NOME
    CPF
    SAÍDA
    1250045 – 28º BPM
    TITULAR
    107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
    744.518.636-00
    15/02/2018
    1250047 – 30º BPM
    TITULAR
    074.500-0 1º Ten PM João Xavier Filho
    459.896.056-68
    08/01/2018
    1250047 – 30º BPM SUBSTITUTO 125.032-3 2º Ten PM Blair Mendes Pereira Júnior
    037.600.606-41
    08/01/2018
    1250048 – 31° BPM
    TITULAR
    141.001-8 1º Ten PM Daniel Milagres Alves
    055.114.846-28
    02/01/2018
    1250048 – 31° BPM SUBSTITUTO 154.522-7 3º Sgt PM Simony da Conceição da Silva
    049.916.076-20
    02/01/2018
    1250050 – 34º BPM
    TITULAR
    124.673-5 Cap PM Charlles Crisstian da Silva
    863.998.886-20
    26/02/2018
    1250050 – 34º BPM SUBSTITUTO 128.367-0 Cap PM Jonathas Ferreira de Almeida Neto
    882.809.696-91
    26/02/2018
    1250051 – BPCHQ
    TITULAR
    099.588-6 Cap PM Paulo Sergio Araujo
    816.496.496-49
    22/01/2018
    1250051 – BPCHQ SUBSTITUTO 134.165-0 2º Sgt PM Vinicius Rodrigues de Lima
    068.258.626.93
    22/01/2018
    1250052 – BTL
    TITULAR
    102.610-3 Cap PM Cleyton José de Santana
    583.561.776-34
    22/01/2018
    ROTAM
    1250052 – BTL
    SUBSTITUTO 104.471-8 Sub Ten PM Douglas Morais de Carvalho
    685.719.686-91
    22/01/2018
    ROTAM
    1250053 – RCAT
    TITULAR
    122.533-3 2º Ten PM Cláudia Maria da Silva Oliveira
    031.361.796-17
    22/01/2018
    1250053 – RCAT
    SUBSTITUTO 125.466-3 2º Ten PM Nilton José Silvano
    033.568.156-52
    22/01/2018
    1250055 – BPGD
    TITULAR
    159.682-4 1º Ten PM Grazielly Lucia Oliveira Barros
    130.709.377-99
    22/01/2018
    1250055 – BPGD
    SUBSTITUTO 123.219-8 3º Sgt PM Flávio de Miranda Souza
    954.815.406.49
    22/01/2018
    1250056 – CAA–1
    TITULAR
    099.700-7 1º Ten PM Gil César de Paula
    570.852.696-34
    26/02/2018
    1250056 – CAA–1
    SUBSTITUTO 105.318-0 1º Ten PM Paulo Sérgio Barbosa
    787.989.066-15
    26/02/2018
    1250059 – 1ª
    TITULAR
    161.300-9 2º Ten PM Thiago Fernandes Palmeira
    052.028.304-08
    16/01/2018
    Cia PM Ind
    1250059 – 1ª
    2º
    Ten
    PM
    Miguel
    Ângelo
    da
    Silva
    Fernandes
    SUBSTITUTO 099.548-0 Coelho
    613.451.136-68
    16/01/2018
    Cia PM Ind
    1250061 – 37º BPM
    TITULAR
    127.382-0 2º Ten QOC Anderson Fernandes de Sousa
    040.765.116-03
    16/01/2018
    1250062 – 4ª
    TITULAR
    118.607-1 2º Ten QOC Ronaldo Bernardo da Silva
    030.220.426-12
    16/01/2018
    Cia PM Ind
    1250062 – 4ª
    SUBSTITUTO
    127.902-5
    2º
    Ten
    PM
    Jaeder
    Nunes
    de
    Assis
    036.816.286-96
    16/01/2018
    Cia PM Ind
    1250064 – 3ª RPM
    TITULAR
    132.866-5 Cap PM Juliana Mendonça Nicolau Soares
    036.625.306-94
    16/01/2018
    1250064 – 3ª RPM
    SUBSTITUTO 114.813-9 1º Ten PM Marcos José Avelino
    839.252.366-00
    16/01/2018
    1250068 – 52º BPM
    TITULAR
    165.430-0 2º Ten PM Mariana Sousa Canuto
    068.019.876-82
    16/01/2018
    1250068 – 52º BPM SUBSTITUTO 129.890-0 3º Sgt PM Emerson José Damasceno
    043.543.676-70
    16/01/2018
    1250071 – 55º BPM
    TITULAR
    128.962-8 2º Ten PM Heizer Rodrigues de Souza
    013.114.476-60
    29/01/2018
    1250071 – 55º BPM SUBSTITUTO 134.540-4 2º Sgt PM Francismar Soares da Rocha
    014.118.226-17
    29/01/2018
    1250072 – 51º BPM
    TITULAR
    108.398-9 Sub Ten PM Facioedino Leite de Oliveira
    675.577.086-87
    08/01/2018
    1250073 – 38° BPM
    TITULAR
    139.307-3 1º Ten PM Denilson Dourado dos Santos
    003.251.916-89
    02/01/2018
    1250073 – 38° BPM SUBSTITUTO 101.082-6 2º Ten PM Mozart Coelho
    601.602.766-91
    02/01/2018
    1250075 – 61° BPM
    TITULAR
    122.520-0 2º Ten PM Ana Paula de Oliveira
    032.495.966-47
    16/01/2018
    1250075 – 61° BPM SUBSTITUTO 132.866-5 Cap PM Juliana Mendonça Nicolau Soares
    036.625.306-94
    16/01/2018
    1250080 – CPE
    TITULAR
    104.274-6 Maj PM Giovanni Franco
    907.708-546-72
    22/01/2018
    1250080 – CPE
    SUBSTITUTO 104.422-1 2º Ten PM Vilson Moreira Carvalho
    575.081.006-20
    22/01/2018
    1250083 – 17ª
    TITULAR
    116.657-8 1º Ten PM Maria das Graças Araújo
    000.349.696-16
    29/01/2018
    CIA PM Ind
    1250085 – BOPE
    TITULAR
    134.052-0 1º Ten PM Fernando Antunes Netto
    061.590.176-08
    22/01/2018
    1250085 – BOPE
    SUBSTITUTO 119.018-0 1º Sgt PM Gilmar Gonçalves da Silveira
    001.131.346-30
    22/01/2018
    1250086 – 42° BPM
    TITULAR
    161.211-8 2º Ten PM Matheus Henrique Moreira Abreu
    091.890.016-64
    29/01/2018
    1250086 – 42° BPM SUBSTITUTO 122.641-4 Cap PM Wenner Itamar Pimenta
    967.238.316-91
    29/01/2018
    1250087 – 3ª
    TITULAR
    122.448-4 2º Ten PM Hamilton Donizete Bernardo
    121.739.968-27
    16/01/2018
    Cia PM Ind
    1250093 – 41º BPM
    TITULAR
    124.847-5 Cap PM Elias Josibel das Dores
    009.699.966.75
    26/02/2018
    1250093 – 41º BPM SUBSTITUTO 106.562-2 3º Sgt PM Evandro Aparecido Teixeira Andrade
    653.723.956-72
    26/02/2018
    1250094 – 63° BPM
    TITULAR
    079.094-9 2º Ten PM Flávio Vieira
    512.215.606-97
    04/01/2018
    1250094 – 63° BPM SUBSTITUTO 130.078-9 2º Sgt PM Arlen Rodrigo Mendonça
    031.939.576-66
    04/01/2018
    1250096 – 7ª Cia
    TITULAR
    127.125-3 2º Ten PM Flávio Andreote dos Santos
    037.225.556-63
    04/01/2018
    PM Ind Mat
    1250096 – 7ª Cia
    SUBSTITUTO
    074.864-0
    Sub
    Ten
    PM
    Algemiro
    André
    Tavares
    482.130.806-10
    04/01/2018
    PM Ind Mat
    1250104 – 13ª
    TITULAR
    103.566-6 Sub Ten PM Edvaldo Adriano Carvalho Teixeira
    722.903.406-00
    02/01/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250105 – 14ª
    SUBSTITUTO
    101.359-8
    1º
    Ten
    PM
    Lidnalvo
    Pereira
    da
    Silva
    690.083.616-04
    29/01/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250106 – 15ª
    TITULAR
    125.102-4 2º Ten PM Reinaldo Martins dos Santos
    032.326.186-85
    05/01/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250107 – 44º BPM
    TITULAR
    113.259-6 1º Ten PM Maurício José de Almeida Silva
    811.466.986-15
    05/01/2018
    1250108 – 45º BPM
    TITULAR
    137.169-9 1º Ten PM Bruno Araújo Paiva
    003.001.701-73
    05/02/2018
    1250108 – 45º BPM
    TITULAR
    107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
    744.518.636-00
    15/02/2018
    1250108 – 45º BPM SUBSTITUTO 165.113-2 2º Ten PM Daniel Oliveira Magalhães
    059.441.216-10
    05/02/2018
    1250109 – 16ª
    TITULAR
    103.833-0 1º Ten PM Jesus Martins de Melo
    642.625.706-06
    05/02/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250109 – 16ª
    TITULAR
    107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
    744.518.636-00
    15/02/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250109 – 16ª
    SUBSTITUTO
    137.064-2
    1º
    Ten
    PM
    Wellington
    Gonçalves
    dos
    Santos
    077.108.326-28
    05/02/2018
    Cia PM Ind Mat
    1250112 – 47º BPM
    TITULAR
    114.390-8 1º Ten PM Selma Carla Ferreira
    003.490.926-56
    29/01/2018
    1250112 – 47º BPM SUBSTITUTO 099.926-8 Sub Ten PM Rogério Lúcio de Andrade Silva
    000.718.457-39
    29/01/2018
    1250113 – 2ª
    TITULAR
    087.395-0 2º Ten PM Wagnton Pereira Gomes
    550.765.996-68
    08/01/2018
    Cia PM Ind
    1250115 – 49º BPM
    TITULAR
    108.424-3 Cap PM Vanderlei de Souza Lima
    832.944.146-68
    26/02/2018
    1250115 – 49º BPM SUBSTITUTO 128.348-0 Cap PM Miqueias de Souza Lima
    044.321.946-00
    26/02/2018
    043.529.356-70
    26/02/2018
    *1250028 – 1º BPM SUBSTITUTO 128.940-4 Cap PM André de Oliveira Lopes Miguel
    *Retificação da publicação contida no Diário Oficial nº 065, de 10/04/2018, pág 19. Corrigindo o número de polícia.

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