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    TJMG | 18 – terça-feira, 19 de Junho de 2018 Diário do Executivo | Página 18

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    TJMG 19/06/2018 | Folha | 18 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – terça-feira, 19 de Junho de 2018 Diário do Executivo
    DESPACHO
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 003/2018
    Recondução de Comissão Processante
    O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de sua
    competência por meio do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.712 de
    29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
    julho de 1952, tendo em vista o motivo apresentado pelo Sr. Presidente
    da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela
    Portaria Presidencial nº 003/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 17 de fevereiro de 2018, por necessidade de dar
    continuidade a instrução do feito, RESOLVE, reconduzir a comissão
    processante por 60 dias, a partir de 19/06/2018, até sua conclusão.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
    PRESIDENTE DA FUNED
    18 1110378 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 009/2018
    RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
    O Presidente Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
    em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão de
    Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 009/2018, com
    extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 17 de
    março de 2018, considerando a continuidade dos trabalhos para a conclusão desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante por 60
    (sessenta) dias, a partir do dia 18/06/2018.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
    PRESIDENTE DA FUNED
    18 1110377 - 1

    Fundação Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais
    Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
    ATO
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais no uso
    das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 45.691, de 12
    de agosto de 2011, e tendo em vista o artigo 3º, § 7º da Lei Delegada
    175, de 2007, reduz a carga horária para 30 horas semanais, da servidora PATRÍCIA PELLUCCI, MASP 12784948, ocupante da FGH-3 II
    HO19, Coordenação Creche HGV, a partir de 07/06/2018.
    Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
    PRESIDENTE/FHEMIG
    18 1110169 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
    das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
    10/04/2017, publicada em 11/04/2017, CONCEDE LICENÇA POR
    MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, nos termos do
    art. 1º da Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/2005, a(o) servidor(a):
    Aretha Lopes Tavares, MASP 1240482-8, lotado(a) no(a) HRBJA, por
    180 dias, a partir de 18/05/2018.
    REGISTRA REASSUNÇÃO DE LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº
    869, de 5/7/1952, do (a) servidor (a): Juliana Pereira Moreira, MASP
    1199245-0, lotado (a) no (a) HCM, a partir de (a) 12/06/2018, por
    motivo de fim do período.
    CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, à(s)servidora(s): Priscila Agreli Soares, MASP 1302670-3/Contrato Administrativo-Admissão 3, lotada no HEM, a partir de 20/12/2017. Marta Regina Cubbi
    Rodrigues, MASP 1295643-9/Efetivo-Admissão 1, lotada na CSSFE, a
    partir de 06/05/2018. Eliane Ramos da Rosa, MASP 1299531-2/Efetivo-Admissão 1, lotada no HIJPII, a partir de 08/06/2018. Amanda Neto
    Ladeira, MASP 1159974-3/Efetivo-Admissão 2, lotada no HIJPII, a
    partir de 31/05/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias,
    ao(s) servidor(es): Simone Garcia Vieira, MASP 1370785-6/Efetivo,
    lotada no HMAL, a partir de 22/05/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952,
    por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es): Pollyana Gonçalves de Souza,
    MASP 1114104-1/Efetivo-Admissão 3, lotada no HEM, a partir de
    04/06/2018. Luísa Lages de Abreu, MASP 1405247-6/Contrato Administrativo-Admissão 2, lotada no HEM, a partir de 27/04/2018. Aline
    Santos Veloso, MASP 1427343-7/Contrato Administrativo-Admissão
    1, lotada no HEM, a partir de 24/05/2018. Simone Lopes Oliveira,
    MASP 1405363-1/Contrato Administrativo-Admissão 1, lotada no
    HEM, a partir de 04/05/2018.
    18 1110652 - 1
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
    publicada em 11/04/2017, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.391 de 3/10/2006,
    ao(s) herdeiro(s) do(s) servidor(es): Masp 1042694-8 Ramon Jose de
    Oliveira Dias, 03 meses, referente ao 1º quinquenio, por ocasião de
    falecimento, Cargo 1.
    15 1109636 - 1

    Secretaria de Estado de
    Administração Prisional
    Expediente
    RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO, publicado em
    16/06/2018 relacionado àservidora abaixo:
    Roberta Fernandes Santos - MASP 1223505-7, Agente de Segurança
    Penitenciário.
    Onde se lê: Doutorado em Educação - Ciências Sociais na Pontifícia
    Universidade Católica - PUC Minas.
    Leia-se: Doutorado em- Ciências Sociais na Pontifícia Universidade
    Católica - PUC Minas.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da
    Secretaria de Estado de Administração Prisional)
    Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
    18 1110320 - 1
    ATO 006/2018 – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR
    RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
    18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
    MaSP:1379998-6, ALESSANDRA VIEIRA ROCHA SOUZA, em
    prorrogação;
    MaSP:1381147-6, ANDERSON KLAISBIAN PEREIRA BOREM, em
    prorrogação;

    MaSP:1379913-5, DENISE MELO FERREIRA COSTA,em
    prorrogação;
    MaSP:1446584-3, DIEGO SOARES PEREIRA,a partir da data de
    publicação;
    MaSP:0905375-2, LAERTE ANTONIO DA SILVA,a partir da data de
    publicação;
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da
    Secretaria de Estado de Administração Prisional)
    18 1110603 - 1
    PORTARIA N° 016 , de 17 de junho de 2018
    Dispõe sobre a desativação do Núcleo de Escoltas Hospitalares da Central Integrada de Escoltas de Ribeirão das Neves-Ciesp/RN-NEH, realocação de servidores disponibilizados e redistribuição de armamentos,
    equipamentos e viaturas pertencente a carga patrimonial da Ciesp/RNNEH e dá outras providências.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso de
    atribuição prevista noinciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual, artigo 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n°
    47.087, de 23 de novembro de 2.016,
    CONSIDERANDO a necessidade de reequilibrar o efetivo das Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte e potencializar a sua segurança provendo-as de recursos humanos e logísticos para
    sua operacionalização;
    CONSIDERANDO os estudos apresentados pela Subsecretaria de
    Segurança Prisional e pela Assessoria de Planejamento, no sentido
    da viabilidade técnica da absorção das escoltas hospitalares a cargo
    do Núcleo de Escoltas Hospitalares da Central Integrada de Escoltas
    de Ribeirão das Neves - Ciesp/RN pelas unidades Prisionais por ela
    atendidas;
    CONSIDERANDO que os estudos indicaram a inexistência de prejuízos no que se refere à EXECUÇÃO de escoltas hospitalares, bem como,
    com a realocação de servidores, viaturas, armamento e equipamento;
    RESOLVE:
    Art. 1º Determinar, em caráter definitivo, a desativação do Núcleo de
    Escolta Hospitalar criado pela Resolução n° 001/2017, que funciona
    como parte integrante da Central Integrada de Escolta do Sistema Prisional de Ribeirão das Neves – Ciesp/RN.
    Art. 2º - Determinar a imediata remoção ex-ofício dos Agentes de Segurança Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/
    RN para as seguintes unidades Prisionais:
    I - Presídio Inspetor José Martinho Drumond;
    II - Penitenciária José Mara de Alkimim;
    III - Centro de Apoio Médico e Pericial;
    IV - Presídio de Jaboticatubas;
    V - Complexo Penitenciário Nelson Hungria;
    VI - Ceresp de Betim;
    VII - Presídio Feminino José Abranches Gonçalves;
    VIII - Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade;
    IX - Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto;
    X - Presídio de Vespasiano;
    XI - Ceresp Gameleira;
    XII - Presídio de São Joaquim de Bicas I;
    XIII - Presídio de São Joaquim de Bicas II.
    Parágrafo Único - A distribuição e lotação dos Agentes de Segurança
    Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar da Ciesp/RN,
    ficará a cargo exclusivamente Superintendência de Segurança Prisional – Susep, que definirá o quantitativo a ser destinado a cada Unidade
    Prisional de acordo com a demanda de serviços.
    Art. 3° - Determinar à SRHU a adoção das medidas necessárias para a
    efetivação das remoções dos Agentes de Segurança Penitenciários lotados no Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, conforme determinação e alocação definida pela Susep.
    Art. 4° - Determinar à Sulot que proceda à redistribuição das viaturas,
    equipamentos e armamentos pertencentes ao Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, entre as Unidades Prisionais descritas no art. 1º,
    conforme necessidade do serviço.
    Art. 5° - Determinar aos Agentes de Segurança Penitenciários removidos do Núcleo de Escolta Hospitalar do Ciesp/RN, que se apresentem
    nas Unidades Prisionais de destino, no dia seguinte à data da publicação desta Portaria.
    Art. 6° - Determinar que as Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte relacionadas no artigo 1º desta resolução que
    assumam integralmente as escoltas hospitalares que anteriormente
    eram realizadas pela Central de Escoltas Hospitalares do Ciesp/RN.
    Art.7° - Revogam-se as disposições em contrário.
    Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00
    às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a contar
    da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
    de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua
    respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam, em
    tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
    se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216 e
    245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/52, estando
    sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
    da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
    termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
    RICARDO ROSA DA SILVA, MASP 1.090.142-9 – SINDICADO NA
    SAD 026/2018.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    Nathália Vilarino Rodrigues
    MASP 1.226.892-6
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 031/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
    NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº. 031/2018, publicada no Minas Gerais
    de 17 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
    Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
    08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
    João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
    08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
    contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
    de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
    sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
    de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
    em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
    que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216
    e 245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos da Lei 869/52, estando
    sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
    da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
    termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
    Devair Cruz, MASP 1.094.181-3 – SINDICADO NA SAD 031/2018.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    Nathália Vilarino Rodrigues
    MASP 1.226.892-6
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 032/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
    NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº. 032/2018, publicada no Minas Gerais
    de 18 de maio de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
    Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
    08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
    João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
    08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
    contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
    de sua respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar
    sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol
    de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
    em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
    que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216
    e 245, caput e parágrafo único, 246 da Lei 869/52, estando sujeito as
    penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III da referida Lei,
    c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art.
    9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA: Georges Pereira
    Xavier, MASP 1.103.422-0 – SINDICADO NA SAD 032/2018.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    Nathália Vilarino Rodrigues
    MASP 1.226.892-6
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
    nº 056/2018, Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/
    NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 056/2018, publicada no Minas Gerais
    de 14 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
    Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
    08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
    João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
    08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9732, no prazo de 10 dias, a
    contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
    Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
    de seu Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
    tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
    se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
    217, 245, caput e parágrafo único, 246 e 250 da Lei 869/52, estando
    sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, I, III e VI
    da referida Lei, c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
    termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
    Ricardo Macedo Silva, MASP 1.210.983-1 – PROCESSADO NO PAD
    056/2018.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    Nathália Vilarino Rodrigues
    MASP 1.226.892-6
    18 1110270 - 1

    Atenciosamente,
    SÉRGIO BARBOZA MENEZES
    Secretário de Estado de Segurança Pública,
    (Designado para responder pelos expedientes da SEAP).
    18 1110361 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    O Bel. Luciano Estolano da Silva, Presidente da Comissão do Processo
    Administrativo Disciplinar 068/2018, instaurado por meio da Portaria NUCAD/USCI-SEAP Nº 068/2018, cujo extrato foi publicado no
    “Minas Gerais” em 12 de maio de 2018, com fulcro no disposto do
    art. 15 caput, C/C ao artigo 246, inciso IV, 256, inciso I e II, todos do
    Novo Código de Processo Civil, CITA, por meio deste instrumento,
    Elias Santos, identidade M7103494 e Uil Robert Fonseca Silva, identidade MG12390012, ex-funcionários na função de Agente de Segurança Penitenciário, para tomar conhecimento de que foi instaurado
    Processo Administrativo Disciplinar acima descrito e, caso queiram,
    poderão produzir defesa prévia, indicar testemunhas, requererem provas e o que mais julgarem necessário ao exercício do direito à ampla
    defesa e contraditório, sob pena de revelia. Os autos do processo em
    comento encontram-se a disposição, inclusive para cópias, de segunda
    a sexta feira, de 09:00 às 17:00 horas, na sede deste NUCAD/USCI/
    SEAP, localizado no endereço – Cidade Administrativa de Minas
    Gerais - rodovia Papa João Paulo II, 4001, 10º- prédio Gerais, Bairro
    Serra Verde, Belo Horizonte Minas Gerais, CEP: 31.630.901.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
    Luciano Estolano da Silva.
    MASP: 1.120.006-0
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 026/2018,
    Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD nº 026/2018, publicada no Minas Gerais de 25 de abril
    de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
    869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
    dias consecutivos, o sindicado abaixo relacionado para comparecer
    perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
    Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa,

    RESOLUÇÃO SEAP N° 59, 14 DE JUNHODE 2018.
    ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISAS
    NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no
    uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1°, do art. 93, da
    Constituição Estadual, o art. 40 da Lei Estadual n°22.257, de 27 de
    julho de 2016 e o Decreto Estadual n°46.647/2014, de 11 de novembro de 2014 e,
    CONSIDERANDO a demanda de solicitações para realização de pesquisas acerca do Sistema Prisional de Minas Gerais, feitas junto à
    Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap por diversas
    instituições de ensino e pesquisadores de vários segmentos;
    CONSIDERANDO que os temas abordados nos projetos apresentados
    denotam interesse pelos variados setores da Seap, sociedade civil e instituições de ensino;
    CONSIDERANDO O caráter das atividades prestadas pela Seap, bem
    como as particularidades que revestem a questão prisional, seja na
    esfera administrativa e, sobretudo, na esfera de segurança pública; e
    CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e fiscalizar de
    maneira uniforme as demandas supracitadas;
    RESOLVE:
    Art. 1° Os tipos de solicitações de ordem interna e/ou externa, para realização de pesquisa junto à Secretaria de Estado de Administração Prisional - Seap, passa à égide da Academia do Sistema Prisional (Acasp),
    que analisará e acompanhará a tramitação dos pedidos feitos desde a
    sua formulação até a sua fase final.

    Parágrafo único -Nos casos de“acordo de cooperação técnica” entre
    esta Secretaria e Instituições de Pesquisa, a solicitação seguirá os trâmites determinados pelo respectivo convênio.
    Art. 2°- Caberá à Acasp efetuar avaliação preliminar, após o preenchimento de requerimento próprio e apresentação de documentação cabível, além do preenchimento e assinatura do Acompanhamento de Projeto de Pesquisa, Formulário para requerimento de Pesquisa Junto à
    Seap, Termo de Compromisso e Termo de Responsabilidade, conforme
    especificado nos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.
    Art. 3°-A Acasp após a análise preliminar, submeterá os documentos à
    Subsecretaria de Segurança Prisional, no caso de pesquisas afetas a área
    de segurança, gestão de vagas e custódias alternativas; Subsecretaria
    de Humanização do Atendimento, no caso de pesquisas relacionadas
    ao atendimento ao preso , ao paciente judiciário e ao trabalho e ensino
    dentro das Unidades Prisionais; e Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, nos casos de pesquisas referentes à área
    meio da Seap.
    Parágrafo único - Havendo óbice quanto à pesquisa solicitada, os titulares das subsecretarias envolvidas deverão emitir parecer detalhado e
    conclusivo, e encaminhar o processo à Acasp.
    Art. 4°- O processo relativo à pesquisa a ser realizada em Unidade Prisional, a Subsecretaria de Segurança Prisional, deverá emitir autorização para entrada dos) pesquisador(es) na Unidade(s) a ser pesquisada.
    Art. 5°- Caberá a Acasp fazer contato com a instituição ou pesquisador para ultimação dos procedimentos, inclusive junto às unidades
    prisionais.
    Art. 6°- Nas pesquisas que utilizem imagens das unidades prisionais
    sob a administração da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a saber, filmagens, gravações e fotografias, os pesquisadores deverão detalhar no requerimento o material que será produzido e sua utilização na pesquisa.
    Parágrafo único-O material produzido por pesquisa de cunho científico
    não poderá ser utilizado pelo requerente ou por terceiros, em comerciais e propagandas, sem prévia autorização da Seap.
    Art. 7°- A Acasp deverá informar a Unidade Prisional, bem como
    remeter, ao Diretor Geral, previamente, toda documentação referente
    à pesquisa.
    Art. 8°- As pesquisas serão efetuadas no período de 10:00 as 15:00
    horas, em dias úteis que não tenham visitação de familiares e sem prejuízo das atividades normais da unidade a ser visitada.
    Art. 9° -Considerando as características de cada Unidade Prisional no
    que se refere à segurança e alteração da rotina, poderá ser limitada a
    visitação de no máximo dois pesquisadores.
    Art. 10-Fica determinado que apenas duas pesquisas simultâneas e de
    pesquisadores distintos serão realizadas por unidade prisional da Seap,
    excetuando-se aquelas de interesse da Seap e a seu critério, poderão
    ocorrer além do limite estabelecido.
    Art. 11-A instituição ou pesquisador se compromete a enviar relatório
    mensal à Acasp informando sobre o andamento da pesquisa, principalmente, no que se refere às condições de sua realização.
    Art. 12-A direção da Unidade onde ocorrer à pesquisa também deverá
    enviar à Acasp relatório sobre o acompanhamento do trabalho realizado, observando a frequência e condições de segurança, tanto da unidade quanto do pesquisador, incumbindo-lhe ainda, comunicar quaisquer inconvenientes ou ações incompatíveis com os dispositivos desta
    resolução, além das normas editadas pela Seap, em harmonia com os
    preceitos legais vigentes.
    Art. 13– A não observância das normas contidas na presente resolução
    enseja o cancelamento imediato da pesquisa, sem prévio aviso e sem
    prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
    Art. 14- Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia de Gabinete da
    Secretaria de Administração Prisional quando couber.
    Art. 15– A Seap deverá dar conhecimento do resultado sobre o pedido
    ao pesquisador no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data da
    entrega de toda a documentação.
    Art. 16-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
    Sérgio Barboza Menezes
    Secretário de Estado de Segurança Pública
    (Designado para responder pelo expediente da SEAP)
    ANEXO I
    ESTADO DE MINAS GERAIS
    SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
    ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA
    Sobre o Pesquisador
    Pesquisador: ____________________________________________
    ________
    RG.:________________________ CPF.:______________________
    __________
    Endereço: _______________________________________________
    Telefones para contato: ___________________________________
    ___________
    e-mail:_________________________________________________
    __________
    Área de formação do pesquisador: ___________________________
    __________
    Sobre a pesquisa
    Título da pesquisa: _______________________________________
    ___________
    Centro acadêmico ou Universidade a qual está vinculada:
    __________________
    Unidades que pretende pesquisar: ___________________________
    _________
    _______________________________________________________
    A quem pretende entrevistar? (listar nomes e/ou funções e
    quantidades)
    ________________________________________________________
    ________________________________________________________
    Tempo de duração da pesquisa na Unidade Prisional:______________
    Data de Início da Pesquisa:_____/____/______
    Término: _____/_____/________
    Número de visitas previstas:_________________________________
    ________________________________________________________
    Haverá a utilização de imagens/áudio, tais como gravações, fotografias,
    filmagens? Se sim, especificar.
    _______________________________________________________
    _______________________________________________________
    ________________________________________________________
    Ciente de que esses dados são verdadeiros assino o presente documento
    me comprometendo a informar qualquer alteração dessas informações
    no decorrer da pesquisa.
    Data:_____/________/________. ____________________________
    Assinatura

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