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    TJMG | sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 3 | Página 3

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    TJMG 29/06/2018 | Folha | 3 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 29 de Junho de 2018 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Instituto Mineiro de Agropecuária
    Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães

    EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1829/2018
    Complementação de itens - BO 2018-024457628-001 de
    04/06/2018 bens: tablet (429958; 422601; 432628;43263
    6;432652;432660;432679;433276;433683;432691) notebook (54793173); câmera (24689882); carregador de
    pilha (24682594); GPS (24726532; 24727156; 24715328;
    24859156) e chip claro nº 37 984198441, àqueles listados
    na Portaria IMA 1823/2018 publicada em 12/06/2018 IMA,
    Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
    DESPACHO - Recondução de Comissão
    Sindicante - PORTARIA IMA Nº 1819/2018.
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária IMA, no uso da competência delegada por meio do art. 12
    do Decreto nº 47398, de 12/04/2018, e com base no artigo
    219 da Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo
    em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
    Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória
    constituído pela Portaria IMA Nº 1819/2018, com extrato
    publicado no Diário Oficial do Executivo de22 de maio de
    2018, por necessidade comprovada através do e-mail, emitido em 27/06/2018, RESOLVE, reconduzir a comissão processante por 30 dias a partir do vencimento do prazo inicial.
    IMA, Belo Horizonte, 28 de junho de 2018.
    28 1115187 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Agrário
    Expediente
    PORTARIA SEDA Nº12 de 28 DE JUNHO DE 2018
    Instaura Processo Administrativo para rescisão de contrato e designa
    membros para comissão processante.
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de suas
    atribuições legais e com fulcro no Decreto Estadual 45.902, de 2012,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para rescisão de contrato contando com comissão composta pelos seguintes servidores:
    I - Flavia Alves Guimarães – MASP 7529373 Presidente;
    II – Mercia Maria Matias Mattos Martins -MASP
    1018446-3- Secretário
    III – Vander Policarpo Moreira – MASP 10184240
    Art. 2º - O presente processo administrativo visa rescindir o Contrato nº 500, celebrado com a empresa Pontual Assessoria Empresarial LTDA em função do descumprimento de cláusula contratual
    consoante disposição do Memorando SEDA/DRH 013/2018 e demais
    documentos que o instruem, consoante art. 78, I e 79, I da Lei Federal 8.666/93.
    Art. 3º A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias corridos para seus
    trabalhos, contados da publicação desta portaria.
    Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO. Secretário de Estado de
    Desenvolvimento Agrário, em exercício.
    28 1115709 - 1
    RESOLUÇÃOSEDANº15 DE 28 DEJUNHODE2018
    Cria o Grupo Executivo Permanente de Apoio à Transição Agroecológica no Território de Desenvolvimento do Mucuri.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições previstas no art.
    93, da Constituição do Estado, no artigo 2°, alínea “a” do Decreto
    nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, no artigo 29 da Lei Estadual
    nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e no Decreto nº 47.407, de 12 de
    maio de 2018 e atendendo ao Despacho Governamental nº 40/2017,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Fica criado o Grupo Executivo Permanente de Apoio à
    Transição Agroecológica no Território de Desenvolvimento Mucuri
    - GEPTA Mucuri, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia, a transição agroecológica e a produção
    orgânica no Território.
    §1º. O Território de Desenvolvimento Mucuri é composto pelos municípios: Águas Formosas, Bertópolis, Crisólita, Fronteira dos Vales,
    Machacalis, Novo Oriente de Minas, Pavão, Santa Helena de Minas,
    Umburatiba, Carlos Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Angelândia, Ataléia, Campanário, Catuji, Franciscópolis, Frei Gaspar, Itaipé,
    Itambacuri, Ladainha, Malacacheta, Nova Módica, Ouro Verde
    de Minas, Pescador, Pote, São José do Divino, Setubinha e Teófilo
    Otoni.
    Art. 2º - Para fins desta resolução, entende-se:
    I – produção orgânica aquela oriunda de sistema orgânico de produção definido nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.831, de 23 de
    dezembro de 2003;

    II – agroecologia como ciência, movimento político e prática
    social, portadora de um enfoque científico, teórico, prático e
    metodológico que articula diferentes áreas do conhecimento de
    forma transdisciplinar e sistêmica, orientada a desenvolver sistemas agroalimentares sustentáveis em todas as suas dimensões.
    III – transição agroecológica o processo gradual de mudança de
    práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e
    sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de
    base ecológica.
    Art. 3º – O GEPTA Mucuri seguirá as diretrizes estabelecidas
    pelaPolítica Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
    (Decreto Federal nº 7.794/2012); Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (Lei Estadual nº 21.146/2014); Política Estadual De Desenvolvimento Rural Sustentável Da Agricultura Familiar (Lei Estadual nº 21.156/2014); Política Estadual
    Para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
    Tradicionais de Minas Gerais (Lei Estadual nº 21.147/2014).
    Art. 4º - Compete ao GEPTA Mucuri:
    I – Acompanhar a execução e a efetividade da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica em Minas Gerais e
    demais legislação norteadoras no Território do Mucuri;
    II – Analisar e emitir parecer sobre temáticas relacionadas à promoção da agroecologia e transição agroecológica no território,
    de acordo com a realidade local;
    III – Propor ações, projetos e políticas públicas para o alcance do
    objetivo do GEPTA Mucuri;
    IV – Articular e mobilizar sujeitos, comunidades, instituições locais, poder público municipal, estadual e federal e
    demais órgãos públicos e privados relacionados à temática da
    agroecologia;
    V – Apresentar relatórios de sua atuação, no mínimo semestralmente, à Câmara Técnica de Agroecologia e Produção Orgânica
    (CTAPO) do Conselho Estadual para o Desenvolvimento Rural

    Sustentável de Minas Gerais (CEDRAF-MG) e ao Colegiado do
    Fórum Regional de Governo do Território Mucuri.
    Art. 5º - Sobre o caráter do GEPTA Mucuri:
    I - É consultivo e propositivo, responsável por enviar questões à CTAPO para fins de análise e posterior deliberação pelo
    CEDRAF MG;
    II - Se configura como uma instância regional da CTAPO do
    CEDRAF-MG;
    III – Está integrado ao Colegiado do Fórum Regional de
    Governo do Território Mucuri, instituído pelo Decreto Estadual
    nº. 46.774/2015;
    IV – Deve dialogar com o Grupo Executivo Permanente (GEP)
    da Estratégia Intersetorial de Redução do Uso de Agrotóxicos e
    Apoio à Agroecologia e à Produção Orgânica em Minas Gerais,
    instituído pelo Decreto Estadual 47.223, de 26 de julho de 2017,
    especialmente na implementação do seu Plano de Ação e com
    outras matérias, como é o caso do Projeto de Lei nº 4.652/2017,
    que propõe instituir a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos (PEARA).
    Art. 6º - O GEPTA Mucuri, por meio de regimento interno, a
    ser aprovado no prazo máximo de 90dias da publicação desta
    Resolução, definirá sua composição, forma de atuação e funcionamento, considerando, no mínimo:
    I - As instituições representadas no GEPTA deverão possuir
    experiência na promoção da agroecologia no Território do
    Mucuri.
    II - A eleição de um coordenador e um vice coordenador para
    o Grupo, com a possibilidade de uma reeleição, e definição de
    suas atribuições;
    III - Realização de reuniões ordinárias em intervalos de, no
    mínimo, 90 dias a ser convocada pelo coordenador do GEPTA;
    Art. 7º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
    (SEDA-MG) coordenará os processos iniciais de composição e
    mobilização do GEPTA Mucuri, tendo o prazo máximo de até 90
    (noventa) dias para posse dos membros.
    Parágrafo único: A SEDA/MG exercerá a secretaria executiva do GEPTA Mucuri, responsável por prestar o apoio técnico
    necessário para seu funcionamento.
    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 28de junho de 2018.ALEXANDRE DE LIMA
    CHUMBINHO. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício e Presidente do CEDRAF-MG
    28 1115411 - 1
    ATO ADMINISTRATIVO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ARRECADAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS OBJETO DO PROGRAMA DOS DISTRITOS FLORESTAIS Nº 03/2018
    Processo administrativo de Arrecadação de Terras Devolutas.
    Fazenda Calumbis, situada nos municípios de Carbonita, Diamantina e Senador Modestino– MG.
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário tendo em
    vista o disposto no Art. 119 da Lei Estadual nº 22.257/2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação do imóvel denominado Fazenda Calumbis, situado nos
    municípios de Carbonita, Diamantina e Senador Modestino–
    MG, objeto do Contrato de Arrendamento Nº S/N/1firmado entre
    o Estado de Minas Gerais, através da Fundação Rural Mineira RURALMINASe a empresa Suzano Papel e Celulose S/A.
    Art. 2º - Fica designada a Comissão Especial instituída pela Portaria/SEDA Nº 29 de 10 de dezembro de 2017 para analisar e julgar os respectivos recursos do processo administrativo.
    Art. 3º - Instruem o processo no SEI n° Processo nº
    1640.01.0001112/2018-09, até a presente data, os seguintes
    anexos:
    MEMO.GAB.ADJ.SEDA 02/2017; MEMO.SEDA/DAR.
    nº 1/2018; Ata de reuniões; Documentação apresentada pela
    empresa; Notas Técnicas; Documentação apresentada pela
    SEDA - incluindo mapas.
    Belo Horizonte, 27 de junho de 2018. ALEXANDRE DE LIMA
    CHUMBINHO. Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
    27 1114981 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico, Ciência,
    Tecnologia e Ensino
    Superior
    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    ATO DO SENHOR DIRETOR
    PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO-AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de
    30/07/2003 e do Decreto n° 43.649 de 12/11/2003, à servidora:
    - MASP 1214380-6, ELENICE CAVICHIOLI BORBA, a partir
    de 10/07/2018, por um período de 06 (seis) meses.
    RETIFICA, o ato publicado no “MG” de 27.06.2018, referente
    ao servidor Masp. 1.036.240-8, Cecílio Ferreira Chaves.
    Onde se lê:, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades
    de Ciência e Tecnologia IV-G Pesquisador em Ciência e Tecnologia IV-B.
    Leia-se: ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades de
    Ciência e Tecnologia IV-G
    Edmondo Alessandro Lanzetta
    28 1115286 - 1

    Universidade do Estado
    de Minas Gerais
    Reitor: Dijon Moraes Júnior
    ATO N.º 1936/2018 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
    de 25/4/2003, a servidora SANTUZA CORREA PEDROSA, Masp
    n.º 1033961-2, Técnico Universitário, Nível V, Grau B da Escola de
    Música, por 01 (um) mês, referente ao 3° quinquênio de férias-prêmio,
    a partir de 02/07/2018.
    ATO N.º 1938/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
    1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
    pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
    de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação

    Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, FERNANDA CUBAS DE PAULA, MASP n.° 1373352-2, de acordo com
    à estabilidade provisória prevista na alínea “b”, do inciso II, do art.
    10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando
    a documentação comprobatória, com a carga horária de 20 (vinte) horas
    aula semanais horas aula semanais, no período compreendido entre
    01/02/2018 a 30/06/2018, para regularização da situação funcional.
    ATO N.º 1937/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II,
    § 1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei
    n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professora de
    Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, ANDREIA GARCIA MARTIN SIMON, MASP n.° 14446314,

    classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 024/2018, vaga 009, com a carga horária de 20 horas
    aula semanais, a contar da data de publicação até 31/12/2018.
    ATO N.º 1942/2018 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da
    Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto
    n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de
    janeiro de 2005, VANDER LÚCIO SANCHES , Masp n.º 14584221, da
    Unidade Acadêmica de Cláudio , da função de Professor de Educação
    Superior, Nível IV, Grau A, Edital 004/2018, vaga 013, carga horária de
    20 horas aula semanais, a contar de 25/06/2018.
    Prof.° José Eustáquio de Brito
    Reitor em Exercício
    28 1115488 - 1

    ATO N.º 1940/2018 O Reitor em Exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE
    FÉRIAS-PRÊMIO, a cada período aquisitivo, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 ao servidor:
    Masp
    1034309-3

    Servidor
    EIMIR FONSECA MAGALHÃES

    Cargo
    PES

    Adm
    03

    Ref. ao quinq.
    1°

    A partir de
    24/01/2018

    Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2018.
    Prof. José Eustáquio de Brito
    Reitor em Exercício
    28 1115490 - 1
    ATO N.º 1941/2018 O Reitor em Exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONCEDE BIÊNIO, nos termos
    da Lei n.º 8.517 de 09 de janeiro de 1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei
    n.º 9.957 de 18 de outubro de 1989 ao servidor:
    Masp
    Servidor
    Cargo
    Adm
    N° biênio
    A partir de
    1034309-3
    EIMIR FONSECA MAGALHÃES
    PES
    03
    1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6°
    24/01/2018
    Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2018.
    Prof. José Eustáquio de Brito
    Reitor em Exercício
    28 1115498 - 1
    ATO N.º 1939/2018 O Reitor em Exercício da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
    termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 ao servidor:
    Masp
    1034309-3

    Servidor
    EIMIR FONSECA MAGALHÃES

    Cargo
    PES

    Adm
    03

    N° quinq.
    1° e 2°

    A partir de
    24/01/2018

    Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2018.
    Prof. José Eustáquio de Brito
    Reitor em Exercício
    28 1115494 - 1
    Resolução CONUN/UEMG Nº 405, de 27 de junho de 2018.
    Altera o item 4.1 do Anexo Único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG 398/2018 de 29 de maio de 2018.
    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017,
    RESOLVE:
    Art.1º O item 4.1 do Anexo Único, a que se refere a resolução CONUN/UEMG Nº 398, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar da seguinte
    redação:
    4.1 O Calendário das eleições será o seguinte:
    4.1.7
    03-07-2018
    Encerramento da campanha eleitoral
    4.1.8
    04-07-2018
    Votação e apuração.
    4.1.9
    04-07-2018
    Envio dos resultados à Comissão Eleitoral Central pelas Comissões Eleitorais das Unidades
    4.1.10
    05-07-2018
    Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central
    06-07-2018
    4.1.11
    Prazo de recurso contra os resultados
    07-07-2018
    4.1.12
    09-07-2018
    Homologação e publicação dos resultados.
    Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar na data da sua publicação.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2018.
    José Eustáquio de Brito
    Presidente do Conselho Universitário em exercício
    28 1115571 - 1

    Universidade Estadual de Montes Claros
    Reitor: Prof. João dos Reis Canela
    ATO Nº 074 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N° 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial
    do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG
    n° 22 de 25/4/2003 aos servidores:
    PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
    Masp
    Servidor
    Cargo
    Adm.
    Ref. Quinq.
    A partir de
    1046415-4 Ademar Rodrigues Pereira
    TUNIV
    01
    5°
    04/07/2018
    0830886-8 Alexandra Lima de Oliveira
    ANU
    01
    2°
    16/07/2018
    1045674-7 Altino Almeida Carvalho
    AUNIV
    01
    4°
    04/07/2018
    1046186-1 Ana Paula Gama Dias de Oliva e Silva
    TUNIV
    01
    4°
    02/07/2018
    1046188-7 Bernadete Torres Ataíde Oliveira
    TUNIV
    01
    4°
    16/07/2018
    1176335-6 Cássia Valéria Silva Guimarães Borborema
    ANU
    01
    2°
    01/07/2018
    0288462-5 Catarina Ferreira Veloso de Abreu Silva
    MEDUN
    02
    1°
    04/07/2018
    1175214-4 Cleide Alves Araújo Fernandes
    TUS
    01
    1°
    16/07/2018
    1186811-4
    Cristiane Aparecida Ferreira
    AUS
    01
    1°
    24/07/2018
    1047105-0 Cristine Coutinho Guedes Faria
    TUNIV
    01
    4°
    13/07/2018
    1175631-9 Esly Mendes Júnior
    TUNIV
    01
    1°
    30/07/2018
    1175048-6 Flávio Fernandes da Silva
    TUNIV
    01
    1°
    04/07/2018
    1046521-9 Gislaine Cândida Batista Jorge
    AUS
    02
    2°
    12/07/2018
    1046008-7 Helenice Ferreira Fonseca
    AUNIV
    01
    4°
    04/07/2018
    1045893-3 Maria Alice Palma Avelar
    AUS
    01
    3°
    02/07/2018
    1045774-5 Maria de Jesus Soares Ramos
    AUNIV
    01
    3°
    12/07/2018
    1062034-2 Maria de Lourdes Silva
    TUS
    01
    2°
    09/07/2018
    1045843-8 Maria Edileuza Dantas
    TUS
    01
    4°
    04/07/2018
    1161105-0
    Marney Regina Ribeiro Lima Charritton
    AUS
    01
    1°
    09/07/2018
    1045836-2 Mônica Nogueira Camargo
    AUNIV
    01
    2°
    04/07/2018
    1047107-6 Ruth Martins de Oliveira
    AUNIV
    01
    5°
    04/07/2018
    28 1115075 - 1
    ATO Nº 087 - REITOR/2018 – O Reitor da Universidade Estadual de
    Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, no uso
    das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
    IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE
    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES –
    LIP, nos termos do art. 179, da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto nº
    28.039, de 2/5/1988, por 02 (dois) anos a contar da data de publicação à
    seguinte servidora: Masp 1236123-4 – Aline Ferreira Cardoso (Admissão 02), Técnico Universitário da Saúde;
    28 1115532 - 1

    Secretaria de Estado
    de Esportes
    Expediente
    ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 26.04.2003, aos
    servidores:
    1.045.243-1 – Helena Maria Nunes Lacerda, Auxiliar de Administração
    de Estádios - AAE, Nível V, Grau I, por 01 (um) mês, referente ao 6º
    (sexto) quinquênio de exercício, a partir de 16.07.2018.
    Ricardo Sapi
    Secretário de Estado de Esportes / Em exercício
    28 1115658 - 1

    Retificação a Resolução Conjunta Nº01 /2018, de 15 de junho de 2018
    Revoga o Edital de Seleção de Municípios SEESP/SEE Nº001/2017,
    destinado aos Municípios interessados em executar o Programa Minas
    Esportiva Geração Esportes para o biênio 2017/2019.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES- SEESP e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado,
    e tendo em vista o disposto nos arts. 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504,
    de 30 de setembro de 1997, e na Resolução TSE nº 23 .555, de 29 de
    dezembro de 2017, que veicula o calendário eleitoral,
    RESOLVEM:
    Art. 1º - Determinar, por razões de interesse público, decorrente da
    existência de fato superveniente capaz de frustrar o objetivo do certame, art. 49 da Lei 8.666/93, a revogação do Edital de Seleção de
    Municípios SEESP/SEE Nº001/2017, destinado aos Municípios interessados em executar o Programa Minas Esportiva Geração Esportes para o biênio 2017/2019, disposto, neste ato, que novo Edital será
    publicado em data a ser posteriormente divulgada.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 15 de junho de 2018.
    Wieland Silberschneider
    Secretário de Estado de Educação
    Ricardo Alexandre Sapi de Paula
    Secretário de Estado de Esportes
    28 1115124 - 1

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