Pular para o conteúdo
[email protected]
Lista judicial
    Lista judicial
    • Home
    • Diarios Oficiais
    • Justiça
    • Pesquisar por:

    TJMG | sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 7 | Página 7

    1. Página inicial  - 
    « 7 »
    TJMG 31/08/2018 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
    vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
    inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
    de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
    2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
    na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
    422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
    sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
    ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
    Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
    favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.000958598-43
    Autuados: Geralda Alves Ribeiro
    IE: 002.209377.00-91, CNPJ: 18.740.404/0001-87, Av. Professor Clovis Salgado, 277, Bandeirantes (Pampulha), Belo Horizonte - MG, e
    Geralda Alves Ribeiro, CPF: 813.231.906-00, Rua Trinta e Oito, 68,
    Apto 104, Bloco 4, Alterosa, Ribeirão das Neves-MG
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    18740404/05367210/050718, lavrado em 05/07/2018, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000958598-43. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
    da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
    “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
    Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
    consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
    Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
    (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
    de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
    poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
    referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
    de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
    exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
    6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
    a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
    dezembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
    ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
    ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
    Fora – MG.
    Auto de Infração nº 01.001050234.16
    Autuados: Luiz Fernando Goncalves da Silva
    IE: 002.120937.0069; CNPJ: 17.812.551/0001-52
    Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, 850, Quiosq Scoq 0114, Ressaca, Contagem – MG e
    Luiz Fernando Goncalves da Silva, CPF: 039.248.597-44
    Avenida Rio Negro, 1251, Apt 104 Bloco 5, Riacho das Pedras, Contagem - MG.
    Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente , ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
    publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001050310-95
    Autuados: Engelab Informática e Serviços Eireli
    I.E: 001.035158.00-42, CNPJ: 05.756144/0001-96
    Rua Pedro Otaviano,80, Centro, Chacara – MG e
    Vinicius Emidio Monteiro, CPF: 102.414.236-19
    Rua Santos Dumont, 55, Centro/ Granbery, Juiz de Fora - MG
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
    Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
    Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
    ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
    Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo

    para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
    Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
    referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
    e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
    Fora – MG.
    Auto de Infração nº 01.001050233.35
    Autuados: Okam’s Bar e Restaurante Ltda
    IE: 367.725841.0083; CNPJ: 02.294.161/0001-60
    Praça Coronel Aprigio Ribeiro,1245, Paineiras, Juiz de Fora – MG e
    Angelo Fabiano Dutra Moreira, CPF: 042.490556-63
    Rua Doutor Anônio Carlos,372, Apto 502, Grambery, Juiz de
    Fora- MG
    Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
    Rosária Maria Silveira
    Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    30 1140063 - 1

    SRF I - Montes Claros
    SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL/JANUÁRIA-INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
    desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
    tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
    da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
    tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
    inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Rua Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária – MG.
    CEP. 39.480-000.
    PTA nº: 01.000949477-31
    Sujeito Passivo: Carvalho Turismo LTDA – EPP - CNPJ.
    07.783.041/0001-40 - Endereço: SMAS Conjunto, 03 Complemento:
    lote 03 - Bairro: Zona Industrial (Guará) – Distrito/ Povoado: Guará Município: Brasília-DF. CEP: 71.215330.
    PTA nº: 01.000949477-31
    Sujeito Passivo: Luiz Batista de Carvalho Filho – Endereço: Quadra,
    29 Complemento: Endereço Padrão DF – Bairro: Sobradinho – Distrito/Povoado: CND CD M Lagos Q3 –Município: Brasília-DF. CEP.
    73.030.030. Januária, 29 de agosto de 2018. Rogério Stadter Rangel –
    MASP. 339.567-0 – Chefe da AF /3º Nível/ Januária-MG.
    30 1140064 - 1

    SRF I - Uberlândia

    ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)
    ITEM
    CONTRIBUINTE
    1
    FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

    30 1140065 - 1

    ITEM
    CONTRIBUINTE
    INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
    1
    MAGNETI MARELLI COMPONENTES PLASTICOS LTDA.
    338.965572.00-43
    01/09/2018
    31/12/2019
    MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUS2
    186.015792.00-14
    01/09/2018
    31/12/2019
    TRIA E COMERCIO LTDA
    3
    SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
    003.079527.00-54
    01/09/2018
    31/12/2019
    SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE COMPONENTES
    4
    672.735433.00-28
    01/09/2018
    31/12/2019
    AUTOMOTIVOS LTDA.
    5
    TEKSID DO BRASIL LTDA.
    067.136016.00-34
    01/09/2018
    31/12/2019
    6
    BREMBO DO BRASIL LTDA.
    067.065692.00-67
    01/09/2018
    31/12/2019
    7
    SILA DO BRASIL LTDA.
    186.979716.00-44
    01/09/2018
    31/12/2019
    TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMP. METALICOS PARA
    8
    001.583669.01-46
    01/09/2018
    31/12/2019
    IND. AUTOMOTIVA LTDA.
    30 1140071 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de
    25/04/2003, por 01(um) mês, às servidoras: a partir de 05/09/2018:Masp
    1045175-5, MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, cargo TGRE,
    nível III, grau F, referente ao 7º quinquênio; a partir de 10/09/2018:Masp
    1272569-3, EDINÉIA MARIA DE SOUZA, cargo ANGRE, nível I,
    grau D, referente ao 1º quinquênio e Masp 1124348-2, VIVIANEMARIA REZENDE LARA FAVARINI, cargo ANGRE, nível II, grau C,
    referente ao 2º quinquênio; a partir de 11/09/2018, Masp 1292831-3,
    ANNA PAULA RUSSO MOURÃO, cargo TGRE, nível I, grau C,
    referente ao 1º quinquênio e Masp 1124658-4, IVANILDE MARIA
    GOMES MAIA, cargo TGRE, nível II, grau C, referente ao 2º quinquênio. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt
    Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições, em relação à servidora Masp 1045175-5, MARY
    SUSAN HUMPHREIS TAVARES, cargo TGRE, nível III, grau F,
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
    CE/1989, referente à aquisição do 8º quinquênio e TRÊS MESES DE
    FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, referente
    ao 8º quinquênio de exercício, ambos,a partir de25/08/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    30 1139727 - 1
    PORTARIA Nº.P/105/2018. O Presidente da Junta Comercial do
    Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista,
    de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de
    01/12/2011, CONCEDE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, conforme requerimento, nos termos do art. 27, II, da Lei
    Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
    182 de 21/01/2011, à servidora: SYDINÉIA ALVES FERREIRA SANTOS, Masp 0864098-9, pela remuneração do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, símbolo PEB, nível II, grau F, acrescida de
    50% do vencimento do cargo de provimento em comissão, DAI-22,
    a partir de 06/08/2018. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018. José
    Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais
    30 1139717 - 1
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
    de suas atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1045501-2,
    ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, cargo
    TGRE, nível V, grau A, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir
    de 25/08/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018. José Donaldo
    Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
    Gerais.
    30 1139730 - 1

    SRF II - Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, par. 1º, ambos do RPTA,
    aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por estarem em locais ignorados, incertos ou
    inacessíveis, NOTIFICADOS, do Auto de Início de Ação Fiscal nº
    10.000026802.78, tendente a verificar a seguinte irregularidade: Aproveitamento indevido do crédito de ICMS superior a 20% nos serviços
    de transportes rodoviários de cargas por adotar o regime normal de apuração do imposto (débito e crédito).
    SUJEITO PASSIVO: STOCK TECH S.A. ARMAZÉNS GERAIS
    IE 002.390805.00-81
    CNPJ 01.306.014/0023-06
    Rod. BR 381 Fernão Dias ,864,sl 18 - Bairro Algodão
    37.558.129 - Pouso Alegre - MG
    Pouso Alegre, 29 de agosto de 2018.
    João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
    por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
    Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026530.41, tendente a apurar
    o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
    periodo de 01.01.2014 a 31.12.2016.
    SUJEITO PASSIVO: P. A. ETIQUETAS E SUPRIMENTOS EIRELI
    IE 525.559362.00-51
    CNPJ 01.744.148/0001-01
    Rua Vivaldi Pereira da Silva, 157 - Bairro Aristeu Costa Rios
    37.558-475 – POUSO ALEGRE - MG
    Pouso Alegre, 29 de agosto de 2018
    João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
    30 1140068 - 1

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
    Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo
    LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
    do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo
    IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do
    ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.
    Art. 2º – Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata o inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX
    do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.
    Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
    Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
    01/09/2018
    Indeterminada

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)

    30 1139724 - 1

    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
    reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
    autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
    respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
    de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
    caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
    falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
    irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
    o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
    fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 01.000738711-07 / 01.000740881-71 / 01.000742405-34
    / 01.000767028-37 / 01.000767689-27 / 01.000768186-81
    / 01.000768531-51 / 01.000771923-95 / 01.000772210-00
    / 01.000772820-68 / 01.00077341056 / 01.000773850-29 /
    01.000774512-77 / 01.000775965-69 / 01.000776293-27
    Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
    IE/CPF/CNPJ: 001930113.00-50
    End: Av. Brasil, 3982, Uberlândia/MG.
    2. PTA: 01.000768531-51 / 01.000771923-95 / 01.000772210-00
    Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
    IE/CPF/CNPJ: 10646398/0002-72
    End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 456, Loja 374, SI B3, Serra/ES.
    3. PTA: 01.000772820-68 / 01.000773410-56 / 01.000773850-29
    Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
    IE/CPF/CNPJ: 10646398/0010-82
    End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 465, QD CH, Serra/ES.
    Uberlândia, 30 de agosto de 2018.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

    NÚCLEO CNPJ
    16.701.716

    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições, ALTERA O NOME,àvista de documento
    apresentado, da servidora Masp 1269998-9,deELISA DE JESUS
    NOGUEIRA,paraELISA DE JESUS NOGUEIRA RODRIGUES e
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869 de 05/07/1952, por oito
    dias, à servidora, Masp 1269998-9, ELISA DE JESUS NOGUEIRA
    RODRIGUES,a partir de 20/07/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de
    2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
    do Estado de Minas Gerais
    30 1139733 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
    IEF/IGAMNº2.668, 16deagostode2018.
    Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Força Tarefa instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
    2.604, de 6 de fevereiro de 2018.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,oPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
    ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,oDIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe aDIRETORA GERAL DO
    INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
    a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06
    de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
    Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
    nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
    janeiro de 2018,
    CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
    nº 2604, de 6 de fevereiro de 2018, que institui Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos convênios de saída e instrumentos congêneres, no âmbito
    desta Secretaria e das entidades vinculadas, cuja vigência findou-se até
    31 de dezembro de 2016;
    CONSIDERANDO o quantitativo de processos e a necessidade de
    ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos;
    CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

    RESOLVEM:
    Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da força tarefa de análise do passivo de prestação
    de contas dos anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX do Processo SEI nº
    1370.01.0000291/2017-88.
    a) Anexo IV – Convênios em análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.
    b) Anexo V – Convênios aguardando deliberação do ordenador.
    c) Anexo VI – Convênios enviados para tomada de contas especial.
    d) Anexo VII – Termos de Parceria em análise na Superintendência de
    Administração e Finanças/Suafi.
    e) Anexo VIII – Termo de Parceria aguardando deliberação do
    ordenador.
    f) Anexo IX – Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário/
    TDCO.
    Art. 2º. Os Convênios e osinstrumentos congêneres que não forem deliberados pelos ordenadores de despesas dentro do prazo da força tarefa
    deverão ser concluídos pelas entidades concedentes.
    Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16 de agosto
    de 2018.
    Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16de agosto de 2018.
    GermanoLuiz Gomes Vieira
    Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável
    Eduardo Pedercini Reis
    Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
    Henri Dubois Collet
    Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    Marília Carvalho de Melo
    Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
    30 1139694 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
    IEF/IGAM nº 2671, 29 deagostode2018.
    Institui cronograma para cumprimento, no âmbito do Sistema Estadual
    de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA –, do acordo judicial
    firmado no bojo da Ação Civil Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024
    e dá outras providências.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, oPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
    ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe aDIRETORA-GERAL DO
    INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das
    atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
    §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
    IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo
    inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo
    inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 janeiro de 2018, e pelo
    inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com
    respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
    CONSIDERANDO o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 250092709.2013.8.13.0024, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
    em face do Estado de Minas Gerais, em 24 de junho de 2013;
    CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
    Minas Gerais deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº
    0746787-58.2013.8.13.0000, interposto pelo Ministério Público, concedendo liminar para que o Estado de Minas Gerais disponibilize o
    acesso amplo e irrestrito a qualquer cidadão às informações ambientais descritas no rol dos arts. 4º e 5º §2º da Lei nº 15.971, de 12 de
    janeiro de 2006, independentemente de senhas, respeitadas as restrições
    legais, e atualize os processos incluídos na base de dados do SIAM ou
    do SISEMA-NET;
    CONSIDERANDO a necessidade de integral cumprimento da citada
    decisão;
    CONSIDERANDO que, com o intuito de buscarem uma solução
    consensual para o litígio e disponibilizar publicamente informações
    ambientais, o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado
    de Minas Gerais firmaram acordo judicial no âmbito da Ação Civil
    Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024, assinado em 29 de novembro
    de 2017 e homologado em 30 de janeiro de 2018;
    CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades do Sistema Estadual
    de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA – deverão se organizar e otimizar esforços dentro das obrigações estabelecidas no acordo;
    CONSIDERANDO o grande volume de documentos a serem disponibilizados por meio eletrônico,
    RESOLVEM:
    Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável – Semad − disponibilizará, por meio da Superintendência
    de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Gestão Regional –
    STI/Suger –, sistema eletrônico denominado “Portal da Transparência
    Ambiental”, incluindo as informações e bases de dados a que se referem o art. 4º e o §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de
    2006.
    § 1º − O “Portal da Transparência Ambiental” entrará em funcionamento até o dia 29 de novembro de 2018.
    § 2º − O acesso ao “Portal da Transparência Ambiental” independerá de
    senhas, resguardado eventual sigilo industrial ou qualquer outro protegido por lei, desde que seja solicitado de forma expressa e fundamentada ao órgão ambiental.
    Art. 2º – Todas as informações e bases de dados especificados no art. 4º
    e no §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 2006, deverão estar disponíveis
    no “Portal da Transparência Ambiental”, no prazo máximo de 10 (dez)
    dias, a contar do seu recebimento pelo respectivo órgão ou entidade,
    sendo as informações disponibilizadas no âmbito de suas responsabilidades, cabendo:
    I – à Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM: requerimentos de licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de
    licenciamento até 31 de julho de 2019, sua renovação e a respectiva
    concessão; requerimentos e autorizações para supressão de vegetação,
    vinculados aos processos de licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura de termos de compromisso de
    ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de desempenho
    ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle ambiental;
    procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais;
    registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos
    informados nos procedimentos de licenciamento ambiental;
    II – à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS: autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em processos
    administrativos ambientais e respectivas decisões;

    • Buscar
    • Agenda
      maio 2025
      D S T Q Q S S
       123
      45678910
      11121314151617
      18192021222324
      25262728293031
      « mar    
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Cultura
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • MPF
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    Ultimas Notícias
    Suporte Reportar
    Fonte Diarios Oficiais

    Pesquisar

    Copyright © 2025 Lista judicial