TJMG 31/08/2018 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000958598-43
Autuados: Geralda Alves Ribeiro
IE: 002.209377.00-91, CNPJ: 18.740.404/0001-87, Av. Professor Clovis Salgado, 277, Bandeirantes (Pampulha), Belo Horizonte - MG, e
Geralda Alves Ribeiro, CPF: 813.231.906-00, Rua Trinta e Oito, 68,
Apto 104, Bloco 4, Alterosa, Ribeirão das Neves-MG
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18740404/05367210/050718, lavrado em 05/07/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000958598-43. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
dezembro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001050234.16
Autuados: Luiz Fernando Goncalves da Silva
IE: 002.120937.0069; CNPJ: 17.812.551/0001-52
Avenida Severino Ballesteros Rodrigues, 850, Quiosq Scoq 0114, Ressaca, Contagem – MG e
Luiz Fernando Goncalves da Silva, CPF: 039.248.597-44
Avenida Rio Negro, 1251, Apt 104 Bloco 5, Riacho das Pedras, Contagem - MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente , ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001050310-95
Autuados: Engelab Informática e Serviços Eireli
I.E: 001.035158.00-42, CNPJ: 05.756144/0001-96
Rua Pedro Otaviano,80, Centro, Chacara – MG e
Vinicius Emidio Monteiro, CPF: 102.414.236-19
Rua Santos Dumont, 55, Centro/ Granbery, Juiz de Fora - MG
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto
ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001050233.35
Autuados: Okam’s Bar e Restaurante Ltda
IE: 367.725841.0083; CNPJ: 02.294.161/0001-60
Praça Coronel Aprigio Ribeiro,1245, Paineiras, Juiz de Fora – MG e
Angelo Fabiano Dutra Moreira, CPF: 042.490556-63
Rua Doutor Anônio Carlos,372, Apto 502, Grambery, Juiz de
Fora- MG
Juiz de Fora, 30 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
30 1140063 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/3º NÍVEL/JANUÁRIA-INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Rua Padre Henrique, nº 246 – centro, Januária – MG.
CEP. 39.480-000.
PTA nº: 01.000949477-31
Sujeito Passivo: Carvalho Turismo LTDA – EPP - CNPJ.
07.783.041/0001-40 - Endereço: SMAS Conjunto, 03 Complemento:
lote 03 - Bairro: Zona Industrial (Guará) – Distrito/ Povoado: Guará Município: Brasília-DF. CEP: 71.215330.
PTA nº: 01.000949477-31
Sujeito Passivo: Luiz Batista de Carvalho Filho – Endereço: Quadra,
29 Complemento: Endereço Padrão DF – Bairro: Sobradinho – Distrito/Povoado: CND CD M Lagos Q3 –Município: Brasília-DF. CEP.
73.030.030. Januária, 29 de agosto de 2018. Rogério Stadter Rangel –
MASP. 339.567-0 – Chefe da AF /3º Nível/ Januária-MG.
30 1140064 - 1
SRF I - Uberlândia
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)
ITEM
CONTRIBUINTE
1
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.
30 1140065 - 1
ITEM
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
1
MAGNETI MARELLI COMPONENTES PLASTICOS LTDA.
338.965572.00-43
01/09/2018
31/12/2019
MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUS2
186.015792.00-14
01/09/2018
31/12/2019
TRIA E COMERCIO LTDA
3
SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
003.079527.00-54
01/09/2018
31/12/2019
SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE COMPONENTES
4
672.735433.00-28
01/09/2018
31/12/2019
AUTOMOTIVOS LTDA.
5
TEKSID DO BRASIL LTDA.
067.136016.00-34
01/09/2018
31/12/2019
6
BREMBO DO BRASIL LTDA.
067.065692.00-67
01/09/2018
31/12/2019
7
SILA DO BRASIL LTDA.
186.979716.00-44
01/09/2018
31/12/2019
TIBERINA AUTOMOTIVE MG - COMP. METALICOS PARA
8
001.583669.01-46
01/09/2018
31/12/2019
IND. AUTOMOTIVA LTDA.
30 1140071 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.22 de
25/04/2003, por 01(um) mês, às servidoras: a partir de 05/09/2018:Masp
1045175-5, MARY SUSAN HUMPHREIS TAVARES, cargo TGRE,
nível III, grau F, referente ao 7º quinquênio; a partir de 10/09/2018:Masp
1272569-3, EDINÉIA MARIA DE SOUZA, cargo ANGRE, nível I,
grau D, referente ao 1º quinquênio e Masp 1124348-2, VIVIANEMARIA REZENDE LARA FAVARINI, cargo ANGRE, nível II, grau C,
referente ao 2º quinquênio; a partir de 11/09/2018, Masp 1292831-3,
ANNA PAULA RUSSO MOURÃO, cargo TGRE, nível I, grau C,
referente ao 1º quinquênio e Masp 1124658-4, IVANILDE MARIA
GOMES MAIA, cargo TGRE, nível II, grau C, referente ao 2º quinquênio. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, em relação à servidora Masp 1045175-5, MARY
SUSAN HUMPHREIS TAVARES, cargo TGRE, nível III, grau F,
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, referente à aquisição do 8º quinquênio e TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, referente
ao 8º quinquênio de exercício, ambos,a partir de25/08/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
30 1139727 - 1
PORTARIA Nº.P/105/2018. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista,
de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de
01/12/2011, CONCEDE OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, conforme requerimento, nos termos do art. 27, II, da Lei
Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182 de 21/01/2011, à servidora: SYDINÉIA ALVES FERREIRA SANTOS, Masp 0864098-9, pela remuneração do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, símbolo PEB, nível II, grau F, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão, DAI-22,
a partir de 06/08/2018. Belo Horizonte, 29 de agosto de 2018. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
30 1139717 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1045501-2,
ROSÂNGELA DE LOURDES FERREIRA DE AZEVEDO, cargo
TGRE, nível V, grau A, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir
de 25/08/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2018. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
30 1139730 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, par. 1º, ambos do RPTA,
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo indicado e os responsáveis, por estarem em locais ignorados, incertos ou
inacessíveis, NOTIFICADOS, do Auto de Início de Ação Fiscal nº
10.000026802.78, tendente a verificar a seguinte irregularidade: Aproveitamento indevido do crédito de ICMS superior a 20% nos serviços
de transportes rodoviários de cargas por adotar o regime normal de apuração do imposto (débito e crédito).
SUJEITO PASSIVO: STOCK TECH S.A. ARMAZÉNS GERAIS
IE 002.390805.00-81
CNPJ 01.306.014/0023-06
Rod. BR 381 Fernão Dias ,864,sl 18 - Bairro Algodão
37.558.129 - Pouso Alegre - MG
Pouso Alegre, 29 de agosto de 2018.
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026530.41, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.01.2014 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO: P. A. ETIQUETAS E SUPRIMENTOS EIRELI
IE 525.559362.00-51
CNPJ 01.744.148/0001-01
Rua Vivaldi Pereira da Silva, 157 - Bairro Aristeu Costa Rios
37.558-475 – POUSO ALEGRE - MG
Pouso Alegre, 29 de agosto de 2018
João Bosco de Santana - Delegado Fiscal de Trânsito
30 1140068 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 763, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo
LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1
do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do
ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.
Art. 2º – Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata o inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX
do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
DATA DE INÍCIO DATA DE TÉRMINO
01/09/2018
Indeterminada
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018)
30 1139724 - 1
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000738711-07 / 01.000740881-71 / 01.000742405-34
/ 01.000767028-37 / 01.000767689-27 / 01.000768186-81
/ 01.000768531-51 / 01.000771923-95 / 01.000772210-00
/ 01.000772820-68 / 01.00077341056 / 01.000773850-29 /
01.000774512-77 / 01.000775965-69 / 01.000776293-27
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 001930113.00-50
End: Av. Brasil, 3982, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000768531-51 / 01.000771923-95 / 01.000772210-00
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 10646398/0002-72
End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 456, Loja 374, SI B3, Serra/ES.
3. PTA: 01.000772820-68 / 01.000773410-56 / 01.000773850-29
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 10646398/0010-82
End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 465, QD CH, Serra/ES.
Uberlândia, 30 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
NÚCLEO CNPJ
16.701.716
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, ALTERA O NOME,àvista de documento
apresentado, da servidora Masp 1269998-9,deELISA DE JESUS
NOGUEIRA,paraELISA DE JESUS NOGUEIRA RODRIGUES e
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869 de 05/07/1952, por oito
dias, à servidora, Masp 1269998-9, ELISA DE JESUS NOGUEIRA
RODRIGUES,a partir de 20/07/2018. Belo Horizonte, 27 de agosto de
2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais
30 1139733 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF/IGAMNº2.668, 16deagostode2018.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Força Tarefa instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
2.604, de 6 de fevereiro de 2018.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,oPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE,oDIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe aDIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista
a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06
de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2604, de 6 de fevereiro de 2018, que institui Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos convênios de saída e instrumentos congêneres, no âmbito
desta Secretaria e das entidades vinculadas, cuja vigência findou-se até
31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o quantitativo de processos e a necessidade de
ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da força tarefa de análise do passivo de prestação
de contas dos anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX do Processo SEI nº
1370.01.0000291/2017-88.
a) Anexo IV – Convênios em análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.
b) Anexo V – Convênios aguardando deliberação do ordenador.
c) Anexo VI – Convênios enviados para tomada de contas especial.
d) Anexo VII – Termos de Parceria em análise na Superintendência de
Administração e Finanças/Suafi.
e) Anexo VIII – Termo de Parceria aguardando deliberação do
ordenador.
f) Anexo IX – Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário/
TDCO.
Art. 2º. Os Convênios e osinstrumentos congêneres que não forem deliberados pelos ordenadores de despesas dentro do prazo da força tarefa
deverão ser concluídos pelas entidades concedentes.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16 de agosto
de 2018.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de agosto de 2018.
GermanoLuiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
30 1139694 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/
IEF/IGAM nº 2671, 29 deagostode2018.
Institui cronograma para cumprimento, no âmbito do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA –, do acordo judicial
firmado no bojo da Ação Civil Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024
e dá outras providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, oPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, oDIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASe aDIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo
inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 janeiro de 2018, e pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com
respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
CONSIDERANDO o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 250092709.2013.8.13.0024, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
em face do Estado de Minas Gerais, em 24 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº
0746787-58.2013.8.13.0000, interposto pelo Ministério Público, concedendo liminar para que o Estado de Minas Gerais disponibilize o
acesso amplo e irrestrito a qualquer cidadão às informações ambientais descritas no rol dos arts. 4º e 5º §2º da Lei nº 15.971, de 12 de
janeiro de 2006, independentemente de senhas, respeitadas as restrições
legais, e atualize os processos incluídos na base de dados do SIAM ou
do SISEMA-NET;
CONSIDERANDO a necessidade de integral cumprimento da citada
decisão;
CONSIDERANDO que, com o intuito de buscarem uma solução
consensual para o litígio e disponibilizar publicamente informações
ambientais, o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado
de Minas Gerais firmaram acordo judicial no âmbito da Ação Civil
Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024, assinado em 29 de novembro
de 2017 e homologado em 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA – deverão se organizar e otimizar esforços dentro das obrigações estabelecidas no acordo;
CONSIDERANDO o grande volume de documentos a serem disponibilizados por meio eletrônico,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad − disponibilizará, por meio da Superintendência
de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Gestão Regional –
STI/Suger –, sistema eletrônico denominado “Portal da Transparência
Ambiental”, incluindo as informações e bases de dados a que se referem o art. 4º e o §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de
2006.
§ 1º − O “Portal da Transparência Ambiental” entrará em funcionamento até o dia 29 de novembro de 2018.
§ 2º − O acesso ao “Portal da Transparência Ambiental” independerá de
senhas, resguardado eventual sigilo industrial ou qualquer outro protegido por lei, desde que seja solicitado de forma expressa e fundamentada ao órgão ambiental.
Art. 2º – Todas as informações e bases de dados especificados no art. 4º
e no §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 2006, deverão estar disponíveis
no “Portal da Transparência Ambiental”, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, a contar do seu recebimento pelo respectivo órgão ou entidade,
sendo as informações disponibilizadas no âmbito de suas responsabilidades, cabendo:
I – à Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM: requerimentos de licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de
licenciamento até 31 de julho de 2019, sua renovação e a respectiva
concessão; requerimentos e autorizações para supressão de vegetação,
vinculados aos processos de licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura de termos de compromisso de
ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de desempenho
ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle ambiental;
procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais;
registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos
informados nos procedimentos de licenciamento ambiental;
II – à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS: autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em processos
administrativos ambientais e respectivas decisões;