TJMG 12/09/2018 | Folha | 14 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIOSRS/BH 29/2016
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna
pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário SRS/BH Nº 29/2016, conforme se segue:
Empresa: LM Pessoa – Supermercado Zé Abelha
CNPJ: 23.918.530/0001-19
Município: Jaboticatubas
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 03 de setembro de 2018.
Autoridade Prolatora: Superintendente de Vigilância Sanitária
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº
216/04, itens 4.1.7, 4.1.13, 4.1.14, 4.3.1, 4.2, 4.4.4, 4.6.1, 4.7.5,
4.7.6, 4.11.1, 4.12.2, Resolução RDC nº 214/2004, item 4.1.8 e
RDC nº210, item 4.2.1.
Infração: (I) fazer funcionar sem alvará sanitário por órgão sanitário competente, estabelecimento sujeito ao controle sanitário,
tendo em vista que o último Alvará Sanitário do referido estabelecimento data de 28/01/2013; (IX) manter em depósito ou transportar produto sujeito ao controle sanitário que exija cuidados
especiais de conservação sem observância das condições necessárias a sua preservação, por ter sido verificada a presença de aproximadamente 215 Kg de carnes diversas (bacon, frango, peixe,
carne bovina, linguiça) e 68 Kg de massa congelada para pão com
data de validade expirada e/ou armazenados de forma inadequada,
tendo sido todos apreendidos e inutilizados, conforme §1º e §2º,
art. 120 da Lei Estadual nº 13.317/1999 (Termo de Apreensão
061/2016 e Termo de Inutilização 061/2016); (XXVII) manter
condição que cause dano à saúde do trabalhador, pelo fato de estarem os funcionários expostos a ambiente contaminado com fezes
de pombos (sendo estes potenciais causadores de doenças como
salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose e meningite) e
por possuir elevador montacarga instalado de forma irregular sobre
a escada de acesso a câmara frigorífica e estoque de ração animal,
sendo os funcionários obrigados a passar embaixo do elevador
para acessar essas áreas (elevador interditado através do Auto de
Interdição 061/2016); (XII) manipular e vender produto sujeito ao
controle sanitário, contrariando as condições higiênico-sanitárias
e a legislação sanitária, tendo em vista que durante a inspeção
sanitária realizada no estoque de ração animal, câmara frigorífica
e área de panificação, foram constatadas inúmeras irregularidades, dentre elas: acúmulo de materiais alheios a atividade, como
pneus, lixo, colchão, peças automotivas, geladeiras em desuso,
entre outros (contrariando o item 4.1.7 da RDC 216/04); sanitário
de funcionários instalado no 2º piso, com abertura superior lateral ocasionando entrada de vetores e chuva, desprovidos de sabão
inodoro, lixeira com acionamento não manual, etc., (contrariando
item 4.1.13 da RDC 216/2004); cômodo anexo ao estoque com
presença de muitos pombos, fezes, penas, gerando contaminação
do ambiente e risco iminente a saúde (contrariando item 4.3.1 da
RDC 216/2004); manipulação de pães adquiridos congelados e
assados no local, realizado em espaço insalubre, com acúmulo de
objetos, sujidades e presença de vetores (verificada a presença de
baratas), os pães em processo de fermentação estavam dentro de
equipamento sujo, oxidado e os pães assados estavam cobertos
com saco de lixo preto, demonstrando a não aplicação de boas
práticas de fabricação em todo o processo (contrariando o item
4.2 da RDC 216/2004); reservatório de água em amianto, situado no sanitário de funcionários, sem acesso para verificação das
condições do mesmo durante a inspeção sanitária (contrariando o
item 4.4.4 da RDC 216/2004); (VII) expor a venda ou entregar ao
consumo produto sujeito ao controle sanitário cujo prazo de validade tenha expirado, pelo fato de ter sido verificada a presença de
linguiça, presunto, mortadela e mussarela, expostos a venda com
data de validade expirada, tendo sido apreendidos e inutilizados,
conforme §1° e §2º, art. 120 da Lei Estadual 13.317/1999 (Termo
de Apreensão 062/2016 e Termo de Inutilização 062/2016);
(XXXVI) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, tendo em vista que durante a
inspeção sanitária realizada no açougue, área de comercialização
e estoque foram constatadas várias irregularidades, dentre elas:
acúmulo de materiais alheios à atividade, como botas, luva e ferramentas sobre a geladeira do açougue (contrariando o item 4.1.8
da RDC nº 214/2004); sanitário de funcionários instalado no 2 º
piso, com abertura superior lateral ocasionando entrada de vetores
e chuva, desprovidos de sabão inodoro, lixeira com acionamento
não manual, etc, (contrariando item 4.1.13 da RDC nº 216/2004);
ausência de lavatório exclusivo para mãos no açougue e área de
panificação (contrariando item 4.1.14 da RDC 216/2004); condições higiênico-sanitárias insatisfatórias nas áreas e equipamentos (contrariando item 4.2.1 da RDC nº 210/2004); vestígios da
presença de insetos no local (contrariando item 4.3.1 da RDC
216/2004); ausência de controle de saúde dos manipuladores (contrariando item 4.6.1 da RDC nº 216/2004); estoque com excesso
de sujidades e paletes em madeira (contrariando item 4.7.5 e 4.7.6
da RDC 216/2004); ausência de manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados (contrariando item 4.11.1 da
RDC n° 216/2004); ausência de capacitação para os manipuladores de alimentos (contrariando item 4.12.2 da RDC n° 216/2004).
Tipificação da infração: Incisos I, VII, IX, XII, XXVII, do art. 99
da Lei 13.317/99 c/c RDC 216/2004 da ANVISA.
Decisão Final: Advertência e Multa.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018
Diretora de Vigilância em Alimentos
11 1143433 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
LICENÇA A GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP. 669309-7, INGRID MELO GONÇALVES, a partir
de 11/09/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias do servidor: MASP. 384765-4, MOISES SILVEIRA LOPES,
a partir de 25/08/2018.
11 1143589 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6387 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de
possíveis.
Inconformidades
que resultem em dano ao erário, referente ao Termo de Convênio
nº024/2006,
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde, e a Pastoral da Criança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos
relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436
de 01 de abril de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que
prorroga o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de
09 de agosto de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá
outras providências ;
- o Relatório Consolidado/SES/SPF/DPC nº058/2017 emitido em
13 de setembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento
e Finanças;
- o Relatório Consolidado Complementar/SES/SPF/DPC
nº058/2017 emitido em 07 de novembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças;
- a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº005/2018 emitida em 14
de março de 2018 pela Superintendência de Planejamento e
Finanças;
- Complementação a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº005/2018
emitida em 02 de maio de 2018 pela Superintendência de Planejamento e Finanças; e
- a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº061/2017 emitida em 12 de
dezembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e
Finanças.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
ao Convênio SES nº 024/2006, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a
Pastoral da Criança.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1143698 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°6386DE11DEAGOSTODE2018
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao
Termo de Convênio nº583/2006, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Hospital Municipal São Vicente de Paulo-Município de Coração
de Jesus.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
27 de julho de 2016, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
e quantificação dos danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos
relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
Contas Especial e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436
de 01 de abril de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que
prorroga o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de
09 de agosto de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá
outras providências; e
- o Relatório Conclusivo Consolidado/SES/SPF/DPC nº31/2018
emitido em 13 de junho de 2018 pela Superintendência Regional
de Saúde de Montes Claros.
RESOLVE:
Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
ao Convênio SES nº 583/2006, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Hospital Municipal São Vicente de Paulo-Município de Coração
de Jesus.
§1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
dezembro de 2017.
§2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial
fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
for solicitada.
Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
11 1143694 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIARETIFICA
Retifica o Ato de 07/09/2018, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria da servidora:
MASP. 387.076-3 Lourdes Alice de Barros Oliveira, Onde se le;...
Liveira;..Leia-se;... Oliveira
11 1143663 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora
1320044 – SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 02/2018, publicado em 29/03/2018, que prevê a disponibilização
de R$ 1.930.338,30 (um milhão, novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos) para aquisição de equipamentos
médico hospitalares destinados à Unidade Assistencial da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, localizado em
Belo Horizonte; e
- o OFÍCIO SERCON. GEOFIC N.º 86/2018, datado de 22 de agosto de 2018, do Serviço de Contratos e Convênios (SERCON) da FHEMIG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 02/2018.
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG na Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, responsabilizando-se a FHEMIG pela
imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2018.
VÂNIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúdede Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
N.º DO TDCO
TDCO nº 02/2018
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4291.10.302.174.4623.0001- 449088.1
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
Titular: Leorges de Araujo Rodrigues, MASP:
1226293-7, CPF: 016.602.786-35
Substituto: Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho, MASP: 06685283, CPF: 669.626.686-00;
RESPONSÁVEL TÉCNICO
Ailton Ávila de sá, MASP:
M1212035, CPF: 537.710.606-72
Sandra Maria Salgueiro de
Melo MASP:10394930, CPF:
277.399.026-91
11 1143725 - 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, às servidoras: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues
Lima de Morais, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
05/07/2018; Masp 0383498-3, Iva Alves Rodrigues, referente
ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/07/2014; Masp 0917498-8,
Ângela Aparecida Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/09/2018; Masp 0919504-1, Adriana de Fátima dos Reis,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/07/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, à servidora: Masp 0919504-1, Adriana de
Fátima dos Reis, a partir de 10/07/2018.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais, referente ao 5º quinquênio
adm., publicado em 22/07/2011 com vigência em 19/05/2008,
conforme nota técnica nº. 104/2018; Masp 0367719-2, Willer
Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 20/04/2016 com vigência em 11/08/1990, 2º quinquênio
adm., publicado em 20/04/2016 com vigência em 10/08/1995,
3º quinquênio adm., publicado em 20/04/2016 com vigência
em 11/08/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 20/04/2016
com vigência em 10/08/2005, 5º quinquênio adm., publicado
em 11/09/2010 com vigência em 09/08/2010 e 6º quinquênio
administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
20/04/2016, com vigência em 08/08/2015, conforme nota técnica
nº 103/2018; Masp 0914818-0, Nacle Habib Neto, referente ao
3º quinquênio adm., publicado em 02/05/2015 com vigência em
03/02/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em 02/07/2015 com
vigência em 29/08/2012, conforme nota técnica nº. 103/2018;
Masp 0916534-1, Eloneida do Carmo Fernandes, referente ao
3º quinquênio adm., publicado em 03/04/2018 com vigência
em 26/06/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 03/04/2018
com vigência em 25/06/2007, 5º quinquênio adm., publicado
em 03/04/2018 com vigência em 23/06/2012 e 6º quinquênio
administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
03/04/2018 com vigência em 22/06/2017, conforme nota técnica
nº. 98/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 06/07/2008; Masp 0367719-2, Willer Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/03/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 01/04/2000, 3º quinquênio adm., a partir
de 31/03/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 30/03/2010 e 5º
quinquênio adm., a partir de 29/03/2015; 0914818-0, Nacle Habib
Neto, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 17/04/2002 e 4º
quinquênio adm., a partir de 08/08/2006; Masp 0916534-1, Eloneida do Carmo Fernandes, referente ao 3º quinquênio adm., a
partir de 27/06/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 26/06/2007,
5º quinquênio adm., a partir de 24/06/2012 e 6º quinquênio adm.,
a partir de 23/06/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
artigo 37 da CR/1988, à servidora: Masp 0916534-1, Eloneida do
Carmo Fernandes, a partir de 23/06/2017.
11 1143792 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 289, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Progressão na carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
NOME
ADRIANO AGUIAR TEOFILO
ANA KARINE VIEIRA
ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
ANDRE MEIRELES FONTES
ANDREA CONCEIÇÃO BRITO
ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
ANDREA GONÇALVES DE OLIVEIRA
CELIA MARIA DA SILVA
CLAUDIA CASASSANTA LATORRE RIBEIRO
DANIELA OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES
DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME
EDSON FREIXO CHIVITARESE
EDUARDO PALMIERI TORQUATO
ELAINE VELOSO ROCHA URIAS
ELIANA CARDOSO DE FARIA
FABIANA DE FATIMA VIEIRA SANTIAGO
FABIANO RESENDE BERNARDES DE FARIA
FLAVIA CRISTINE MARTINELLI
LOUREIRO CATÃO
FLAVIA NAVES GIVISIEZ
GABRIELA COELHO DE REZENDE
GISELLI DE SOUZA PIRES
IVANA FONSECA LEITE
JOÃO MARCELLO KORCSIK LESSA
JOLAN GOMES
JOSE GERALDO SOARES MAIA
KATIA NOGUEIRA D’ ALMEIDA
LIDIA BORGES JULIANO
MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
MAISA APARECIDA RIBEIRO
MARCELO CASSIO MENDES LUCIO
MARCO ANTONIO DIAS
MARCOS LUIZ ROSA
MARIA ANTONIA CAMPOS ALMEIDA
MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA
MARIA CRISTINA BELETTI RODRIGUES
MARIA DE FATIMA BATISTA
MARIA ELIZABETH SILVA PENIDO
MARIA VIRGINIA MARQUES GAMBAO
MEIRE LUIZA DOS SANTOS
MICHELLE CLARICE PIRES DE CASTRO
MORGANA SILVIA CARVALHO
MYRIENE BRASILEIRO VILAR
NILZA DE MELO PEREIRA
PATRICIA SANTOS RESENDE CARDOSO
PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS
RAQUEL BAUMGRATZ DELGADO
RENATA RODRIGUES PIMENTA
MASP
NºADM
CARREIRA
1.049.964-8
1.063.022-6
1.049.992-9
1.173.398-7
1.155.494-6
1.050.681-4
1.050.681-4
1.050.222-7
1.049.758-4
0.874.515-0
1.050.127-8
1.172.190-9
1.061.846-0
1.172.714-6
1.045.591-3
1.050.534-5
1.173.380-5
1.155.365-8
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
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1
1
1
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MEDHH
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MEDHH
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ATHH
MEDHH
1.050.662-4
1
MEDHH
1.049.938-2
1.140.791-3
1.062.949-1
1.050.667-3
1.050.392-8
1.061.856-9
1.046.926-0
1.056.411-0
1.050.669-9
1.050.130-2
1.063.061-4
1.050.471-0
1.062.014-4
1.050.126-0
1.050.128-6
1.042.446-3
1.049.592-7
1.175.610-3
1.061.860-1
1.056.910-1
1.061.885-8
1.175.078-3
1.175.436-3
1.049.804-6
1.049.558-8
1.050.337-3
1.050.141-9
1.050.155-9
1.173.001-7
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
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1
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1
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1
1
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ATHH
NIVEL
ATUAL
III
V
V
II
IV
VI
VI
V
VI
V
VI
II
V
II
V
V
III
IV
GRAU
ATUAL
A
B
B
B
A
C
C
B
C
B
C
B
B
B
A
B
B
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NOVO
GRAU
B
C
C
C
B
D
D
C
D
C
D
C
C
C
B
C
C
C
V
B
C
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IV
II
V
V
V
III
VI
IV
V
V
V
V
V
V
VI
III
VI
II
V
V
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III
III
V
V
V
VI
VI
III
D
B
B
B
B
B
C
B
B
B
B
B
B
B
C
B
C
B
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B
A
B
B
B
E
B
C
C
B
E
C
C
C
C
C
D
C
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D
C
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C
B
C
C
C
F
C
D
D
C
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VIGÊNCIA
03/09/2018
01/09/2018
01/09/2018
09/07/2018
03/08/2018
03/08/2018
03/08/2018
01/09/2018
03/08/2018
01/09/2018
03/08/2018
02/07/2018
01/09/2018
03/07/2018
01/09/2018
01/09/2018
04/07/2018
03/08/2018