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    TJMG | 14 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 | Página 14

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    TJMG 12/09/2018 | Folha | 14 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    14 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIOSRS/BH 29/2016
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna
    pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário SRS/BH Nº 29/2016, conforme se segue:
    Empresa: LM Pessoa – Supermercado Zé Abelha
    CNPJ: 23.918.530/0001-19
    Município: Jaboticatubas
    Unidade Federativa: Minas Gerais
    Data da Decisão: 03 de setembro de 2018.
    Autoridade Prolatora: Superintendente de Vigilância Sanitária
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº
    216/04, itens 4.1.7, 4.1.13, 4.1.14, 4.3.1, 4.2, 4.4.4, 4.6.1, 4.7.5,
    4.7.6, 4.11.1, 4.12.2, Resolução RDC nº 214/2004, item 4.1.8 e
    RDC nº210, item 4.2.1.
    Infração: (I) fazer funcionar sem alvará sanitário por órgão sanitário competente, estabelecimento sujeito ao controle sanitário,
    tendo em vista que o último Alvará Sanitário do referido estabelecimento data de 28/01/2013; (IX) manter em depósito ou transportar produto sujeito ao controle sanitário que exija cuidados
    especiais de conservação sem observância das condições necessárias a sua preservação, por ter sido verificada a presença de aproximadamente 215 Kg de carnes diversas (bacon, frango, peixe,
    carne bovina, linguiça) e 68 Kg de massa congelada para pão com
    data de validade expirada e/ou armazenados de forma inadequada,
    tendo sido todos apreendidos e inutilizados, conforme §1º e §2º,
    art. 120 da Lei Estadual nº 13.317/1999 (Termo de Apreensão
    061/2016 e Termo de Inutilização 061/2016); (XXVII) manter
    condição que cause dano à saúde do trabalhador, pelo fato de estarem os funcionários expostos a ambiente contaminado com fezes
    de pombos (sendo estes potenciais causadores de doenças como
    salmonelose, criptococose, histoplasmose, ornitose e meningite) e
    por possuir elevador montacarga instalado de forma irregular sobre
    a escada de acesso a câmara frigorífica e estoque de ração animal,
    sendo os funcionários obrigados a passar embaixo do elevador
    para acessar essas áreas (elevador interditado através do Auto de
    Interdição 061/2016); (XII) manipular e vender produto sujeito ao
    controle sanitário, contrariando as condições higiênico-sanitárias
    e a legislação sanitária, tendo em vista que durante a inspeção
    sanitária realizada no estoque de ração animal, câmara frigorífica
    e área de panificação, foram constatadas inúmeras irregularidades, dentre elas: acúmulo de materiais alheios a atividade, como
    pneus, lixo, colchão, peças automotivas, geladeiras em desuso,
    entre outros (contrariando o item 4.1.7 da RDC 216/04); sanitário
    de funcionários instalado no 2º piso, com abertura superior lateral ocasionando entrada de vetores e chuva, desprovidos de sabão
    inodoro, lixeira com acionamento não manual, etc., (contrariando
    item 4.1.13 da RDC 216/2004); cômodo anexo ao estoque com
    presença de muitos pombos, fezes, penas, gerando contaminação
    do ambiente e risco iminente a saúde (contrariando item 4.3.1 da
    RDC 216/2004); manipulação de pães adquiridos congelados e
    assados no local, realizado em espaço insalubre, com acúmulo de
    objetos, sujidades e presença de vetores (verificada a presença de
    baratas), os pães em processo de fermentação estavam dentro de
    equipamento sujo, oxidado e os pães assados estavam cobertos
    com saco de lixo preto, demonstrando a não aplicação de boas
    práticas de fabricação em todo o processo (contrariando o item
    4.2 da RDC 216/2004); reservatório de água em amianto, situado no sanitário de funcionários, sem acesso para verificação das
    condições do mesmo durante a inspeção sanitária (contrariando o
    item 4.4.4 da RDC 216/2004); (VII) expor a venda ou entregar ao
    consumo produto sujeito ao controle sanitário cujo prazo de validade tenha expirado, pelo fato de ter sido verificada a presença de
    linguiça, presunto, mortadela e mussarela, expostos a venda com
    data de validade expirada, tendo sido apreendidos e inutilizados,
    conforme §1° e §2º, art. 120 da Lei Estadual 13.317/1999 (Termo
    de Apreensão 062/2016 e Termo de Inutilização 062/2016);
    (XXXVI) descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde, tendo em vista que durante a
    inspeção sanitária realizada no açougue, área de comercialização
    e estoque foram constatadas várias irregularidades, dentre elas:
    acúmulo de materiais alheios à atividade, como botas, luva e ferramentas sobre a geladeira do açougue (contrariando o item 4.1.8
    da RDC nº 214/2004); sanitário de funcionários instalado no 2 º
    piso, com abertura superior lateral ocasionando entrada de vetores
    e chuva, desprovidos de sabão inodoro, lixeira com acionamento
    não manual, etc, (contrariando item 4.1.13 da RDC nº 216/2004);
    ausência de lavatório exclusivo para mãos no açougue e área de
    panificação (contrariando item 4.1.14 da RDC 216/2004); condições higiênico-sanitárias insatisfatórias nas áreas e equipamentos (contrariando item 4.2.1 da RDC nº 210/2004); vestígios da
    presença de insetos no local (contrariando item 4.3.1 da RDC
    216/2004); ausência de controle de saúde dos manipuladores (contrariando item 4.6.1 da RDC nº 216/2004); estoque com excesso
    de sujidades e paletes em madeira (contrariando item 4.7.5 e 4.7.6
    da RDC 216/2004); ausência de manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados (contrariando item 4.11.1 da
    RDC n° 216/2004); ausência de capacitação para os manipuladores de alimentos (contrariando item 4.12.2 da RDC n° 216/2004).
    Tipificação da infração: Incisos I, VII, IX, XII, XXVII, do art. 99
    da Lei 13.317/99 c/c RDC 216/2004 da ANVISA.
    Decisão Final: Advertência e Multa.
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018
    Diretora de Vigilância em Alimentos
    11 1143433 - 1
    Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
    LICENÇA A GESTANTE
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
    XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP. 669309-7, INGRID MELO GONÇALVES, a partir
    de 11/09/2018.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
    termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
    dias do servidor: MASP. 384765-4, MOISES SILVEIRA LOPES,
    a partir de 25/08/2018.
    11 1143589 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°6387 DE 31 DE AGOSTO DE 2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de
    possíveis.
    Inconformidades
    que resultem em dano ao erário, referente ao Termo de Convênio
    nº024/2006,
    firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
    Secretaria de Estado de Saúde, e a Pastoral da Criança.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
    27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
    sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
    vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
    e quantificação dos danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
    os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
    órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos

    relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
    mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
    Contas Especial e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436
    de 01 de abril de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que
    prorroga o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de
    09 de agosto de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá
    outras providências ;
    - o Relatório Consolidado/SES/SPF/DPC nº058/2017 emitido em
    13 de setembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento
    e Finanças;
    - o Relatório Consolidado Complementar/SES/SPF/DPC
    nº058/2017 emitido em 07 de novembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças;
    - a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº005/2018 emitida em 14
    de março de 2018 pela Superintendência de Planejamento e
    Finanças;
    - Complementação a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº005/2018
    emitida em 02 de maio de 2018 pela Superintendência de Planejamento e Finanças; e
    - a Nota Técnica/SES/SPF/DPC nº061/2017 emitida em 12 de
    dezembro de 2017 pela Superintendência de Planejamento e
    Finanças.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
    fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
    razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
    ao Convênio SES nº 024/2006, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a
    Pastoral da Criança.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial
    fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
    à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
    for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    11 1143698 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG N°6386DE11DEAGOSTODE2018
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
    inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao
    Termo de Convênio nº583/2006, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
    Hospital Municipal São Vicente de Paulo-Município de Coração
    de Jesus.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição
    Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de
    27 de julho de 2016, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
    de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa,
    sob pena de responsabilidade solidária, adotar providências com
    vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos
    e quantificação dos danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre
    os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos
    órgãos e entidade das Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos
    relativos à Prestação de Contas de recursos financeiros liberados
    mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de
    Contas Especial e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que
    prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436
    de 01 de abril de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - a Resolução SES/MG Nº 6.280, de 22 de junho de 2018, que
    prorroga o prazo instituído pela Resolução SES/MG nº 5.839, de
    09 de agosto de 2017 destinado a revisão dos procedimentos previstos na Resolução SES/MG nº 436 de 01 de abril de 2004; e dá
    outras providências; e
    - o Relatório Conclusivo Consolidado/SES/SPF/DPC nº31/2018
    emitido em 13 de junho de 2018 pela Superintendência Regional
    de Saúde de Montes Claros.
    RESOLVE:
    Art. 1º– Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos
    fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em
    razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na prestação de contas relativa
    ao Convênio SES nº 583/2006, firmado entre o Estado de Minas
    Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
    Hospital Municipal São Vicente de Paulo-Município de Coração
    de Jesus.
    §1º– A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de
    dezembro de 2017.
    §2º– A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial
    fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
    à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes
    for solicitada.
    Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 11 de Agosto de 2018.
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    11 1143694 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIARETIFICA
    Retifica o Ato de 07/09/2018, referente ao Afastamento Preliminar a Aposentadoria da servidora:
    MASP. 387.076-3 Lourdes Alice de Barros Oliveira, Onde se le;...
    Liveira;..Leia-se;... Oliveira
    11 1143663 - 1

    RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
    Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora
    1320044 – SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
    DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
    - o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 02/2018, publicado em 29/03/2018, que prevê a disponibilização
    de R$ 1.930.338,30 (um milhão, novecentos e trinta mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos) para aquisição de equipamentos
    médico hospitalares destinados à Unidade Assistencial da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, localizado em
    Belo Horizonte; e
    - o OFÍCIO SERCON. GEOFIC N.º 86/2018, datado de 22 de agosto de 2018, do Serviço de Contratos e Convênios (SERCON) da FHEMIG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado
    de Administração Financeira/SIAFI-MG relativamente ao TDCO n.º 02/2018.
    RESOLVEM:
    Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
    SIAFI-MG na Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291 para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de
    Estado de Saúde de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, responsabilizando-se a FHEMIG pela
    imediata comunicação à SES/MG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 11 de Setembro de 2018.
    VÂNIA MARIA SOUZA MELO PINTO DA CUNHA
    Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
    NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
    Secretário de Estado de Saúdede Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG N.º 234, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
    Ordenadores de Despesas e Responsáveis Técnicos – Unidade Executora 1320044 e Unidade Orçamentária 4291
    N.º DO TDCO
    TDCO nº 02/2018

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    4291.10.302.174.4623.0001- 449088.1

    ORDENADOR(A) DE DESPESAS
    Titular: Leorges de Araujo Rodrigues, MASP:
    1226293-7, CPF: 016.602.786-35
    Substituto: Fernando Eduardo Guimarães de Carvalho, MASP: 06685283, CPF: 669.626.686-00;

    RESPONSÁVEL TÉCNICO
    Ailton Ávila de sá, MASP:
    M1212035, CPF: 537.710.606-72
    Sandra Maria Salgueiro de
    Melo MASP:10394930, CPF:
    277.399.026-91

    11 1143725 - 1
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, às servidoras: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues
    Lima de Morais, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
    05/07/2018; Masp 0383498-3, Iva Alves Rodrigues, referente
    ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/07/2014; Masp 0917498-8,
    Ângela Aparecida Lima, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/09/2018; Masp 0919504-1, Adriana de Fátima dos Reis,
    referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/07/2018.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
    artigo 37 da CR/1988, à servidora: Masp 0919504-1, Adriana de
    Fátima dos Reis, a partir de 10/07/2018.
    ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais, referente ao 5º quinquênio
    adm., publicado em 22/07/2011 com vigência em 19/05/2008,
    conforme nota técnica nº. 104/2018; Masp 0367719-2, Willer
    Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
    em 20/04/2016 com vigência em 11/08/1990, 2º quinquênio
    adm., publicado em 20/04/2016 com vigência em 10/08/1995,
    3º quinquênio adm., publicado em 20/04/2016 com vigência
    em 11/08/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 20/04/2016
    com vigência em 10/08/2005, 5º quinquênio adm., publicado
    em 11/09/2010 com vigência em 09/08/2010 e 6º quinquênio
    administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
    20/04/2016, com vigência em 08/08/2015, conforme nota técnica
    nº 103/2018; Masp 0914818-0, Nacle Habib Neto, referente ao
    3º quinquênio adm., publicado em 02/05/2015 com vigência em
    03/02/2003 e 4º quinquênio adm., publicado em 02/07/2015 com
    vigência em 29/08/2012, conforme nota técnica nº. 103/2018;

    Masp 0916534-1, Eloneida do Carmo Fernandes, referente ao
    3º quinquênio adm., publicado em 03/04/2018 com vigência
    em 26/06/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 03/04/2018
    com vigência em 25/06/2007, 5º quinquênio adm., publicado
    em 03/04/2018 com vigência em 23/06/2012 e 6º quinquênio
    administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
    03/04/2018 com vigência em 22/06/2017, conforme nota técnica
    nº. 98/2018.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
    da CE/1989, aos servidores: Masp 0305225-5, Irineia Rodrigues Lima de Morais, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
    de 06/07/2008; Masp 0367719-2, Willer Pastorini Haddad, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/03/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 01/04/2000, 3º quinquênio adm., a partir
    de 31/03/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 30/03/2010 e 5º
    quinquênio adm., a partir de 29/03/2015; 0914818-0, Nacle Habib
    Neto, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 17/04/2002 e 4º
    quinquênio adm., a partir de 08/08/2006; Masp 0916534-1, Eloneida do Carmo Fernandes, referente ao 3º quinquênio adm., a
    partir de 27/06/2002, 4º quinquênio adm., a partir de 26/06/2007,
    5º quinquênio adm., a partir de 24/06/2012 e 6º quinquênio adm.,
    a partir de 23/06/2017.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do
    artigo 37 da CR/1988, à servidora: Masp 0916534-1, Eloneida do
    Carmo Fernandes, a partir de 23/06/2017.
    11 1143792 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
    PORTARIA PRE - HEMOMINAS Nº 289, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

    Progressão na carreira
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
    estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
    Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos do artigo 17 da Lei nº
    15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
    NOME
    ADRIANO AGUIAR TEOFILO
    ANA KARINE VIEIRA
    ANA MARIA TUYAMA BARBOSA
    ANDRE MEIRELES FONTES
    ANDREA CONCEIÇÃO BRITO
    ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
    ANDREA DE MAGALHAES NICOLATO
    ANDREA GONÇALVES DE OLIVEIRA
    CELIA MARIA DA SILVA
    CLAUDIA CASASSANTA LATORRE RIBEIRO
    DANIELA OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES
    DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME
    EDSON FREIXO CHIVITARESE
    EDUARDO PALMIERI TORQUATO
    ELAINE VELOSO ROCHA URIAS
    ELIANA CARDOSO DE FARIA
    FABIANA DE FATIMA VIEIRA SANTIAGO
    FABIANO RESENDE BERNARDES DE FARIA
    FLAVIA CRISTINE MARTINELLI
    LOUREIRO CATÃO
    FLAVIA NAVES GIVISIEZ
    GABRIELA COELHO DE REZENDE
    GISELLI DE SOUZA PIRES
    IVANA FONSECA LEITE
    JOÃO MARCELLO KORCSIK LESSA
    JOLAN GOMES
    JOSE GERALDO SOARES MAIA
    KATIA NOGUEIRA D’ ALMEIDA
    LIDIA BORGES JULIANO
    MAGALY IMACULADA RAMOS RABELO
    MAISA APARECIDA RIBEIRO
    MARCELO CASSIO MENDES LUCIO
    MARCO ANTONIO DIAS
    MARCOS LUIZ ROSA
    MARIA ANTONIA CAMPOS ALMEIDA
    MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA
    MARIA CRISTINA BELETTI RODRIGUES
    MARIA DE FATIMA BATISTA
    MARIA ELIZABETH SILVA PENIDO
    MARIA VIRGINIA MARQUES GAMBAO
    MEIRE LUIZA DOS SANTOS
    MICHELLE CLARICE PIRES DE CASTRO
    MORGANA SILVIA CARVALHO
    MYRIENE BRASILEIRO VILAR
    NILZA DE MELO PEREIRA
    PATRICIA SANTOS RESENDE CARDOSO
    PAULO ROBERTO JULIANO MARTINS
    RAQUEL BAUMGRATZ DELGADO
    RENATA RODRIGUES PIMENTA

    MASP

    NºADM

    CARREIRA

    1.049.964-8
    1.063.022-6
    1.049.992-9
    1.173.398-7
    1.155.494-6
    1.050.681-4
    1.050.681-4
    1.050.222-7
    1.049.758-4
    0.874.515-0
    1.050.127-8
    1.172.190-9
    1.061.846-0
    1.172.714-6
    1.045.591-3
    1.050.534-5
    1.173.380-5
    1.155.365-8

    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    ATHH
    MEDHH
    MEDHH
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    MEDHH
    ANHH
    MEDHH
    ANHH
    MEDHH
    MEDHH
    ATHH
    MEDHH

    1.050.662-4

    1

    MEDHH

    1.049.938-2
    1.140.791-3
    1.062.949-1
    1.050.667-3
    1.050.392-8
    1.061.856-9
    1.046.926-0
    1.056.411-0
    1.050.669-9
    1.050.130-2
    1.063.061-4
    1.050.471-0
    1.062.014-4
    1.050.126-0
    1.050.128-6
    1.042.446-3
    1.049.592-7
    1.175.610-3
    1.061.860-1
    1.056.910-1
    1.061.885-8
    1.175.078-3
    1.175.436-3
    1.049.804-6
    1.049.558-8
    1.050.337-3
    1.050.141-9
    1.050.155-9
    1.173.001-7

    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
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    2
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    1
    1
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    1
    1

    MEDHH
    ANHH
    MEDHH
    MEDHH
    MEDHH
    ATHH
    MEDHH
    ANHH
    MEDHH
    MEDHH
    MEDHH
    MEDHH
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    MEDHH
    ATHH
    MEDHH
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    MEDHH
    MEDHH
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    ATHH
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    MEDHH
    ATHH
    MEDHH
    MEDHH
    MEDHH
    ATHH

    NIVEL
    ATUAL
    III
    V
    V
    II
    IV
    VI
    VI
    V
    VI
    V
    VI
    II
    V
    II
    V
    V
    III
    IV

    GRAU
    ATUAL
    A
    B
    B
    B
    A
    C
    C
    B
    C
    B
    C
    B
    B
    B
    A
    B
    B
    B

    NOVO
    GRAU
    B
    C
    C
    C
    B
    D
    D
    C
    D
    C
    D
    C
    C
    C
    B
    C
    C
    C

    V

    B

    C

    01/09/2018

    IV
    II
    V
    V
    V
    III
    VI
    IV
    V
    V
    V
    V
    V
    V
    VI
    III
    VI
    II
    V
    V
    V
    III
    III
    V
    V
    V
    VI
    VI
    III

    D
    B
    B
    B
    B
    B
    C
    B
    B
    B
    B
    B
    B
    B
    C
    B
    C
    B
    B
    B
    A
    B
    B
    B
    E
    B
    C
    C
    B

    E
    C
    C
    C
    C
    C
    D
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    D
    C
    D
    C
    C
    C
    B
    C
    C
    C
    F
    C
    D
    D
    C

    01/09/2018
    16/08/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    05/07/2018
    03/08/2018
    30/06/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    03/08/2018
    11/07/2018
    03/08/2018
    01/08/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    30/06/2017
    05/08/2018
    06/08/2018
    01/09/2018
    08/07/2018
    01/09/2018
    03/08/2018
    03/08/2018
    03/07/2018

    VIGÊNCIA
    03/09/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    09/07/2018
    03/08/2018
    03/08/2018
    03/08/2018
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    01/09/2018
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    02/07/2018
    01/09/2018
    03/07/2018
    01/09/2018
    01/09/2018
    04/07/2018
    03/08/2018

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