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    TJMG | Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo | Página 11

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    TJMG 04/12/2018 | Folha | 11 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
    Ato do Senhor Presidente
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor
    BRUNO OLIVEIRA ALENCAR - MASP 1127885-0, cargo Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de férias prêmio, a partir de 03/12/2018.
    (A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
    03 1170755 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMADnº
    2.732, 30 de novembro de 2018.
    Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de
    2012.
    OSecretáriode Estado deMeio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável,no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III,
    da Constituição do Estado de Minas Geraise oDiretor Geral doInstituto Estadualde Florestas - IEF, no uso de suas atribuições previstas
    no art.12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
    com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º
    20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro
    de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de março de 2018 e na
    Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 2012, RESOLVEM:
    Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo
    final do prazo a que se refere o art. 5°,caput, da Resolução Conjunta
    Semad/IEF n.º 1.659 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e
    jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual
    de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.
    Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30de novembrode 2018.
    Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável
    Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    30 1170690 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMADnº2.730,
    30 de novembrode 2018.
    Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de
    2012.
    OSecretáriode Estado deMeio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável,no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, III,
    da Constituição do Estado de Minas Gerais e oDiretor Geral do Instituto Estadual de Florestas -IEF, no uso de suas atribuições previstas
    no art.12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e
    com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º
    20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Resolução Conjunta Semad/IEF
    n.º 1.661, de 2012, RESOLVEM:
    Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo
    final do prazo a que se refere o art. 12,caput, da Resolução Conjunta
    Semad/IEF n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e
    jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual
    de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.
    Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30de novembrode 2018.
    Germano Luiz Gomes Vieira - Secretáriode Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável
    Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    30 1170687 - 1
    ATO CONJUNTO SEMAD/ IEF
    O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do
    § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor
    Geral do Instituto Estadual de Florestas tendo em vista as disposições
    contidas no inciso VII do art. 10 da Lei 21.972 de 2016, RESOLVEM:
    Suspender o processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela
    Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº2377, publicada no “IOF/MG” em
    14 de maio de 2016, em cumprimento à Decisão Judicial nº 54420874
    referente ao processo número 5121950-49.2018.8.13.0024, a qual
    determina “a suspensão da cobrança e do processo administrativo até
    ulterior decisão judicial”.
    Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2018.
    Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável
    Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    03 1171166 - 1
    RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMADnº2.731,
    30 de novembrode 2018.
    Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de
    2016.
    O Secretáriode Estado deMeio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável,no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da
    Constituição do Estado de Minas Gerais,e oDiretor Geral do Instituto
    Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018
    e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei
    n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 14.181, de 17 de janeiro
    de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de março de 2018 e na
    Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394 de 2016, RESOLVEM:
    Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo
    final do prazo a que se refere o art. 9°, caput, da Resolução Conjunta
    Semad/IEF n.º 2.394 de 29 de julho de 2016, para as pessoas físicas e
    jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual
    de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.
    Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30de novembrode 2018.
    Germano Luiz Gomes Vieira - Secretáriode Estadode Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável
    Henri Dubois Collet - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
    30 1170686 - 1

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
    1. Nacional Locação de Equipamentos e Veículos Del Rei Ltda. ME
    - Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro
    para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - São João Del
    Rei/MG - PA nº 13280/2018/001/2018. 2. Prefeitura Municipal de

    Itanhandu - ETE Bairro Ipê Amarelo - Estação de tratamento de esgoto
    sanitário - Itanhandu/MG - PA nº 06745/2014/002/2018. 3. Exportadora de Café Guaxupé Ltda. - Beneficiamento primário de produtos
    agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
    classificação e/ou tratamento de sementes - Guaxupé/MG - PA nº
    00158/1994/003/2018.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    ​​​​​​​1. Flávia de Paula Cau - Fazenda Floratex e Melos - Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura - Candeias/MG - Protocolo nº 38450867/2018. 2. Transmacol Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
    perigosos - Lavras/MG - Protocolo nº 38332524/2018. 3. Gian Cássio
    da Silva Dias ME - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos
    - Liberdade/MG - Protocolo nº 38461597/2018. 4. José Carlos Pacetti
    - Fazenda Santa Marta - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Machado/
    MG - Protocolo nº 38412980/2018. 5. Lavajato Paraguaçu Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
    sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Paraguaçu/MG - Protocolo nº
    38454141/2018. 6. Leandro Pereira ME - Fabricação de móveis de
    madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Cruzília/MG
    - Protocolo nº 38516908/2018​. 7. VECCON Pouso Alegre Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Residencial VECCON Moradas Pouso
    Alegre - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 38546180/2018​. 8. Construtora
    e Loteadora Objetiva Ltda. - Usinas de produção de concreto asfáltico
    - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 38496103/2018​. 9. Ana
    Esmeralda Coimbra Biazzo Melis - Fazenda Florada da Serra - Avicultura - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 38481601/2018​​. 10.
    Paulo Olímpio de Moraes - Fazenda Jabaquara - Avicultura - Monte
    Santo de Minas/MG - Protocolo nº 38497503/2018​​. 11. José Antônio Mafra ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta
    de extração - Luminárias/MG - Protocolo nº 39018586/2018​​. 12.
    Brenno Vicente de Paula Junior & Cia Ltda. - Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
    postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 39005842/2018.
    13. Euclides Camillo da Silva Netto e Outros - Sítio Barreiro - Avicultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo nº 38742813/2018.
    14. Antenor Rabello de Oliveira Filho - Fazenda Santa Luzia - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
    cultura de ervas medicinais e aromáticas) - São Bento Abade/MG - Protocolo nº 38717526/2018. 15. Indústria e Comércio de Fertilizantes
    Precioso Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Guaxupé/MG
    - Protocolo nº 38762650/2018. 16. Cerâmica Santa Maria Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Campo Belo/
    MG - Protocolo nº 38473558/2018. 17. Vasconcelos & Serra de Minas
    Ltda. - Extração de água mineral ou potável de mesa - Jacutinga/MG
    - Protocolo nº 38674852/2018. 18. Sebastião Ferreira dos Reis Filho
    ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Jacutinga/MG - Protocolo nº 38747510/2018. 19. João
    Célio Ribeiro - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
    leite fluido - Itamonte/MG - Protocolo nº 38954678/2018. 20. FORTFERT Indústria de Fertilizantes Organominerais e Insumos Agrícolas
    Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Boa Esperança/MG Protocolo nº 39111200/2018. 21. Duferro Comercial Sulmineira Ltda.
    ME - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou
    transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
    reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos - Paraguaçu/MG - Protocolo nº 39198676/2018​. 22.
    Rodualdo André dos Santos - Horticultura (floricultura, olericultura,
    fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Bom Repouso/MG - Protocolo nº 39094924/2018​. 23. Ademir Vitor Nunes Melo ME - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
    seus derivados, com pintura e/ou verniz - Candeias/MG - Protocolo nº
    39338640/2018​. 24. HMAX Logística e Transporte Ltda. - Transporte
    rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Candeias/MG - Protocolo nº 39442376/2018​​. 25. Três Pontas Plásticos Indústria & Comércio
    Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de
    matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada
    a seco - Três Pontas/MG - Protocolo nº 39287699/2018​​. 26. Claudia
    Paulino da Costa Cevithereza e Outros - Fazenda Cruzeiro e Fazenda
    Cidreira - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Monte Santo de Minas/MG
    - Protocolo nº 39316470/2018​​​. 27. Departamento Municipal Autônomo
    de Água e Esgoto - Estação de tratamento de água para abastecimento
    - Ouro Fino/MG - Protocolo nº 39226848/2018​​​. 28. Baccarini e Baccarini Ltda. - Torrefação e moagem de grãos - São João Del Rei/MG Protocolo nº 39574652/2018​​​. 29. Genival Batista da Silva - Fabricação
    de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Maria da Fé/
    MG - Protocolo nº 39762525/2018​​​. 30. Geraldo Rodrigues de Lima
    ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
    - Pouso Alto/MG - Protocolo nº 39529118/2018​​​. 31. Posto Zexica Eireli
    - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
    de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG - Protocolo nº
    39569825/2018​​​. 32. Laticínios Terra Ltda. ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Guapé/MG - Protocolo
    nº 39636792/2018​​​​. 33. Gerson Silva Junior - Fabricação de produtos
    de laticínios, exceto envase de leite fluido - Maria da Fé/MG - Protocolo nº 39761159/2018​​​​. 34. Pedro Fonseca Veiga ME - Aparelhamento,
    beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
    não instalados na área da planta de extração - Campanha/MG - Protocolo nº 39681351/2018​​​​. 35. Fabiana Carneiro - Confecção de calçados
    de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/MG - Protocolo nº
    39865258/2018​​​​. 36. Auto Posto Zambiasi Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
    combustíveis de aviação - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo
    nº 39832529/2018​​​​. 37. Prefeitura Municipal de Virgínia - Estação de
    transbordo de resíduos sólidos urbanos - Virgínia/MG - Protocolo nº
    39751838/2018​​​​. 38. Cerâmica Murilo Gonzaga Ribeiro Indústria e
    Comércio Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica
    vermelha - Serrania/MG - Protocolo nº 39814604/2018​​​​.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
    1. Porto Seguro Armazéns Gerais Ltda. - Beneficiamento primário de
    produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Pratápolis/MG
    - Protocolo nº 38493464/2018. Motivo: DAE incorreto. 2. Empresa
    Construtora Brasil S.A. - Postos revendedores, postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
    combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso
    Alegre/MG - Protocolo nº 38792829/2018. Motivo: DAE incorreto. 3.
    Antônio Celso Vieira - Fazenda Eldorado II - Avicultura - Passos/MG
    - Protocolo nº 39364694/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Francisco
    Moreira Barbosa Neto - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Liberdade/MG - Protocolo nº 39606220/2018. Motivo: DAE incorreto.
    (a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    03 1171048 - 1

    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.380, DE
    30 DE NOVEMBRO DE 2018
    Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de 2016, que
    estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 17 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
    DELIBERA:
    Art. 1º – As alíneas “f”, “j” e “n” do inciso I e os itens 3 e 4 da alínea “i”
    do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de 16 de
    dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “I – (…)
    f) (...)
    (...)
    1º Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira
    2º Suplente: Joice Rodrigues da Cunha
    (...)
    j) (...)
    Titular: Odair José da Cunha
    1º Suplente: Luis Gustavo D´Ávila Riani
    2º Suplente: Túlio Almeida Lopes
    (...)
    n) (...)
    Titular: Cel. PM Cássio Eduardo Soares Fernandes
    1º Suplente: Cap. PM Cristiano Ferreira de Oliveira
    2º Suplente: 1º Ten. PM Adenilson Brito Ferreira
    (...)
    II – (...)
    i) (...)
    3 – (...)
    Titular: Guilherme de Faria Barreto
    4 – (...)
    Titular: Ronaldo Vasconcellos Novais
    1º Suplente: Paulo Henrique de Carvalho
    (...)”
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.381, DE 30 DE NOVEMBRO DE
    2018
    Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que
    estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
    lhe conferem o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 18 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;
    DELIBERA:
    Art. 1º – A alínea “i” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
    Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
    seguinte redação:
    “I – (...)
    i) (...)
    1º Suplente: Nino Antônio Camini
    (...)”
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
    (a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicada no Diário Oficial de “MG”, do dia 01/12/2018, p.5)
    Na Pauta da 96ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
    Noroeste de Minas do
    Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 13 de
    dezembro de 2018, às 13h30min.
    Local: Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº 594
    - Centro, Unaí/MG.
    Onde se lê:
    (...)
    “5. Apresentação Institucional SEMAD: Aperfeiçoamento dos serviços
    ao cidadão. Apresentação: Supram SM.”
    (...)
    Leia-se:
    (...)
    “5. Apresentação Institucional SEMAD: Aperfeiçoamento dos serviços
    ao cidadão. Apresentação: Supram NOR.”
    (...)
    *As demais informações permanecem inalteradas.
    03 1171243 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    Integrar Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Diamantina/MG. Protocolo: 38625948/2018.
    Mauricio Capistrano Costa – Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Medina/MG. Protocolo: 38827706/2018.
    Pinheiro e Brandão Auto Posto Ltda.-ME - Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimentos, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustível de
    aviação – Carbonita/MG. Protocolo 38741724/2018.
    José Domingos Roza/ Fazenda Sapucaia - Culturas anuais, semiperenes
    e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
    – Jequitinhonha/MG. Protocolo: 38503908/2018.
    José Domingos Roza/ Fazenda Santa Rosa Colônia, Fazenda Itauva II e
    Fazenda Bom Jardim - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Jequitinhonha/
    MG. Protocolo: 38500319/2018.
    José Domingos Roza/ Fazenda Alegria II - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Jequitinhonha/MG. Protocolo: 38475563/2018.
    Ricardo Hirofumi Yoshimatsu e Marcelo Massamitsu Yoshimatsu Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
    e cultura de ervas medicinais e aromáticas) – Diamantina/MG. Protocolo: 39718198/2018.
    (a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    03 1170740 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que AMGuimarães Participações e Empreendimentos Ltda. / Fazenda
    Barroso / Mat. 27.509 e 27.511 e Fazenda Santos Reis / Mat. 27.508 por
    meio do PA/nº 24222/2018/001/2018- Classe 4 solicitou Licença Operação Corretiva (LAC1) para a atividade criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; no município de Carneirinho/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA, e
    que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às 16h. Comunica
    que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
    nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM TMAP, localizada na Praça
    Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min às
    16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
    desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado
    Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
    Boa Esperança AFM Participações e Empreendimentos Ltda./ Fazenda
    Boa Esperança, Planalto, Jatay, Bella Esperança V e São Marcos / Mat.
    14.617, 17.002. 24.518, 45.901, 45.872, 4.412, 10130, 50.468, 12.200,
    66.061, 15.510, 50.469, 18.885, 36.854, 7.585, 19.473 por meio do PA/
    nº 7761/2017/001/2018- Classe 4 solicitou Licença Operação Corretiva
    (LAC1) para as atividades de Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos,
    bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, no município de Campo Florido/MG. Informa que foi apresentado
    o EIA/RIMA, e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, das 08h30min às
    16h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública
    deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa

    terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 – 11
    COPAM nº 12/1994, de 23/12/1994, na SUPRAM TMAP, localizada na
    Praça Tubal Vilela nº 03, Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08h30min
    às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
    desta publicação. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado
    Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
    03 1171128 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
    abaixo identificada:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Luiz Gonzaga Amaral Ferraz/
    Fazenda Santa Maria – Culturas anuais, excluindo a olericultura - Paracatu/MG - PA/Nº 19416/2013/002/2017 - Classe 3. CONCEDIDA
    COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na Modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
    1. Humberto Faria - ME/Mineração Beira Rio-Fazenda Beira Rio Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
    civil - Paracatu/MG. Processo: 17447/2016/001/2018; 2. Mirian Rodrigues da Cunha/Fazenda Gato e Curralinho - Lavra a céu aberto de
    rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas
    ornamentais e de revestimento; estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários - Brasilândia de
    Minas/MG. Processo: 19867/2018/002/2018; 3. Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira ltda - Silvicultura - João Pinheiro/
    MG. Processo: 07968/2009/003/2018.
    a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
    03 1171109 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identificado:
    1) Licença prévia concomitante com licença de instalação: * Minas
    Mining Mineração e Comércio Ltda./Fazenda Curralinho - Lavra a céu
    aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; unidade de tratamento de minerais UTM; pilhas de rejeito/estéril - Buritizeiro/MG - PA/Nº 24317/2013/001/2017 - Classe 3. Motivo:
    Não atendimento as informações complementares.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    03 1171040 - 1

    Fundação Estadual do Meio
    Ambiente - FEAM
    Presidente: Eduardo Pedercini Reis
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 1.043.746-5, BENERVAL
    ALVES LARANJEIRA FILHO, referente ao saldo de 02 (dois) meses
    do cargo de Analista Ambiental, Nível VI, Grau F.
    30 1170702 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
    PORTARIA IEF Nº 91 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Delega competência para substituir a Supervisora da URFBio Centro
    Oeste - Divinópolis, durante o período de férias regulamentares.
    ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
    – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, considerando o afastamento da
    servidora Amanda Cristina Chaves, MASP nº 1.316.503-0, no período
    de 03/12/2018 a 24/12/2018, para o gozo de férias regulamentares,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Substituir a Supervisora da URFBio Centro Oeste - Divinópolis, durante seu período de férias em 03/12/2018 a 24/12/2018, bem
    como, para ordenar despesas e autorizar pagamentos, pelo mesmo período, conforme a seguir:
    I – Chefe Substituído:
    Amanda Cristina Chaves, Masp 1.316.503-0
    II – Chefe Substituto:
    Dayane Nayara de Carvalho, Masp 1.363.958-8
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.
    Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
    PORTARIA IEF Nº 92, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
    Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Área de Proteção
    Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, para o biênio 2019-2020.
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
    21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
    de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
    no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
    RESOLVE:
    Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
    Estadual Parque Fernão Dias.
    Art. 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, é formado por 18 (dezoito) de conselheiros,
    sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com
    o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/APAPqFD Nº. 01/2018, ficando assim constituído:
    I - Poder Público:
    a) Efetivo: Prefeitura Municipal de Betim;
    Suplente: Prefeitura Municipal de Betim;
    b) Efetivo: Prefeitura Municipal de Contagem;
    Suplente: Prefeitura Municipal de Contagem;
    c) Efetivo: Polícia Militar de Minas Gerais;
    Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;
    d) Efetivo: Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
    Suplente: Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
    II – Sociedade Civil:
    a) Efetivo: Colégio Santo Agostinho de Contagem;
    Suplente: Colégio Santo Agostinho de Contagem;
    b) Efetivo: Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem;
    Suplente: Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem;
    c) Efetivo: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas;
    Suplente: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas;
    d) Efetivo: Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraopeba;
    Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraopeba;
    e) Efetivo: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e
    distribuição de Água e Serviços de Esgotos de Minas Gerais;
    Suplente: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e
    distribuição de Água e Serviços de Esgotos de Minas Gerais;
    §1º A Presidência o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.
    §2º Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
    um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
    todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
    §3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
    qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência
    Mineira e 197º da Independência do Brasil.
    Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
    PORTARIA IEF Nº 93 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
    Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o biênio 2018-2020.
    .O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
    21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
    de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
    no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:

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