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    TJMG | sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 – 7 | Página 7

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    TJMG 08/02/2019 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
    Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à
    Fazenda Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001155586-81
    Autuados: Alexandre Mendes Pereira da Silva 04007023638
    IE: 002.207354.00-07, CNPJ: 18.719.951/0001-80
    Rua Palmira, 791, Serra, Belo Horizonte-MG, e
    Alexandre Mendes Pereira da Silva, CPF: 040.070.236-38
    Rua Caraca, 335, Serra, Belo Horizonte-MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também,
    de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
    Nacional nº 18719951/05367210/281118, lavrado em 28/11/2018,
    o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em
    virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de
    Infração nº 01.001155586-81. A presente exclusão decorre da
    constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei
    Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada
    Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
    “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
    tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
    CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
    presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá,
    em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
    da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do
    RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
    escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
    dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais
    – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
    acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo
    de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I,
    todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de
    apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de agosto
    de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
    obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
    Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
    Juiz de Fora, 07 de fevereiro de 2019.
    Paulo Roberto Guimarães Nogueira
    Delegado Fiscal – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
    07 1192121 - 1

    SRF II - Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
    2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do
    RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte
    abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº
    10.000028368.71, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente a omissão de faturamento de operações com cartão de crédito, debito e similares, no
    periodo de 01.09.2015 a 31.07.2017.
    Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta
    e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de
    Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986,
    Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas de Detalhamento das
    Vendas, devidamente preenchidas, no período de 01.09.2015 a
    31.07.2017.
    SUJEITO PASSIVO: ANDRE DONIZETI DA SILVA
    IE 002.091.684.00-93
    CNPJ 17.499.308/0001-26
    Rua das Orquídeas, 416 - Bairro Jardim Planetário
    37.580-000 – MONTE SIÃO – MG
    Pouso Alegre, 06 de Fevereiro de 2019
    Carlos Eduardo Lima Ferreira
    Delegado Fiscal, Em Exercício - DFT/2º Nível/Pouso Alegre
    07 1192122 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
    público que o requerente abaixo identificado solicita à Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e
    Alto Paranaíba:
    1) LAC2 – Licença de Operação - * Bioenergética Aroeira S.A –
    fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Tupaciguara/MG
    - PA/Nº 11341/2007/014/2019. – Classe 5”. (a) Anderson Silva
    de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
    Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
    “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo e Alto Paranaíba torna público que os requerentes
    abaixo identificados solicitam Licenças Ambientais.
    1) LAC2 – Licença de Operação - * Usina Uberaba S/A. – fabricação de açúcar e/ou destilação de álcool - Uberaba/MG - PA/
    Nº 01962/2003/012/2019. – Classe 4”. 2) Revalidação de Licença
    de Operação: * Posto Patão Ltda. -Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Patos de Minas/MG - PA/Nº
    01844/2001/005/2019 - Classe 4. * Paulo Roberto Do Nascimento
    / Fazenda Ponderosa ou Boa Esperança Mat 9.080, 11.012, 11.013
    e 9.090 SRI Capinópolis - criação de bovinos, bubalinos, equinos,
    muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-pague, exceto
    tanque-rede; postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
    combustíveis e postos revendedores de viação; culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
    exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Capinópolis-MG
    -PA N °08110/2007/004/2019 - classe 4”. (a) Kamila Borges
    Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
    07 1191918 - 1

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Norte de Minas torna público o arquivamento do processo abaixo
    identificado:
    1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Seleta e Boazinha
    Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. - Fabricação de aguardente - Salinas/MG - PA/Nº 02586/2002/006/2017 Classe 4. Motivo: Insatisfatoriedades de informações prestadas.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    07 1192148 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG”
    no dia 07/02/2019 – pág.05)
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM
    Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na
    Resolução SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna
    público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na
    modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
    indeferimento:
    Onde se lê:
    1. Paulo Geraldo Veloso e Ana Paula Queiroz Veloso - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Varjão de Minas/MG. Processo:
    23533/2005/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
    (...)
    Leia-se:
    1. Paulo Geraldo Veloso e Ana Paula Queiroz Veloso/Fazenda
    Andrade, denominado Baixio, matrículas: 1427, 1863 e 2311 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Varjão de Minas/MG. Processo:
    23533/2005/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
    (...)
    *Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM
    Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na
    Resolução SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna
    público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *José Edgard Novaes
    Pinto Neto e Outros/Fazenda Juca Maria, Escuro e Santa Vitória – Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura; culturas anuais, exceto horticultura - Paracatu/MG - PA/Nº
    29335/2011/003/2019 - Classe 4.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM NOR.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM
    Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na
    Resolução SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna
    público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na
    Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Rio São Pedro Mineração Ltda - Lavra a céu aberto-minerais
    metálicos, exceto minério de ferro - Paracatu/MG. Processo:
    00493/1998/003/2019.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM NOR.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM
    Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na
    Resolução SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna
    público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Márcio André Lohmann/Fazenda Iraí dos Buritis II, III,
    IV e V - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/
    MG. Processo: 05233/2010/004/2019. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM NOR.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM
    Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas na
    Resolução SEMAD nº 2.754, de 16 de janeiro de 2019, torna
    público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões
    pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Draga Franca e Vidal Ltda – EPP - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Brasilândia de
    Minas/MG. Protocolo: 46552691/2019; 2) Mauro Camacho Sanches/Fazenda Limoeiro do Bebedouro e Santo Antônio da Boa
    Vista - Culturas anuais, exceto Horticultura - Guarda-Mor/MG.
    Protocolo: 46949337/2019; 3) Município de Guarda-Mor/Cemitério Público Municipal - Parques cemitérios - Guarda-Mor/MG.
    Protocolo: 47044166/2019.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM NOR.
    07 1192010 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Laticínios Alhambra Ltda. - Secagem e/ou concentração de produtos alimentícios, inclusive leite e soro de leite - Itanhandu/MG
    - PA nº 00224/1996/011/2019.
    (a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
    de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas,
    com decisões pelo indeferimento:
    1. Garcia Administração e Participação S.A. - Sítio Meu Xodó
    - Suinocultura - Machado/MG. PA nº 28595/2018/001/2019.
    Motivo: Impossibilidade técnica. 2. Trator Máquinas Ltda. ME
    - Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Coronel Xavier Chaves/MG - PA nº
    04502/2014/002/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
    (a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
    07 1192091 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
    RAS abaixo identificadas:
    1. Canápolis Açúcar e Etanol S.A – Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados
    ou não classificados – Canápolis/MG. – PA nº 20065/201/002/2019.
    2. Mineração Vitória Ltda./DNPM 830.349/2016. – Lavra a céu
    aberto – rochas ornamentas e de revestimento e pilha de rejeito/
    estéril de rochas ornamentais e de revestimento. – Ituiutaba/MG
    – PA nº 26083/2018/001/2019. 3. Interfast Transporte, Logística
    e Armazenamento Ltda. – Beneficiamento primário de produtos
    agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes. – Uberlândia/
    MG – PA nº 03026/2010/003/2019. 4. Louis Dreyfus Company

    Sucos S.A. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
    e cultivos, agrossivipastoris, exceto horticultura. – Monte Alegre
    de Minas/MG. – PA nº 29227/2012/002/2019. (a) Kamila Borges
    Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
    07 1192116 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Norte de Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto
    47383/2018, que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de
    Conduta do empreendedor abaixo identificado:
    * Agro Pastoril dos Poções e Participações Ltda./ Fazenda Bhavnagar - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
    e caprinos, em regime extensivo, culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura e produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada Joaquim Felício/MG -Vigência: 02 (dois) anos, contados da data
    da assinatura: 07/02/2019.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    07 1192152 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na
    modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo
    deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Jonas Celestino da Silva/Fazenda Pouso Alegre/Mat. 6.377 Avicultura, suinocultura e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Monte
    Alegre de Minas/MG - PA nº 07524/2004/002/2016. CONCEDIDA COM CONDICIONATES (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro e Alto Paranaíba.
    07 1192084 - 1
    A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna
    público que os requerentes abaixo identificados solicitaram a
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
    1)Licença de Instalação Corretiva e Licença de Operação, concomitantemente (LAC1): *Basel Lacteos S.A. – Resfriamento e
    distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
    fluido, fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
    fluido e compostagem de resíduos industriais – Antônio Carlos/
    MG - PA nº 09810/2014/004/2019 – Classe 3.
    2)Licença de Operação (LAC1): *LafargeHolcim (Brasil) S.A. –
    Correia Transportadora externa aos limites de empreendimentos
    minerários – Barroso/MG – 006/1981/089/2019 – Classe 4.
    3)Licença de Operação Corretiva (LAC1): *MB Lavanderia
    Ltda – Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e
    outros acabamentos em roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos – Astolfo Dutra/MG – PA Nº
    22515/2016/001/2019 – Classe 4.
    (a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Superintendente Regional da
    SUPRAM Zona da Mata.
    06 1191674 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna
    público que os requerentes abaixo identificados solicitaram a
    Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
    1) Licença Prévia e Licença de Instalação, concomitantemente
    (LAC2): *Frigorifico São Joaquim Ltda – Abate de animais de
    médio porte (suínos, ovinos, caprinos e etc), industrialização da
    carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas Urucânia/MG - PA Nº 442/1995/010/2019 – Classe 6.
    2) Licença de Operação (LAC2): LafargeHolcim (Brasil) S.A.
    – unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para
    coprocessamento em fornos clínquer – Barroso/MG – PA Nº
    006/1981/090/2019 – Classe 6.
    (a) Anderson Silva de Aguilar - Secretário de Estado Adjunto de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
    06 1191671 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
    PORTARIA IEF Nº 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
    Designa servidor para responder por unidade administrativa do
    Instituto Estadual de Florestas – IEF
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
    pelo inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
    janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de
    abril de 2016, e demais legislações pertinentes,
    RESOLVE:
    Art. 1º- Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para responderem pelas respectivas unidades administrativas
    do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
    Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2019.
    Antonio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    Anexo I
    (a que se refere os art. 1º da Portaria IEF nº 10, de 07 de fevereiro de 2019)
    UNIDADE ADMINISTRATIVA
    Unidade Regional de Florestas
    e Biodiversidade Nordeste
    Gerência de Criação de
    Unidades de Conservação
    Gerência de Regularização
    Fundiária
    Gerência de Monitoramento
    Territorial e Geoinformação

    NOME
    Régis André
    Nascimento Coelho
    Mariana Lima
    Moura
    Mariana Lima
    Moura
    Bruno Henrique
    Porto de Almeida
    Marco Aurélio
    Gerência de Compras e Contratos Barbosa de
    Vasconcelos
    Coordenação Regional de
    Marina Fernandes
    Unidadede Conservação
    Dias
    URFBio Metropolitana
    Coordenação Regional
    de Proteção à Fauna
    URFBio Metropolitana

    Parque Estadual do Sumidouro
    Monumento Natural
    EstadualLapa Vermelha
    Área de Proteção
    Ambiental Sul RMBH
    Estação Ecológica de Aredes
    Monumento Natural
    EstadualSerra da Moeda
    Parque Estadual da Baleia
    Estação Ecológica deCercadinho
    Estação Ecológica de Fechos
    Coordenação Regional de
    Unidadede Conservação
    URFBio Sul

    Marina Fernandes
    Dias
    Rinaldo José
    de Souza
    Rinaldo José
    de Souza

    MASP
    1.377.405-4
    1.147.681-9
    1.147.681-9
    1.295.581-1
    1.169.222-5
    1.183.436-3
    1.183.436-3
    949.186-1
    949.186-1

    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Henri Dubois Collet 1.302.849-3
    Amilton Ferri
    Vasconcelos

    1.147.646-2

    Área de Proteção Ambiental
    ParqueFernão Dias
    Refúgio Estadual de Vida
    Silvestre Macaúbas
    Monumento Natural Estadual
    Pico do Ibituruna
    Coordenação Regional de
    Controle, Monitoramento e
    Geotecnologia URFBio Rio Doce
    Coordenação Regional de
    Administração e Finanças
    URFBio Norte de Minas

    Marcus Vinícius
    de Freitas
    Leonardo Quirino
    da Costa Pereira
    Rosane Lanon
    de Andrade

    1.020.885-8

    Júnia Kruk
    Almeida e Silva

    1.124.876-2

    Rosália Maria
    da Cunha

    1.396.712-0

    1.002.600-3
    1.084233-4

    PORTARIA IEF Nº11, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
    Dispensa servidor de responder por unidade administrativa do
    Instituto Estadual de Florestas – IEF
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
    pelo inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
    janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de
    abril de 2016, e demais legislações pertinentes,
    RESOLVE:
    Art. 1º- Dispensar os servidores relacionados nos Anexo I e II
    desta Portaria de responderem pelas respectivas unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
    Art. 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 07de fevereiro de 2019.
    Antonio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    Anexo I
    (a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 11, de 07 de fevereiro
    de 2019)
    UNIDADE ADMINISTRATIVA
    NOME
    Monumento Natural
    Mariana Lima Moura
    Estadual Lapa Vermelha
    Marcus Vinicius
    Estação Ecológica de Fechos
    de Freitas
    Vinicius
    Estação Ecológica deCercadinho Marcus
    de Freitas
    Monumento Natural
    Laudicena
    da Serra da Moeda
    Curvelo Pereira
    Área de Proteção Ambiental
    André Portugal
    Parque Fernão Dias
    Santana
    Andréia Cristina
    Estação Ecológica de Aredes
    Barroso Almeida
    Coordenação Regional de
    Ronaldo José
    Unidade de Conservação
    Ferreira Magalhães
    URFBio Metropolitana
    Parque Estadual do Sumidouro

    Leonardo Quirino
    da Costa Pereira

    MASP
    1.147.681-9
    1.020.885-8
    1.020.885-8
    1.020.991-4
    1.129.546-6
    1.159.155-9
    1.176.552-6
    1.002.600-3

    Anexo II
    (a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 11, de 07 defevereiro
    de 2019)
    UNIDADE
    A CONTAR
    NOME
    MASP
    ADMINISTRATIVA
    DE
    Parque Estadual da Serra Marcus Vinicius 1.020.885-8 31/01/2019
    do Rola-Moça
    de Freitas

    07 1192172 - 1
    O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso
    de suas atribuições legais, REMOVE EX-OFFICIO, nos termos
    do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, a servidora:
    Masp 1.179.280-1, LETICIA DORNELAS MORAES, ocupante
    do cargo efetivo de Analista Ambiental, da área de abrangência da
    Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Centro Sul para a área de abrangência da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio Mata.
    07 1192171 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas,
    URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada
    pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
    Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
    cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
    Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 18492/2012, Usuário:
    Valter Nunes de Castro, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301044/2019. *Processo n° 29592/2014, Usuário: Paulo Cézar de Faria, Betim, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1301046/2019. *Processo n° 15117/2011, Usuário:
    Solar dos Montes Ltda, Santana dos Montes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301049/2019. *Processo n° 19311/2013,
    Usuário: Chantigel Indústria e Comércio Ltda, Belo Horizonte,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1301054/2019. *Processo n° 16084/2013, Usuário: ELOS JOSÉ NOLI, Caeté,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1301059/2019. *Processo n° 00146/2012, Usuário: Afonso Henrique Paiva Paulino
    - Fazenda da Onça, Inhaúma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301068/2019. *Processo n° 32357/2015, Usuário: VITORIAPAR Indústria , Comércio e Empreendimentos Ltda, Vespasiano, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301071/2019.
    *Processo n° 06022/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de
    Congonhas, Congonhas, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1301072/2019. *Processo n° 12733/2016, Usuário: Wilton Fernandes Monteiro da Mata ME – Fazenda Bananal, Jeceaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301073/2019. *Processo n°
    29195/2015, Usuário: Areia Cruzeiro do Sul Ltda ME, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1301074/2019.
    *Processo n° 10007/2013, Usuário: Auto Posto Irmão Marques Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1301853/2019. Os Processos Administrativos encontram-se
    disponíveis para consulta e cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
    no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2019.
    07 1192028 - 1
    O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 1º, inciso VIII da Resolução Semad
    nº 2543, de 24 de outubro de 2017, cientificam os interessados
    abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos de
    Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo: 05930/2018, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Itueta, Status: Indeferido, Portaria: 00050/2019. *Processo: 05931/2018,
    Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
    COPASA-MG, Município: Itueta, Status: Indeferido, Portaria:
    00051/2019.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPPRI. Os dados contidos nas referidas decisões
    estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
    Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2019.

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