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    TJMG | 6 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo | Página 6

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    TJMG 03/04/2019 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Diário do Executivo
    SRF I - Uberlândia
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
    44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
    ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
    postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
    prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
    infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
    Senhora d-o Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai/MG, para cumprimento desta intimação.
    AI/NL/PTA : 05.000278329-38
    Sujeito Pass/ Coob. : Mercado Barbosa Eireli ME
    CNPJ/CPF/INSC. : 002.253.899-0076
    Endereço : Ave. Bias Fortes, 655- Centro –Buritis -MG
    CEP : 38.660.000
    Unaí, 29 de março de 2019
    Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
    Chefe AF/ 2º Nível Unaí
    02 1211717 - 1

    SRF II - Varginha
    DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
    INTIMAÇÃO
    Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam o contribuinte e o empresário
    individual abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto
    ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº
    10.000028064.25, tendente a verificar eventuais inconsistências entre
    o faturamento declarado e a apuração do ICMS, e a soma dos valores
    informados pelas Administradoras de cartão de crédito/débito similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também
    INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas, sito à
    Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas, MG, CEP 37701704, a seguinte documentação do período de 01/01/2014 a 31/12/2017:
    Cópias das declarações PGDAS-D e/ou DAPI; Documentos fiscais de
    entrada e de saída; Livro Registro de Entrada; Livro Registro de Saídas;
    Livro Apuração do ICMS; e Livro Caixa e/ ou Razão.
    CONTRIBUINTE: HILDA CÂNDIDA ALVES
    Ins. Estadual nº: 001.799087.00-10
    CNPJ nº: 13.914.081/0001-87
    Empresário individual: HILDA CÂNDIDA ALVES
    CPF: 874.820.886-87
    Município: Passos/MG.
    Poços de Caldas, 1 de abril de 2019.
    Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
    Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO.
    Ficam, o sujeito passivo e o coobrigado, abaixo indicados intimados
    da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
    30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para o pagamento/
    parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
    PTA, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
    encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
    Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
    repartição fazendária localizada na rua Deputado Lourenço de Andrade,
    135 – Centro – Passos/MG.
    PTA Nº: 01.001153827.88.
    Contribuinte: Luiz Cláudio Felix & Cia Ltda. I.E.: 001.821945.0029.
    Coobrigado: Luiz Cláudio Felix. CPF: 858.452.566-15.
    Passos, 01 de abril de 2019.
    (a) Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF 2º nível/Passos.
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
    INTIMAÇÃO
    Fica a empresa abaixo identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
    28 e no § 5º, do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art.
    75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento
    da irregularidade descrita no Auto de Infração nº 01.000939108.68.
    Informamos que, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
    nº 140, de 2011, fica a empresa notificada do Termo de Exclusão do
    Simples Nacional, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo
    de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste, em consonância com o § 5º, do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar
    nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119, do RPTA/MG (Decreto nº
    44.747/2008). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Passos, situada na Rua Deputado Lourenço de
    Andrade, 135 – Centro – Passos MG.
    Termo de Exclusão nº: 14118355/11518210/311018.
    PTA Nº: 01.001153827.88
    Empresa: Luiz Cláudio Felix & Cia Ltda. I.E.: 001.821945.0029.
    End: Rua: Presidente Antônio Carlos, 32 - Centro. Passos – MG. CEP:
    37900.092
    Passos, 01 de abril de 2019.
    Roseli Eloisa Machado Silveira. Chefe da AF 2º nível/Passos.
    02 1211718 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
    IGAM Nº 2.790,DE 29 DEMARÇO DE 2019.
    Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar plano de integridade
    específico para os órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio
    Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos do Decreto Estadual nº
    47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de
    Promoção da Integridade – PMPI.
    OSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
    ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, ODIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTASE ADIRETORA GERAL DO
    INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das
    atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do
    §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo Decreto
    nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo Decreto nº 47.344, de 23 de
    janeiro de 2018, e pelo Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018,
    etendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de
    maio de 2017; RESOLVEM:
    Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a pesquisar,
    levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
    no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
    – Sisema –, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade
    específico, nos termos do art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio
    de 2017, que dispõe sobreo Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
    Parágrafo único – O plano de integridade reuniráo conjunto de
    ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades integrantes do Sisema,
    em âmbito interno, com o intuito de promover a cultura da ética,

    integridade, transparência e necessidade de prestação de contas, com
    ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança,
    da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e
    da adoção de medidas de prevenção de atos ilícitos.
    Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
    seguintes órgãos e entidades:
    I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:
    a) Caroline Campelo Rio Verde, Masp: 1.373.500-6, que o coordenará;
    b) Valéria Cristina Rezende,Map: 1.021.014-4;
    c) Érica Rigueira Abou-Id; Masp:1.363.817-6.
    II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam:
    a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp:387.128-2;
    b) Rosa Carolina Amaral, Masp:1.077.277-0;
    c) Paulo Roberto de Souza Manso, Masp: 1.148.215-5;
    III – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
    a) Fernanda Teixeira Silva, Masp:1.147.738-7;
    b) Camila Albernaz Soares, Masp:1.350.220-8;
    c) Marcelo Yuto Nogueira Sediyama, Masp:1.368.485-7.
    IV – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam:
    a) Michelle Calazans Oliveira, Masp: 1.171.031-6;
    b) Januária da Fonseca Malaquias, Masp: 1.336.773-5;
    c) Narthagman Gonçalves Soares Moreira, Masp: 1.400.736-3.
    Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
    para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
    Integridade específico, objeto do grupo.
    Art. 3º – A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
    Art. 4º – O grupo concluirá, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução Conjunta, a elaboração do Plano de
    Integridade específico que vise atender às disposições do Decreto nº
    47.185, de 2017.
    Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de março de 2019.
    Germano Luiz Gomes Vieira​- Secretário de Estado de Meio Ambiente
    e Desenvolvimento Sustentável
    Renato Teixeira Brandão​
    Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
    Antônio Augusto Melo Malard
    Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
    Marília Carvalho de Melo​
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
    02 1211621 - 1
    RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2793, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
    Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
    do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
    21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
    e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
    Art. 1º - Designar a servidora Eugenia Teixeira, Masp 1.335.506-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100449, para
    responder pela Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da
    Mata, no período de 01/04/2019 a 12/04/2019.
    Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEMAD N°2786, de 28 de março
    de 2019, publicada em 02 de abril de 2019.
    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando convalidados os atos praticados pela servidora Eugenia Teixeira, Masp 1.335.506-0, no período de 01/04/2019 até a publicação
    desta Resolução.
    Belo Horizonte, 02 de abril de 2019.
    GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
    Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
    Sustentável
    02 1211819 - 1
    Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria
    de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução SEMAD nº 2.782, de 14de março de 2019 – Diogo Soares de
    Melo Franco
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
    CF/1988, por cinco dias ao servidor MARCELO ALVES CAMILO,
    MASP 1.365.595-6, a partir de 21/08/2018.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
    MASP 1.364.270-7, ELAINE APARECIDA DUARTE,a partir de
    17/10/2018;
    MASP 1.363.919-0, FERNANDA ANDRADE MALAFAIA, a partir
    de 02/02/2019.
    ALTERA ONOME, à vista de documentoapresentado, da servidora:
    Masp 1.374.437-0, de LIDIANA DE OLIVEIRA AMARAL, para
    LIDIANA OLIVEIRA AMARAL DE SOUZA.
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5.º do art.
    2.º da EC 41, de 19/12/2003,aoservidor: Masp 362.889-8, WALTER
    VIANA NEVES, a partir de 07/03/2019.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118, do ADCT, da
    CE/1989, aos servidores:
    Masp 1.074.299-7, ALDEMAR MARQUES DA SILVA, Gestor
    Ambiental, referente aos 1º e 2º quinquênios, a partir de 26/10/2015,
    totalizando2, admissão3;
    Masp 1.074.299-7, ALDEMAR MARQUES DA SILVA, Gestor
    Ambiental,referente ao 3ºquinquênio, a partir de 28/02/2019;
    Masp 454.792-3, NEILDA MARTINS MATOS, Gestor Ambiental,
    referente ao 1ºquinquênio, a partir de 25/10/2018.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
    Masp 1.364.198-0, OSVALDO NEVES MACHADO JUNIOR, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
    21/09/2018;
    Masp 454.792-3, NEILDA MARTINS MATOS, Gestor Ambiental,
    referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 25/10/2018;
    Masp 1.378.559-7, JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS, Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 02/07/2017;
    Masp 1.322.909-1, RODRIGO MACEDO LOPES, Gestor Ambiental,
    referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 12/11/2018;
    Masp 1.174.703-7, PATRICIA SOARES AGUIAR GONÇALVES,
    Gestor Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
    06/07/2017;
    Masp 1.194.016-0, DEBORA DE OLIVEIRA GONCALVES
    ALMEIDA, Técnico Ambiental,referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 06/11/2016;
    Masp 1.073.918-3, NATALIA FREITAS HEMERLY BRUCK, Gestor Ambiental, referente ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de
    07/11/2016;
    Masp 1.207.819-2, BRUNO EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES,
    Gestor Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
    23/04/2014;
    Masp 1.207.819-2, BRUNO EDUARDO DA NOBREGA TAVARES,
    Gestor Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
    22/09/2018.
    02 1211829 - 1
    O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
    art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRAULIO
    FURTADO ALVARES, Masp1.379.644-6, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar
    de 06/02/2019.
    O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do art.
    106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WAGNER MASSOTE MAGALHAES, Masp 1.403.485-4, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau B, da Secretaria de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar
    de 14/12/2018.
    02 1211820 - 1

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco, torna público que:
    *CRH Sudeste Indústria de Cimentos S.A. - Coprocessamento de resíduos em forno de clínquer - Arcos/MG – PA/ Nº 00426/1995/035/2017
    - Classe 5 foi reorientado de Revalidação de LO para Revalidação de
    LO – Classe 5. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco, torna público que:
    *Tropical Empreendimentos Imobiliários LTDA. - Loteamento do
    solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Oliveira/MG –
    PA/ Nº 07061/2016/001/2017 - Classe 5 foi reorientado de LI(LP+LI)
    para LAC1 (LP+LI+LO) – Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira. O
    Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
    Francisco.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
    São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com
    decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Industria e Comércio de Fogos Diamante Ltda. – EPP - Fabricação de
    explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio
    do Monte/MG – PA/Nº 38696/2014/001/2016. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTE. 2) Indústria e Comércio de Fogos São Pedro
    Ltda. - Fabricação de explosivos, detonantes, munição para caça e desporto e fósforo de segurança e/ou fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Lagoa da Prata/MG – PA/Nº 06993/2005/001/2013.
    CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
    Alto São Francisco.
    02 1211781 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitam Licenças Ambientais.
    1) LAC 1- Licença de Operação Corretiva - * Osmar Trevisan Junior e
    Outros / Faz. Núcleo Perdizinha1268 2917 2918 3650 4889 6688 9136
    9472 10291 11953 16513 10933 1928 18016 – barragem de irrigação
    ou de perenização para agricultura; horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e
    aromáticas); culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Perdizes /MG – PA nº 22373/2017/002/2019 – Classe 3. (a) Kamila Borges
    Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
    02 1211309 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
    de Operação (LAC1): *Posto Trevo Ltda. - Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação - Curvelo/MG - PA/Nº 03554/2001/008/2019 - Classe 4.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
    1) Licença de Operação Corretiva (LAC2): *Ematex Industrial e
    Comercial Têxtil Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais e
    artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis; acabamento de fios
    e/ou tecidos planos ou tubulares - Ribeirão das Neves/MG - PA/Nº
    00182/1998/012/2019 - Classe 5.
    (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
    COPAM.
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 29/08/2018 - pág. 15)
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo
    identificados:
    Onde se lê:
    “2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *Mineração Morro do
    Ipê S.A. - Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária
    nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo DNPM - Igarapé - PA/Nº 00886/2003/029/2013
    - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.” (...)
    Leia se:
    “2) Licença de Operação de Pesquisa Mineral: *MMX Sudeste Mineração S.A. - Pesquisa mineral com supressão de vegetação secundária
    nativa pertencente ao bioma mata atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, quando não envolver o emprego de guia de utilização expedida pelo DNPM - Igarapé - PA/Nº 00886/2003/029/2013
    - Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.” (...)
    *Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foram
    finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento,
    cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Beton Mix Concreto Ltda. - Usinas de produção de concreto comum
    e postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação - Ribeirão das Neves/MG PA/Nº 28194/2012/004/2015 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Emccamp Residencial S.A. - Parque Cerrado - Loteamento do
    solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Belo Horizonte /
    MG - PA/Nº 25695/2014/002/2018 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) VCG Agropastoril Ltda. - Fazenda da Serra - Extração de
    areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Fortuna
    de Minas/MG - DNPM 830.396/2013 - PA/Nº 04474/2007/002/2019 CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi concedida a Licença abaixo identificada:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Souza Chaves Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
    de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação - Três Marias/MG - PA/Nº
    20564/2009/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:10 (Dez) anos.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
    Metropolitana, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
    SEMAD nº 2.756, de 18 de janeiro de 2019, torna público que foi
    requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
    abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
    1) J.J.C. Mineração Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento Ouro Preto/MG - DNPM 119.301/1936 - PA/Nº 00102/1993/007/2018.
    Motivo: impossibilidade técnica.
    (a) Liana Notari Pasqualini. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
    02 1211599 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
    1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Três Jotas Indústria
    de Aguardente Ltda. - Fabricação de Aguardente - Paraisópolis/MG PA/Nº 43872/2013/002/2019 - Classe 4. *Frigorífico Santa Nhá Chica
    Ltda. ME - Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc) - Três Corações/MG - PA/Nº 14007/2006/004/2019
    - Classe 5.
    (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
    COPAM.
    02 1211764 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
    Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
    se encontram à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e naSuperintendência de Projetos Prioritários - SUPPRI,das
    8h às 11h e das 13h às 17h.Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro
    do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link acima conformeDeliberação Normativa COPAM
    nº 225/2018.
    1) LAC1 - (LP+LI+LO): *Vale S.A. - Mina de Brucutu - Pesquisa
    mineral, com ou sem emprego de Guia de Utilização, com supressão
    de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica
    em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores isoladas - São Gonçalo do Rio Abaixo/MG - PA/Nº 00022/1995/074/2019
    - Classe 4. (a) Anderson Silva de Aguilar.Secretário de Estado Adjunto
    de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eSecretário Executivo do COPAM.
    02 1211763 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Plenna Materiais de Construção Ltda. - Extração de rocha para produção de britas e unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco - Francisco Sá/MG. PA/nº 20611/2018/001/2019.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    02 1211794 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
    solicitou:
    1) Licença de Operação Corretiva (LAC 2): *Ricardo José Machado
    e Outra/Fazenda Riacho Doce e Água Viva e Serra Verde – Barragem
    de irrigação ou de perenização para agricultura - Unaí/MG - PA/Nº
    90156/2003/002/2019 - Classe 4.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1) Marcos Lazaro Andrade Leite Gonçalves/Fazenda São Francisco Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
    regime extensivo - Arinos/MG. Processo: 24021/2014/002/2019.
    a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM NOR.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
    abaixo identificada:
    1) Licença de Operação Corretiva: *Cláudio Palissari e Outro/Fazenda
    Cana Brava – Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida – Paracatu/MG - PA/Nº
    20707/2008/002/2017 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
    Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    02 1211561 - 1

    Fundação Estadual do Meio
    Ambiente - FEAM
    Presidente: Renato Teixeira Brandão
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006aosservidores:
    Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
    Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 04/02/2019;
    Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico
    Ambiental, referente ao 6ºquinquênio, a partirde 16/02/2019.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,e
    da Resolução SEPLAG nº 007/2006, aosservidores:
    Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
    Ambiental, a partir de 04/02/2019;
    Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico
    Ambiental, a partir de 16/02/2019.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    Masp 1.149.341-8, ANDREA BRANDAO ANDRADE, Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
    27/04/2017.
    Masp 1.043.760-6, CLAUDIA MARIA RAMOS NASCIMENTO,
    Analista Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
    24/05/2018.
    Masp 1.043.944-6, RONILDO DA SILVA VALENTE, Analista
    Ambiental, referente ao 5ºquinquênio, a partir de 05/07/2015.
    Masp 1.043.963-6, VALERIA FERREIRA DOS SANTOS, Técnico Ambiental, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a partir de
    25/07/2014.
    02 1211821 - 1

    Instituto Estadual de Florestas - IEF
    Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, aosservidores:
    Masp 1.021.020-1, ELIZETE DIAS PACHECO,Auxiliar Ambiental,
    referente ao 6ºquinquênio, a partir de 20/02/2019;
    Masp 1.020.601-9, JARBAS JORGE DE ALCANTARA, Técnico
    Ambiental, referente ao 8ºquinquênio, a partir de 11/02/2019.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006 aoservidor: Masp
    1.020.908-8, JOSE MAURICIO FERREIRA DA SILVA, Analista
    Ambiental, referente ao 8ºquinquênio,a partir de 02/02/2019.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do parágrafo §1º do art. 115,
    do ADCT, da CE/1989, aoservidor: Masp 1.021.206-6, ERNANE DOS
    SANTOS, referente ao 5ºquinquênio, a partir de 16/02/2019.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 118do ADCT, da
    CE/1989, aoservidor: Masp 835.370-8, JOAO GERALDO FERREIRA
    SANTOS, Analista Ambiental, referente ao 5ºquinquênio, a partir de
    02/02/2019.
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
    art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
    àservidora: Masp 1.021.020-1, ELIZETE DIAS PACHECO, Auxiliar
    Ambiental, a partir de 20/02/2019.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
    Masp 1.021.194-4, ANTONIO HUMBERTO SOARES DE PAULA
    MOTA, Analista Ambiental, referente ao 5ºquinquênio de exercício, a
    partir de 05/05/2016;
    Masp 1.155.290-8, CARLOS JOSE BRANDAO, Analista Ambiental,
    referente ao 2ºquinquênio, a partir de 12/10/2016;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190402204113016.

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