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    TJMG | sexta-feira, 03 de Julho de 2020 – 7 | Página 7

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    TJMG 03/07/2020 | Folha | 7 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 03 de Julho de 2020 – 7

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
    Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001581761-10 de 22/05/2020.
    - Sujeito Passivo: New Classical Optica Ltda., IE: 002.271604-0095,
    CNPJ 19.348.585/0001-63, Avenida Cristiano Machado, n.º 4000, Loja
    251 – União – Belo Horizonte – MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    19348585/05367210/220520, lavrado em 22/05/2020, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001581761-10. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
    regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
    citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
    “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
    pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
    2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
    notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
    poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
    da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
    MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
    prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
    ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
    impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
    depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
    3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
    caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
    a partir de 01 de janeiro de 2016.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
    do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
    [email protected].
    Juiz de Fora, 01 de julho de 2020.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
    Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001493126-42 de 23/04/2020.
    - Sujeito Passivo: Paulo Roberto Butilheiro, IE:001.106.625-0065,
    CNPJ 10.593.642/0001-03, Rua Dona Lydia Couto, n.º 10 – Floresta
    – Belo Horizonte – MG.
    - Sujeito Passivo: Paulo Roberto Butilheiro, CPF: 256.602.336-00, Rua
    Eloi Mendes, n.º 18 – Horto – Belo Horizonte MG.
    Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
    previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
    foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
    10593642/05367210/230420, lavrado em 23/04/2020, o processo de
    sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
    de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001493126-42. A
    presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
    regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
    citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
    “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
    pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
    2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
    notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
    poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
    da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
    MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
    prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
    ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
    impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
    depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
    3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
    caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
    a partir de 01 de agosto de 2015.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
    do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
    [email protected].
    Juiz de Fora, 01 de julho de 2020.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
    SRF I / JUIZ DE FORA
    AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
    INTIMAÇÃO
    Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
    Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
    Pública Estadual.
    Auto de Infração nº 01.001577495-23 de 22/05/2020.
    - Sujeito Passivo: New Classical Optica Ltda., IE: 002.271604-0095,
    CNPJ 19.348.585/0001-63, Avenida Cristiano Machado, n.º 4000, Loja
    251 – União – Belo Horizonte – MG.
    Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
    do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
    [email protected].
    Juiz de Fora, 01 de julho de 2020.
    Evaldo Luiz Goulart de Mattos
    Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
    02 1371059 - 1

    Junta Comercial do Estado de
    Minas Gerais - JUCEMG
    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
    PORTARIA Nº P/047/2020
    Revoga a Portaria nº. P/281/2012.
    O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das
    atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XV, do artigo 29, do
    Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, os artigos 67 e 73
    da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
    CONSIDERANDO a necessitada de substituir servidores para a gestão
    e fiscalização do contrato número SIAD 695 – celebrado com a Ademir
    Moreira Negócios Imobiliários Ltda.
    CONSIDERANDO adoção do instrumento denominado “Termo de
    Designação de Fiscal e Gestor de Contrato” disponibilizado no SEI;
    RESOLVE:
    Art. 1º Revogar a Portaria nº P/281/2012, de 19 de dezembro de 2012.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Firmado em 01/07/2020.
    Bruno Selmi Dei Falci - Presidente
    02 1371186 - 1
    A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
    no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04
    de 29/05/2019, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
    do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do
    art. 10 do ADCT da CR/1988, por 05 (cinco) dias, ao servidor, Masp
    1124652-7, RONALDO DE SOUZA ROCHA, a partir de 22/06/2020.
    Belo Horizonte, 25 de junho de 2020.
    Marinely de Paula Bomfim.
    Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    02 1370768 - 1

    Secretaria de Estado
    de Infraestrutura
    e Mobilidade
    Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

    Departamento de Edificações
    e Estradas de Rodagem de
    Minas Gerais - DER
    Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
    ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
    PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
    CONVOCA PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO, nos termos do § 4º
    do art. 2º da Lei Complementar 72, de 30 de julho de 2003, a servidora
    CAMILA HILÁRIO BETHÔNICO DE MELO, Masp 1347992-8, Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR, Nível I, Grau
    B, a partir desta publicação, ficando revogado o Afastamento Voluntário Incentivado - AVI.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
    servidor(es): Masp 0669852-6, Carlos Alberto Gomes Polatscheck,
    de 30/06/2020 a 14/07/2020 (15 dias), referente ao 2º quinquênio;
    Masp 1028526-0, Maria da Conceição Rocha Soares, de 30/06/2020
    a 14/07/2020 (15 dias), referente ao 6º quinquênio; Masp 1029750-5,
    Geraldo Pereira de Almeida, de 06/07/2020 a 06/08/2020, referente ao
    7º quinquênio; Masp 1031638-8, Antônio Márcio Silva, de 26/06/2020
    a 26/07/2020, referente ao 7º quinquênio; Masp 1032174-3, Francisco de Paula, de 06/07/2020 a 06/08/2020, referente ao 8º quinquênio; Masp 1032961-3, Valmir César, de 06/07/2020 a 06/08/2020,
    referente ao 5º quinquênio; Masp 1033248-4, Erci Geraldo Batista, de
    01/07/2020 a 15/07/2020 (15 dias), referente ao 8º quinquênio; Masp
    1033659-2, Daniel Leite Gomes, de 06/07/2020 a 06/08/2020, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033758-2, Abel Ramos de Passos, de
    26/06/2020 a 26/07/2020, referente ao 7º quinquênio.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1018523-9, Eloisa Vieira
    Silva Medeiros, referente ao 6º quinquênio a partir de 23/04/2020.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1018537-9, Ronaldo Arvelos
    Dias, referente ao 6º quinquênio a partir de 17/09/2019, para fins de
    regularização funcional.
    02 1371030 - 1

    Secretaria de
    Estado de Justiça e
    Segurança Pública
    Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

    Expediente
    LICENÇA MATERNIDADEATO: N° 298/2020
    PRORROGA LICENÇA MATERNIDADE, em cumprimento à decisão
    judicial de caráter precário proferidanoProcesso Judicial nº 500274478.2020.8.13.0183, daservidora:
    MASP1449413 PRISCILA DE ALMEIDA JACOME, ASP,por um
    período de 180 dias,a contar de 15/04/2020.
    Mariana Procópio de Castro LimaSuperintendente de Recursos
    HumanosSecretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1370822 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1277805-6, MARCIO JOSE FERREIRA, referente ao cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, doPRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND, para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, a contar de
    01/06/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0077068/2020-76.
    Belo Horizonte,02 de julho de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
    novembro de 2019, o servidor abaixo:
    MASP 1131138-8, GLEIDSON CESAR COSTA TAVARES, referente
    ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO,
    doCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
    - BETIM para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS

    GERAIS, a contar de 04/05/2020, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
    1450.01.0076930/2020-19.
    Belo Horizonte,02 de julho de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1370698 - 1
    REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
    5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
    de 2019,oservidor:
    MASP 1376993-0, RAFAEL DA SILVA JORGE, referente ao cargo
    Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para o PRESIDIO DE
    BARBACENA,em cumprimento à decisão judicial Mandado de Segurança nº 1.0000.20.084009-8/000, conforme motivações constantes no
    Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0090506/2020-30.
    Belo Horizonte, 02 de julho de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    02 1370697 - 1
    ATOS PELO CONSELHO DE CRIMINOLOGIA
    E POLÍTICA CRIMINAL
    O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, utilizando-se
    de suas atribuições previstas no art. 158 da Lei 11.404 de 25 de Janeiro
    de 1994:
    Nomeia, nos termos do art. 159 da Lei 11.404 de 25 de Janeiro de 1994,
    o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
    Criminologia e Política Criminal – CCPC
    TITULAR: Márcia Maria Milanez
    Belo Horizonte, 29 de Junho de 2020.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    01 1370669 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Minas Mix Industria Serviços Locações Ltda. - Usinas de produção
    de concreto comum - Salinas/MG - PA/nº 2225/2020.
    2. Carlos Humberto Moraes - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Rio Pardo
    de Minas/MG - PA/nº 2285/2020.
    3. Posto Canoas Ltda. - Posto revendedor de combustíveis - Ubaí/MG PA/nº 2275/2020. Concedida com condicionantes.
    4. Lindomar Muniz de Brito - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Montes Claros/MG - PA/nº 2273/2020.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    02 1371156 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
    1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Grão Mogol Energia
    Ltda. - CGH Floresta - Central Geradora Hidrelétrica - CGH - Liberdade e Carvalhos/MG - PA/Nº 2311/2020 - Classe 4.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
    Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
    de Minas torna público que foi requerida a licença ambiental abaixo
    identificada:
    1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *Frigorífico Ferreira &
    Filhos Ltda. - Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) - Estiva/MG - PA/Nº 2290/2020 - Classe 4.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Sul de Minas.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
    1. Laticínios São João S/A - Fabricação de produtos de laticínios,
    exceto envase de leite fluido - Cruzília/MG - PA/Nº 2312/2020.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Sul de Minas.
    02 1371140 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha:
    1- Renovação de Licença de Operação - LAC1: *Aperam BioEnergia
    LTDA. – Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; Horticultura (floricultura, olericultura,
    fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
    revendedores de combustíveis de aviação; Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos; Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
    - Itamarandiba, Capelinha, Turmalina, Minas Novas e Veredinha/MG
    – PA n° 2292/2020 – Classe 4.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    02 1370715 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
    1) De: Tamasa Engenharia S.A., CNPJ: 18.823.724/0001-09. Para: Mapa Construtora Ltda, CNPJ: 01.816.332/0001-01. PA/Nº
    00989/2004/004/2015. Validade: 22/03/2022.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
    de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Jan Boerman/Fazenda Catingueiro - Culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura Unaí /MG. Processo: 2260/2020.
    (a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
    02 1370961 - 1

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
    requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
    abaixo identificada:
    1-Prefeitura Municipal de Leme do Prado – Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
    empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
    finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
    ocupação – Leme do Prado/MG. PA n° 2313/2020.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    02 1370971 - 1
    O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
    que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
    Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
    encontram-se à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos:
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia e http://download.codemig.com.br/LicenciamentoAmbiental/RIMA.pdf . Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
    Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
    mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
    (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação (*1).
    1) Licença de Instalação em Caráter Corretivo (LIC): *CODEMIG/
    Companhia de Desenvolvimento Econômico de MG-CODEMIG (EX
    - MIN. CORUMBA LTDA(EX-COMIG) - Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, Unidade de tratamento de minerais - UTM, Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e
    produtos e oficinas), Pilhas de rejeito / estéril, Estradas para transporte
    de minério / estéril e Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta Arcos e Pains/MG - PA/Nº 00074/1986/017/2014 - Classe 5. (*1)Em
    razão do Decreto Estadual 47.994/2020, a contagem dos prazos para
    requerimento da Audiência Pública recomeçara a partir do primeiro dia
    útil seguinte ao término da suspensão.
    (a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
    Conselho Estadual de PolíticaAmbiental.
    02 1371113 - 1
    RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
    (Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 02/07/2020 - pág. 49)
    Onde se lê:
    “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    1) Licença Ambiental Concomitante – LAC2(LP+LI): *Gransena
    Exportação e Comércio Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
    de revestimento; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Diamantina/
    MG – PA/N° 16388/2017/001/2020 – Classe 3.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Jequitinhonha.
    (...)”
    Leia-se:
    “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    2) Licença Ambiental Concomitante – LAC2(LP+LI): *Gransena
    Exportação e Comércio Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
    de revestimento; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Diamantina/
    MG – PA/N° 31917/2015/003/2020 – Classe 3.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Jequitinhonha.
    (...)”
    *Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
    02 1370973 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
    Mata torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
    na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
    deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:1.Posto Senador
    Cortes Ltda – Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
    postos revendedores de combustíveis de aviação – Senador Cortes/MG
    - Processo nº 2164/2020.
    (a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata.
    02 1371169 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna pública a revogação da Suspensão, devolvendo pleno
    efeito à Autorização Ambiental de funcionamento Nº 06765/2017 expedida em 19/09/2017 nos autos do PA/Nº 05284/2017/001/2017 – Classe
    1. Validade: 19/09/2021. Motivo: Apresentação de manifestação do
    IPHAN nos termos da Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015.
    (a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
    02 1370987 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
    Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
    indeferimento:
    1. Granwold Granitos Mundial Mineração e Exportação Ltda. - Lavra
    a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/
    estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Grão Mogol/MG. PA/
    nº 1415/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
    (a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
    02 1371165 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
    Mineiro torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental abaixo
    identificada: 1) Licença Prévia: *WV Empreendimentos Ltda | Loteamento Portal do Vale - antiga Fazenda Marimbondo – Loteamento do
    solo urbano, exceto distritos industriais e similares. – Uberlândia/MG;
    – PA/Nº 35885/2017/001/2018. – Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº 1370.01.0018208/2020-59.
    (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    02 1370953 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
    1. Britador São Geraldo Eireli – Extração de rocha para produção de
    britas; Usinas de produção de concreto asfáltico – Caratinga/MG – PA/
    Nº 2303/2020. 2. MMC Consultoria e Participações Ltda. – Extração de
    areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – São José
    do Goiabal/MG – PA/Nº 2304/2020. 3. Golconda Comércio, Exportação e Importação de Pedras Ltda. – Lavra subterrânea pegmatitos e
    gemas; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR10.004) em cava de mina,
    em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção
    de barramento para contenção – Governador Valadares/MG – PA/Nº
    2318/2020.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
    Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1. Neves Extração de Granitos Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
    aos limites de empreendimentos minerários – Franciscópolis/MG – PA/
    Nº 10568/2019/001/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    02 1371124 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200702232911017.

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