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    TJMG | 6 – quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Diário do Executivo | Página 6

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    TJMG 23/07/2020 | Folha | 6 | Caderno 1 - Diário do Executivo | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quinta-feira, 23 de Julho de 2020 Diário do Executivo
    residir em comarca limítrofe à de sua atuação, nos termos do art. 1º,
    Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005. Revogam-se as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 21 julho de 2020.
    GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    22 1378516 - 1
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, N.317/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora

    Pública CAMILA SOUSA DOS REIS GOMES, MADEP n. 863-D/
    MG, para atuar, voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos
    processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da
    Defensoria de Santa Luzia/MG, a partir de 11 de agosto de 2020, com
    previsão de término em 18 de dezembro de 2020, podendo tal período
    ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível para preservar
    a continuidade do serviço público, conforme Resolução 210/2020.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    22 1378513 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    RESOLUÇÃO Nº 216/2020
    Dispõe sobre a Coordenadoria Local da Defensoria Pública em São
    Lourenço/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e considerando a Resolução nº 214/2020, RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Roger Vieira Feichas, Madep.
    611-D/MG, da função de Coordenador Local substituto da Defensoria
    Pública em São Lourenço/MG.
    Art. 2º. Designar o Defensor Público Roger Vieira Feichas, Madep.
    611-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da Defensoria
    Pública em São Lourenço/MG.

    Art. 3º. Designar o Defensor Público Juarez da Silva Salles Júnior,
    Madep. 261-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em São Lourenço/MG.
    Art. 4º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
    Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    22 1378508 - 1

    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    RESOLUÇÃO N. 4933 DE 21 DE JULHO DE 2020.
    Retifica a progressão horizontal concedida aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista nos arts. 14 e 16 da referida Lei.
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
    2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade retificar a progressão horizontal concedida aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor
    de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto nos arts. 14 e 16 da mencionada lei.
    Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
    Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o art. 2º, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (SPPP/CAP), os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
    pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no respectivo Anexo.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM Comandante-Geral
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 4933, de 21 de julho de 2020)

    Onde se lê:
    UNIDADE
    20º BPM
    20º BPM
    CTPM/PATOS DE MINAS
    5 RPM
    63º BPM
    CTPM/ AVELINO CAMARGOS
    CTPM/ SÃO JOAO DEL REI
    3 CIA PM IND PE

    MATRÍCULA
    165.981-2
    165.981-2
    160.716-7
    166589-2
    165.480-5
    160.724-1
    167.018-1
    164.667-8

    NOME
    NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
    NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
    CLEIDE ALVES GONÇALVES
    RODRIGO BARCELOS DE OLIVEIRA
    ARYEL FILIPE VASCONCELOS SILVA
    RICARDO MARIO RODRIGUES
    CAMILA DE PAULA CARNEIRO REZENDE
    ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO

    SEQ. CARGO
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01

    CARGO
    ASPM
    ASPM
    PEBPM
    ASPM
    ASPM
    EEBPM
    PEBPM
    ASPM

    NÍVEL
    I
    I
    I
    I
    I
    II
    I
    I

    GRAU
    B
    C
    C
    B
    C
    M
    C
    B

    DATA DE RETROAÇÃO
    01/07/2017
    02/07/2019
    02/02/2018
    03/01/2018
    04/05/2019
    02/01/2020
    05/04/2018
    26/02/2017

    RESOLUÇÃO RETIFICADA
    RES. 4619, 06/11/2017
    RES. 4851, 30/10/2019
    RES. 4655, 16/03/2018
    RES. 4656, 16/03/2018
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4907,.22/05/2020

    MATRÍCULA
    165.981-2
    165.981-2
    160.716-7
    166589-2
    165.480-5
    160.724-1
    167.018-1
    164.667-8

    NOME
    NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
    NATALIA EMILIA MOREIRA DE MELO
    CLEIDE ALVES GONÇALVES
    RODRIGO BARCELOS DE OLIVEIRA
    ARYEL FILIPE VASCONCELOS SILVA
    RICARDO MARIO RODRIGUES
    CAMILA DE PAULA CARNEIRO REZENDE
    ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO

    SEQ. CARGO
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01
    01

    CARGO
    ASPM
    ASPM
    PEBPM
    ASPM
    ASPM
    EEBPM
    PEBPM
    ASPM

    NÍVEL
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I

    GRAU
    B
    C
    C
    B
    C
    D
    C
    B

    DATA DE RETROAÇÃO
    01/09/2017
    01/01/2020
    01/07/2018
    20/01/2018
    01/01/2020
    02/02/2020
    05/04/2020
    24/08/2017

    RESOLUÇÃO RETIFICADA
    RES. 4619, 06/11/2017
    RES. 4851, 30/10/2019
    RES. 4655, 16/03/2018
    RES. 4656, 16/03/2018
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4901, 12/05/2020
    RES. 4907,.22/05/2020

    Leia -se:
    UNIDADE
    20º BPM
    20º BPM
    CTPM/PATOS DE MINAS
    5 RPM
    63º BPM
    CTPM/ AVELINO CAMARGOS
    CTPM/ SÃO JOAO DEL REI
    3 CIA PM IND PE

    22 1378505 - 1
    RESOLUÇÃO N. 4931 DE 21 DE JULHO DE 2020.
    Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos VIII a XI do art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.
    O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III , § 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
    e, em conformidade com o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, c/c o artigo 14 da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004.,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de
    Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
    Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
    Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados
    os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
    Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data em que os servidores civis fizeram jus à progressão na respectiva carreira.
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
    COMANDANTE-GERAL
    ANEXO
    (a que ser refere o art. 1º da Resolução nº4931, de 21 de julho de 2020)
    1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR

    UNIDADE
    3 CIA PM IND
    3 CIA PM IND
    8ª CIA PM IND
    AJ-G
    EM/13ª RPM
    EM/13ª RPM
    16ª RPM
    EM 19ª RPM
    EM 19ª RPM
    25º BPM/19ª RPM
    60 BPM
    37° BPM
    CTPM/MONTES CLAROS
    CTPM/ MINAS CAIXA
    CTPM/ MINAS CAIXA
    CTPM/ MINAS CAIXA
    29 BPM
    CTPM/ GAMELEIRA
    CTPM/ MINAS CAIXA
    3 CIA PM IND PE
    CTPM/VESPASIANO
    CTPM/VESPASIANO
    CTPM/VESPASIANO
    HPM
    EM/15RPM

    NÚMERO
    165.321-1
    166.257-6
    165.646-1
    166.448-1
    165.985-3
    166.490-3
    166.132-1
    165.983-8
    166.426-7
    165.988-7
    165.987-9
    166.583-5
    167.001-7
    160.705-0
    160.717-5
    161.028-6
    166.157-8
    161.117-7
    160.712-6
    164.667-8
    144.794-5
    147.395-8
    144.727-5
    165.651-1
    165.738-6

    QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
    1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
    1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
    NOME
    JOANA D’ARC GONÇALVES DA SILVA
    CLÁUDIA MARIA SILVA FERREIRA
    JULIANA ÂNGELA MARTINS PALHARES
    RAQUEL CHRISTINE DOS SANTOS SILVA FERREIRA
    KELLY APARECIDA RODRIGUES NÉZIO
    ANGELO ALBERTO DELBEN FILHO
    EDISA MACHADO COSTA ÁLVARO
    RAFAEL AQUINO DA PAIXÃO
    PATRICIA MENDES FERREIRA PRESTES
    LUIZ FELIPE SILVA DE PAULA
    TULIO FERREIRA GUALBERTO
    ANNA CRISTHINA FREITAS SILVA DA TRINDADE
    JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA
    ADRIANO ALVES FERNANDES
    AMANDA SOUTO FALCÃO MOREIRA
    CLARICE BARBOSA DA SILVA
    REGIANE FARIA
    MOISES GERALDO DE ALMEIDA FILHO
    ELIZABETH FERREIRA ANGELINO
    ELISANGELA DA SILVA ARRUDA NARCIZO
    INAYARA MICHELLE VIEIRA DA COSTA
    DINAH ROSA DA LUZ
    ANA PAULA DO ESPÍRITO SANTO PIRES
    KENNETHY MAGNO OLIVEIRA VALERIO
    MARCELLE DIAS ALVES

    SEQ. CARGO
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    CARGO
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM
    ASPM

    SEQ. CARGO
    1
    2
    1

    CARGO
    EEBPM
    EEBPM
    EEBPM

    NÍVEL
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    I
    II
    II
    II
    I
    I

    GRAU
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    D
    D
    D
    C
    D
    D
    C
    F
    F
    F
    C
    C

    RETROAÇÃO
    01/01/2020
    04/01/2020
    01/06/2019
    20/05/2020
    01/01/2020
    25/02/2020
    01/01/2020
    01/01/2020
    04/01/2020
    01/01/2020
    01/01/2020
    04/01/2020
    05/04/2020
    02/02/2020
    15/03/2020
    02/04/2020
    03/05/2020
    08/05/2020
    20/05/2020
    01/01/2020
    02/01/2020
    02/01/2020
    02/01/2020
    01/01/2020
    01/01/2020

    2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR

    UNIDADE
    CTPM/JUIZ DE FORA
    CTPM/ PATOS DE MINAS
    CTPM/ VESPASIANO

    NÚMERO
    167.039-7
    160.804-1
    167.057-9

    QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
    1 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
    1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
    NOME
    POLIANA STOPA MOREIRA
    LUIZ SÉRGIO TEODORO
    KARINA APARECIDA ROCHA BENEDITO

    NÍVEL
    I
    I
    I

    GRAU
    C
    D
    C

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200722222946016.

    RETROAÇÃO
    05/05/2020
    05/04/2020
    11/05/2020

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